DOU 03/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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155
Nº 124, segunda-feira, 3 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
SP
REGENTE FEIJO
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DO
MUNICIPIO DE
REGENTE FEIJO
36000499516202300
28010002
150.000,00
150.000,00
1030150192E890035
.
SP
RIOLANDIA
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE RIOLANDIA
36000501953202300
28010002
100.000,00
100.000,00
1030150192E890035
.
SP
SARAPUI
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE SARAPUI
36000536112202300
28010002
28010002
26.977,00
173.023,00
200.000,00
1030150192E890035
1030150192E890035
.
SP
T AQ U A R I T U BA
FUNDO
MUNICIPAL
DA
S AU D E
36000498451202300
30640001
28010002
100.000,00
200.000,00
300.000,00
1030150192E890035
1030150192E890035
.
SP
T AQ U A R I V A I
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE TAQUARIVAI
36000509967202300
28010002
100.000,00
100.000,00
1030150192E890035
.
TO
PARAISO DO TOCANTINS
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
PARAISO
DO
TOCANTINS
36000507073202300
41860001
39730007
26930005
26930005
37750003
1.075.312,00
350.000,00
172.798,00
327.202,00
500.000,00
2.425.312,00
1030150192E890017
1030150192E890017
1030150192E890017
1030150192E890017
1030150192E890017
.
T OT A L
274 PROPOSTAS
175.166.064,00
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA Nº 527, DE 29 DE JUNHO DE 2023
Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS do Centro Espírita Discípulos de Jesus, com sede em Campo Grande (MS).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar n°187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo
40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições
vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 454/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.136169/2021-61, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços prestados
ao SUS em percentual menor que 60% (sessenta por cento) e por aplicação de percentual da receita efetivamente recebida da prestação de serviços de saúde em gratuidade, do Centro
Espírita Discípulos de Jesus, CNPJ nº 03.267.101/0001-11, com sede em Campo Grande (MS).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 582, de 13 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 179, de 20 de setembro de 2022, seção 1, página
92.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
PORTARIA SAPS Nº 42, DE 27 DE JUNHO DE 2023
Altera o Anexo da Portaria SGTES/MS nº 169, de 26 de abril de 2018, que divulga a lista dos
nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais
Médicos para o Brasil.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, do Anexo I, Seção II do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e das
atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de
outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo da Portaria SGTES/MS nº 169, de 26 de abril de 2018, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes
do Projeto Mais Médicos para o Brasil, que passa a vigorar com as alterações constantes no anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÉSIO FERNANDES
ANEXO
.
P R O C ES S O
CPF
NOME
RMS
UF
MUNICÍPIO
INÍCIO DE ATIVIDADES
.
25000.142372/2022-57
XXX.782.295.XX
Joana Maria Fonseca de Oliveira
2800300
SE
Aracaju
10/05/2023
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DECISÃO DE 10 DE ABRIL DE 2023
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR -
ANS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso VI do
artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em sua 587ª Reunião Ordinária,
de 10 de abril de 2023, julgou o seguinte processo administrativo:
Processo: 33902.512875/2016-11
Interessado: Leopoldo Portela Júnior
Regime: liquidação extrajudicial
Operadora: UNIÃO ADMINISTRADORA DE SAÚDE LTDA - FALIDA (CNPJ Nº
02.363.740/0001-18 E REGISTRO ANS CANCELADO Nº 33.637-8).
Decisão:
Aprovado
por
unanimidade
o
VOTO
Nº
13/2023/COCAL/GERER/GGAER/DIRAD-DIOPE/DIOPE(SEI nº 26215776), nos termos da
NOTAS TÉCNICAS Nº
564/2020/COCAL/GERER/GGAER/DIRAD-DIOPE/DIOPE (SEI nº
18719439) e Nº 78/2023/COCAL/GERER/GGAER/DIRAD-DIOPE/DIOPE (SEI nº 26200324),
corroboradas pelo Parecer n. 00008/2023/GECOS/PFANS/PGF/AGU (SEI nº 26029832),
pela configuração da infração à legislação vigente por parte do ex-liquidante Leopoldo
Portela Júnior, nos termos do art. 33 da Lei nº 6.024, de 1974, c/c art. art. 24 da RDC
nº 47, de 2001, norma da ANS que vigorava quando de sua exoneração (dever
atualmente previsto no art. 28, inciso XV, da RN nº 522, de 2022, e antes previsto no
art. 27, XV, da RN nº 316, de 2012), especialmente ante a ausência de prestação de
contas finais, a ausência de elaboração de livros contábeis referentes ao período da
liquidação e a ausência de entrega ao sucessor desse acervo documental da liquidanda,
com a consequente rejeição de suas
contas finais, relativamente ao processo
liquidatário da ex-operadora União Administradora de Saúde Ltda - falida, e aplicação
das penalidades de conversão de sua exoneração em destituição, inabilitação para o
exercício do cargo de liquidante extrajudicial por cinco anos e perda da remuneração
e restituição das quantias remuneratórias recebidas no processo liquidatário da União
Administradora de Saúde Ltda - falida, com base no disposto nos artigos 12, 16 e 17,
do Decreto nº 9.830, de 10 de junho de 2019, combinados com o disposto nos artigos
31, caput, 30, caput, e 24, §§ 3º e 4º, da Lei nº 11.101, de 2005, e, atualmente,
previstos nos artigos 29 e 32 da RN nº 522, de 2022.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
ARESTO Nº 1.577, DE 29 DE JUNHO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em reuniões
realizadas por meio de Circuitos Deliberativos, de acordo com a Resolução de Diretoria
Colegiada - RDC nº 522, de 23 de junho de 2021, aliado aos fundamentos do art. 15, VI
da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, do art. 64 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro
de 1999, e do art. 187, VIII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com
a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu
sobre os recursos incluídos na pauta da Reunião Ordinária Pública - ROP 9/2023,
conforme anexo.
ANTONIO BARRA TORRES
D I R E T O R - P R ES I D E N T E
ANEXO
Recorrente: E.M.S. S.A.
CNPJ: 57.507.378/0003-65
Processo: 25351.288596/2015-64
Expediente: 4222933/22-8
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 571/2023, de 22 de junho de 2023.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO
ao
recurso,
nos
termos
do
voto
da
relatora
-
Voto
nº
135/2023/SEI/DIRE2/Anvisa.
Recorrente: Mercearia Sim Sim Ltda - ME. (Emporium Sim Sim Importação e
Exportação Ltda)
CNPJ: 49.520.711/0001-86
Processo: 25767.680304/2015-78
Expediente: 4647186/22-9
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 572/2023, de 22 de junho de 2023.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência,
acrescida da atualização monetária, nos termos do voto da relatora - Voto nº
134/2023/SEI/DIRE2/Anvisa
Recorrente: Bressan & Fedato Ltda.
CNPJ: 06.208.462/0001-85
Processo: 25351.718593/2020-67
Expediente: 0396049/23-1
Área: CRES3/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 573/2023, de 22 de junho de 2023.
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