DOU 03/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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130
Nº 124, segunda-feira, 3 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados a execução de obras Fundo a Fundo de reforma.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
PARLAMENTAR (R$)
VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
AP
SANTANA
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
SANTANA
11193442000123016
40790006
26740005
526.160,00
502.000,00
1.028.160,00
10301501985810407
10301501985810016
.
PR
CIDADE GAUCHA
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE CIDADE
G AU C H A
09178266000123001
33320006
299.879,00
299.879,00
10301501985810041
.
PR
MANGUEIRINHA
FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
11009603000123002
33320006
183.605,00
183.605,00
10301501985810041
.
T OT A L
3 PROPOSTAS
1.511.644,00
PORTARIA GM/MS Nº 797, DE 30 DE JUNHO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de
2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento
temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos
termos do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições
previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
.
NISIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada
à Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
CÓ D.
E M E N DA
VALOR
POR
EMENDA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
C N ES
VALOR (R$)
.
PB
BREJO
DO
CRUZ
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
BREJO
DO
CRUZ
36000517884202300
300.000,00
42180009
300.000,00
1030250182E900025
6429580
300.000,00
.
PB
C A B E D E LO
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
C A B E D E LO
36000526352202300
300.000,00
42180009
300.000,00
1030250182E900025
5445582
300.000,00
.
PB
CA JAZEIRAS
MUNICIPIO
DE
CA JAZEIRAS
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE - FMS
36000520794202300
300.000,00
42180009
300.000,00
1030250182E900025
6403700
300.000,00
.
PB
CA JAZEIRAS
MUNICIPIO
DE
CA JAZEIRAS
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE - FMS
36000533649202300
100.000,00
42180009
100.000,00
1030250182E900025
6403700
100.000,00
.
PB
JOAO PESSOA
FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
36000521048202300
300.000,00
42180009
300.000,00
1030250182E900025
2399741
300.000,00
.
PB
JOAO PESSOA
FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
36000521054202300
594.771,00
42180009
594.771,00
1030250182E900025
5654319
594.771,00
.
PB
JOAO PESSOA
FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
36000521056202300
300.000,00
42180009
300.000,00
1030250182E900025
2707519
300.000,00
.
PB
JOAO PESSOA
FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
36000521063202300
300.000,00
42180009
300.000,00
1030250182E900025
2399776
300.000,00
.
T OT A L
8 PROPOSTAS
2.494.771,00
PORTARIA GM/MS Nº 799, DE 30 DE JUNHO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de
17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE LIMA
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