DOU 04/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 125, terça-feira, 4 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
8. DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO
8.1 A homologação das inscrições estará disponível no endereço eletrônico
concursos.ifes.edu.br, conforme cronograma constante no Anexo I, cabendo ao candidato
consultar o status de sua inscrição.
8.2 O candidato que não obtiver a confirmação de deferimento de sua
inscrição, deverá interpor recurso no prazo previsto no cronograma constante no Anexo
I.
8.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e
confirmar a homologação de sua inscrição.
8.4 Não serão homologadas as inscrições cuja data de pagamento da taxa de
inscrição for posterior à data limite de pagamento, o que não ensejará a devolução da taxa
de inscrição.
8.5 Os locais de realização das provas, bem como outras informações, serão
divulgadas no endereço eletrônico concursos.ifes.edu.br, conforme cronograma constante
no Anexo I.
9. DA ESTRUTURA DO CONCURSO PÚBLICO
9.1 O Concurso consistirá das seguintes etapas e provas:
.
Et a p a s
Provas
Natureza
Pontuação
Máxima
Pontuação
Mínima
.
1ª Etapa
Conhecimentos
Específicos
Prova
objetiva
de
Língua
Portuguesa,
Legislação
Específica
e
Conhecimentos
Específicos
Classificatória
e
Eliminatória
100 pontos
60 pontos
.
2ª Etapa
Desempenho Didático
Prova de Desempenho Didático
Classificatória
e
Eliminatória
100 pontos
60 pontos
.
3ª Etapa
Avaliação de Títulos e
Experiências
Profissionais
Prova de Títulos
Classificatória
100 pontos
-
10. DA ETAPA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - PROVA OBJETIVA
10.1 A prova objetiva será composta de 50 (cinquenta) questões em formato
de múltipla escolha com 5 (cinco) opções de resposta, sendo apenas uma correta e terá a
seguinte estrutura:
.
Área de Conhecimento
Nº de questões
Peso
Nota
Máxima/Nº
de
Pontos
.
Língua Portuguesa
10
2
20
.
Legislação
5
2
10
.
Conhecimentos Específicos
35
2
70
.
Total
50
-
100
10.2 Os conteúdos programáticos e sugestões de referências bibliográficas
estarão disponíveis no endereço eletrônico concursos.ifes.edu.br, conforme Cronograma
no Anexo I.
10.3 Será eliminado do concurso o candidato que não atingir o mínimo de 60%
(sessenta por cento) do total de pontos na 1ª Etapa - Conhecimentos Específicos e na 2ª
Etapa - Desempenho Didático ou, mesmo alcançando a pontuação mínima exigida, obtiver
pontuação 0 (zero) na área de conhecimento de Língua Portuguesa ou Legislação na 1ª
Etapa - Conhecimentos Específicos.
10.4 Não será admitido, na sala de provas, o candidato que se apresentar após
o início da prova, nem haverá segunda chamada de provas, seja qual for o motivo
alegado.
10.5 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a
folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O
preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que
deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital, no
caderno de prova e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do
cartão-resposta por motivo de erro do candidato.
10.6 Não será atribuído valor à questão que, no gabarito, contiver rasuras ou
emendas.
10.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em
especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de
identidade.
10.8 A prova objetiva será aplicada no turno vespertino, terá duração de 4h
(quatro horas) e será realizada na Grande Vitória, em local a ser divulgado oportunamente
pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo no endereço
eletrônico concursos.ifes.edu.br, na data prevista no Cronograma (Anexo I) deste Edital.
10.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das
provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário do início da prova,
munido de documento oficial de identidade original com foto e caneta esferográfica (tinta
azul ou preta).
10.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da
realização da prova, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou
furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão
policial (BO), expedido com data posterior a sua inscrição no concurso.
10.11 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do
seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. Poderão
ocorrer alterações nos locais de prova, sendo de responsabilidade do candidato o
acompanhamento das atualizações no endereço eletrônico concursos.ifes.edu.br.
10.12 Serão considerados documentos oficiais de identificação: carteiras
expedidas pelo comando militar, pelas secretarias de segurança pública, pelos corpos de
bombeiros
militares,
pelos
órgãos fiscalizadores
de
exercício
profissional (ordens,
conselhos, etc); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Poder Judiciário;
carteira nacional de habilitação com foto; carteiras funcionais com foto e impressão digital,
expedidas por órgãos públicos que valham como identidade na forma da lei; carteira de
trabalho e certificado de reservista.
10.13 Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de
nascimento/casamento, títulos eleitorais, CPF, crachás, carteiras de estudante, carteiras
funcionais sem valor de identidade, tampouco documentos ilegíveis, não identificáveis
e/ou outros documentos não admitidos oficialmente como documentos hábeis de
identificação.
