DOU 03/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 124, segunda-feira, 3 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
8. UNIDADE RESPONSÁVEL e GESTOR DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
(Indicar a unidade da entidade parceira responsável pelo acompanhamento do ACORDO; assim como o nome do gestor)
9. RESULTADOS ESPERADOS
Aumentar a capilaridade do atendimento da Receita Federal, sem a abertura de novas instalações físicas, evitando, inclusive, a necessidade de deslocamento dos cidadãos nos
municípios desprovidos de unidade de atendimento presencial.
(Incluir, também, os resultados esperados do partícipe)
10. PLANO DE AÇÃO
. Eixos
Ação
Responsável
Prazo
. 1
Tratativas Iniciais
Reunião de Apresentação do Projeto, com esclarecimento das
responsabilidades (da RFB e do ente parceiro) (1)
Exemplo: RFB ou Ente parceiro
Exemplo: primeira quinzena de
maio/20__ ou XX dias a partir
de
__
. 2
Assinatura do ACT
Assinatura de Acordo de Cooperação (2)
. 3
Ef e t i v o
funcionamento do
P AV
Efetiva disponibilização de recursos por parte do ente parceiro
(3)
.
Capacitação dos servidores e empregados públicos indicados pelo
ente parceiro (4)
.
Disponibilização de canal direto entre a RFB e os servidores e
empregados públicos do ente parceiro (5)
.
Comunicação ao público externo (6)
.
Inauguração do PAV
. 4
Mensuração dos Resultados
Avaliação
dos resultados
para análise
da conveniência
de
continuidade do Acordo.
(1) Deverá ficar claro que a parceria será realizada mediante Acordo de Cooperação, sem repasse de recursos financeiros por parte da RFB.
(2) Com a garantia pelo ente parceiro da estrutura física, logística, tecnológica e alocação de pessoal para o atendimento, com inexistência de ônus financeiro para a RFB nestes
aspectos e da garantia pela RFB de oferecimento ao ente parceiro das orientações técnicas necessárias para implantação e para continuidade do PAV. Observação: Deverá ser esclarecido
que o acesso aos Processos Digitais utilizados para tramitação da documentação dos contribuintes deverá ser concedido exclusivamente aos servidores e empregados públicos do ente
parceiro responsáveis pela operacionalização dos procedimentos do PAV.
(3) O ente ficará responsável pela adequação do espaço físico e disponibilização de mobiliário, equipamentos de informática, certificado digital e servidores e empregados
públicos, que deverão ser previamente indicados com seus dados funcionais.
(4) Por servidores da RFB, sem custos adicionais, assim como fornecimento dos modelos de formulários e checklists (em formato não editável) a serem utilizados na realização
dos atendimentos.
(5) Para dirimir dúvidas e obter os esclarecimentos necessários à realização dos serviços objeto do ACORDO.
(6) O público externo deverá ser comunicado da implantação do PAV.
XXXXXXXXXXXXXX, XX de XXXXXXXXXX de 20XX.
Nome do Titular da Unidade
Delegado da Receita Federal do Brasil em (NOME DO MUNICÍPIO/UF)
Nome do Representante Legal
Representante do (NOME DO ENTE PARCEIRO)
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº ____/20__
ANEXO II
1 - Serviços disponibilizados mediante solicitação de juntada ao Processo Digital:
. Lista de Serviços**
. 01
CAEPF - Inscrição, Baixa, Cancelamento ou Alteração de Dados
. 02
CAFIR - Inscrição, Alteração, Cancelamento ou Reativação
. 03
CNO - Inscrição *
. 04
Consulta Pendência Fiscal e Cadastral *
. 05
Consulta Pendência Malha Fiscal Pessoa Física, Restituição e Situação da DIRPF
. 08
Cópia de Processo *
. 09
Cópia de Declaração e Comprovante de Rendimentos *
. 11
CPF - Comprovante de Inscrição, Inscrição, Alteração e Regularização
. 12
Emissão de Documento de Arrecadação - DARF e GPS *
. 15
Procuração RFB
. 16
Protocolo de Documentos *
. 19
Protocolo de Documentos - CNPJ - Inscrição, Alteração e Baixa *
. 20
Protocolo de Documentos - Retificação de Documentos de Arrecadação - REDARF/RETGPS *
* Serviço com limitação para Pessoa Jurídica.
