DOU 03/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 124, segunda-feira, 3 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
12.8.2. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos
os candidatos presentes na prova objetiva, independentemente de interposição de
recurso.
12.8.3. No caso de recurso interposto dentro das especificações deste Edital, a
sua decisão poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo
candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda acarretar a
desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.
12.8.4. No caso de recurso interposto contra o resultado do procedimento de
heteroidentificação, a Comissão instituída pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região
comunicará a decisão do deferimento ou do indeferimento diretamente ao candidato, em
procedimento próprio, sem prejuízo do disposto no item 12.8.
12.9. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das
etapas deste Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa
seguinte.
12.10. A Banca Examinadora, em sua esfera de competência, constitui última
instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão
recursos adicionais.
12.11. Quando da publicação do resultado das provas, serão disponibilizados os
espelhos das folhas de respostas das provas objetiva e discursiva e da planilha de avaliação
da prova prática de capacidade física.
12.12. Os espelhos das folhas de respostas das provas objetiva e discursiva e da
planilha de avaliação da prova prática de capacidade física, bem como a grade de correção
das provas discursivas, ficarão disponíveis para os candidatos durante o respectivo período
destinado à interposição de recurso.
12.13. Não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de recurso
e/ou pedido de reconsideração.
12.14. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se
referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, recursos interpostos em prazo
destinado a etapa diversa daquela em andamento.
12.15. Não será aceito e conhecido recurso interposto por qualquer outro meio
diverso do previsto neste Edital.
12.16. A interposição de recursos não obsta o regular andamento das demais
fases deste Concurso Público.
12.17. A Fundação VUNESP e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região não se
responsabilizam por
recursos não
recebidos por
motivo de
ordem técnica
dos
computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta
de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados.
13 - DA INSPEÇÃO MÉDICA OFICIAL
13.1. Os candidatos nomeados serão submetidos à Inspeção Médica Oficial.
13.2. A Inspeção Médica Oficial compreende a realização de avaliação médica,
laboratorial e psicotécnica, a ser efetuada por profissionais do Quadro de Pessoal da
Justiça Federal da 3ª Região e/ou profissionais especializados, credenciados pela
Administração dos respectivos Órgãos.
13.3. A avaliação médica compreende exames biométrico e clínico.
13.3.1. A Administração reserva-se o direito de solicitar avaliação médica
especializada sempre que houver necessidade, observado o disposto no § 1º do art. 186 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
13.3.2.
A avaliação
laboratorial
compreende
a realização
de
exames
laboratoriais.
13.3.2.1. Exames obrigatórios:
a) glicose;
b) hemograma completo;
c) tipagem sanguínea (ABO, Rh);
d) RX do tórax PA/Perfil.
13.3.3. Os exames relacionados no subitem 13.3.2.1 deverão ser realizados às
expensas dos candidatos e os resultados apresentados ao órgão solicitante na data da
realização do exame clínico. A validade dos exames é de 3 (três) meses.
13.3.4. A candidata gestante está dispensada de apresentar o exame exigido na
letra "d" do item 13.3.2.1, mediante apresentação de atestado médico que comprove a sua
condição.
13.3.5. Havendo necessidade, detectada em avaliação médica, os candidatos
deverão se submeter a exames complementares, às expensas próprias, devendo apresentar
os resultados no prazo de até 10 (dez) dias.
13.4. A avaliação psicotécnica compreende a realização de atividades técnicas
específicas, que permitem identificar características psicológicas do candidato, e serão
realizadas em uma ou mais fases.
13.5. As datas, locais e horários das referidas avaliações serão comunicadas
oportunamente.
13.6. Os candidatos deverão se apresentar à Inspeção Médica Oficial munidos
de cédula de identidade.
13.7. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade deste Concurso Público - o
que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos, o Tribunal Regional
Federal da 3ª Região solicitará aos candidatos a autenticação digital, a reprodução de uma
frase e assinatura na Folha de Identificação do Candidato - FIC, para posterior remessa à
Fundação VUNESP, que emitirá um laudo técnico informando se o candidato nomeado é a
mesma pessoa que realizou as provas do Concurso.
13.8. A não apresentação do documento referido no item 13.6 implicará a
impossibilidade de realizar a Inspeção Médica Oficial e resultará na eliminação do
candidato do Concurso Público.
13.9. Não haverá segunda chamada para a realização das avaliações acima
citadas, em nenhuma de suas fases. A ausência ou o atraso do candidato implicará sua
exclusão automática do Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.
