DOU 03/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 124, segunda-feira, 3 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 378, DE 30 DE JUNHO DE 2023
Realoca e permuta funções de confiança e cargos
em comissão do quadro demonstrativo dos cargos
em
comissão e
das
funções
de confiança
do
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania,
aprovado pelo Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro
de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.394, de 21
de janeiro de 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e,
tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021,
e o que consta do Processo nº 00135.201798/2023-84, resolve:
Art. 1º Fica realocado na Coordenação de Apoio à Coordenação-Geral de
Processos e Gestão Estratégica, da Coordenação-Geral de Processos e Gestão
Estratégica da Secretaria-Executiva, o cargo de Coordenador, código CCE 1.10, da
Coordenação de Proteção de Dados Pessoais, do Gabinete da Secretaria-Executiva,
constante do Anexo II do Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo
Decreto nº 11.394, de 21 de janeiro de 2023.
Art.
2º
Fica
realocada
na
Coordenação-Geral
de
Planejamento
e
Monitoramento de Programas e Ações da Secretaria-Executiva a função de Assistente
de Projeto, código FCE 3.03, da Coordenação-Geral de Processos e Gestão Estratégica
da Secretaria-Executiva, constante do Anexo II do Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro
de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.394, de 21 de janeiro de 2023.
Art. 3º Fica permutada a função de Coordenador-Geral, código FCE 1.13, da
Coordenação-Geral de Licitações e Contratos, da Subsecretaria de Planejamento,
Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva, pelo cargo de Coordenador-Geral,
código CCE 1.13, da Coordenação-Geral de Políticas de Envelhecimento Ativo e
Saudável e Desenho Universal, da Diretoria de Proteção da Pessoa Idosa, da Secretaria
Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, constantes do Anexo II do Decreto nº 11.341,
de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.394, de 21 de janeiro de
2023.
Art. 4º Fica realocada na Coordenação de Transparência e Acesso à
Informação, da Assessoria Especial de Controle Interno, a função de Coordenador,
código FCE 1.10, da Coordenação de Acesso à Informação do Gabinete da Secretaria-
Executiva, constante do Anexo II do Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023,
alterado pelo Decreto nº 11.394, de 21 de janeiro de 2023.
Art. 5º Fica permutada a função de Coordenador-Geral, código FCE 1.13, da
Coordenação-Geral de Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, da Diretoria de
Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, da Secretaria Nacional dos
Direitos das Pessoas LGBTQIA+, pelo cargo de Coordenador-Geral, código CCE 1.13, da
Coordenação-Geral de Promoção dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, da Diretoria de
Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, da Secretaria Nacional dos
Direitos das Pessoas LGBTQIA+, constantes do Anexo II do Decreto nº 11.341, de 1º de
janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.394, de 21 de janeiro de 2023.
Art. 6º Fica realocada na Divisão de Apoio ao Gabinete, da Coordenação de
Apoio ao Gabinete, do Gabinete da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas
LGBTQIA+,
a função
de
Chefe
de Divisão,
código
FCE
1.07, da
Divisão
de
Acompanhamento de
Parcerias, da
Coordenação-Geral de
Acompanhamento de
Parcerias, da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, constantes do
Anexo II do Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº
11.394, de 21 de janeiro de 2023.
Art. 7º As alterações de que tratam os arts. 1º a 6º, na forma dos Anexos
I e II desta Portaria, serão refletidas no Regimento Interno e nas futuras alterações do
decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias úteis após a data de sua
publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
ANEXO I
Estrutura Atual
. ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO
1
Chefe da Assessoria
Especial
FC E
1.15
. Serviço
1
Chefe
FC E
1.05
. Coordenação
1
Coordenador
FC E
1.10
. S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A
1
Secretário-Executivo
CCE
1.18
. Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE
1.13
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE
1.13
. Coordenação-Geral
3
Coordenador-Geral
FC E
1.13
. Coordenação
3
Coordenador
CCE
1.10
. Coordenação
4
Coordenador
FC E
1.10
.
1
Assistente
de
Projeto
FC E
3.03
.