** A lista de serviços oferecidos poderá ser revisada quando da oferta de novos serviços nos canais virtuais.
2 - Procedimentos a serem adotados na recepção dos documentos por parte dos servidores e empregados públicos do ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO:
2.1) Antes de recepcionar qualquer documento, o servidor ou empregado público do ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO deve verificar se o serviço demandado pode
ser realizado diretamente nos sites da RFB ou no Portal e-CAC e, em caso positivo, orientar o contribuinte a fazê-lo.
2.2) Caso seja necessário o envio de documentos à RFB para conclusão do serviço requerido, o servidor ou empregado público do ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO
deverá verificar o enquadramento da demanda no rol de serviços elencados no item 1.
2.3) Ao recepcionar a documentação, o servidor ou empregado público do ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO deverá verificar se está em conformidade com os
checklists disponibilizados e somente recepcionar com a documentação completa, devendo verificar se o requerimento, a procuração (quando for o caso) e os documentos de identificação
são originais, cópias autenticadas ou cópias simples acompanhada dos originais, sendo que:
quando autenticados, somente serão aceitos documentos autenticados em cartório;
quando a cópia não for acompanhada do original, o servidor ou empregado público do ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO deverá apor ao documento carimbo ou
anotação com o dizer "NÃO ATESTE" ou "CÓPIA SIMPLES".
2.4) Após a identificação do serviço e a conferência dos documentos, o servidor ou empregado público do ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO deverá juntar à
documentação a "AUTORIZAÇÃO PARA USO DE SERVIÇO E PARA ACESSO A INFORMAÇÕES PROTEGIDAS POR SIGILO FISCAL" devidamente preenchida e assinada pelo contribuinte, procurador
ou representante legal.
2.5) A documentação deverá ser digitalizada e o servidor ou empregado público do ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO deverá solicitar juntada ao Processo Digital de
nº XXXXX.XXXXXX/XXXX-XX em nome do ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO da seguinte forma:
a remessa deve ser composta por documentos de apenas um dia;
a documentação digitalizada deverá estar em arquivos separados por contribuinte e por serviço, devendo cada arquivo conter todos os documentos que compõem o serviço
requerido;
o primeiro documento do arquivo de cada contribuinte e serviço deverá ser a "AUTORIZAÇÃO PARA USO DE SERVIÇO E PARA ACESSO A INFORMAÇÕES PROTEGIDAS POR SI G I LO
FISCAL" devidamente preenchida e assinada;
no Portal e-CAC, por ocasião da Solicitação de Juntada de Documentos, o documento deverá ser classificado como "REQUERIMENTO - OUTROS" e como título o número do
serviço requerido de acordo com a tabela do item 1 deste Anexo, acrescido de espaço, o CPF ou CNPJ do contribuinte (e não do procurador ou representante legal), espaço e a data da
recepção do documento (exemplo: 04 123.456.789-00 DDMMAAA - onde o serviço requerido é a consulta à pendência fiscal e cadastral);
quando o serviço requerido for a inscrição ou a pesquisa do número do CPF, o documento deverá ser classificado como "REQUERIMENTO - OUTROS" e como título o número
do serviço 11 acrescido de espaço, o primeiro e último nome do cidadão, espaço e a data da recepção do documento (exemplo: 11 LORENCIO SILVA DDMMAAAA - onde o serviço requerido
é a inscrição do CPF e o nome do contribuinte ex: Lorêncio Gustavo José da Silva);
quando o serviço requerido for o 19 para inscrição no CNPJ, o documento deverá ser classificado como "REQUERIMENTO - OUTROS" e como título o número do serviço 19
acrescido de espaço, o CPF do representante legal constante no DBE, espaço e a data da recepção do documento (exemplo: 19 123.456.789-00 DDMMAAAA).
