DOU 03/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 124, segunda-feira, 3 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Educação
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA SERES/MEC Nº 174, DE 30 DE JUNHO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, tendo em
vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e em cumprimento à decisão judicial
proferida liminarmente nos autos do processo de nº 1069177-19.2021.4.01.3400, em
trâmite na 14ª Vara Federal Cível da SJDF, com força executória atestada pela Procuradoria
Regional
da
União da
1ª
Região,
conforme
Parecer
de Força
Executória
nº
03495/2021/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU,
constante 
do
Processo 
SEI
nº
00732.002966/2021-50, e de acordo com o processo e-MEC nº 202125696, resolve:
Art. 1º Fica autorizado, sub judice, o curso superior de graduação em Medicina
(código 1592652), bacharelado, com 154 (cento e cinquenta e quatro) vagas totais anuais,
relativo ao processo e-MEC 202125696, a ser ofertado pela Faculdade de Pinhais, código
1535, mantida pelo Centro de Ensino Superior de Pinhais, código 1007, a ser ministrado na
Rua Camilo Di Lellis, 1151, Térreo, Estância, 1151, Estância, Pinhais/PR.
Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida
exclusivamente para oferta do curso no endereço acima citado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA SAMPAIO
PORTARIA SERES/MEC Nº 175, DE 30 DE JUNHO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, tendo em
vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e em cumprimento à decisão judicial
proferida liminarmente nos autos do processo de nº 1008278-21.2022.4.01.3400, em
trâmite na 2ª Vara Federal Cível da SJDF, com força executória atestada pela Procuradoria
Regional
da
União da
1ª
Região,
conforme
Parecer
de Força
Executória
nº
00082/2022/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU,
constante
do 
Processo
SEI
nº
23000.005831/2022-97, e de acordo com o processo e-MEC nº 202202802, resolve:
Art. 1º Fica autorizado, sub judice, o curso superior de graduação em Medicina
(código 1599623), bacharelado, com 143 (cento e quarenta e três) vagas totais anuais,
relativo ao processo e-MEC 202202802, a ser ofertado pela Universidade Santo Amaro,
código 375, mantida pelas Obras Sociais e Educacionais de Luz, código 488, a ser
ministrado na Rua Anton Philips, 01, Prédio E, Vila Herminia, Guarulhos/SP.
Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida
exclusivamente para oferta do curso no endereço acima citado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA SAMPAIO
PORTARIA SERES/MEC Nº 176, DE 30 DE JUNHO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, tendo em
vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e em cumprimento à decisão judicial
proferida liminarmente nos autos do processo de nº 1070848-77.2021.4.01.3400, em
trâmite na 14 ª Vara Federal Cível da SJDF, com força executória atestada pela
Procuradoria Regional da União da 1ª Região, conforme Parecer de Força Executória nº
03820/2021/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU,
constante 
do
Processo 
SEI
nº
00732.003152/2021-32, e de acordo com o processo e-MEC nº 202127504, resolve:
Art. 1º Fica autorizado, sub judice, o curso superior de graduação em Medicina
(código 1595701), bacharelado, com 58 (cinquenta e oito) vagas totais anuais, relativo ao
processo e-MEC 202127504, a ser ofertado pela Faculdade de Ciências e Saúde Ed u f o r ,
código 20105, mantida pela Sociedade Educacional Fortaleza - ME, código 16371, a ser
ministrado na Avenida São Luís Rei de França, 19, Turu, São Luís/MA.
Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida
exclusivamente para oferta do curso no endereço acima citado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA SAMPAIO
PORTARIA SERES/MEC Nº 177, DE 30 DE JUNHO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 27 do Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro
de 2023, em conformidade com o disposto nos arts. 63 e 71, do Decreto nº 9.235, de
15 de dezembro de 2017, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº
68/2023/CGSO-TÉCNICOS/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo de Supervisão nº
23000.033277/2019-32, resolve:
Art. 1º Fica instaurada a fase sancionadora do Processo de Supervisão nº
23000.033277/2019-32, em face da Faculdade Estácio de Curitiba (cód. e-MEC nº 1817),
mantida pela IREP Sociedade de Ensino Superior, Médio e Fundamental Ltda. (cód. e-
MEC nº 545), inscrita sob o CNPJ nº 02.608.755/0001-07, nos termos do art. 71 do
Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 2º São aplicadas as seguintes medidas cautelares em face da Faculdade
Estácio Curitiba, pelo prazo de 1 (um) ano, com possibilidade de prorrogação, caso seja
necessário, nos termos do art. 63 do Decreto nº 9.235/2017:
I - impedimento de protocolização de novos processos regulatórios
referentes à graduação em Direito (cód. e-MEC nº 66383) na IES, com exceção ao
protocolo a ser aberto de ofício para o Processo de Renovação de Reconhecimento de
Curso de Direito (cód. e-MEC nº 66383), sem a possibilidade de renovação automática
do ato regulatório;
II 
- 
suspensão 
da 
possibilidade
de 
celebrar 
novos 
contratos 
de
Financiamento Estudantil (Fies) para os ingressantes do curso de Direito (cód. e-MEC
nº 66383), a partir do 2º semestre de 2023;
III - suspensão da possibilidade de participação em processo seletivo para a
oferta de bolsas do Programa Universidade para Todos (ProUni) para os ingressantes
do curso de Direito (cód. e-MEC nº 66383), a partir do 2º semestre de 2023;
IV - suspensão ou restrição da possibilidade de participação em outros
programas federais de acesso ao ensino superior para aqueles ingressantes no curso de
Direito (cód. e-MEC nº 66383), a partir do 2º semestre de 2023;
V - inclusão, no sistema e-MEC, de sinalização de visita obrigatória para o
Processo de Renovação de Reconhecimento do Curso de Direito (cód. e-MEC nº 66383); e
VI - inclusão, nos presentes autos, por parte da Estácio de Curitiba, da
comprovação do atendimento aos requisitos mínimos de contratação e manutenção do
quadro de docentes titulados e com o regime de trabalho do corpo docente nos
moldes do artigo 16 do Decreto nº 9235/2017.
