DOU 03/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 124, segunda-feira, 3 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Bacia Sedimentar do Recôncavo
Tangará
R EC - T - 4 1
48610.009488/2003
07/05/2033
. Bacia Sedimentar do Espírito Santo
Cancã
ES - T - 4 8 6
48610.009491/2003
24/08/2034
. Bacia Sedimentar do Espírito Santo
Jacutinga
ES - T - 3 8 2
48610.009492/2003
03/01/2035
. Bacia Sedimentar de Santos
Baúna
S-M-1288
48610.009494/2003
17/02/2039
. Bacia Sedimentar de Santos
Piracaba
S-M-1289
48610.009494/2003
17/02/2039
. Bacia Sedimentar de Ceará - Potiguar
Sanhaçu
P OT - T - 4 7 9
48610.007998/2004
26/11/2036
. Bacia Sedimentar de Ceará - Potiguar
Trinca Ferro
P OT - T - 7 0 0
48610.008001/2004
14/01/2037
. Bacia Sedimentar de Sergipe-Alagoas
Piranema Sul
S EA L - M - 4 9 5
48610.008022/2004
14/09/2039
. Bacia Sedimentar do Recôncavo
Guanambi
R EC - T - 2 2 1
48610.008017/2004
14/03/2034
. Bacia Sedimentar do Espírito Santo
Biguá
ES - T - 3 6 4
48610.007984/2004
22/08/2034
. Bacia Sedimentar do Espírito Santo
Jacupemba
ES - T - 4 9 6
48610.007986/2004
22/11/2034
. Bacia Sedimentar do Espírito Santo
Rio São Mateus Oeste
ES - T - 3 7 3
48610.007984/2004
16/04/2037
. Bacia Sedimentar do Espírito Santo
Seriema
ES - T - 3 7 3
48610.007984/2004
21/12/2033
. Bacia Sedimentar do Espírito Santo
Tabuiaiá
ES - T - 5 0 5
48610.007986/2004
21/12/2033
. Bacia Sedimentar de Ceará - Potiguar
Guamaré Sudeste
P OT - T - 4 4 5
48610.009155/2005-12
24/05/2037
. Bacia Sedimentar de Solimões
Arara Azul
SOL-T-171
48610.009146/2005-81
31/12/2040
. Bacia Sedimentar do Espírito Santo
Córrego Cedro Norte Sul
ES - T - 3 7 2
48610.009188/2005-12
17/05/2037
. Bacia Sedimentar do Espírito Santo
São Mateus Leste
ES T - T - 3 8 3
48610.009188/2005-12
16/04/2037
. Bacia Sedimentar de Campos
Tartaruga Verde
C-M-401
48610.009156/2005-17
28/12/2039
. Bacia Sedimentar de Campos
Tartaruga Mestiça
C-M-401
48610.009156/2005-17
28/12/2039
. Bacia Sedimentar do Recôncavo
Tapiranga
R EC - T - 1 9 5
48610.001430/2008-52
06/05/2037
. Bacia Sedimentar do Recôncavo
Tapiranga Norte
R EC - T - 1 8 1
48610.001429/2008-28
10/03/2038
. Bacia Sedimentar de Ceará - Potiguar
Maçarico
P OT - T - 6 0 9
48610.001502/2009-42
30/08/2040
. Bacia Sedimentar de Ceará - Potiguar
Paturi
P OT - T - 6 1 0
48610.001503/2009-97
30/08/2040
. Bacia Sedimentar de Sergipe-Alagoas
Arapaçu
S EA L - T - 2 4 0
48610.001547/2009-17
27/04/2039
. Bacia Sedimentar do Recôncavo
Pariri
R EC - T - 2 3 5
48610.001557/2009-52
19/12/2039
. Bacia Sedimentar do Recôncavo
Jandaia Sul
R EC - T - 5 1
48610.000095/2014-13
31/12/2040
. Bacia Sedimentar do Recôncavo
Guriatã
R EC - T - 8 0
48610.000069/2014-95
31/12/2040
. Bacia Sedimentar do Recôncavo
Guriatã Sul
R EC - T - 8 0
48610.000071/2014-64
31/12/2040
. Bacia Sedimentar do Recôncavo
Canário da Terra
R EC - T - 8 0
48610.000069/2014-95
31/12/2040
. Bacia Sedimentar do Recôncavo
Canário da Terra Sul
R EC - T - 8 0
48610.000071/2014-64
31/12/2040
. CAMPOS - CESSÃO ONEROSA
ÁREA DE CONCESSÃO (ANP)
B LO CO S
Nº DO CONTRATO (ANP)
TERMO FINAL
. Bacia Sedimentar de Santos
Itapu
F LO R I M
48610.012913/2010-05
31/12/2040
. Bacia Sedimentar de Santos
Búzios
F R A N CO
48610.012913/2010-05
31/12/2040
. Bacia Sedimentar de Santos
Sul de Sapinhoá
GUARA_SUL
48610.012913/2010-05
31/12/2040
. Bacia Sedimentar de Santos
Norte de Sururu
IARA_ENT
48610.012913/2010-05
31/12/2040
. Bacia Sedimentar de Santos
Sul de Berbigão
IARA_ENT
48610.012913/2010-05
31/12/2040
. Bacia Sedimentar de Santos
Sul de Sururu
IARA_ENT
48610.012913/2010-05
31/12/2040
. Bacia Sedimentar de Santos
Norte de Berbigão
IARA_ENT
48610.012913/2010-05
31/12/2040
. Bacia Sedimentar de Santos
At a p u
IARA_ENT
48610.012913/2010-05
31/12/2040
. Bacia Sedimentar de Santos
Sépia
