DOU 03/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 124, segunda-feira, 3 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Região, Seção Judiciária de São Paulo ou Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, de acordo
com a Unidade de Classificação assinalada na inscrição no Concurso.
15.9.1. Após a homologação dos resultados finais do Concurso, o candidato
deverá solicitar a atualização dos dados cadastrais, exceto o nome, preferencialmente por
correio eletrônico, direcionado ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (ring@trf3.jus.br),
à Seção Judiciária de São Paulo (admsp-nuip@trf3.jus.br) ou, ainda, à Seção Judiciária de
Mato Grosso do Sul (admms-supe@trf3.jus.br).
15.9.2. Caso o candidato assim o prefira, poderá atualizar seus dados
pessoalmente, apresentando-se nas áreas de gestão de pessoas do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região (Av. Paulista, 1842, Torre Norte, 13º andar, Bela Vista, São Paulo/SP),
da Seção Judiciária de São Paulo (Rua Peixoto Gomide, 768, Bela Vista, São Paulo/SP) ou,
ainda, da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul (Rua Del. Carlos Roberto Bastos de
Oliveira, 128 - Parque dos Poderes, Campo Grande/MS), de acordo com a Unidade de
Classificação assinalada na inscrição no Concurso.
15.10. Nos termos da Resolução Conjunta STF/MPU nº 2, de 23/05/2018, os
servidores efetivos do Poder Judiciário da União, com remuneração superior ao limite
máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que
ingressarem no serviço público a partir de 05/11/2015, data da publicação da Lei nº
13.183, de 04/11/2015, serão automaticamente inscritos no Plano de Benefícios do
Judiciário da União (Funpresp-Jud) desde a respectiva data de entrada em exercício.
15.10.1. Aplicam-se, no que couber, aos servidores que ingressarem no serviço
público a partir de 05/11/2015, os demais regramentos previstos na Resolução Conjunta
STF/MPU nº 2, de 23/05/2018, como percentual máximo de contribuição da inscrição
automática, direito de requerer cancelamento, direito à restituição integral das
contribuições vertidas etc.
15.11. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região e a Fundação VUNESP não se
responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a
este Concurso Público.
15.12. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações
ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito
ou circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial
da União (DOU) e/ou disponibilizado no site da Fundação VUNESP, na página deste
Concurso Público.
15.13. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região e a Fundação VUNESP se
eximem de despesas
decorrentes de viagens e estadas
dos candidatos para
comparecimento a qualquer das fases deste Concurso Público, bem como da
responsabilidade sobre material e/ou documento eventualmente esquecidos nos locais das
provas.
15.14. O não atendimento pelo candidato, a qualquer tempo, de quaisquer das
condições estabelecidas neste Edital implicará sua eliminação deste Concurso Público.
15.15. Decorridos 90 (noventa) dias da data da publicação da homologação
deste Concurso Público e não caracterizando qualquer óbice, é facultado o descarte dos
registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade deste Concurso Público, os
registros eletrônicos.
15.16. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a
Fundação VUNESP e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região poderão anular a inscrição,
prova ou nomeação de candidato, se verificadas falsidades de declaração ou irregularidade
neste certame.
15.17. O candidato será considerado desistente e excluído deste Concurso
Público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua
desistência por escrito, nos termos do item 14.3.2 e seguintes deste Edital.
15.18. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região e a Fundação VUNESP não
emitirão Declaração de Aprovação neste Concurso Público, sendo a própria publicação no
Diário Oficial da União (DOU) e a disponibilização no site da Fundação VUNESP,
documentos hábeis para fins de comprovação da aprovação.
15.19. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à
realização deste Concurso Público, serão publicados no Diário Oficial da União (DOU),
quando disposto em lei, e serão disponibilizados nos sites do Tribunal Regional Federal da
3ª Região (www.trf3.jus.br), durante a validade do certame, e no site da Fundação VUNESP
(www.vunesp.com.br), até a homologação do resultado final deste Concurso, sendo de
inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada
qualquer espécie de desconhecimento.
15.20. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes
terá como referência o horário oficial de Brasília/DF.
15.21. Durante a realização das provas e/ou procedimento deste Concurso
Público não será permitida a utilização de qualquer tipo de aparelho que realize a gravação
de imagem, de som, ou de imagem e som pelo candidato, pelos seus familiares ou por
quaisquer outros estranhos a este Concurso Público. Caso haja qualquer necessidade de
realização de uma ou mais modalidades de gravação aqui citada, com vistas à produção do
conhecimento a ser avaliado pela banca examinadora da organizadora deste Concurso
Público, caberá à Fundação VUNESP e, somente a ela, a realização, o uso e a guarda de
todo e qualquer material produzido.
15.22. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das
provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que
a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.
