DOU 03/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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114
Nº 124, segunda-feira, 3 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
PE
CHA GRANDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE CHA GRANDE
36000516789202300
71180004
1.803.000,00
1.803.000,00
1030150192E890026
.
PE
CO N DA D O
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000516184202300
71180004
800.000,00
800.000,00
1030150192E890026
.
PE
FERREIROS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000516630202300
71180004
600.000,00
600.000,00
1030150192E890026
.
PE
GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000516450202300
71180004
1.000.000,00
1.000.000,00
1030150192E890026
.
PE
I AT I
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE IATI
36000517346202300
71180004
2.000.000,00
2.000.000,00
1030150192E890026
.
PE
ITAPETIM
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE ITAPETIM
36000515317202300
71180004
2.150.000,00
2.150.000,00
1030150192E890026
.
PE
JABOATAO
DOS
G U A R A R A P ES
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000522607202300
71180004
1.700.000,00
1.700.000,00
1030150192E890026
.
PE
JAT O BA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000516918202300
71180004
800.000,00
800.000,00
1030150192E890026
.
PE
LAGOA DO CARRO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000516028202300
71180004
1.614.588,00
1.614.588,00
1030150192E890026
.
PE
LA JEDO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000515301202300
71180004
3.270.698,00
3.270.698,00
1030150192E890026
.
PE
NAZARE DA MATA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE NAZARE DA MATA
36000515640202300
71180004
713.791,00
713.791,00
1030150192E890026
.
PE
O L I N DA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE OLINDA
36000515613202300
71180004
2.000.000,00
2.000.000,00
1030150192E890026
.
PE
P A L M A R ES
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000516021202300
71180004
2.000.000,00
2.000.000,00
1030150192E890026
.
PE
PASSIRA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000516099202300
71180004
1.500.000,00
1.500.000,00
1030150192E890026
.
PE
PETROLANDIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000516624202300
71180004
1.000.000,00
1.000.000,00
1030150192E890026
.
PE
QUIPAPA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE QUIPAPA
36000515305202300
71180004
1.000.000,00
1.000.000,00
1030150192E890026
.
PE
SANTA
MARIA
DO
CAMBUCA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000530698202300
71180004
1.000.000,00
1.000.000,00
1030150192E890026
.
PE
SAO
JOSE DA
COROA
GRANDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE
SAO
JOSE
DA
COROA
GRANDE
36000519723202300
71180004
803.053,00
803.053,00
1030150192E890026
.
PE
SAO JOSE DO EGITO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE SAO JOSE DO EGITO
36000515627202300
71180004
1.150.000,00
1.150.000,00
1030150192E890026
.
PE
SAO
LOURENCO
DA
M AT A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000515966202300
71180004
1.063.053,00
1.063.053,00
1030150192E890026
.
PE
SERTANIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000515666202300
71180004
1.000.000,00
1.000.000,00
1030150192E890026
.
PE
T AC A R AT U
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE TACARATU
36000516421202300
71180004
600.000,00
600.000,00
1030150192E890026
.
PE
VITORIA
DE
SANTO
A N T AO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000527579202300
71180004
2.500.000,00
2.500.000,00
1030150192E890026
.
T OT A L
318 PROPOSTAS
362.819.192,00
PORTARIA GM/MS Nº 783, DE 30 DE JUNHO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de
17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
PARLAMENTAR (R$)
VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
RJ
SEROPEDICA
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
SEROPEDICA
13813107000123012
41150001
38.545,00
38.545,00
10302501885350033
.
SE
ARACA JU
FUNDO
ESTADUAL
DE SAUDE
04384829000123009
41440003
41440003
14,00
365.160,00
365.174,00
10302501885350028
10302501885350028
.
T OT A L
2 PROPOSTAS
403.719,00
PORTARIA GM/MS Nº 784, DE 30 DE JUNHO DE 2023
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário
ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em em observância a Lei nº 14.535,
de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receber recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio
dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde,
observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 449 de 05 de abril de 2023.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos
do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no sítio eletrônico no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA VALOR
POR
EMENDA (R$)
VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
AC
M A R EC H A L
T H AU M AT U R G O
FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
36000506026202300
40780002
1.000.000,00
1.000.000,00
1030150192E890163
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