Art. 3º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior deverá notificar os
órgãos que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e a
Faculdade Estácio de Curitiba (cód. e-MEC nº 1817), por meio eletrônico, pelo e-mail
e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES:
I - apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo
único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017; e
II - apresente recurso, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 63,
§ 2º, do Decreto nº 9.235/2017.
HELENA SAMPAIO
PORTARIA SERES/MEC Nº 178, DE 30 DE JUNHO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, em
conformidade com o disposto nos arts. 68, 69 e 70 do Decreto nº 9.235, de 15 de
dezembro de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
23123.001132/2019-86, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 77/ 2 0 2 3 / CG S O -
TÉCNICOS/DISUP/SERES, resolve:
Art 1º Ficam adaptadas, nos termos do art. 2º desta Portaria, as providências
saneadoras aplicadas à Escola Superior Batista do Amazonas - ESBAM (cód. e-MEC nº
1436), mantida pela E. de L. e Lima & Cia Ltda. (inscrita no CNPJ sob o nº 03.410.604/0001-
02), por meio da Portaria nº 734, de 29 de junho de 2022, publicada no DOU de 30 de
junho de 2022, sendo mantida a fase de Procedimento Saneador.
Art 2º Fica determinado à ESBAM que cumpra as providências saneadoras a
seguir dispostas, nos prazos respectivamente assinalados, contados da publicação desta
Portaria:
I - Cancelar os 290 (duzentos e noventa) diplomas integrantes da Ação Interna
Investigatória - Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2019 - prazo de 12 meses.
II - Realizar junto à Universidade Federal do Amazonas - UFAM o cancelamento
dos registros dos 290 (duzentos e noventa) diplomas integrantes da Ação Interna
Investigatória - Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2019 - prazo de 12 meses.
III - Cotejar a regularidade dos 311 (trezentos e onze) diplomas emitidos em
nome de interessados que não possuem acervo acadêmico na ESBAM. Caso sejam
relacionados aos discentes com estudos regulares realizados no âmbito da ES BA M ,
regularizá-los. Caso pertençam a interessados que não se tipificam como alunos regulares
da ESBAM, providenciar seu cancelamento, assim como o cancelamento de seus registros
junto à UFAM ou outra entidade educacional registradora - prazo de 12 meses.
IV - Publicar, de forma visível e destacada, na página principal do sítio
eletrônico institucional da ESBAM <www.esbam.edu.br>, e também em jornais de grande
circulação no estado do Amazonas, que a ESBAM oferta seus 13 (treze) cursos superiores
de graduação unicamente na modalidade presencial, na sede da Instituição, localizada na
Rua Leonor Teles, nº 153, Adrianópolis, Manaus/AM, CEP: 69057-510 - imediata.
Art. 3º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior notificará a ESBAM
acerca da determinação das providências saneadoras e do prazo para seu cumprimento, e
informará os órgãos que representaram junto ao Ministério da Educação acerca da
presente decisão.
HELENA SAMPAIO
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA Nº 304, DE 28 DE JUNHO DE 2023
Altera o Anexo I da Portaria nº 163, de 13 de abril
de 2023, que dispõe sobre os convênios a serem
celebrados pelo Inep com
os Operadores de
Segurança Pública dos Estados para o apoio nas
operações logísticas de sigilo e segurança dos
exames e avaliações
educacionais, bem como
estipula os valores máximos para as parcerias
pretendidas.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (Inep), no uso das atribuições que lhe confere o inciso
I, do Art. 22, do Anexo I, Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, a Portaria
nº 899, de 23 de outubro de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.170,
de 25 de julho de 2007, e na Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424, de 30 de
dezembro de 2016, resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo I da Portaria nº 163, de 13 de abril de 2023, que
passa a vigorar na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
ANEXO I
VALORES MÁXIMOS A SEREM REPASSADOS AO PROPONENTE POR UF
.
Região
UF
2023-2025
.
Centro-Oeste
DF
R$ 791.668,62
.
GO
R$ 1.924.341,57
.
MS
R$ 1.293.134,49
.
MT
R$ 2.126.595,87
.
Nordeste
AL
R$ 911.322,36
.
BA
R$ 5.298.400,62
.
CE
R$ 3.798.476,37
.
MA
R$ 3.033.413,28
.
PB
R$ 2.010.281,22
.
PE
R$ 2.739.980,79
.
PI
R$ 1.677.386,07
.
RN
R$ 1.866.744,00
.
SE
R$ 733.687,20
.
Norte
AC
R$ 722.392,29
.
AM
R$ 1.075.391,91
.
AP
R$ 543.010,50
.
PA
R$ 3.964.434,30
.
RO
R$ 904.800,24
.
RR
R$ 312.252,00
.
TO
R$ 1.074.631,86
.
Sudeste
ES
R$ 996.530,31
.
MG
R$ 7.432.544,34
.
RJ
R$ 3.714.817,95
.
SP
R$ 7.521.377,04
.
Sul
PR
R$ 2.090.716,11
.
RS
R$ 3.051.819,99
.
SC
R$ 2.111.083,56
.
Brasil
Total
R$ 63.721.234,86

                            

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