DOU 03/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023070300061
61
Nº 124, segunda-feira, 3 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.039, DE 29 DE JUNHO DE 2023
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
CONTRIBUIÇÕES
SOCIAIS
PREVIDENCIÁRIAS.
HIPÓTESE
DEINCIDÊNCIA.
INTERVALO INTRAJORNADA INDENIZADO. BASE DE CÁLCULO.
Após a vigência da Lei nº 13.467, de 2017, ocorrida em 11 de novembro de
2017, a verba paga em razão da supressão parcial ou total do intervalo intrajornada
integra a base de cálculo para
fins de incidência das contribuições sociais
previdenciárias sobre a folha de salários e salário-de-contribuição.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº
108, DE 7 DE JUNHO DE 2023.
Dispositivos Legais: Constituição da República Federativa de 1988, art. 195,
I, a, e II; Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 20, art. 22, I, e art. 28, I; Decreto-
Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1946, artigo 71, § 4º; Lei nº 13.467, de 13 de julho
de 2017, art. 1º e art. 6º.
RENATA MARIA DE CASTRO PARANHOS
Chefe
Substituta
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.040, DE 29 DE JUNHO DE 2023
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
CONTRIBUIÇÕES
SOCIAIS
PREVIDENCIÁRIAS.
HIPÓTESE
DEINCIDÊNCIA.
INTERVALO INTRAJORNADA INDENIZADO. BASE DE CÁLCULO.
Após a vigência da Lei nº 13.467, de 2017, ocorrida em 11 de novembro de
2017, a verba paga em razão da supressão parcial ou total do intervalo intrajornada
integra a base de cálculo para
fins de incidência das contribuições sociais
previdenciárias sobre a folha de salários e salário-de-contribuição.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº
108, DE 7 DE JUNHO DE 2023.
Dispositivos Legais: Constituição da República Federativa de 1988, art. 195,
I, a, e II; Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 20, art. 22, I, e art. 28, I; Decreto-
Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1946, artigo 71, § 4º; Lei nº 13.467, de 13 de julho
de 2017, art. 1º e art. 6º.
RENATA MARIA DE CASTRO PARANHOS
Chefe
Substituta
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.041, DE 29 DE JUNHO DE 2023
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
CONTRIBUIÇÕES
SOCIAIS
PREVIDENCIÁRIAS.
HIPÓTESE
DEINCIDÊNCIA.
INTERVALO INTRAJORNADA INDENIZADO. BASE DE CÁLCULO.
Após a vigência da Lei nº 13.467, de 2017, ocorrida em 11 de novembro de
2017, a verba paga em razão da supressão parcial ou total do intervalo intrajornada
integra a base de cálculo para
fins de incidência das contribuições sociais
previdenciárias sobre a folha de salários e salário-de-contribuição.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº
108, DE 7 DE JUNHO DE 2023.
Dispositivos Legais: Constituição da República Federativa de 1988, art. 195,
I, a, e II; Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 20, art. 22, I, e art. 28, I; Decreto-
Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1946, artigo 71, § 4º; Lei nº 13.467, de 13 de julho
de 2017, art. 1º e art. 6º.
RENATA MARIA DE CASTRO PARANHOS
Chefe
Substituta
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.042, DE 29 DE JUNHO DE 2023
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
CONTRIBUIÇÕES
SOCIAIS
PREVIDENCIÁRIAS.
HIPÓTESE
DEINCIDÊNCIA.
INTERVALO INTRAJORNADA INDENIZADO. BASE DE CÁLCULO.
Após a vigência da Lei nº 13.467, de 2017, ocorrida em 11 de novembro de
2017, a verba paga em razão da supressão parcial ou total do intervalo intrajornada
integra a base de cálculo para
fins de incidência das contribuições sociais
previdenciárias sobre a folha de salários e salário-de-contribuição.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº
108, DE 7 DE JUNHO DE 2023.
Dispositivos Legais: Constituição da República Federativa de 1988, art. 195,
I, a, e II; Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 20, art. 22, I, e art. 28, I; Decreto-
Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1946, artigo 71, § 4º; Lei nº 13.467, de 13 de julho
de 2017, art. 1º e art. 6º.
RENATA MARIA DE CASTRO PARANHOS
Chefe
Substituta
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.043, DE 29 DE JUNHO DE 2023
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
CONTRIBUIÇÕES
SOCIAIS
PREVIDENCIÁRIAS.
HIPÓTESE
DEINCIDÊNCIA.
INTERVALO INTRAJORNADA INDENIZADO. BASE DE CÁLCULO.
Após a vigência da Lei nº 13.467, de 2017, ocorrida em 11 de novembro de
2017, a verba paga em razão da supressão parcial ou total do intervalo intrajornada
integra a base de cálculo para
fins de incidência das contribuições sociais
previdenciárias sobre a folha de salários e salário-de-contribuição.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº
108, DE 7 DE JUNHO DE 2023.
Dispositivos Legais: Constituição da República Federativa de 1988, art. 195,
I, a, e II; Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 20, art. 22, I, e art. 28, I; Decreto-
Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1946, artigo 71, § 4º; Lei nº 13.467, de 13 de julho
de 2017, art. 1º e art. 6º.