13.9.1. Excetuam-se do item 13.9 apenas as ausências motivadas por doenças
infectocontagiosas ou
que impossibilitem
a locomoção
do candidato,
mediante
comprovação por atestado, contendo o CID da doença, nome e número do CRM do
profissional, emitido no dia agendado para a avaliação e protocolado no órgão responsável
pela convocação, até às 19h00 do 1º dia útil subsequente.
13.9.2. Os atestados serão submetidos à homologação da área médica do órgão
responsável pela convocação. Aos candidatos que tiverem os atestados homologados, será
realizada nova convocação para Inspeção Médica Oficial, nos termos do item 13.5. Os
candidatos que não tiverem os atestados homologados serão excluídos do Concurso.
13.10. Não haverá divulgação das inabilitações ou da eliminação de candidato,
nem dos resultados das avaliações, exceto para o candidato envolvido.
13.11. A Inspeção Médica Oficial é fase obrigatória e eliminatória do Concurso
Público.
14 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS
14.1. O provimento dos cargos ficará a critério da Administração de cada Órgão
e realizar-se-á por ato da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos habilitados por
Unidade de Classificação/Cargo/Área/Especialidade, desde que considerados aptos em
Inspeção Médica Oficial, de caráter eliminatório.
14.1.1. A Justiça Federal da 3ª Região reserva-se o direito de proceder às
nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo
com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.
14.2. Para o provimento das vagas existentes nas Unidades de Classificação
relacionadas neste Edital serão convocados os candidatos da lista correspondente.
14.3. Na hipótese de se esgotar a lista para provimento de vagas existentes na
Unidade de Classificação Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ou na Unidade de
Classificação Seção Judiciária do Estado de São Paulo - Capital, ou Unidade de Classificação
Seção Judiciária de São Paulo, serão convocados os candidatos habilitados constantes na
LISTA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, obedecida a ordem de classificação.
14.3.1. O candidato, uma vez nomeado, será excluído da outra lista de que
constar.
14.3.2. O candidato que assim desejar poderá, a qualquer tempo, firmar
desistência antecipada, em caráter irrevogável, de qualquer uma das listas de classificação
ou até mesmo de todas as listas de classificação em que participa.
14.3.2.1. Para requerer a desistência antecipada, o candidato poderá utilizar o
formulário constante no Anexo V - Modelo de Requerimento de Desistência Antecipada,
deste Edital.
14.3.2.2. O referido requerimento deverá ser preenchido com os dados do
candidato e ter assinatura com firma reconhecida em cartório ou certificação digital
passível de autenticação ou ser assinado na presença de servidor da área de gestão de
pessoas do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ou das Seções Judiciárias vinculadas.
14.3.2.3. O requerimento de desistência antecipada deverá ser protocolado
junto à área de gestão de pessoas do órgão/Unidade de Classificação para o qual o
candidato se inscreveu (Tribunal Regional Federal da 3ª Região ou Seção Judiciária do
Estado de São Paulo ou Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul), acompanhado
de cópia do documento de identidade do candidato.
14.4. Para o provimento de vagas que vierem a surgir, serão convocados os
candidatos da lista da Unidade de Classificação a que se vincularem de acordo com a
opção efetuada no momento da inscrição, observados os itens 1.3.2 e 1.3.3, e respectivos
subitens.
14.5. Por ocasião da posse, será exigido do candidato aprovado:
a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos nºs
70.391/1972 e 70.436/1972 e da Constituição Federal, art. 12, §1º;
b) comprovar idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) estar quite com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo
masculino;
e) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal,
nos termos dispostos no art. 137 da Lei nº 8.112/1990;
f) não acumular cargo ou função pública, excepcionados os casos permitidos
pela Constituição Federal;
g) não acumular proventos e vencimentos ou optar por vencimentos, se for
servidor aposentado em órgão público;
h) gozar de boa saúde física e mental comprovada mediante a Inspeção Médica
Oficial a ser determinada pela Justiça Federal da 3ª Região;
i) possuir escolaridade e demais requisitos exigidos, conforme estabelecido no
quadro do item 1.2 do Capítulo 1 deste Edital;
j) não possuir antecedentes criminais nos últimos 5 (cinco) anos.
14.5.1. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos fixados
neste item serão exigidos, apenas, dos candidatos habilitados e nomeados.
