DOU 03/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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131
Nº 124, segunda-feira, 3 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR 
POR
PARLAMENTAR (R$)
VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
AL
CAMPO ALEGRE
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DO MUNICIPIO
DE CAMPO ALEGRE
19296278000123002
27260001
999.909,00
999.909,00
10301501985810027
.
AL
CAMPO GRANDE
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DO MUNICIPIO
DE CAMPO GRANDE -
AL
11169951000123004
27260001
599.213,00
599.213,00
10301501985810027
.
AL
RIO LARGO
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE RIO LARGO
11615319000123001
27260001
1.499.949,00
1.499.949,00
10301501985810027
.
AP
M AC A P A
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DO MUNICIPIO
DE MACAPA
18604334000123005
41120002
41120003
41120003
20.085,00
75.000,00
1.258.418,00
1.353.503,00
10301501985810016
10301501985810016
10301501985810016
.
ES
CONCEICAO 
DO
C A S T E LO
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE CONCEICAO
DO CASTELO
14733777000123002
38580015
260.586,00
260.586,00
10301501985810032
.
MG
CANAPOLIS
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE CANAPOLIS
MG
13699286000123008
20180003
149.788,00
149.788,00
10301501985810031
.
MG
CARMO DA CACHOEIRA FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
10431175000123003
27550002
39600008
250.000,00
86.108,00
336.108,00
10301501985810031
10301501985810031
.
MG
CONCEICAO 
DO
RIO
VERDE
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
10547111000123001
27550002
39600008
100.000,00
89.924,00
189.924,00
10301501985810031
10301501985810031
.
MG
ITABIRA
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
11672050000123002
37140008
37140008
29.979,00
320.000,00
349.979,00
10301501985810031
10301501985810031
.
MG
SAO 
JOAO
NEPOMUCENO
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE SAO JOAO
NEPOMUCENO
13593898000123005
39400005
3.511,00
3.511,00
10301501985810030
.
MT
P O CO N E
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
11975531000123002
25860016
300.000,00
300.000,00
10301501985815367
.
PB
A L AG O I N H A
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE ALAGOINHA
11757032000123002
27110007
299.805,00
299.805,00
10301501985810025
.
PB
C AT U R I T E
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE CATURITE
11457024000123001
27110007
299.869,00
299.869,00
10301501985810025
.
PB
SERRA DA RAIZ
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
11594437000123001
27110007
299.774,00
299.774,00
10301501985810025
.
PI
BAT A L H A
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
11418948000123003
19350003
25.900,00
25.900,00
10301501985817432
.
RO
ESPIGAO D'OESTE
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE ESPIGAO DO
OESTE (FMS)
23109604000123003
41490004
549.993,00
549.993,00
10301501985810011
.
RO
JA R U
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
20665259000123002
41490004
399.640,00
399.640,00
10301501985810011
.
RO
PORTO VELHO
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
11155765000123001
41490004
449.887,00
449.887,00
10301501985810011
.
RO
PORTO VELHO
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
11155765000123006
41490004
37250004
37250004
15,00
199.627,00
850.000,00
1.049.642,00
10301501985810011
10301501985810011
10301501985810011
.
RO
PORTO VELHO
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
11155765000123008
39450006
41490004
50.280,00
59,00
50.339,00
10301501985810011
10301501985810011
.
RO
SANTA LUZIA D'OESTE
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
11811613000123002
41490004
549.935,00
549.935,00
10301501985810011
.
RO
VILHENA
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
21467008000123003
41490004
250.000,00
250.000,00
10301501985810011
.
SE
MOITA BONITA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 
DE 
MOITA
BONITA
11340850000123007
41440002
26080005
300.000,00
295.190,00
595.190,00
10301501985810028
10301501985810028
.
SE
S A LG A D O
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
11323077000123002
29790013
23310003
221.764,00
99.911,00
321.675,00
10301501985810028
10301501985810028
.
SE
SANTANA 
DO 
SAO
F R A N C I S CO
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
11429331000123006
26080005
95.153,00
95.153,00
10301501985810028
.
SE
SAO 
MIGUEL
DO
ALEIXO
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
11349738000123001
23310003
499.969,00
499.969,00
10301501985810028
.
SP
CAPAO BONITO
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
11179202000123001
28010006
28010006
943.806,00
1.000.000,00
1.943.806,00
10301501985810035
10301501985810035
.
SP
ITABERA
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
11164468000123001
28010006
100.000,00
100.000,00
10301501985810035
.
SP
JA L ES
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE JALES
13841190000123001
31340004
149.904,00
149.904,00
10301501985810035
.
SP
P R ES I D E N T E
V E N C ES L AU
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
13799876000123001
28010006
199.971,00
199.971,00
10301501985810035
.
SP
RIBEIRAO BRANCO
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 
RIBEIRAO
B R A N CO
13847543000123003
28010006
200.000,00
200.000,00
10301501985810035
.
SP
V OT U P O R A N G A
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 
DE
V OT U P O R A N G A
11966608000123001
31340004
149.964,00
149.964,00
10301501985810035
.
T OT A L
32 PROPOSTAS
14.522.886,00
PORTARIA GM/MS Nº 800, DE 30 DE JUNHO DE 2023
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à
execução de obras de Ponto de Apoio para Atendimento.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro
de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de Ponto de Apoio para
At e n d i m e n t o .
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do
anexo.
Art. 3º As propostas de que tratam essa Portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no
portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela
única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº
GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, artigos 1104 a 1120.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde,
nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE LIMA

                            

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