10.14 O candidato que não apresentar documento de identificação original, na
forma definida neste Edital, ressalvado o disposto no subitem 10.12, não poderá realizar a
prova e será automaticamente eliminado do concurso.
10.15 Será excluído do concurso público o candidato que:
10.15.1 for surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente,
por escrito ou por qualquer outra forma durante a realização da prova objetiva;
10.15.2 utilizar-se de livros, anotações, códigos, impressos e similares, pagers,
aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefones celulares, agenda eletrônica, notebook, pen
drive, receptor, gravador, calculadoras e/ou similares ou qualquer tipo de material de
consulta durante a realização da prova objetiva;
10.15.3 faltar à prova objetiva de caráter eliminatório;
10.15.4 não devolver o cartão-resposta.
10.16 Por motivo de segurança e visando a lisura e a idoneidade do concurso,
serão adotados os procedimentos a seguir especificados:
10.16.1 após ser identificado, nenhum candidato poderá se retirar da sala sem
autorização e acompanhamento da fiscalização;
10.16.2 o candidato só poderá retirar-se do local de prova depois de
transcorrida 1h (uma hora) do início de sua aplicação, devendo entregar o cartão-resposta
e deixar o caderno de provas.
10.16.3 o candidato só poderá retirar-se do local de prova, entregar o cartão-
resposta e levar o caderno de prova depois de transcorridas 3h (três horas) do início de
sua aplicação.
10.16.4 não será permitido, sob hipótese alguma, durante a aplicação da prova,
o retorno do candidato à sala de prova após ter se retirado do recinto, sem autorização,
ainda que por questões de saúde;
10.16.5 ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, o seu
cartão-resposta.
10.17 Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para a realização
da prova.
10.18 Não será permitida, sob hipótese alguma, a entrada de candidato no
local de realização da prova após o fechamento dos portões.
10.19 O acesso ao local das provas será exclusivo para os candidatos. Eventuais
acompanhantes deverão permanecer ao lado de fora dos portões.
10.20 Os portões somente serão reabertos 1h (uma hora) após o início da
prova. Até esse horário, ninguém poderá sair do local das provas, excetuando-se as
pessoas que estiverem executando ou fiscalizando os trabalhos inerentes à realização do
concurso.
10.21 O Ifes não se responsabiliza por perdas e/ou extravios de objetos ou de
equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles
causados.
10.22 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de prova
portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei nº 10.826/2003 e alterações. O
candidato que estiver armado e for amparado pela citada Lei deverá solicitar atendimento
especial no ato da inscrição, conforme subitem 6.11 deste Edital.
10.23 Os candidatos que portarem algum dos objetos relacionados no subitem
10.15.2, deverão:
10.23.1 retirar a bateria dos aparelhos eletrônicos ou, quando não for possível
retirá-la, desligar completamente o dispositivo, inclusive alarmes;
10.23.2 dispor todos os referidos objetos dentro de embalagem, a ser
disponibilizada pela organização do concurso, mantendo-a em local visível ao aplicador ou
fiscal da sala.
10.24 O candidato que se recusar a seguir os procedimentos descritos no
subitem 10.23 será retirado da sala de prova e consequentemente eliminado do
concurso.
10.25 O gabarito oficial da prova objetiva estará disponível no endereço
eletrônico concursos.ifes.edu.br, em data prevista no Cronograma (Anexo I) deste edital.
10.26 O resultado final da prova objetiva será divulgado no endereço eletrônico
concursos.ifes.edu.br, em data prevista no Cronograma (Anexo I) deste edital.
11. DA ETAPA DE DESEMPENHO DIDÁTICO - DA PROVA DE DESEMPENHO
D I DÁT I CO
11.1 Serão convocados para a Etapa de Desempenho Didático, por vaga
oferecida em cada perfil, os candidatos que obtiverem a maior pontuação na Etapa de
Conhecimentos Específicos, em ordem crescente de classificação, separados em 3 (três)
listas distintas: Ampla Concorrência (AC) - Lista Geral, Autodeclarados Pretos ou Pardos
(PP) e Pessoas com Deficiência (PcD).
11.1.1 a classificação, respeitando o dimensionamento do subitem 11.1.3,
seguirá a ordem conforme tabelas dos subitens 14.11, 14.11.1 e 14.11.2;
11.1.2 será convocado um quantitativo maior de candidatos do que a previsão
legal, a fim de maximizar a possibilidade de que ainda restem candidatos aprovados em
número suficiente para o preenchimento das vagas na homologação do certame.
11.1.3 a quantidade de candidatos convocados para a Prova de Desempenho
Didático será conforme dimensionamento a seguir:
. Número de Vagas
Candidatos
Classificados
Ampla Concorrência
Autodeclarados Pretos
ou Pardos
Pessoas
com
Deficiência (PCD)
.
