DOU 03/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 124, segunda-feira, 3 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA
E DE MERCADO
DESPACHO Nº 2.059, DE 27 DE JUNHO DE 2023
A
SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA,
FINANCEIRA E
DE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas por meio da Portaria n° 6.826, de 4 de maio de 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução
Normativa Aneel nº 948, de 16 de novembro de 2021, e no que consta do Processo nº
48500.003240/2023-56, decide: anuir previamente ao pedido da Evoltz IV São Mateus
Transmissora de Energia S.A., CNPJ nº 07.114.999/0001-49, de alteração de seu Estatuto
Social para redução de seu capital social, conforme proposta apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS
DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHOS DE 29 DE JUNHO DE 2023
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 30
de junho de 2023.
Nº 2.107 - Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Mercur S.A. Modalidade:
Operação comercial. Usina: UFV Mercur Solar. Unidades Geradoras: UG1, de 900,00 kW.
Localização: Município de Santa Cruz do Sul, no estado de Rio Grande do Sul.
Nº 2.108 - Processo nº: 48500.003137/2021-44. Interessados: Anemus Wind 1
Participações S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Anemus Wind 1 (Antiga
Queimadas I). Unidades Geradoras: UG7, de 4.200,00 kW. Localização: Municípios de
Currais Novos e São Vicente, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 2.109 - Processo nº: 48500.002702/2021-56. Interessados: Eólica Santo Agostinho 13 S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Santo Agostinho 13. Unidades Geradoras: UG4,
de 6.200,00 kW. Localização: Município de Lajes, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 2.110 - Processo nº: 48500.002357/2020-70. Interessados: Ventos de São Luigi Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de Santa Leia 02.
Unidades Geradoras: UG5 a UG15, de 4.500,00 kW. Localização: Município de São Tomé,
no estado do Rio Grande do Norte.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA
E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
DESPACHO N° 2.125, DE 30 DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas
competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.002654/2023-68,
decide: (i) conhecer e dar provimento parcial à reclamação interposta pelo Município de
Chapadão do Sul - MS (CNPJ nº 24.651.200/0001-72); (ii) determinar à Energisa Mato
Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. (CNPJ nº 15.413.826/0001-50) realizar a
devolução, em dobro, dos valores cobrados a maior no período de junho a agosto de 2022
na UC nº 2346168-4 em decorrência do erro de classificação, nos termos do §2º do art.
323 da Resolução Normativa nº 1.000/2021, com a aplicação do IPCA desde a data do
pagamento até a data da efetiva devolução completa, e em seguida incidindo sobre os
valores atualizados os juros de mora à razão de 1% (um porcento) ao mês pro rata die,
podendo abater do total a devolver os valores já devolvidos; (iii) determinar à distribuidora
enviar aos representantes do Município o detalhamento dos cálculos dos valores
devolvidos, discriminando os valores faturados incorretamente, atualização e juros
incidentes, bem como a parcela referente ao dobro; (iv) determinar que esta decisão seja
cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (v) determinar
que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo
previsto no item (iv) desta decisão, comprovação do seu cumprimento.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 2.126, DE 30 DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas
competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595,
de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.002651/2023-24, decide
por: (i) extinguir e arquivar o Processo Administrativo nº 48500.002651/2023-24, após
exaurido o prazo para interposição de recurso e na ausência de manifestação das partes, nos
termos do previsto no art. 14, §1º, do Anexo, da Resolução Normativa nº 273, de 2007.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 2.127, DE 30 DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas
competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595,
de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.003148/2023-96, decide
por: (i) extinguir e arquivar o Processo Administrativo nº 48500.003148/2023-96, após
exaurido o prazo para interposição de recurso e na ausência de manifestação das partes, nos
termos do previsto no art. 14, §1º, do Anexo, da Resolução Normativa nº 273, de 2007.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 2.128, DE 30 DE JUNHO DE 2023
O 
SUPERINTENDENTE
DE 
