DOU 03/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 124, segunda-feira, 3 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
- aprovar e enviar ao Ministério da Economia o Planejamento e Gerenciamento
de Contratações-PGC;
- aprovar edital de seleção de estágio;
- firmar e rescindir convênios para concessão de bolsa de estágio a estudantes,
após a aprovação da Diretoria Colegiada;
- assinar Termo de Compromisso de estagiário e respectivo aditivo;
- autorizar a interrupção de férias dos servidores da Sudam;
- autorizar a reprogramação de férias dos servidores da Sudam nos casos de
acumulação para o exercício seguinte;
- autorizar horário especial para servidor estudante;
- conceder a redução de jornada de trabalho;
- conceder pensão civil;
- conceder adicional de insalubridade;
- conceder licença para tratar de assuntos particulares;
- conceder licença por motivo de afastamento do cônjuge;
- conceder licença prêmio por assiduidade-LPA;
- conceder abono permanência;
- conceder e revisar aposentadorias e pensões;
- emitir atos de lotação, de remoção e de colaboração de servidor;
- designar membros de comissões e grupos de trabalho, bem como gerenciar,
avaliar e aprovar os trabalhos e/ou estudos que vierem a apresentar;
- designar substitutos eventuais;
- aprovar e enviar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas-PDP;
- conceder e interromper os afastamentos para participação em ações de
desenvolvimento e capacitação de que trata o art. 18 do Decreto nº 9.991, de 28 de
agosto de 2019;
- aprovar
a participação
de servidor
em ação
de desenvolvimento
e
capacitação, inclusive, em casos de exceção quando implicar despesa com diárias e
passagens conforme trata o parágrafo único do art. 17 do Decreto nº. 9.991, de 2019;
- promover a avaliação de que trata o § 2º do art. 20 do Decreto nº 9.991, de 2019; e
- analisar e autorizar a despesa de pagamento de valor excedente na utilização
dos serviços de telefonia móvel.
Art. 2° Fica revogada a Portaria n° 158, de 16/08/2021, publicada no DOU nº
155, seção 1, pág. 9.
PAULO ROBERTO GALVÃO DA ROCHA
Superintendente
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 7, DE 23 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA
AMAZÔNIA - SUDAM, com base no disposto na Lei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de
2007 e, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, do anexo I do Decreto nº 11.230,
de 7 de outubro de 2022 e o art. 10, II e XX do Regimento Interno desta Autarquia; e
Tendo em vista o contido no Processo nº CUP:59004.001790/2022-77 e o
Despacho Simples DPLAN (SEI 0514120), resolve:
Art. 1º
- Aprovar o Regulamento
do Calendário Anual de
Envio de
Informações - CAEI e do Sistema de Avaliação dos Incentivos Fiscais da Sudam - SIAV
Incentivos, no âmbito da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM,
nos termos do anexo à presente Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor em 03 de julho de 2023, com
fundamento no art. 4º, II do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
30 de junho de 2023
PAULO ROBERTO GALVÃO DA ROCHA
Superintendente
WILSON LUIZ ALVES FERREIRA
Diretor de Administração
PAULO ROBERTO FERREIRA
Diretor de Planejamento e Articulação de Políticas
JORGE FROTA PEREIRA JUNIOR
Diretor de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração
de Investimentos
ANEXO
Regulamenta o Calendário Anual de Envio de Informações - CAEI e o Sistema
de Avaliação
dos Incentivos Fiscais da
Sudam- SIAV Incentivos, no
âmbito da
Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM.
CAPÍTULO I - DO CALENDÁRIO ANUAL DE ENVIO DE INFORMAÇÕES E DO
SISTEMA DE AVALIAÇÃO DOS INCENTIVOS FISCAIS
Art. 1º Este Regulamento é parte integrante da Resolução Sudam nº 7, de
23 de junho de 2023 e objetiva disciplinar o Calendário Anual de Envio de Informações
dos estabelecimentos beneficiados pelos Incentivos Fiscais da Sudam (CAEI) e o Sistema
de Avaliação dos Incentivos Fiscais da Sudam (SIAV Incentivos), em consonância com a
regulamentação vigente.
Art.
2º
Os
estabelecimentos
beneficiados
com
incentivos
fiscais
administrados pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) devem
enviar anualmente as informações referentes aos incentivos fiscais vigentes, no prazo
estabelecido no art. 7º, através do Sistema de Avaliação dos Incentivos Fiscais (SIAV-
Incentivos), que tem a função de auxiliar no gerenciamento e produção de relatórios de
avaliação e inadimplência, conforme previsto neste Regulamento, por meio de
informações fornecidas pelos estabelecimentos beneficiados e por fontes secundárias de
dados.
Parágrafo único. O estabelecimento beneficiado é aquela cujo CNPJ consta
no
documento de
concessão
de incentivos
fiscais
sobre
Imposto de
Renda,
administrados pela Sudam.
Art. 3º O Sistema de Avaliação dos Incentivos Fiscais (SIAV-Incentivos) é a
ferramenta que os estabelecimentos beneficiados utilizarão para enviar as informações
relativas aos incentivos fiscais concedidos no âmbito da Sudam.
CAPÍTULO II - DO ENVIO DAS INFORMAÇÕES
Art. 4º
Os estabelecimentos beneficiados
com os
incentivos fiscais
administrados pela Sudam deverão manter cadastro atualizado no SIAV Incentivos,
através
do
qual deverão
enviar
as
informações
constantes
no art.
5º
deste
Regulamento, conforme prazo estabelecido no art. 7º deste normativo.
Art.
