DOU 03/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 124, segunda-feira, 3 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
utilizado como "Stand" de Tiro do TG 04-021 - Poços de Caldas/MG, de acordo com o
gravame estabelecido pelo doador e as disposições contidas no termo de afetação.
2. CONSIDERANDO:
a. que o bem imóvel objeto de reversão foi adquirido pela União, mediante
doação, com encargo do Município de Poços de Caldas/MG para destinação ao Comando
do Exército com a finalidade de construção e instalação do "Stand" de Tiro do TG 04-021
- Poços de Caldas/MG;
b. que o imóvel foi regularmente afetado pela SPU/MG, com o gravame de
reversão, em caso do não cumprimento da finalidade imposta no contrato de doação;
c. o imóvel não mais apresenta as condições necessárias para ser utilizado
como "Stand" de Tiro do TG 04-021 - Poços de Caldas/MG, previsto por ocasião da doação
ao Exército Brasileiro, por estar atualmente inserido dentro de um bairro residencial;
d. não subsistir interesse na sua utilização para que fora adquirido, serviço
público vocacionado para atividades militares;
e. que inexiste interesse do Comando do Exército em mantê-lo sob sua
administração, uma vez que persiste a impossibilidade de cumprimento do encargo;
f. que inexiste previsão de sua utilização futura pelo Estado-Maior do Exército
(EME), bem como inviabilidade de submetê-lo à alienação ou à exploração econômica de
interesse da Força Terrestre, por impossibilidade da vedação contida no encargo;
g. que sua vigilância e manutenção geram elevados custos ao Comando do
Exército, sendo desnecessária sua mantença, o que decorrerá racionalização dessas
despesas;
h. o efetivo interesse do Município de Poços de Caldas em reaver o bem imóvel
doado, contido no Ofício SMG nº 0017/2022, de 19 de janeiro de 2022, sendo justa a
reivindicação de seu direito e conveniente devolvê-lo àquela Superintendência, para fim de
restituição àquele ente municipal;
i. que são favoráveis os pareceres do EME, do Comando Militar do Leste (CML)
e do Departamento de Engenharia e Construção (DEC) à reversão proposta; e
j. que as Instruções Gerais sobre Desincorporação de Bens Imóveis da União
Administrados pelo Comando do Exército (EB 10-IG-04.005), 2ª edição, aprovadas pela
Portaria - C Ex nº 1.689, de 22 de fevereiro de 2022 em seus art. 10 e 22, admitem a
presente desincorporação, exaro o seguinte:
D ES P AC H O
1) AUTORIZO, no que concerne à aplicabilidade dos art. 77 e 79, § 4º, do
Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e do art. 22 das Instruções Gerais sobre
Desincorporação de Bens Imóveis da União Administrados pelo Comando do Exército (EB
10-IG-04.005), 2ª edição, a reversão à SPU/MG, do imóvel identificado no nº 1, em função
do imóvel não mais apresentar as condições necessárias para ser utilizado como "Stand" de
Tiro do TG 04-021 - Poços de Caldas/MG, de acordo com o gravame estabelecido pelo
doador e as disposições contidas no termo de afetação.
2) Encaminhe-se o presente Despacho ao DEC para conhecimento e remessa à
4ª RM, para fim de seu cumprimento.
3) O Comando da 4ª RM instrua o processo desincorporativo do bem ora
revertido com sua documentação dominial (título de transferência-TT, título de
propriedade-TP, termo de entrega e recebimento-TER, Planta se houver ou imagem
localizacional/situacional, cópia do espelho do Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de
Uso Especial - SPIUNet, termo de vistoria e devolução, Nota de Lançamento transferindo-
o da gestão do Cmdo da 4ª RM para a gestão da SPU/MG, este Despacho) e o encaminhe
à SPU/MG, solicitando que:
a) adote as providências administrativas para devolução do bem imóvel ora
revertido ao doador, exclusão do rol de bens especiais, bem como o cancelamento do
termo de entrega e atualização no SPIUNet;
b) disponibilize documentação comprobatória desses atos à Diretoria de
Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente (DPIMA) para acompanhamento, controle e
adoção das medidas necessárias à atualização cadastral; e
c) notifique o doador acerca da reversão ora autorizada, bem como informe o
número do protocolo atribuído pela SPU/MG, para fim de tratativas com a referida
superintendência na busca do recebimento do bem imóvel.
