DOU 03/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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134
Nº 124, segunda-feira, 3 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 806, DE 30 DE JUNHO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17
de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR 
POR
PARLAMENTAR (R$)
VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
GO
AC R E U N A
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE
DE
AC R E U N A
11328700000123003
39000005
399.978,00
399.978,00
10302501885350052
.
MG
SANTA JULIANA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
13129005000123007
20180002
1.219.203,00
1.219.203,00
10302501885350031
.
MG
SANTA JULIANA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
13129005000123009
20180002
482.756,00
482.756,00
10302501885350031
.
PR
ALVORADA DO SUL FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
-
ALVORADA DO SUL
- PR
09393666000123001
30730015
30730015
296.188,00
1.500.000,00
1.796.188,00
10302501885354019
10302501885354019
.
PR
JAG U A P I T A
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE
DE
JAG U A P I T A
09152857000123001
33320005
99.579,00
99.579,00
10302501885350041
.
PR
LOA N DA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
09136850000123001
33320005
99.507,00
99.507,00
10302501885350041
.
PR
NOVA OLIMPIA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
00789980000123001
33320005
500.000,00
500.000,00
10302501885350041
.
PR
TAMARANA
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
-
TAMARANA
09242908000123001
33320005
99.785,00
99.785,00
10302501885350041
.
PR
TERRA BOA
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE
DE
TERRA BOA
09343691000123001
40890013
33320005
33320005
600.000,00
59.000,00
199.074,00
858.074,00
10302501885350041
10302501885350041
10302501885350041
.
RO
PIMENTA BUENO
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE
DE
PIMENTA BUENO
08968508000123006
41490003
43.142,00
43.142,00
10302501885350115
.
SE
ARACA JU
FUNDO ESTADUAL
DE SAUDE
04384829000123006
41440003
23310004
23310004
952.375,00
1.000.000,00
1.995.642,00
3.948.017,00
10302501885350028
10302501885350028
10302501885350028
.
SP
SAO CAETANO DO
SUL
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE - SUS
10434282000123002
28010005
37460007
300.000,00
100.000,00
400.000,00
10302501885350035
10302501885350035
.
T OT A L
12 PROPOSTAS
9.946.229,00
PORTARIA GM/MS Nº 807, DE 30 DE JUNHO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17
de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR 
POR
PARLAMENTAR (R$)
VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
RJ
PINHEIRAL
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE DE PINHEIRAL
01648573000123004
39560012
41140008
1.580,00
82.373,00
83.953,00
10302501885350033
10302501885350033
.
SP
FERNANDOPOLIS
FUNDO MUNICIPAL
DA
SAUDE 
DE
FERNANDOPOLIS
11846960000123009
31340003
31340003
155.397,00
168.115,00
323.512,00
10302501885350035
10302501885350035
.
T OT A L
2 PROPOSTAS
407.465,00

                            

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