DOU 03/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 124, segunda-feira, 3 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Crédito de Comercialização (MCR 9-3)
1 - Cafeicultor
R$4.500.000,00
a)
o
limite
considera,
cumulativamente, todos os valores
tomados para comercialização com
Recursos Controlados, em cada safra
e em todo o SNCR;
2 - Cooperativa de produção
50% da capacidade anual de
beneficiamento
ou
industrialização,
por
cooperativa
de
produtores
rurais
que
beneficie
ou
industrialize o produto
b) no crédito para cooperativa de
produção deve ser observado o limite
de R$4.500.000,00
por associado
ativo.
Financiamento para Aquisição de Café - FAC (MCR 9-4)
1 - Indústria torrefadora de café, indústrias de café solúvel, beneficiadores, exportadores
R$40.000.000,00
a) respeitado o limite de 50% da
capacidade anual de beneficiamento
ou industrialização;
2 - Cooperativas de cafeicultores que exerçam as atividades de beneficiamento, torrefação ou exportação de café
b) observado o disposto no item 2
das Disposições Gerais da Tabela 2:
Limites para Créditos a Cooperativas
de Produção Agropecuária (MCR 7-
3).
Crédito para Contratos de Opções e de Operações em Mercados Futuros (MCR 9-5)
1 - Cafeicultor
R$80.000,00
a) independentemente dos limites
das outras linhas de financiamento
com
recursos
do Funcafé
ou
de
outras fontes do crédito rural.
2 - Cooperativa de produção
R$40.000,00
por
associado
ativo
que
depositou
a
produção
de
café
na
cooperativa para proteção de
preços
Crédito para Capital de Giro para Indústrias de Café Solúvel e de Torrefação de Café e para Cooperativa de Produção
(MCR 9-6)
1 - Indústria de café solúvel
R$40.000.000,00
-
2 - Indústria de torrefação de café
R$5.000.000,00
-
3 - Cooperativa de produção
R$50.000.000,00
a) o financiamento deve observar o
limite de 25% do volume de cafés,
por
safra, recebidos
até 30
de
setembro de cada ano, multiplicado
pelo preço mínimo vigente.
Crédito para Recuperação de Cafezais Danificados (MCR 9-7)
1 - Cafeicultor com perda mínima de 10% da lavoura por eventos climáticos:
a) o limite pode considerar a área de
mais de uma propriedade.
a) arranquio
R$750.000,00
a)
limitado
a
R$25.000,00
por
hectare de lavoura de café a ser
recuperada.
b) decote
R$300.000,00
a) limitado a R$6.000,00 por hectare
de
lavoura
de
café
a
ser
recuperada.
c) esqueletamento
R$750.000,00
a)
limitado
a
R$15.000,00
por
hectare de lavoura de café a ser
recuperada.
d) recepa
R$750.000,00
a)
limitado
a
R$18.000,00
por
hectare de lavoura de café a ser
recuperada.
" (NR)
Art. 5º A Seção 6 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) do Capítulo 7 do MCR passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Tabela 1: Encargos Financeiros para os Financiamentos ao Amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Finalidade / Beneficiário
Taxa efetiva de juros de até (% a.a.)
Bônus de Adimplência e Condições Adicionais
Prefixada
Pós-fixada(*)
Crédito para Beneficiários do PNCF, do PNRA e do PCRF e para Indígenas e
Quilombolas (MCR 10-3)
1 - Crédito de Custeio: beneficiários enquadrados no Grupo "A/C"
1,5%
-
-
2 - Crédito de Investimento: beneficiários enquadrados no Grupo "A" cujo
projeto de financiamento não inclua a remuneração da assistência técnica
0,5%
-
a) bônus de adimplência de 40% (quarenta por
cento) sobre cada parcela do principal paga até a
data de seu vencimento.
3 - Crédito de Investimento: beneficiários enquadrados no Grupo "A" cujo
projeto de financiamento inclua a remuneração da assistência técnica
0,5%
-
a) bônus de adimplência de 42,169% (quarenta e
dois inteiros e cento e sessenta e nove milésimos
por cento) sobre cada parcela do principal paga até
a data de seu vencimento.
Crédito de Custeio (MCR 10-4)
1 - cultivo de produtos da sociobiodiversidade:
amora-preta, andiroba, araticum, araçá, açaí extrativo, babaçu, bacaba, bacuri,
baru, batata crem, borracha extrativa, buriti, cacau extrativo, cagaita, caju,
cambuci, castanha-do-pará/castanha-do-brasil, copaíba, cupuaçu, erva-mate,
guabiroba,
3,00%
guaraná, jaborandi, jabuticaba, jambu, jatobá, jenipapo, juçara, licuri,
macaúba,
mangaba, murici,
murumuru,
ora-pro-nóbis, patauá,
pequi,
piaçava, pinhão, pirarucu de manejo, pitanga, pupunha,
taioba, taperebá, tucumã, umbu, urucum, uxi e meliponicultora;
2 - produtos inseridos em sistemas de produção de base agroecológica ou em
transição para sistemas de base agroecológica, conforme metodologia definida
em portaria do MDA;
3 - sistemas orgânicos de produção, conforme Portaria Mapa nº 52, de 15 de
março de 2021;
4 - cultivo de arroz, feijão, feijão caupi, mandioca, trigo, amendoim, alho,
tomate, cebola, inhame, cará, batata-doce, batata-inglesa, abacaxi, banana,
açaí cultivado,
cacau cultivado,
laranja, tangerina,
olerícolas, ervas
medicinais, aromáticas e condimentares;
4,00%
-
a) para operações coletivas a taxa efetiva de juros
será determinada pelo valor individual obtido pelo
critério de proporcionalidade de participação.
5 - cultivo de milho, cujas operações somadas atinjam o valor de até
R$20.000,00 por mutuário em cada ano agrícola;
4,00%
-
6 - custeio pecuário das atividades de apicultura, bovinocultura de leite,
avicultura de postura, aquicultura e pesca, ovinocultura e caprinocultura e
exploração extrativista ecologicamente sustentável;
4,00%
-
7 - aquisição de animais destinados a recria e engorda; operações destinadas
ao cultivo de milho que, somadas, ultrapassem o valor de R$20.000,00, por
mutuário
em
cada ano
agrícola;
e
demais
culturas e
criações
não
enquadradas nas finalidades anteriores.
6,00%
-
Crédito de Investimento - Pronaf Mais Alimentos (MCR 10-5)
1 - aquisição e instalação de estruturas de cultivo protegido, inclusive os
equipamentos de automação para esses cultivos
4,00%
-2,37% + FAM
-
2 - construção de silos, ampliação e construção de armazéns e câmaras frias
destinados à guarda de grãos, frutas, tubérculos, bulbos, hortaliças e fibras
4,00%
-2,37% + FAM
-
3 - aquisição de tanques de resfriamento de leite e ordenhadeiras
4,00%
-2,37% + FAM
-
4 - aquicultura e pesca
4,00%
-2,37% + FAM
-
5 - aquisição de tratores e implementos associados, colheitadeiras e suas
plataformas de corte, assim como máquinas agrícolas autopropelidas para
pulverização e adubação
5,00%
-1,44% +FAM
-
6 - demais empreendimentos e finalidades do Programa
6,00%
-0,50% + FAM
-
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