4) O EME, o CML e a 4ª RM tomem conhecimento e adotem as providências
decorrentes.
Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA
Comandante do Exército
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PAUTA DA 319ª REUNIÃO ORDINÁRIA
10/07/2023 - REUNIÃO DE COMISSÃO
9h às 17h
Reunião da Comissão Organizadora da 13ª Conferência Nacional de Assistência Social.
11/07/2023 - REUNIÃO DE COMISSÃO
9h às 17h
Reunião da Comissão Organizadora da 13ª Conferência Nacional de Assistência Social.
12/07/2023 - REUNIÃO DE COMISSÕES
9h às 16h
Reunião da Comissão de Acompanhamento aos Conselhos de Assistência Social -
Diálogo sobre a participação de representantes do segmento de usuários e trabalhadores na
composição do CAS e articulação de um encontro para discutir a atualização da Lei do SUAS.
Reunião da Comissão de Políticas Articuladas ao SUAS - Retomada de ações
conjuntas de aprimoramento da relação do SUAS com o Sistema de Justiça e da Garantia de
Direitos: Apreciação da proposta de resolução baseada na Nota Técnica da SNAS nº 2/2016.
9h às 12h
Reunião da Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social -
Proposta Orçamentária da Assistência Social para 2024.
Reunião da Comissão de Normas da Assistência Social - Elaboração da Nota
Técnica Conjunta com a Secretaria Nacional de Assistência Social com orientações quanto
às necessidades dos serviços, programas e projetos a serem executados de forma
continuada, permanente e planejada, nos termos do estabelecido na Lei Orgânica da
Assistência Social - LOAS e dispor de equipe técnica.
14h às 16h
Reunião Conjunta das Comissões de
Normas da Assistência Social e
Financiamento e Orçamento da Assistência Social - Estudo sobre a PEC 383/2017 que
destina percentual específico para a assistência social de 1% (um por cento).
16h às 18h
Reunião da Presidência Ampliada do CNAS.
13/07/2023 - 319ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CNAS
9h às 10h
Reunião interna de alinhamento dos Representantes de Segmentos que
compõem o CNAS.
10h às 11h
Aprovação da ata da 318ª Reunião Ordinária e da pauta da 319ª Reunião
Ordinária do CNAS.
11h às 12h
Informes da Presidência/Secretaria Executiva,
CIT, SNAS-MDS, FONSEAS,
CONGEMAS e Conselheiros.
14h às 18h
Relato da reunião da Comissão Organizadora da 13ª Conferência Nacional de
Assistência Social.
14/07/2023 - 319ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CNAS
9h às 10h
Apresentação da Secretaria Geral da Presidência da República sobre a consulta
pública relativa à regulamentação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade
Civil - MROSC.
Convidado: Secretaria Geral da Presidência da República
10h às 11h
Relato da reunião da Presidência Ampliada do CNAS.
11h às 12h
Relato da reunião da Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social.
14h às 15h
Relato da reunião da Comissão de Políticas Articuladas ao SUAS.
15h às 16h
Relato da reunião da Comissão de Normas da Assistência Social.
16h às 17h
Relato da reunião da Comissão de Acompanhamento aos Conselhos da
Assistência Social.
Brasília, 30 de junho de 2023
MARGARETH ALVES DALLARUVERA
Presidente do Conselho
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
PORTARIA Nº 103, DE 30 DE JUNHO DE 2023
Estabelece
metas
e limites
financeiros
a
ser
disponibilizado ao Estado da Bahia aderido ao
Programa de Aquisição de Alimentos, e propõe prazos
e requisitos para execução da modalidade Compra
com Doação Simultânea, via Termo de Adesão por
meio de Emenda Parlamentar Impositiva (RP6)
A SECRETÁRIA
NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR
E NUTRICIONAL
SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E
COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artº. 7º, inciso I e
II da Portaria SEISP/SEDS/MC nº 201, de 30 de junho de 2022, e Art. 5º da Portaria MC nº
305, de 10 de março de 2020, alterado pela Portaria MC nº 497, de 25 de setembro de
2020, e conforme Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023.
