DOU 04/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 125, terça-feira, 4 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.6.2 Caso não haja candidato que preencha a condição para a nomeação de
vaga destinada a candidato autodeclarado preto ou pardo, poderão ser nomeados os
classificados nas demais listas.
4.7 Consideram-se pessoas pretas ou pardas aquelas que se enquadrarem nas
categorias discriminadas no Art. 2º da Lei nº 12.990/2014.
4.8 Em cumprimento ao disposto na Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de
2018, 
da 
Secretaria 
de 
Gestão 
de 
Pessoas 
do 
Ministério 
do 
Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão, que regulamenta o procedimento de heteroidentificação
complementar à autodeclaração dos candidatos negros, para fins de preenchimento das
vagas reservadas nos concursos públicos federais, nos termos da Lei n° 12.990/2014, os
candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos no ato da inscrição serão convocados
pelo Ifes para se submeterem ao procedimento de heteroidentificação.
4.8.1 Será convocado para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo,
a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às
pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as
condições de aprovação estabelecidas no edital do concurso.
4.9 O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão
composta por cinco membros, distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente,
naturalidade.
4.10 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será
utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos e considerará, tão
somente, os aspectos fenotípicos do candidato.
4.11 O candidato convocado deverá comparecer em dia, local e horário
determinados pela comissão organizadora do concurso, a serem publicados, conforme
cronograma constante no Anexo I, munidos do documento oficial e original de
identificação, sem o qual não poderá submeter-se à heteroidentificação.
4.11.1 Por conveniência e oportunidade, poderá ser utilizado o procedimento
de heteroidentificação de forma telepresencial, mediante utilização de recursos de
tecnologia de comunicação.
4.12 O candidato terá sua autodeclaração indeferida quando:
4.12.1 Não comparecer à entrevista em dia, horário e local determinados,
conforme convocação;
4.12.2 Recusar-se a seguir as orientações da comissão;
4.12.3 Recusar-se a ser filmado na ocasião da entrevista;
4.12.4 Não apresentar o fenótipo declarado por decisão da comissão;
4.12.5
Utilizar
de
meios 
que
dificultem
o
procedimento
de
heteroidentificação.
4.13 A fase específica do procedimento de heteroidentificação acontecerá
antes da homologação do concurso, com a participação (presencial ou telepresencial)
obrigatória do candidato, na Grande Vitória-ES, em data e local a ser divulgado conforme
cronograma constante no Anexo I.
4.14 O resultado do procedimento de heteroidentificação será publicado
conforme cronograma constante no Anexo I.
4.15 O candidato que for convocado e não comparecer para o procedimento de
heteroidentificação estará automaticamente eliminado do concurso.
4.16 Os candidatos que tiverem suas autodeclarações indeferidas poderão
interpor recurso via sistema acessando o endereço eletrônico concursos.ifes.edu.br,
conforme cronograma constante no Anexo I.
4.17 Após o prazo para recurso, será publicada a homologação do resultado
das inscrições para concorrer às vagas destinadas aos candidatos pretos ou pardos,
conforme cronograma do Anexo I.
4.18 O candidato é responsável pela consulta à situação de sua inscrição.
4.19 A autodeclaração terá validade somente para este concurso público.
4.20 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.21 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de
heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à Ampla Concorrência (Lista Geral),
conforme Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635/2021, que altera a Portaria Normativa
SGP/MP nº 4/2018.
4.21.1 Não concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência e será
eliminado do concurso público o candidato que apresentar autodeclaração falsa.
4.21.2 As hipóteses de que tratam os subitens 4.21 e 4.21.1 não ensejam o
dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de
heteroidentificação.
4.22 
Os
candidatos 
autodeclarados
pretos 
ou
pardos 
concorrerão
concomitantemente às vagas a eles destinadas e às vagas da Ampla Concorrência (Lista
Geral), se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no concurso.
4.23 Os candidatos autodeclarados pretos ou pardos que figurem na lista da
Ampla Concorrência (Lista Geral) não serão computados para aferição do percentual
necessário a cotistas, inclusive durante as etapas do processo seletivo, não apenas ao
final.
4.24 Na hipótese de não haver candidatos autodeclarados pretos ou pardos
aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas destinadas a esta
modalidade, as vagas remanescentes serão revertidas para Ampla Concorrência (Lista
Geral) e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de
classificação no concurso.