15.23. Salvo a exceção prevista no Capítulo 3 - DA CANDIDATA LACTANTE,
durante a realização das provas e/ou procedimento deste Concurso Público, não será
permitida a permanência de acompanhantes, terceiros ou candidatos que realizaram ou
realizarão prova/fase nos locais de aplicação, seja qual for o motivo alegado.
15.24. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos
duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo Tribunal Regional Federal da 3ª
Região e pela Fundação VUNESP, no que a cada um couber.
15.25. Fazem parte deste Edital:
a) o Anexo I (Das Atribuições Básicas dos Cargos);
b) o Anexo II (Do Conteúdo Programático);
c) o Anexo III (Do Requerimento de Inclusão e Uso de Nome Social);
d) o Anexo IV (Do Modelo de Atestado);
e) o Anexo V (Do Modelo de Requerimento de Desistência Antecipada);
f) o Anexo VI (Do Cronograma Previsto);
g) o Anexo VII (Dos Endereços da Fundação VUNESP, do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região e das Seções Judiciárias vinculadas).
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.
São Paulo, 3 de julho de 2023.
DESEMBARGADORA FEDERAL MARISA FERREIRA DOS
SANTOS
Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS
Analista Judiciário - Área Administrativa
Realizar atividades de nível superior a
fim de favorecer o adequado
funcionamento e desenvolvimento da organização. Compreende o planejamento, a
execução, o acompanhamento e a avaliação de planos, projetos, programas ou estudos
ligados à administração de recursos humanos, materiais e patrimoniais, orçamentários e
financeiros, bem como ao desenvolvimento organizacional, à contadoria e/ou auditoria.
Envolve a emissão de pareceres, relatórios técnicos, certidões, declarações, informações
em processos, bem como outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
Analista Judiciário - Área Judiciária
Realizar atividades de nível superior a fim de fornecer suporte técnico e
administrativo, favorecendo o exercício da função judicante pelos magistrados e/ou órgãos
julgadores. Compreende o processamento de feitos, a elaboração de pareceres, certidões
e relatórios estatísticos e a análise e pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência.
Envolve a indexação de documentos e o atendimento às partes, dentre outras atividades
de mesma natureza e grau de complexidade.
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador
Fe d e r a l
Realizar atividades de nível superior a fim de possibilitar o cumprimento de
ordens judiciais. Compreende a realização de diligências externas relacionadas com a
prática de atos de comunicação processual e de execução, dentre outras atividades de
mesma natureza e grau de complexidade.
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Arquitetura
Realizar atividades de nível superior a fim de garantir a qualidade técnica dos
projetos arquitetônicos de obras e edificações, bem como favorecer a adequada ocupação
e ambientação do espaço físico. Compreende o planejamento e a execução de projetos e
especificações, a realização de estudos, laudos e pareceres, como também outras
atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Arquivologia
Realizar atividades de nível superior a fim de promover a adequada preservação
de documentos e gestão de arquivos. Compreende o planejamento, a organização, a
coordenação e o controle dos procedimentos e operações técnicas para produção,
tramitação, utilização, avaliação e arquivamento de documentos. Envolve a emissão de
pareceres, relatórios, laudos, a realização de estudos, o atendimento a usuários e a
divulgação
do acervo,
dentre
outras
atividades de
mesma
natureza
e grau
de
complexidade.
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Contadoria
Realizar atividades
de nível
superior a fim
de garantir
o adequado
acompanhamento da situação patrimonial e financeira da organização, favorecer a
elaboração orçamentária, bem como possibilitar a liquidação de julgados e atualização de
valores de títulos, guias e depósitos judiciais. Compreende a elaboração de cálculos, a
verificação de contas e a emissão de relatórios e pareceres, bem como outras atividades
de mesma natureza e grau de complexidade.
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Enfermagem
Realizar atividades de nível superior a fim de promover e preservar a saúde de
magistrados, servidores, inativos e pensionistas e a de seus dependentes. Compreende o
planejamento, a organização, a supervisão e/ou execução de serviços de enfermagem, tais
como a
realização de
serviços emergenciais, o
acompanhamento a
pacientes, a
manutenção dos prontuários atualizados, o controle do estoque e das condições de uso
dos materiais, equipamentos, medicamentos, soluções, aparelhos e instrumentos utilizados
no atendimento. Envolve o planejamento e/ou participação em programas de saúde e a
elaboração de relatórios, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de
complexidade.
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia
(Civil)
Realizar atividades de nível superior a fim de garantir os padrões de qualidade
técnica e segurança das obras e reparos de edificações, bem como a adequada
manutenção de instalações. Compreende o planejamento e elaboração de projetos e
especificações, o assessoramento para contratação dos serviços necessários e o
acompanhamento/fiscalização da execução, bem como outras atividades de mesma
natureza e grau de complexidade.
