DOU 03/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 124, segunda-feira, 3 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Crédito de Investimento - Pronaf Produtivo Orientado (MCR 10-17)
1 - produtores rurais familiares, cujo empreendimento esteja localizado
nas regiões de atuação dos Fundos Constitucionais de Financiamento do
Nordeste (FNE), do Norte (FNO) e do Centro-Oeste (FCO)
Mínimo de R$25.000,00 e
máximo de R$50.000,00
a) limites por operação e ano agrícola;
b) a mesma unidade familiar de produção pode manter "em ser" até 2 (dois)
financiamentos nesta linha de crédito, sendo que o segundo somente poderá ter
financiada a Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater) e fazer jus ao bônus de
adimplência em valores proporcionais aos anos adicionais de assistência técnica
financiada anteriormente e, ainda, mediante apresentação de laudo da assistência
técnica que confirme a situação de regularidade do empreendimento financiado e
capacidade de pagamento.
" (NR)
Art. 6º A Seção 7 (Programas com Recursos do BNDES) do Capítulo 7 do MCR passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Tabela 1: Encargos Financeiros para Financiamentos dos Programas com Recursos do BNDES
Beneficiário / Finalidade
Taxa efetiva de juros de até
(% a.a.)
Prefixada
Pós-fixada(*)
Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras - Moderfrota (MCR 11-
5)
1 - produtores rurais e suas cooperativas cuja receita operacional bruta/renda anual ou anualizada, ou do grupo econômico a
que pertença, seja de até R$45.000.000,00
12,50%
5,60% + FAM
2 - produtores rurais enquadrados no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp)
10,50%
3,73% + FAM
Programa de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária - Prodecoop (MCR 11-6)
1 - cooperativas singulares de produção agropecuária, agroindustrial, aquícola ou pesqueira
2 - cooperativas centrais formadas exclusivamente por cooperativas de produção agropecuária, agroindustrial, aquícola ou
pesqueira
3 - associados, para integralização de cotas-partes vinculadas ao projeto a ser financiado
11,50%
4,67% + FAM
Programa de Financiamento a Sistemas de Produção Agropecuária Sustentáveis - RenovAgro (MCR 11-7)
1 - produtores rurais e suas cooperativas, inclusive para repasse a associados: adequação ou regularização das propriedades
rurais frente à legislação ambiental, inclusive recuperação da reserva legal (RL), áreas de preservação permanente (APP)
7,00%
0,44% + FAM
e área de uso restrito, recuperação de áreas degradadas e implantação e melhoramento de planos de manejo florestal
sustentável (RenovAgro Ambiental); e recuperação de pastagens degradadas (Renovagro Recuperação e Conversão), vedado o
financiamento de animais previsto no MCR 11-7-1-d-XIII
2 - produtores rurais e suas cooperativas, inclusive para repasse a associados: demais finalidades
8,50%
1,85% + FAM
Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica na Produção Agropecuária - Inovagro (MCR 11-8)
1 - produtores rurais e suas cooperativas de produção: todos os itens financiáveis
10,50%
3,73% + FAM
Programa para Construção e Ampliação de Armazéns - PCA (MCR 11-9)
1 - produtores rurais e suas cooperativas de produção cuja capacidade total das unidades de armazenagem existentes na data
da contratação do crédito, por beneficiário, não exceda 6.000 toneladas: financiamento de uma ou mais unidades de
armazenagem de grãos que somadas não ultrapassem 6.000 toneladas
7,00%
0,44% + FAM
2 - produtores rurais e suas cooperativas de produção: demais investimentos
8,50%
1,85% + FAM
(*) Taxa de juros pós-fixada composta de parte fixa acrescida do Fator de Atualização Monetária (FAM). "(NR)
"Tabela 2: Limites de Crédito para Financiamentos dos Programas com Recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)
Beneficiário / Finalidade
Valor
Condição Adicional
Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias - Procap-Agro (MCR 11-2)
1 - produtores rurais pessoas físicas ou jurídicas: integralização de cotas-partes
R$45.000,00
a) limite global de crédito por associado e por
cooperativa, em todo o Sistema Nacional de
Crédito Rural (SNCR), observado o MCR 11-2-2-
"j";
b) independentemente de créditos obtidos em
outros programas oficiais.
2 - cooperativas de produção agropecuária: integralização de cotas-partes do capital social em
cooperativas centrais exclusivamente de produção agropecuária, agroindustrial, aquícola ou
pesqueira
R$65.000.000,00
3 - cooperativas, singulares e centrais, de produção agropecuária, agroindustrial, aquícola ou
pesqueira, federações e confederações que atuem diretamente na fabricação de insumos e no
processamento e industrialização da produção, desde que sejam formadas exclusivamente por
cooperativas de produção agropecuária, agroindustrial, aquícola ou pesqueira: capital de giro
R$65.000.000,00
a) independentemente dos créditos obtidos para
integralização de cotas-partes, observado o MCR
11-2-3-"d".
Programa de Financiamento à Agricultura Irrigada e ao Cultivo Protegido - Proirriga (MCR 11-3)
1 - todos os itens financiáveis: empreendimento individual
R$3.300.000,00
a) por ano agrícola, independentemente de outros
créditos
concedidos
ao amparo
de
recursos
controlados (MCR 6-1) do crédito rural, respeitado
o limite individual por participante, no caso de
crédito coletivo.
2 - todos os itens financiáveis: empreendimento coletivo
R$9.900.000,00
Programa de Modernização da Agricultura e Conservação dos Recursos Naturais - Moderagro (MCR 11-
4)
1 - produtores rurais e suas cooperativas de produção: empreendimento individual
R$880.000,00
a) por ano agrícola, independentemente de outros
créditos
concedidos
ao amparo
de
recursos
controlados do crédito rural, respeitado o limite
individual por participante, no caso de crédito
coletivo;
b) admite-se o financiamento de custeio associado,
conforme o MCR 11-4-1-"d".
2 - produtores rurais e suas cooperativas de produção, para aquisição de animais: empreendimento
individual
R$400.000,00
3 - produtores rurais e suas cooperativas de produção: empreendimento coletivo
R$2.640.000,00
Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras
- Moderfrota (MCR 11-5)
1 - produtores rurais e suas cooperativas cuja receita operacional bruta/renda anual ou anualizada, ou
do grupo econômico a que pertença, seja de até R$45.000.000,00
85% do valor dos bens objeto do
financiamento
a) por ano agrícola;
b) no caso de maquinário que utilize biometano
como combustível, este limite poderá ser elevado
para até 100% do valor dos bens objeto do
financiamento, observado que o
projeto de financiamento deve estabelecer que o
metano utilizado como combustível deve ser
produzido a partir de dejetos e resíduos oriundos
de produção animal.
2 - para produtores que se enquadrem como beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio
Produtor Rural (Pronamp)
100% do valor dos bens objeto
de financiamento
a) por ano agrícola.
Programa de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária -
Prodecoop (MCR 11-6)
1 - cooperativas singulares de produção agropecuária, agroindustrial, aquícola ou pesqueira;
2 - cooperativas centrais formadas exclusivamente por cooperativas de produção agropecuária,
agroindustrial, aquícola ou pesqueira;
R$150.000.000,00
a) em uma ou mais operações, observado o teto
de financiamento de 90% do valor do projeto;
b) admite-se o financiamento de custeio associado,
conforme o MCR 11-6-1-"d"-V.
3 - associados, para integralização de cotas-partes vinculadas ao projeto a ser financiado.

                            

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