DOU 03/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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11
Nº 124, segunda-feira, 3 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
representantes indicados pelos seguintes órgãos:
I - Casa Civil da Presidência da República;
II - Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;
III - Secretaria Nacional da Juventude, da Secretaria-Geral da Presidência da República;
IV - Ministério da Agricultura e Pecuária;
V - Ministério das Cidades;
VI - Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação;
VII - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
VIII - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social;
IX - Ministério do Desenvolvimento, da Indústria e Comércio;
X - Ministério da Educação;
XI - Ministério da Gestão e Inovação;
XII - Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional;
XIII - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
XIV - Ministério da Saúde;
XV - Ministério do Planejamento e Orçamento;
XVI - Ministério das Relações Exteriores.
Art. 3º Por sua capacidade de apoio técnico, o GTT- ODS contará com participação de representantes da Fundação Osvaldo Cruz - Fiocruz, com uma vaga; do Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística - IBGE, com uma vaga; do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, com uma vaga; da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, com uma vaga.
Art. 4º A Secretaria-Executiva da Comissão ODS poderá convidar para participar das reuniões representantes de outros órgãos públicos da administração direta ou indireta, federal,
estadual ou municipal; de organizações, entidades e redes, juridicamente constituídas ou não, públicas e privadas; bem como especialistas e membros da sociedade civil e da iniciativa
privada.
Art. 5º As reuniões do GTT- ODS poderão ser realizadas de forma presencial ou por meio de videoconferência.
Art. 6º O GTT - ODS tem o prazo de 90 (noventa dias) dias, a partir da publicação desta portaria, prorrogável por igual período, para apresentar ao Ministro de Estado da Secretaria-
Geral da Presidência da República relatório final das atividades que contemple proposta de alteração do Decreto nº 8.892/2016.
Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho Técnico será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO COSTA MACÊDO
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA AGU Nº 502, DE 30 DE JUNHO DE 2023
Divulga os resultados institucionais da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral
Federal, apurados no período de 1º de julho de 2022 a 30 de junho de 2023, para fins de
atribuição da Gratificação de Desempenho de Atividade de Apoio Técnico-Administrativo -
GDAA e da Gratificação de Desempenho de Atividades de Cargos Específico- GDAC E .
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de
1993, tendo em vista o disposto no art. 144, § 3º, da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº 00400.001460/2022-66,
resolve:
Art. 1º Os resultados da Avaliação de Desempenho Institucional da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal, para fins de atribuição da Gratificação de Desempenho de
Atividade de Apoio Técnico-Administrativo - GDAA e da Gratificação de Desempenho de Atividades de Cargos Específicos - GDACE, são os constantes do Anexo desta Portaria.
Art. 2º A Avaliação de Desempenho Institucional, de que trata o art. 1º, referente ao período de 1º de julho de 2022 a 30 de junho de 2023, com efeitos financeiros
a partir de 1º de julho de 2023, foi efetuada com base nas metas de desempenho institucional divulgadas pela Portaria Normativa AGU nº 57, de 14 de julho de 2022, e o cálculo
observou os seguintes parâmetros:
I - a pontuação alcançada em cada item reflete o grau de alcance da meta, calculada percentualmente, de forma linear;
II - a pontuação final é a média da pontuação atribuída a cada item; e
III - o percentual de atingimento máximo limita-se a cem por cento para metas que obtiverem alcance maior que este percentual.
Art. 3º Os pontos a serem atribuídos aos servidores em decorrência da Avaliação de Desempenho Institucional obedecerão à tabela 2 do Anexo III da Portaria nº 102,
de 12 de abril de 2013.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLAVIO JOSÉ ROMAN
ANEXO
RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL 25º CICLO
. META
INDICADOR
D ES C R I Ç ÃO
META INSTITUCIONAL
R ES U LT A D O
ALCANCE (%)
.
I
Quantidade de tarefas administrativas
concluídas dentro do prazo
Mensura
a
tempestividade no
atendimento
das
demandas
administrativas pelos
servidores administrativos
usuários do
SUPER SAPIENS (cadastrados como servidor, administrador,
contador e bibliotecário)
90%
91,50%
100,00%
.
II
Índice de maturidade de processos
Mensura o percentual geral de maturidade dos processos de
trabalho da AGU com base na escala de maturidade definida na
Sistemática de Mapeamento e Modelagem de Processos de
Trabalho da AGU. Evoluir em 20% o nível de maturidade de
processos alcançado no 24º Ciclo avaliativo (28,9%)
34,70%
33,20%
95,68%
.
III
Índice de treinamentos ministrados
por instrutores internos
Mensura o percentual de eventos de capacitação ministrados por
integrantes
da AGU,
em relação
ao total
de eventos
de
capacitação organizados pela Escola da AGU
55%
81,10%
100,00%
.
IV
Eficiência de resposta da Ouvidoria-
Geral da AGU - OGAGU aos cidadãos.
Identifica o percentual de atendimento sem prorrogação das
demandas, de usuários internos e externos, feitas à OGAGU
Responder 80% das demandas,
feitas à OGAGU, sem
necessidade de prorrogação
88,00%
100,00%
.
V
Indicador de Gestão Orçamentária -
IGO
Refletir o esforço na gestão orçamentária e financeira nas unidades da
AGU por meio de monitoramento de indicadores de desempenho com
uma base real de comparação entre as unidades da AGU e com outros
órgãos do Poder Executivo Federal.
80%
81%
100%
.
Utilização de resultado médio de seis indicadores percentuais
que compara a execução orçamentária e financeira do orçamento
do exercício e restos a pagar em cada unidade da AGU que
consolida uma posição final no órgão setorial da AGU formando
o IGO - FINAL.
.
VI
Qualidade de Vida
Afere a quantidade de ações de âmbito nacional dentro do
Programa AGU Mais Vida
Realizar 4 ações de âmbito
nacional dentro do programa
AGU Mais vida, no período
avaliativo.
3 ações
concluídas
75%
.
VII
Índice de documentos digitalizados
com OCR (PDF pesquisável) pelos
Protocolos Compartilhados e Centrais
de Digitalização
Mede o percentual de documentos digitalizados com ORC pelos
protocolos compartilhados
e centrais de
digitalização das
unidades supervisionadas pela SGA
85%
100%
100%
.
VIII
IGestPessoas
Documentar as competências na área de gestão de pessoas em
cumprimento da alínea "d", do subitem 4151 do item 4150, do
questionário IGestPessoas
100%
100%
100%
.
IX
Quantidade de Membros e Servidores
cadastrados na Lista de Transmissão
da Comunicação Interna no
W H AT S A P P
Mede a utilização de ferramenta de comunicação interna de
membros e servidores da AGU
30%
28,73%
95,77%
.
X
Índice de visitação à intranet da AGU Média mensal de usuários que visitaram a intranet da AGU em
relação ao quantitativo total de usuários da RedeAGU
75%
73,35%
97,80%
.
MÉDIA DO ALCANCE DAS METAS
96,40%
.
EQUIVALÊNCIA DE PONTOS GDAA/GDACE
80 PONTOS

                            

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