MEDIAÇÃO 
ADMINISTRATIVA
E 
DAS
RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no
inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o
constante no Processo
nº 48500.001596/2023-55, decide por:
(i) negar
provimento à reclamação interposta pela Agropecuária Jatai Comércio, Indústria
e Transporte de Produtos Agropecuários Ltda., CNPJ 37.869.336/0001-03, acerca
da devolução em dobro dos valores faturados a maior decorrentes do erro de
classificação da unidade consumidora nº 290167048, por entender que o
engano pode ser considerado justificável; e (ii) determinar que esta decisão
seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 2.129, DE 30 DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas
competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.002652/2023-79,
decide por: (i) negar provimento à reclamação interposta pela Aralat Araguari Laticínios
Ltda., CNPJ 02.188.961/0001-05; e (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo
de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 2.131, DE 30 DE JUNHO DE 2023
Processo nº: 48500.000504/2015-18. Decisão: I - homologar, nos anexos I e II,
a Diferença Mensal de Receita - DMR apurada na aplicação da Tarifa Social de Energia
Elétrica e os recursos da Conta de Desenvolvimento Energético a serem repassados às
distribuidoras pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, e II - não
homologar as competências do anexo III. Período: maio de 2023 e residuais. A íntegra
deste Despacho e seus anexos estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br/.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
Superintendente
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MATO GROSSO
D ES P AC H O
Relação nº 132/2023
Fase de Autorização de Pesquisa
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento
30 dias(638)
866.059/2012-CELSO LUIS KEMPF-AI N°1063/2023-SEFIS
867.136/2011-TREVO HOLDING DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL LTDA-AI
N°1061/2023-SEFIS
867.358/2010-BRASIL CENTRAL ENGENHARIA LTDA-AI N°1060/2023-SEFIS
866.957/2014-MINERACAO PIRINEUS LTDA-AI N°1059/2023-SEFIS
866.822/2006-MAURO ANTÔNIO BRITTA-AI N°1058/2023-SEFIS
866.305/2016-SEBASTIANA DA APARECIDA DE OLIVEIRA-AI N°1057/2023-SEFIS
866.179/2013-THÁISA ÁVILA SOUZA-AI N°1056/2023-SEFIS
866.796/2016-COOPERATIVA DE PEQUENOS MINERADORES DE OURO E PEDRAS
PRECIOSAS DE ALTA FLORESTA-AI N°1055/2023-SEFIS
866.067/2016-MINERAX - MINERACAO XAMBIOA LTDA-AI N°1054/2023-SEFIS
866.008/2012-COPACEL INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCARIO E CEREAIS LTDA-
AI N°1062/2023-SEFIS
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não cumprimento de
exigência(122)
866.661/2021-GESSOSUL INDÚSTRIA DE GESSO LTDA.
866.913/2021-TEC TONICAS MINERACOES LTDA
866.891/2021-SOLAR ECOLOGICA INDUSTRIA E MINERACAO LTDA
867.376/2021-JBNX HOLDING E PARTICIPACOES LTDA
Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121)
866.089/2023-PALLAORO MINERADORA COMERCIO E SERVICOS LTDA
866.234/2023-DANIEL HENRIQUE MASSUIA
Fase de Requerimento de Registro de Extração
Indefere de Plano o Requerimento de Registro de Extração(821)
866.289/2023-MATUPÁ PREFEITURA MUNICIPAL
LEVI SALIÉS FILHO
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO PARÁ
D ES P AC H O
Relação nº 230/2023
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
850.133/2022-JURANDIR
DA
CONCEICAO 
OLIVEIRA-OF.
N°Ofício
nº
20692/2023/DIOUT-PA/ANM
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(344)
850.402/2022-CLAUDIO CARVALHO LIMA-OF. N°Ofício nº 20749/2023/DIOUT-
PA/ANM
850.402/2022-CLAUDIO CARVALHO LIMA-OF. N°Ofício nº 20751/2023/DIOUT-
PA/ANM
851.458/2020-JEANN
SOUZA RIBEIRO-OF.
N°Ofício nº
20899/2023/DIOUT-
PA/ANM
850.191/2021-SANDRA REGINA SAID SILVA-OF. N°Ofício nº 20904/2023/DIOUT-
PA/ANM
850.192/2021-SANDRA REGINA SAID SILVA-OF. N°Ofício nº 20914/2023/DIOUT-
PA/ANM
850.029/2020-COOPERATIVA MISTA DE DESENVOLVIMENTO DO CREPURIZAO -
COMIDEC-OF. N°21298/2023
Indefere por Interferencia Total(1339)
851.299/2020-COOPERATIVA DOS MINERADORES DO NORTE DO BRASIL
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(2112)
850.328/2023-COOPERATIVA DE GARIMPEIROS E MINERADORES DA REGIAO
NORTE-OF. N°20531/2023
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
850.932/2022-SALESIO 
LENGOUSKI-OF.
N°Ofício 
nº
20661/2023/DIOUT-
PA/ANM
850.567/2022-A L L LOCACAO EIRELI-OF. N°Ofício nº 20716/2023/DIOUT-
PA/ANM
850.799/2022-MANOEL
SOUZA 
DE
AQUINO-ME-OF. 
N°Ofício
nº
20902/2023/DIOUT-PA/ANM
Indefere requerimento de Licenciamento- área sem oneração(2096)
850.324/2023-F J COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI
HUGO PAIVA TAVARES DE SOUZA
Gerente

                            

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