DOU 03/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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118
Nº 124, segunda-feira, 3 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
SP
TANABI
FUNDO 
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE TANABI
36000500853202300
39960002
300.000,00
300.000,00
1030150192E890035
.
SP
TARUMA
FUNDO 
MUNICIPAL
DE
SAUDE DO MUNICIPIO DE
TARUMA
36000499640202300
39960002
200.000,00
200.000,00
1030150192E890035
.
SP
TERRA ROXA
FUNDO 
MUNICIPAL
DE
S AU D E
36000500100202300
39960002
200.000,00
200.000,00
1030150192E890035
.
SP
TUPA
FUNDO 
MUNICIPAL
DE
S AU D E
36000498527202300
39550003
150.000,00
150.000,00
1030150192E890035
.
SP
TUPI PAULISTA
FUNDO 
MUNICIPAL
DA
S AU D E
36000501466202300
39960002
200.000,00
200.000,00
1030150192E890035
.
SP
VERA CRUZ
FUNDO 
MUNICIPAL
DE
SAUDE DO MUNICIPIO DE
VERA CRUZ
36000503567202300
39550003
100.000,00
100.000,00
1030150192E890035
.
SP
Z AC A R I A S
FUNDO 
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE ZACARIAS
36000507136202300
39960002
200.000,00
200.000,00
1030150192E890035
.
TO
ALIANCA DO TOCANTINS
FUNDO 
MUNICIPAL
DE
S AU D E
36000500288202300
37750003
300.000,00
300.000,00
1030150192E890017
.
TO
ALMAS
FUNDO 
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE ALMAS
36000499954202300
37750003
91.362,00
91.362,00
1030150192E890017
.
TO
A R AG U AC U
FUNDO 
MUNICIPAL
DE
S AU D E
36000500165202300
37750003
300.000,00
300.000,00
1030150192E890017
.
TO
ARRAIAS
FUNDO 
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE ARRAIAS
36000509289202300
37750003
200.000,00
200.000,00
1030150192E890017
.
TO
BANDEIRANTES 
DO
TOCANTINS
FUNDO 
MUNICIPAL
DE
SAUDE BANDEIRANTES DO
TOCANTINS
36000498798202300
40710010
37750003
500.000,00
200.000,00
700.000,00
1030150192E890430
1030150192E890017
.
TO
BRASILANDIA 
DO
TOCANTINS
FUNDO 
MUNICIPAL
DE
S AU D E
36000520669202300
26930005
37.580,00
37.580,00
1030150192E890017
.
TO
CARRASCO BONITO
FUNDO 
MUNICIPAL
DE
SAUDE 
DE 
CARRASCO
BONITO - FMSCB
36000502171202300
37750003
200.000,00
200.000,00
1030150192E890017
.
TO
CO L M E I A
FUNDO 
MUNICIPAL
DE
SAUDE - FMS
36000501441202300
41860001
37750003
200.000,00
300.000,00
500.000,00
1030150192E890017
1030150192E890017
.
TO
GOIANORTE
FUNDO 
MUNICIPAL
DE
S AU D E
36000502350202300
37750003
200.000,00
200.000,00
1030150192E890017
.
TO
IPUEIRAS
FUNDO 
MUNICIPAL
DE
S AU D E
36000508838202300
37750003
300.000,00
300.000,00
1030150192E890017
.
TO
I T AG U AT I N S
FUNDO 
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE ITAGUATINS
36000508536202300
37750003
400.000,00
400.000,00
1030150192E890017
.
TO
LAGOA DO TOCANTINS
FUNDO 
MUNICIPAL
DE
S AU D E
36000507484202300
37750003
300.000,00
300.000,00
1030150192E890017
.
TO
MURICILANDIA
FUNDO 
MUNICIPAL
DE
S AU D E
36000498397202300
41860001
37750003
150.000,00
500.000,00
650.000,00
1030150192E890017
1030150192E890017
.
TO
NAZARE
FUNDO 
MUNICIPAL
DE
S AU D E
36000498548202300
37750003
400.000,00
400.000,00
1030150192E890017
.
TO
OLIVEIRA DE FATIMA
FUNDO 
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE OLIVEIRA DE
FAT I M A
36000507585202300
26930005
37750003
43.996,00
450.000,00
493.996,00
1030150192E890017
1030150192E890017
.
TO
PARANA
FUNDO 
MUNICIPAL
DE
SAUDE 
DE
PARANA
TOCANTINS
36000500693202300
37750003
309.402,00
309.402,00
1030150192E890017
.
TO
PARANA
FUNDO 
MUNICIPAL
DE
SAUDE 
DE
PARANA
TOCANTINS
36000500695202300
37750003
190.598,00
190.598,00
1030150192E890017
.
TO
PORTO 
ALEGRE
DO
TOCANTINS
FUNDO 
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE PORTO ALEGRE
DO TOCANTINS
36000505888202300
37750003
250.000,00
250.000,00
1030150192E890017
.
TO
SANTA 
RITA 
DO
TOCANTINS
FUNDO 
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE SANTA RITA DO
TOCANTINS
36000499781202300
41220001
41220001
26930005
97.281,00
500.000,00
11.817,00
609.098,00
1030150192E890526
1030150192E890526
1030150192E890017
.
TO
SANTA 
TEREZA
DO
TOCANTINS
FUNDO 
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE SANTA TEREZA
DO TOCANTINS
36000510038202300
37750003
300.000,00
300.000,00
1030150192E890017
.
TO
SAO 
MIGUEL 
DO
TOCANTINS
FUNDO 
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE SAO MIGUEL
DO TOCANTINS
36000502975202300
37750003
300.000,00
300.000,00
1030150192E890017
.
TO
S I LV A N O P O L I S
FUNDO 
MUNICIPAL
DE
S AU D E
36000515203202300
41860001
40960001
26930005
200.000,00
500.000,00
200.000,00
900.000,00
1030150192E890017
1030150192E890017
1030150192E890017
.
TO
TUPIRAMA
FUNDO 
MUNICIPAL
DE
S AU D E
36000507103202300
37750003
210.980,00
210.980,00
1030150192E890017
.
T OT A L
171 PROPOSTAS
114.453.554,00
PORTARIA GM/MS Nº 785, DE 30 DE JUNHO DE 2023
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao
custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em em observância a Lei nº 14.535, de 17 de
janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receber recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos
serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando
o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 449 de 05 de abril de 2023.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no sítio eletrônico no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela
única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde,
nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE LIMA

                            

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