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia
(Elétrica)
Realizar atividades de nível superior a fim de garantir os padrões de qualidade
técnica na geração, transmissão, distribuição e utilização de energia elétrica, bem como a
adequada manutenção e reparo das instalações. Compreende o planejamento e elaboração
de projetos e especificações, o estudo de viabilidade técnico-econômica, a elaboração de
laudos e pareceres, o assessoramento para contratação dos serviços necessários e o
acompanhamento/fiscalização da execução, bem como outras atividades de mesma
natureza e grau de complexidade.
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia
(Mecânica)
Realizar atividades de nível superior a fim de garantir os padrões de qualidade
técnica e segurança dos equipamentos mecânicos, bem como a sua adequada manutenção
e reparo. Compreende o planejamento e elaboração de projetos e especificações, o estudo
de viabilidade técnico-econômica, a elaboração de laudos e pareceres, o assessoramento
para contratação dos serviços necessários e o acompanhamento/fiscalização da execução,
dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Estatística
Realizar atividades de nível superior a fim de fornecer informações que
favoreçam a tomada de decisões e o acompanhamento da execução de atividades.
Compreende o planejamento e desenvolvimento de investigações estatísticas. Inclui a
coordenação dos trabalhos de coleta, a análise e interpretação de dados, bem como a
elaboração de relatórios e divulgação de resultados, como também outras atividades de
mesma natureza e grau de complexidade.
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Informática
Realizar atividades
de nível
superior a fim
de garantir
o adequado
processamento
automático
de
informações.
Compreende
o
planejamento,
o
desenvolvimento, a documentação, a implantação e a manutenção dos sistemas
informatizados de processamento de informações. Envolve a definição de estratégias e de
novas metodologias a serem utilizadas para processamento, arquivamento e recuperação
automática de informações, bem como a emissão de pareceres técnicos, o atendimento
aos
usuários dos
sistemas
e
outras atividades
de
mesma
natureza e
grau
de
complexidade.
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina (Clínica
Geral)
Realizar atividades de nível superior a fim de promover e preservar a saúde de
magistrados, servidores, inativos e pensionistas e a de seus dependentes. Compreende a
realização de exames médicos ambulatoriais, avaliação de exames complementares,
atendimento emergencial, elaboração de laudos e pareceres técnicos, execução de perícias
em juntas médicas e encaminhamentos para outros profissionais e/ou instituições para
prestação de assistência médica. Inclui o planejamento e execução de programas de saúde
e o controle do estoque e das condições de uso dos equipamentos, aparelhos, materiais e
medicamentos utilizados no atendimento médico, dentre outras atividades de mesma
natureza e grau de complexidade.
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina (do
Trabalho)
Realizar consultas, exames, diagnósticos e inspeções de saúde, principalmente
relacionadas à saúde ocupacional; solicitar exames; prescrever tratamentos; realizar visitas
domiciliares ou em dependências hospitalares; providenciar a remoção de pacientes para
instituições hospitalares em casos de emergência; emitir laudos médicos e pareceres;
conceder licenças para tratamento de saúde; homologar atestados médicos emitidos por
profissionais externos ao quadro do Tribunal; atuar em perícias médicas; atuar em
programas de educação e prevenção de doenças; prescrever e administrar medicamentos;
efetuar o controle de estoque e das condições de uso de equipamentos, materiais,
instrumentos
e medicamentos
utilizados para
atendimento
médico; colaborar na
fiscalização das condições de higiene e segurança dos locais de trabalho; redigir, digitar e
conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de
complexidade.
Analista
Judiciário -
Área
Apoio
Especializado -
Especialidade
Medicina
(Psiquiatria)
Realizar atividades profissionais da área de medicina a fim de promover e
preservar a saúde de magistrados, servidores, inativos e pensionistas e a de seus
dependentes. Compreende atividades como: diagnósticos, prescrição de medicamentos,
atendimentos clínicos preventivos ou profiláticos, exames pré-admissionais de candidatos
para cargos públicos, elaboração de laudos e pareceres técnicos, execução de perícias em
juntas médicas para fins de concessão de licenças e aposentadorias, instrução de processos
de acompanhamento funcional e/ou biopsicossocial e demais situações previstas em lei;
encaminhamentos para outros profissionais e/ou instituições para prestação de assistência
médica, avaliação de atestados e exames psiquiátricos, atendimento emergencial em
psiquiatria, realização de remoção, visitas hospitalares e domiciliares em casos
psiquiátricos. Participar do planejamento, coordenação e execução de programas, estudos
e pesquisas na área de saúde mental. Realizar o controle do estoque e das condições de
uso dos equipamentos, aparelhos, materiais e medicamentos utilizados no atendimento
médico, bem como promover a organização e manutenção dos prontuários médicos.
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