RENATA MARIA DE CASTRO PARANHOS
Chefe
Substituta
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.044, DE 29 DE JUNHO DE 2023
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
CONTRIBUIÇÕES
SOCIAIS
PREVIDENCIÁRIAS.
HIPÓTESE
DEINCIDÊNCIA.
INTERVALO INTRAJORNADA INDENIZADO. BASE DE CÁLCULO.
Após a vigência da Lei nº 13.467, de 2017, ocorrida em 11 de novembro de
2017, a verba paga em razão da supressão parcial ou total do intervalo intrajornada
integra a base de cálculo para
fins de incidência das contribuições sociais
previdenciárias sobre a folha de salários e salário-de-contribuição.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº
108, DE 7 DE JUNHO DE 2023.
Dispositivos Legais: Constituição da República Federativa de 1988, art. 195,
I, a, e II; Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 20, art. 22, I, e art. 28, I; Decreto-
Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1946, artigo 71, § 4º; Lei nº 13.467, de 13 de julho
de 2017, art. 1º e art. 6º.
RENATA MARIA DE CASTRO PARANHOS
Chefe
Substituta
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.045, DE 29 DE JUNHO DE 2023
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
CONTRIBUIÇÕES
SOCIAIS
PREVIDENCIÁRIAS.
HIPÓTESE
DEINCIDÊNCIA.
INTERVALO INTRAJORNADA INDENIZADO. BASE DE CÁLCULO.
Após a vigência da Lei nº 13.467, de 2017, ocorrida em 11 de novembro de
2017, a verba paga em razão da supressão parcial ou total do intervalo intrajornada
integra a base de cálculo para
fins de incidência das contribuições sociais
previdenciárias sobre a folha de salários e salário-de-contribuição.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº
108, DE 7 DE JUNHO DE 2023.
Dispositivos Legais: Constituição da República Federativa de 1988, art. 195,
I, a, e II; Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 20, art. 22, I, e art. 28, I; Decreto-
Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1946, artigo 71, § 4º; Lei nº 13.467, de 13 de julho
de 2017, art. 1º e art. 6º.
RENATA MARIA DE CASTRO PARANHOS
Chefe
Substituta
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.046, DE 29 DE JUNHO DE 2023
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
CONTRIBUIÇÕES
SOCIAIS
PREVIDENCIÁRIAS.
HIPÓTESE
DEINCIDÊNCIA.
INTERVALO INTRAJORNADA INDENIZADO. BASE DE CÁLCULO.
Após a vigência da Lei nº 13.467, de 2017, ocorrida em 11 de novembro de
2017, a verba paga em razão da supressão parcial ou total do intervalo intrajornada
integra a base de cálculo para
fins de incidência das contribuições sociais
previdenciárias sobre a folha de salários e salário-de-contribuição.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº
108, DE 7 DE JUNHO DE 2023.
Dispositivos Legais: Constituição da República Federativa de 1988, art. 195,
I, a, e II; Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 20, art. 22, I, e art. 28, I; Decreto-
Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1946, artigo 71, § 4º; Lei nº 13.467, de 13 de julho
de 2017, art. 1º e art. 6º.
RENATA MARIA DE CASTRO PARANHOS
Chefe
Substituta
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.047, DE 29 DE JUNHO DE 2023
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
CONTRIBUIÇÕES
SOCIAIS
PREVIDENCIÁRIAS.
HIPÓTESE
DEINCIDÊNCIA.
INTERVALO INTRAJORNADA INDENIZADO. BASE DE CÁLCULO.
Após a vigência da Lei nº 13.467, de 2017, ocorrida em 11 de novembro de
2017, a verba paga em razão da supressão parcial ou total do intervalo intrajornada
integra a base de cálculo para
fins de incidência das contribuições sociais
previdenciárias sobre a folha de salários e salário-de-contribuição.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº
108, DE 7 DE JUNHO DE 2023.
Dispositivos Legais: Constituição da República Federativa de 1988, art. 195,
I, a, e II; Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 20, art. 22, I, e art. 28, I; Decreto-
Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1946, artigo 71, § 4º; Lei nº 13.467, de 13 de julho
de 2017, art. 1º e art. 6º.
ASS RENATA MARIA DE CASTRO PARANHOS
Chefe
Substituta
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.048, DE 29 DE JUNHO DE 2023
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
CONTRIBUIÇÕES
SOCIAIS
PREVIDENCIÁRIAS.
HIPÓTESE
DEINCIDÊNCIA.
INTERVALO INTRAJORNADA INDENIZADO. BASE DE CÁLCULO.
Após a vigência da Lei nº 13.467, de 2017, ocorrida em 11 de novembro de
2017, a verba paga em razão da supressão parcial ou total do intervalo intrajornada
integra a base de cálculo para
fins de incidência das contribuições sociais
previdenciárias sobre a folha de salários e salário-de-contribuição.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº
108, DE 7 DE JUNHO DE 2023.
Dispositivos Legais: Constituição da República Federativa de 1988, art. 195,
I, a, e II; Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 20, art. 22, I, e art. 28, I; Decreto-
Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1946, artigo 71, § 4º; Lei nº 13.467, de 13 de julho
de 2017, art. 1º e art. 6º.
RENATA MARIA DE CASTRO PARANHOS
Chefe
Substituta
Fechar