a solicitação de juntada de documentos deve ser realizada em ordem numérica dos serviços;
se a remessa ultrapassar o limite permitido por solicitação de juntada, deverá ser realizada nova remessa com as demais solicitações de juntada;
quando houver documentos com assinatura digital, verificar se foi assinado com o uso dos assinadores a que se refere a Instrução Normativa RFB nº 2022, de 16 de abril de
2021;
o retorno da RFB com o resultado do serviço requerido se dará no mesmo Processo Digital;
será aberto um novo Processo Digital semestralmente, anualmente (ou quando necessário), e arquivado o anterior. A RFB comunicará antecipadamente ao ENTE
FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO o número do novo processo digital de atendimento e a partir de qual data as Solicitações de Juntada de Documentos deverão ser efetuadas no
referido processo;
2.6) Quando o serviço demandado se tratar de Impugnação, Recurso, Manifestação de Inconformidade ou qualquer outro que tenha prazo de resposta definido pela RFB, o
servidor ou empregado público do ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO somente poderá realizar a solicitação de juntada no mesmo dia do protocolo. Solicitação de juntada de
documentos ao Processo Digital fora do prazo serão considerados intempestivos.
2.7) Os seguintes termos constantes da Autorização Para Uso de Serviço e para Acesso a Informações Protegidas por Sigilo Fiscal deverão estar preenchidos e assinados:
EU___________________________________________________________________,CPF __________________ , NOS TERMOS DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO
ENTRE (Nome do Ente Parceiro) E A UNIÃO/SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB, DE CUJO TEOR ESTOU CIENTE, AUTORIZO O (Nome do Ente Parceiro) A
RECEPCIONAR, CONFERIR E ENCAMINHAR À RFB OS MEUS DOCUMENTOS, OU OS DOCUMENTOS REFERENTES AO CONTRIBUINTE ABAIXO IDENTIFICADO, PARA O QUAL FUI CONSTITUÍDO
PROCURADOR/REPRESENTANTE LEGAL, NOS QUAIS CONSTAM INFORMAÇÕES CADASTRAIS E ECONÔMICOS-FISCAIS, INCLUSIVE PROTEGIDAS POR SIGILO FISCAL, POR MEIO DE PROCESSO
DIGITAL FORMALIZADO EM NOME DO (Nome do Ente Parceiro), PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS PREVISTAS NO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CITADO. AUTORIZO TAMBÉM O
RECEBIMENTO PELO (Nome do Ente Parceiro), POR MEIO DO PROCESSO DIGITAL ABERTO EM SEU NOME, DE INFORMAÇÕES RELATIVAS A MINHA PESSOA OU A ENTIDADES A MIM
VINCULADAS, INCLUSIVE AS PROTEGIDAS POR SIGILO FISCAL, ENVIADAS PELA RFB, QUANDO NECESSÁRIAS AO ATENDIMENTO DO SERVIÇO POR MIM SOLICITADO. ESTOU CIENTE DE QUE TODA
DOCUMENTAÇÃO ACIMA CITADA PERMANECERÁ ACESSÍVEL POR REPRESENTANTES DO (Nome do Ente Parceiro), DEFINIDOS POR ELE, POR TEMPO INDETERMINADO, NO PROCESSO DIGITAL
ABERTO EM SEU NOME. ESTOU CIENTE TAMBÉM DE QUE OS DOCUMENTOS ORIGINAIS E CÓPIAS DOS ARQUIVOS DIGITAIS ENTREGUES DEVERÃO PERMANECER À DISPOSIÇÃO DA
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ATÉ QUE OCORRA A EXTINÇÃO DO DIREITO DA FAZENDA PÚBLICA DE CONSTITUIR EVENTUAIS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DELES DECORRENTES, PREVISTA NO ART.
173 DA LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN), OU A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PARA SUA COBRANÇA, PREVISTA NO ART. 174 DA MESMA LEI.

                            

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