DOU 03/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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119
Nº 124, segunda-feira, 3 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR POR EMENDA
(R$)
VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
RJ
ARMACAO
DOS
BUZIOS
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
ARMACAO
DOS
BUZIOS
36000518101202300
71200004
2.800.000,00
2.800.000,00
1030150192E890033
.
RJ
CAMPOS
DOS
G OY T AC A Z ES
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000516387202300
71200004
1.000.000,00
1.000.000,00
1030150192E890033
.
RJ
RIO DE JANEIRO
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DA
CIDADE DO RIO DE
JA N E I R O
36000517504202300
71200004
5.300.000,00
5.300.000,00
1030150192E890033
.
RJ
SAO JOAO DE MERITI
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE SAO
JOAO DE MERITI
36000517542202300
71200004
5.800.000,00
5.800.000,00
1030150192E890033
.
RJ
TANGUA
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
TANGUA
36000516569202300
71200004
1.776.599,00
1.776.599,00
1030150192E890033
.
T OT A L
5 PROPOSTAS
16.676.599,00
PORTARIA GM/MS Nº 786, DE 30 DE JUNHO DE 2023
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à
execução de obras de Ponto de Apoio para Atendimento.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro
de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de Ponto de Apoio para
At e n d i m e n t o .
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do
anexo.
Art. 3º As propostas de que tratam essa Portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no
portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela
única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº
GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, artigos 1104 a 1120.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde,
nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Ponto de Apoio para Atendimento.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
PARLAMENTAR (R$)
VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
MG
TURMALINA
FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
11288532000123002
14110016
167.400,00
167.400,00
10301501985810031
.
PA
NOVO REPARTIMENTO
FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
09555110000123002
41820003
349.183,00
349.183,00
10301501985810015
.
PA
NOVO REPARTIMENTO
FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
09555110000123003
41820003
328.557,00
328.557,00
10301501985810015
.
PA
NOVO REPARTIMENTO
FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
09555110000123004
41820003
307.931,00
307.931,00
10301501985810015
.
PA
XINGUARA
FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
11194088000123004
41820003
989.750,00
989.750,00
10301501985810015
.
T OT A L
5 PROPOSTAS
2.142.821,00
PORTARIA GM/MS Nº 787, DE 30 DE JUNHO DE 2023
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à
execução de obras de construção de Unidade Básica de Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535,
de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras
de construção de Unidade Básica de Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de
Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão,
disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de
Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de
Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Construção de Unidade Básica de Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
PARLAMENTAR (R$)
VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
PE
BOM JARDIM
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DO BOM
JA R D I M
10589928000123001
41750007
1.074.000,00
1.074.000,00
10301501985810026
.
RN
MARTINS
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
-
MARTINS
12448797000123001
41420001
1.074.000,00
1.074.000,00
10301501985810024
.
RN
P U R EZ A
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
P U R EZ A - R N
11924499000123001
41420001
1.074.000,00
1.074.000,00
10301501985810024
.
RN
R A FA E L
F E R N A N D ES
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
R A FA L E
F E R N A N D ES
11814540000123001
41420001
1.074.000,00
1.074.000,00
10301501985810024
.
T OT A L
4 PROPOSTAS
4.296.000,00
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