5. DA CLASSE E DO NÍVEL DE INGRESSO, DO REGIME DE TRABALHO E DA
REMUNERAÇÃO INICIAL
5.1 O ingresso na carreira se fará pela Classe D I, Nível 1, do cargo de Professor
do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.
5.2 A remuneração inicial é composta pela soma do Vencimento Básico e
Retribuição por Titulação, de acordo com a tabela abaixo, acrescida de Auxílio-Alimentação
no valor de R$ 658,00.
. Regime de
Trabalho
Vencimento
Básico
Retribuição 
por
Titulação*
.
Aperfeiçoamento
Especialização 
ou
RSC-I + Graduação
Mestrado ou RSC-II
+ Especialização
Doutorado 
ou
RSC-III 
+
Mestrado
.
DE
R$ 4.875,18
R$ 487,51
R$ 975,04
R$ 2.437,59
R$ 5.606,46
.
40H
R$ 3.412,63
R$ 255,94
R$ 511,90
R$ 1.279,74
R$ 2.943,39
.
20H
R$ 2.437,59
R$ 121,88
R$ 243,76
R$ 609,40
R$ 1.401,62
DE - Dedicação Exclusiva; RSC - Reconhecimento de Saberes e Competências.
*Efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023 conforme Medida Provisória
1.170/2023, publicada no DOU em 28 de abril de 2023.
5.2.1 Poderão ser acrescidos à remuneração os seguintes benefícios, quando
couberem:
.
Benefícios
Valor
.
Auxílio-Transporte
Variável
.
Assistência Pré-escolar
R$ 321,00
.
Assistência à Saúde Suplementar
R$ 101,56 a R$ 205,63, dependendo da remuneração e idade do
servidor(a)
5.3 As vagas destinadas no presente Edital são específicas para o regime de 40
(quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, observando 2 (dois) turnos
diários completos, sem dedicação exclusiva. A atuação será de acordo com os cursos
ministrados e com as necessidades da Instituição, conforme legislação vigente e
normatização interna.
5.4 Nos termos da Lei nº 12.772/2012, no exercício do cargo o professor
poderá solicitar a alteração de seu regime de trabalho para 40 (quarenta) horas semanais
de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva às atividades de ensino, pesquisa,
extensão e gestão institucional ou alteração para o regime de tempo parcial de 20 (vinte)
horas semanais de trabalho.
5.4.1 Nos termos da Lei nº 12.772/2012, a eventual proposta de alteração do
regime de trabalho será submetida a unidade de lotação do docente e será analisada pelas
instâncias competentes, sendo imprescindível o interesse da Administração, bem como a
disponibilidade no banco de professor-equivalente da instituição e o atendimento aos
instrumentos legais reguladores.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 Somente serão admitidas inscrições via Internet, solicitadas no período
previsto em cronograma constante do Anexo I, até às 23h59min. Após esse período, o
sistema, automaticamente, não aceitará novas inscrições.
6.2 Para efetivar a inscrição o candidato deverá:
6.2.1 acessar o endereço eletrônico concursos.ifes.edu.br, acessar a página do
Edital nº 01/2023 e clicar no link "Área do Candidato";
6.2.2 preencher integral e corretamente o formulário de inscrição, indicando
quaisquer condições prioritárias de concorrência, bem como necessidades específicas para
a realização da prova;
6.2.3 conferir os dados e finalizar a inscrição;
6.2.4 imprimir o Boleto Bancário e efetuar o pagamento em qualquer agência
bancária até a data prevista no cronograma constante no Anexo I.
6.3 A taxa de inscrição, no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), deverá
ser paga por meio de boleto bancário, em qualquer agência bancária, impreterivelmente,
até o dia previsto no cronograma constante no Anexo I.
6.4 No ato da inscrição, o candidato deverá optar para qual perfil deseja
concorrer.
6.5 As inscrições somente serão homologadas após a comprovação pelo Ifes do
pagamento da taxa de inscrição.
6.6 Não haverá, em hipótese alguma, restituição do valor da taxa de
inscrição.
6.7 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea e/ou por via postal, via
fax ou via correio eletrônico.
6.8 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou
para outros concursos.
6.9 O Ifes não se responsabiliza pela solicitação de inscrição não recebida por
motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento
das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de
dados.