CONSIDERANDO a adesão do estado ao Programa de Aquisição de Alimentos,
em conformidade com a Medida Provisória nº 1.166, de 22 de março de 2023 e Decreto
nº 11.476, de 06 de abril de 2023.
CONSIDERANDO as atribuições previstas na Lei nº 11.346, de 15 de setembro
de 2006, na Portaria Interministerial MPO/MGI/SRI-PR nº 1, de 3 de março de 2023, e na
Resolução nº 02, do Grupo Gestor do Programa, bem como a necessidade de subsidiar a,
resolve:
Art. 1º Propor ao Estado da Bahia metas e limites financeiros para a
implementação do Programa, na modalidade Compra com Doação Simultânea, no prazo de
12 (doze) meses a partir de sua pactuação.
Parágrafo único. O prazo do plano operacional, por iniciativa da unidade
gestora, poderá ser prorrogado por igual período em função do desempenho da Unidade
Executora.
Art. 2º Para a efetivação da modalidade de execução Compra com Doação
Simultânea, via Termo de Adesão, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome realizará pagamentos a beneficiários fornecedores, observados
os limites por Unidade Familiar e demais normas do programa, por Unidade da Federação,
dentro dos limites financeiros indicados no Anexo.
Parágrafo único. Os recursos destinados ao pagamento de que trata o caput
serão alocados no orçamento do MC, UO 55.101, consignados no Programa de Trabalho nº
08.306.5033.2798.0029 destinado ao Estado da Bahia, por meio de Emenda Parlamentar
Impositiva (RP-6) para a Aquisição de Alimentos Provenientes da Agricultura Familiar.
Art. 3º O estado elencado no Anexo deve confirmar o interesse em executar a
modalidade em até 30 (trinta) dias após a publicação desta portaria, por meio da aceitação
das metas apresentadas no Sistema de Gestão e Informação do PAA - SISPAA.
Art. 4º O início da operação de aquisição de alimentos está condicionado à
aprovação pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional da proposta de
participação registrada pelo ente no SISPAA, conforme previsto no plano operacional, e à
emissão dos cartões bancários de cada beneficiário fornecedor.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PATRÍCIA CHAVES GENTIL
ANEXO
. Estado
Número da
Emenda
Parlamentar
Individual
Impositiva ( RP6)
Código
IBGE
Metas 
de
Execução
Valor Total da
Emenda
Parlamentar
Limite Financeiro de
Pagamentos a
Fornecedores pelo
Governo Federal
.
Número
Mínimo 
de
Beneficiários
Fo r n e c e d o r e s
. BA H I A
202340800001
2900000
67
R$ 1.000.000,00
R$ 1.000.000,00
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
DECISÃO Nº 2, DE 30 DE JUNHO DE 2023
Processo nº 52007.100030/2018-96
No exercício das atribuições a mim conferidas pelo art. 8º da Lei nº 12.846, de 1º de
agosto de 2013, bem como no Decreto nº 11.427, de 11 de julho de 2022, adotando, como
fundamento deste ato, o PARECER nº 00239/2023/CONJUR-MDIC/CGU/AGU, aprovado pelo
DESPACHO 
nº
00503/2023/CONJUR-MDIC/CGU/AGU 
e
pelo 
DESPACHO
nº
00504/2023/CONJUR-MDIC/CGU/AGU da Consultoria Jurídica junto a este Ministério de
Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, INDEFIRO o pedido de
reconsideração formulado pela empresa JC DIEHL CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS LTDA, CNPJ
12.052.704/0001-97.
À Corregedoria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e
Serviços para proceder aos demais encaminhamentos decorrentes desta decisão e para
acompanhamento do cumprimento da sanção.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Ministro

                            

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