5º. Os
estabelecimentos beneficiados
utilizarão o
SIAV-Incentivos,
disponível
na
internet
no
endereço:
http://siav.sudam.gov.br/,
observando
o
detalhamento das informações solicitadas conforme Instrução Normativa a ser expedida
pelo Superintendente da Sudam, ou a que venha a lhe substituir, para o envio das
seguintes informações:
I - cadastrais;
II - contábeis e financeiras;
III - gerenciais e de produção;
IV - socioeconômicas e ambientais.
Art.
6º
Os
estabelecimentos
beneficiados
com
incentivos
fiscais
administrados pela Sudam devem encaminhar as informações solicitadas através do
SIAV-Incentivos a partir do ano subsequente àquele em que iniciar a vigência dos
incentivos
fiscais por
eles
recebidos, estendendo-se
esta
obrigação
até o
ano
subsequente ao fim da vigência do benefício, ainda que não estejam em pleno gozo do
benefício.
Parágrafo único. A partir da realização de aumento de capital, o
estabelecimento deverá notificar a Sudam, com a inclusão da documentação pertinente
à essa operação, mediante o uso do sistema SIAV Incentivos, devidamente registrado no
órgão competente ou mediante cópia do Diário Oficial onde tenham sido publicados
aqueles documentos, nos casos em que a legislação exigir essa formalidade.
Art. 7º As informações de que trata o art. 5º deverão ser encaminhadas pelo
sistema SIAV Incentivos no período compreendido entre o 1º dia útil do mês de agosto
até o último dia útil do mês de setembro.
§1º O prazo para envio das informações será encerrado às 23h59min59s
(vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário
de Brasília, do dia fixado para o seu término.
§2º As informações transmitidas no
prazo previsto no caput serão
consideradas recebidas após a geração do comprovante de envio por meio do próprio
S I AV - I n c e n t i v o s .
§3º Fica estabelecido que as informações constantes do art. 5º deste
Regulamento, a serem prestadas no SIAVI-Incentivos, referentes ao exercício de 2021 e
de
2022,
excepcionalmente,
deverão ser
apresentadas
pelos
estabelecimentos
beneficiados por incentivos fiscais administrados pela Sudam no período contido no
caput deste artigo.
§4º As empresas com pendências de envio de informações referentes a
exercícios anteriores aos citados no § 3º desse artigo, deverão regularizar a situação
enviando as informações pendentes durante o mesmo período citado no § 3º.
§5º A alteração das datas previstas no caput poderá ocorrer, mediante
justificativa, por meio de Resolução da Diretoria Colegiada da Sudam.
Art. 8º As informações enviadas por meio do SIAV-Incentivos poderão ser
retificadas nas seguintes hipóteses:
I - a critério do estabelecimento, a qualquer tempo, caso seja verificada
alguma incorreção ou fato novo posterior ao envio dos dados que altere o seu teor;
II - por solicitação da Sudam ao estabelecimento beneficiado, caso seja
detectada inconsistência nas informações fornecidas;
Parágrafo único. Prevalecerá como válida a última informação enviada no
SIAV-Incentivos pelo estabelecimento beneficiado.
Art. 9º O acesso pelo estabelecimento às informações por ele fornecidas e
transmitidas através do SIAV-Incentivos deve ser solicitado mediante requerimento junto
à Sudam, assinado pelo seu representante legalmente constituído.
Art. 10. O descumprimento do disposto neste Regulamento, inclusive quanto
a inconsistências nas informações prestadas pelo estabelecimento beneficiado, não
justificadas ou retificadas pelo estabelecimento, provocará a abertura de processo
administrativo, com o respectivo contraditório e ampla defesa, com vistas à inclusão do
estabelecimento no Cadastro de Inadimplentes financeiros ou não financeiros da
Sudam.
CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
11.
A
Diretoria
Colegiada
da
Sudam
poderá
editar
normas
complementares à aplicação do disposto nesta Resolução.
Art. 12. Os casos omissos desta Resolução serão deliberados pela Diretoria
Colegiada da Sudam.
Ministério da Justiça e Segurança Pública
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 4.208, DE 28 DE JUNHO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/48341 - DELESP/DREX/SR/P F/ D F,
resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de
publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa PROTEGE PROTECAO E TRANSPORTE
DE VALORES LTDA, CNPJ nº 43.035.146/0041-72, especializada em segurança privada, na(s)
atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Transporte de Valores, Escolta Armada e Segurança
Pessoal, para atuar no Distrito Federal, com Certificado de Segurança nº 1503/2023, expedido
pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 4.209, DE 28 DE JUNHO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/48359 - DPF/CAS/SP, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de
publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa WARDON SEGURANCA EMP R ES A R I A L
LTDA, CNPJ nº 38.196.844/0001-22, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de
Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança Pessoal, para atuar em São Paulo, com
Certificado de Segurança nº 1299/2023, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 4.210, DE 28 DE JUNHO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/48370 - DELESP/DREX/SR/P F/ S P ,
resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de
publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa DIMENSAO SEGURANCA E VIGILANCIA
LTDA, CNPJ nº 14.257.227/0001-21, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de
Vigilância Patrimonial e Segurança Pessoal, para atuar em São Paulo, com Certificado de
Segurança nº 1362/2023, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 4.211, DE 28 DE JUNHO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/48373 - DELESP/DREX/SR/P F/ M G ,
resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de
publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa VIGI SEG VIGILANCIA E SEGURANÇA,
CNPJ nº 08.093.178/0001-36, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de
Vigilância Patrimonial, para atuar em Minas Gerais, com Certificado de Segurança nº
1297/2023, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
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