14.5.2. A lista dos documentos comprobatórios e demais documentos pessoais
exigidos para a posse será disponibilizada pela área de gestão de pessoas do órgão para o
qual o candidato for nomeado.
14.5.3. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem cópias não
autenticadas.
14.5.4. Os documentos pessoais deverão conter as alterações decorrentes de
eventual mudança de estado civil.
14.6. Será tornado sem efeito o ato de nomeação do candidato que, no
momento da investidura (posse), não comprovar os requisitos fixados no item anterior, não
havendo possibilidade de nova nomeação.
14.7. Na ocasião da posse, no momento do recebimento dos documentos,
serão coletadas a impressão digital do candidato, a frase de segurança e a assinatura na
Folha de Identificação do Candidato - FIC, para confirmação da digital, assinatura e dos
registros coletados no dia da realização das provas, com posterior remessa à Fundação
VUNESP, que emitirá um laudo técnico informando se o candidato nomeado é a mesma
pessoa que realizou as provas do Concurso.
14.8. A posse dar-se-á no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da
data de publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da União (DOU), tornando-se sem
efeito a nomeação dos candidatos não empossados no referido prazo.
14.9. Quando da nomeação dos candidatos para as Seções Judiciárias dos
estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, havendo vaga em mais de uma Subseção
Judiciária, os candidatos serão chamados para manifestação de opção de lotação,
respeitada a ordem de classificação e a Unidade de Classificação cadastrada na inscrição do
Concurso.
14.9.1. Os critérios de lotação serão definidos pelas Diretorias de Foro das
Seções Judiciárias dos estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, conforme interesse
da Administração.
14.9.2. Após o provimento dos cargos conforme disposto no quadro do item 1.2
do Capítulo 1- DOS CARGOS, surgindo novas vagas para lotação, estas poderão ser
preenchidas por servidores pertencentes ao quadro de pessoal da Justiça Federal da 3ª
Região, conforme interesse e critérios da Administração.
15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes
instruções e a aceitação tácita das condições deste Concurso Público, tais como se acham
estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar
desconhecimento.
15.1.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações
de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, que venham
a ser feitas no Diário Oficial da União (DOU) e/ou disponibilizadas no site da Fundação
VUNESP, na página deste Concurso Público,
não sendo aceita a alegação de
desconhecimento das normas deste certame.
15.1.2. A Fundação VUNESP e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região não se
responsabilizam por qualquer procedimento, efetuado pela internet, inclusive interposição
de recurso, não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores
técnicos que impossibilitem a transferência de dados pelos candidatos.
15.2. Motivarão a eliminação do candidato deste Concurso Público, sem
prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou tentativa de burla a quaisquer das normas
definidas neste Edital e/ou nas instruções constantes nas provas, bem como o tratamento
incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
15.3. A inexatidão das informações e/ou irregularidades e/ou falsidades nos
documentos, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão
a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas
de ordem administrativa, civil e criminal.
15.4. Comprovada a inexatidão ou irregularidades, descritas neste Capítulo, o
candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica, de acordo com o art. 299 do
Código Penal.
15.5. Caberá à Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região a
homologação do resultado final deste Concurso Público.
15.5.1. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região poderá homologar por atos
diferentes e em épocas distintas o resultado final dos diversos cargos deste Concurso
Público.
15.6. O prazo de validade deste Concurso será de 2 (dois) anos, contado da
data da publicação da homologação do resultado final, prorrogável por uma única vez e
por igual período, a critério da Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
15.7. Os candidatos habilitados e não nomeados poderão, a critério da
Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ser aproveitados e nomeados por
outro Órgão do Poder Judiciário da União, desde que o exercício do cargo se dê no âmbito
da mesma região geográfica para a qual o candidato foi aprovado no Concurso, obedecidas
a respectiva classificação e a conveniência administrativa, com observância da identidade
do cargo e expresso interesse do candidato.
15.8. As informações sobre o presente Concurso Público:
a) até a publicação da classificação definitiva: serão prestadas pela Fundação
VUNESP, por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato, e pelo site da Fundação
V U N ES P ;
b) após a publicação da classificação definitiva: serão de responsabilidade do
Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
15.9. Para fins deste Concurso Público, o candidato deverá manter atualizados
seus endereços físico e eletrônico, desde a inscrição até a publicação da homologação dos
resultados, na Fundação VUNESP e, após esse período, no Tribunal Regional Federal da 3ª
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