1
12
7
3
2
.
2
16
11
3
2
.
3
20
14
4
2
11.1.3.1 Os candidatos serão convocados de acordo com o quantitativo limite
estipulado em cada modalidade. Na hipótese de não haver candidatos classificados em
número suficiente nas listas específicas de Autodeclarados Pretos ou Pardos e PcD, o
quantitativo será revertido para Ampla Concorrência - Lista Geral.
11.1.3.2 Os candidatos Autodeclarados Pretos ou Pardos e PcD que figuram na
lista de Ampla Concorrência (Lista Geral) não serão computados nas listas específicas de
Autodeclarados Pretos ou Pardos e PcD.
11.2 A Prova de Desempenho Didático é de natureza classificatória e
eliminatória.
11.3 Em caso de empate na última classificação serão convocados todos os
candidatos que obtiverem a mesma pontuação.
11.4 As informações sobre a realização da Prova de Desempenho Didático das
quais constarão data, horário e local do sorteio do ponto, bem como data e horário de
início das provas, ordem de apresentação, local das provas e recursos didáticos disponíveis,
serão divulgados conforme cronograma previsto no Anexo I, no endereço eletrônico
concursos.ifes.edu.br.
11.5 A Prova de Desempenho Didático será realizada em local na Grande
Vitória,
conforme
disponibilidade,
a
ser
divulgado
no
endereço
eletrônico
concursos.ifes.edu.br.
11.6 O sorteio do ponto para a Prova de Desempenho Didático acontecerá 24
(vinte e quatro) horas antes da data estipulada para a realização da prova, de uma lista de
no mínimo 3 (três) e no máximo 7 (sete) pontos, organizada pela Banca Examinadora, com
base
no
programa
do
Concurso
e
será
divulgado
no
endereço
eletrônico
concursos.ifes.edu.br, conforme cronograma constante no Anexo I.
11.6.1 O candidato poderá comparecer ao local de realização do sorteio do
ponto para acompanhar o sorteio.
11.6.2 Será sorteado 1 (um) ponto por turno da Prova de Desempenho
Didático, obedecida a ordem de classificação dos candidatos por nota.
11.7 Todos os candidatos convocados para o mesmo turno da Prova de
Desempenho Didático deverão comparecer no mesmo horário, a ser divulgado para o
início das provas, e ficarão reunidos em local indicado até o horário de sua apresentação,
sendo vedada qualquer consulta ou utilização de aparelhos eletrônicos.
11.8 O candidato que não comparecer ao início das provas previstas para seu
turno será automaticamente eliminado do certame, ainda que existam outros candidatos
aguardando a realização da prova.
11.9 A Prova de Desempenho Didático consistirá em uma aula de 60 (sessenta)
minutos, de acordo com os seguintes dispositivos:
11.9.1 preleção sobre o ponto sorteado, em 45 (quarenta e cinco) minutos,
ministrada pelo candidato perante a Banca Examinadora, que será composta por 2 (dois)
professores do perfil a que o candidato está concorrendo, sendo no mínimo 1 que possua
Especialização e 1 que possua Graduação e por 1 (um) Pedagogo ou, excepcionalmente,
um Técnico em Assuntos Educacionais com formação em Pedagogia, podendo ser
presenciada por alunos e/ou servidores da Instituição;
11.9.2 arguição do candidato referente ao ponto sorteado, em 15 (quinze)
minutos, por parte da Banca Examinadora, no caso de haver qualquer verificação e/ou
questionamento quanto ao conteúdo ministrado;
11.9.3 durante a Prova de Desempenho Didático é vedado ao público, inclusive
à Banca Examinadora, qualquer tipo de manifestação e qualquer interpelação ao
candidato. A Banca Examinadora poderá arguir o candidato apenas no tempo previsto no
subitem anterior;
11.9.4 não seraì permitida a presenc–a, no recinto da prova, dos demais
candidatos e de pessoas não previstas no subitem 11.9.1, a excec–ão da equipe de
filmagem (contratada a fim de garantir a lisura e transparência da referida etapa do
certame).
11.10 Na Prova de Desempenho Didático, a Banca responderá a quesitos
orientados pelos critérios gerais, a saber:
11.10.1 da avaliação pedagógica:
11.10.1.1 o plano de aula apresenta os requisitos necessários para o bom
desenvolvimento da aula e está claro e coerente quanto aos objetivos da aula frente ao
conteúdo proposto;
11.10.1.2 o conteúdo é apresentado de modo claro, sugestivo e interessante,
favorecendo a aprendizagem no tocante à motivação e à compreensão;
11.10.1.3 a metodologia utilizada é capaz de promover o interesse do aluno
pela aula;
11.10.1.4 os recursos materiais e/ou didáticos são capazes de estimular a
atenção do aluno/banca durante a aula;
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