TUPI_NE
48610.012913/2010-05
31/12/2040
. Bacia Sedimentar de Santos
Sul de Lula
TUPI_SUL
48610.012913/2010-05
31/12/2040
. CAMPOS - PARTILHA
ÁREA DE CONCESSÃO (ANP)
B LO CO S
Nº DO CONTRATO (ANP)
TERMO FINAL
. Bacia Sedimentar de Santos
Mero
LIBRA
48610.011150/2013-10
31/12/2040
. Bacia Sedimentar de Santos
B Ú Z I O S _ ECO
B Ú Z I O S _ ECO
48610.220924/2019-97
31/12/2040
. Bacia Sedimentar de Santos
I T A P U _ ECO
I T A P U _ ECO
48610.220925/2019-31
31/12/2040
. Bacia Sedimentar de Santos
AT A P U _ ECO
AT A P U _ ECO
48610.226558/2021-02
31/12/2040
. Bacia Sedimentar de Santos
S é p i a _ ECO
S é p i a _ ECO
48610.226559/2021-49
31/12/2040
(1) A data limite, concernente à habilitação, é até 31-12-2040, de acordo com os arts. 4º, § 1º, e 6º, caput, da IN RFB nº 1.781/2017.
(2) Quanto à concessão do campo já em produção, observe que esta fase abarcará, também, as atividades de desenvolvimento.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 87, DE 29 DE JUNHO DE 2023
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados 
nas 
atividades 
de 
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO-DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art.
6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.170404/2023-
39 fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a
bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de
petróleo e de gás natural, Repetro, instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no
§ único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do
decreto nº 6.759/09 na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos
III e IV; 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução
Normativa RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica SUBSEA7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA ,
CNPJ nº 04.954.351/0001-92 e as filiais 0003-54, 0006-05, 0008-69 e 0009-40, na
qualidade de contratada, para prestação de serviços, até 31/08/2023, devendo ser
observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial em seus artigos 1º
a 3º.
Art. 2º A operadora indicante é a pessoa jurídica Petro Rio Jaguar Petróleo
S.A, CNPJ nº 02.031.413/0001-69.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art.
311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº
10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Revogue-se o ADE DECEX nº 47, de 25 de abril de 2022.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União
RICARDO TRAVESEDO NETO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 08ª/RFB Nº 381, DE 30 DE JUNHO DE 2023
Renova o Registro Especial de Controle de Papel
Imune - Regpi na atividade de Gráfica
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de
2022 (publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo
em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no
processo nº 13032.403780/2023-15, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de
publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao
seguinte estabelecimento:
CNPJ: 62.060.074/0001-70
Nome Empresarial: RETTEC ARTES GRÁFICAS E EDITORA LTDA.
Endereço: Rua Xavier Curado, 388 - Ipiranga
CEP 04210-100 - São Paulo - SP
Registro: GP-08190/00213
Atividade: GRÁFICA
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada
à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá
observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação
ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos
e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de
2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o
responsável
pelo
desvio ficará
sujeito
ao
pagamento
do
imposto devido
e
às
penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ROBERTO FONSECA

                            

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