DOU 03/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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107
Nº 124, segunda-feira, 3 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada
à Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
CÓ D.
E M E N DA
VALOR 
POR
EMENDA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
C N ES
VALOR (R$)
.
RJ
BELFORD ROXO
FUNDO
MUNICIPAL DE
S AU D E
36000516646202300
9.700.000,00
71200003
9.700.000,00
1030250182E900033
2297876
9.700.000,00
.
RJ
CAMPOS 
DOS
G OY T AC A Z ES
FUNDO
MUNICIPAL DE
S AU D E
36000516391202300
1.000.000,00
71200003
1.000.000,00
1030250182E900033
6298109
1.000.000,00
.
RJ
DUQUE 
DE
CAXIAS
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE 
DE
DUQUE 
DE
CAXIAS
36000516798202300
5.000.000,00
71200003
5.000.000,00
1030250182E900033
5371120
5.000.000,00
.
RJ
M AG E
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE 
DE
M AG E
36000516726202300
3.000.000,00
71200003
3.000.000,00
1030250182E900033
6473245
3.000.000,00
.
RJ
RIO DE JANEIRO FUNDO
ESTADUAL 
DE
SAUDE FES
36000515559202300
4.600.000,00
71200003
4.600.000,00
1030250182E900033
3343715
4.600.000,00
.
RJ
VOLTA REDONDA FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE 
PMVR
SMS
36000515501202300
3.400.000,00
71200003
3.400.000,00
1030250182E900033
6086381
3.400.000,00
.
T OT A L
6 PROPOSTAS
26.700.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 780, DE 30 DE JUNHO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de
17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
BA
JUAZEIRO
FUNDO 
MUNICIPAL
DE SAUDE
11145615000123001
433.650,00
A400
10302501885350001
.
RR
SAO LUIZ
FUNDO 
MUNICIPAL
DE SAUDE DE SAO
LU I Z
11812717000123007
433.650,00
A400
10302501885350001
.
SP
FRANCA
FUNDO 
MUNICIPAL
DE 
SAUDE
DE
FRANCA
11827962000123015
433.650,00
A400
10302501885350001
.
T OT A L
3 PROPOSTA(S)
1.300.950,00
PORTARIA GM/MS Nº 781, DE 30 DE JUNHO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de
17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR 
POR
PARLAMENTAR (R$)
VALOR 
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
MG
VERDELANDIA
FUNDO 
MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
VERDELANDIA
13210353000123001
13490003
27690004
129.972,00
100.000,00
229.972,00
10301501985810031
10301501985810031
.
PB
SAO 
SEBASTIAO
DE
LAGOA DE ROCA
FUNDO 
MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
SAO
SEBASTIAO DE LAGOA
DE ROCA
11143891000123001
39920007
199.964,00
199.964,00
10301501985810025
.
RJ
MIGUEL PEREIRA
FUNDO 
MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DO
MUNICIPIO 
DE
MIGUEL PEREIRA
12240308000123003
37560021
285.613,00
285.613,00
10301501985813317
.
RJ
MIGUEL PEREIRA
FUNDO 
MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DO
MUNICIPIO 
DE
MIGUEL PEREIRA
12240308000123007
37560021
95.058,00
95.058,00
10301501985813317
.
RJ
TRES RIOS
FUNDO 
MUNICIPAL
DE SAUDE
11405835000123001
27760011
40540023
200.000,00
219.996,00
419.996,00
10301501985810033
10301501985813361
.
RN
FERNANDO PEDROZA
FUNDO 
MUNICIPAL
DE SAUDE
11326830000123002
41420001
200.000,00
200.000,00
10301501985810024

                            

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