. SUBSECRETARIA
DE
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
1
Subsecretário
CCE
1.15
. Coordenação-Geral
6
Coordenador-Geral
FC E
1.13
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE
1.13
. Coordenação
3
Coordenador
CCE
1.10
. Coordenação
11
Coordenador
FC E
1.10
. Divisão
13
Chefe
FC E
1.07
. SECRETARIA NACIONAL DOS
DIREITOS DA
PESSOA IDOSA
1
Secretário
CCE 1.17
. Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
1
Chefe
FCE 1.09
. Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
.
. DIRETORIA DE PROTEÇÃO DA PESSOA IDOSA
1
Diretor
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
ANEXO II
Estrutura Proposta
. ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO
1
Chefe da Assessoria
Especial
FC E
1.15
. Serviço
1
Chefe
FC E
1.05
. Coordenação
2
Coordenador
FC E
1.10
. S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A
1
Secretário-Executivo
CCE
1.18
. Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE
1.13
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE
1.13
. Coordenação-Geral
3
Coordenador-Geral
FC E
1.13
. Coordenação
3
Coordenador
CCE
1.10
. Coordenação
3
Coordenador
FC E
1.10
.
1
Assistente
de
Projeto
FC E
3.03
.
. SUBSECRETARIA
DE
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
1
Subsecretário
CCE
1.15
. Coordenação-Geral
5
Coordenador-Geral
FC E
1.13
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE
1.13
. Coordenação
3
Coordenador
CCE
1.10
. Coordenação
11
Coordenador
FC E
1.10
. Divisão
13
Chefe
FC E
1.07
. SECRETARIA NACIONAL DOS
DIREITOS DA
PESSOA IDOSA
1
Secretário
CCE 1.17
. Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
1
Chefe
FCE 1.09
. Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
.
. DIRETORIA DE PROTEÇÃO DA PESSOA IDOSA
1
Diretor
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
PORTARIA Nº 383, DE 30 DE JUNHO DE 2023
Institui a Operação Inverno Acolhedor, no âmbito do
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania,
abrangendo as capitais do Sul e do Sudeste do País.
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Instituir a Operação Inverno Acolhedor para atendimento da população em
situação de rua nas capitais das regiões Sul e Sudeste do País, durante o inverno de 2023.
Art. 2º São objetivos da Operação Inverno Acolhedor:
I - prevenir o adoecimento e o óbito de pessoas em situação de rua ocasionados
pelo frio intenso, por meio da distribuição de itens que ofereçam segurança e proteção
térmica;
II - estimular ações do Poder Público, no campo da assistência social, voltadas ao
acolhimento da população em situação de rua; e
III - promover ações de orientação da população em situação de rua a respeito dos
cuidados de saúde e funcionamento da rede de serviços especializados no atendimento deste
público.
Art. 3º A Operação Inverno Acolhedor será executada por meio de:
I - convênios em obediência ao Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e da
Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, com capitais das Regiões Sul e
Sudeste, para a implementação de ações alinhadas com os objetivos da Operação;
II - apoio a iniciativas do Poder Público municipal, dos movimentos sociais e das
entidades da sociedade civil, para a ampliação do sistema de acolhimento, de ações
preventivas e de promoção dos direitos humanos da população em situação de rua durante o
inverno;
III - promover ações de orientação da população em situação de rua a respeito dos
cuidados de saúde e funcionamento da rede de serviços especializados no atendimento deste
público; e
IV - articular ações de educação em direitos humanos para difusão de informação
sobre direitos e como acessá-los, como também de orientação jurídica para a população em
situação de rua, por meio de parcerias com as Defensorias Públicas dos Estados e da União.
Art. 4º O monitoramento da execução dos planos de trabalho, a coordenação e a
avaliação do Programa em âmbito nacional serão realizadas pelo Ministério dos Direitos
Humanos e da Cidadania, por meio da Diretoria de Promoção dos Direitos da População em
Situação de Rua, da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, com
apoio da Secretaria-Executiva, por meio da Coordenação-Geral de Articulação Federativa, da
Coordenação-Geral de
Processos e
Gestão Estratégica
e da
Coordenação-Geral de
Planejamento e Monitoramento de Programas e Ações.
Art. 5º O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania dará ampla divulgação
aos valores dos incentivos transferidos aos municípios.
Parágrafo único. A prestação de contas relativa à aplicação de recursos da União e
dos Municípios no âmbito das parcerias firmadas ocorrerá conforme disposto no Decreto nº
6.170, de 25 de julho de 2007, na Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016,
e demais normas aplicáveis.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
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