6.10 É de exclusiva responsabilidade do candidato a informação dos dados
cadastrais exigidos no ato de inscrição, sob as penas da lei, pois fica subentendido que, no
referido ato, o candidato tenha o conhecimento pleno do presente Edital e a ciência de
que preenche todos os requisitos para concorrer às vagas deste concurso.
6.11 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das
provas deverá solicitá-las formalmente, no ato da inscrição, indicando, claramente, as
tecnologias assistivas e as condições específicas de que necessita para a realização das
provas.
6.11.1 A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios
de viabilidade e de razoabilidade, conforme cronograma previsto no Anexo I.
6.12 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das
provas, conforme Lei nº 13.872/2019, deverá solicitá-la formalmente, no ato da inscrição,
no item condições especiais, conforme cronograma previsto no Anexo I.
6.12.1 O direito é assegurado às mães com filhos até 6 (seis) meses de idade
no dia da realização da prova.
6.12.2 A prova da idade será feita mediante declaração no ato de inscrição
para o concurso, com o envio da certidão de nascimento.
6.12.2.1 Caso no ato da inscrição a candidata ainda não possua certidão de
nascimento do filho(a), deverá anexar laudo médico que ateste a gravidez e a condição
futura de amamentação. A referida documentação (laudo médico e/ou certidão de
nascimento) deverá ser apresentada no dia da prova.
6.12.3 No dia da realização da prova, deverá levar acompanhante, maior de 18
anos, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda
da criança.
6.12.4 A candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo
de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
6.12.5 Durante o período de amamentação, a candidata será acompanhada
exclusivamente por fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham
grau de parentesco ou de amizade no local.
6.12.6 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a
realização da prova, em igual período.
6.13 Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda rigorosamente ao
estabelecido neste Edital, sendo, portanto, considerado inscrito neste Concurso Público
somente o candidato que cumprir todas as exigências deste Edital.
6.14 O candidato só poderá realizar as provas referentes a um único perfil,
ainda que realize mais de uma inscrição e todas sejam homologadas.
6.15 O candidato que desejar participar do presente Concurso utilizando o
Nome Social deverá fazer a opção no link "Área do Candidato", nos termos do Decreto nº
8.727/2016, nos dias estabelecidos no cronograma constante no Anexo I.
6.15.1 Tendo em vista o estrito necessário ao atendimento do interesse público
e à salvaguarda de direitos de terceiros no certame, a instituição se reserva o direito de
empregar o nome civil acompanhado do nome social, nos termos do Art. 5, do Decreto nº
8.727/2016.
7. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1 Faz jus à isenção da taxa de inscrição, nos termos da Lei nº 13.656/2018,
o candidato que:
7.1.1 pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais
(CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual
a meio salário-mínimo nacional;
7.1.2 seja doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério
da Saúde.
7.2 A isenção deverá ser requerida durante a inscrição, no período previsto no
cronograma constante no Anexo I.
7.3 Para efetivar a solicitação de isenção o candidato deverá:
7.3.1 acessar o endereço eletrônico concursos.ifes.edu.br, acessar a página do
Edital 02/2023 e clicar no link "Área do Candidato";
7.3.2 preencher integral e corretamente a ficha de inscrição, declarando,
obrigatoriamente, a opção por isenção, indicar o Número de Identificação Social - NIS,
atribuído pelo CadÚnico, e declarar que atende à condição de membro de família de baixa
renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007 ou inserir no sistema, em formato .pdf, a
cópia do cartão de doador de medula ou documento expedido pelas entidades cadastradas
pelo Ministério da Saúde que comprovem tal condição.
7.4 O Ifes procederá a averiguação da veracidade das informações prestadas
pelo candidato, pois o simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação de
isenção, via Internet, não garante ao interessado a isenção da taxa de inscrição, que estará
sujeita a análise e a deferimento.
7.5 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, de acordo com a Lei nº
13.656/2018, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da
isenção estará sujeito a:
7.5.1 cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for
constatada antes da homologação de seu resultado;
7.5.2 exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
7.5.3 declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada
após a sua publicação.
7.6 Não será aceita a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição
via correio, via fax, correio eletrônico ou quaisquer outros meios não previstos no
edital.
7.7 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a inconformidade de
alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado acarretará ao
candidato a eliminação automática do processo de isenção.
7.8 O resultado da análise das solicitações de isenção da taxa de inscrição será
divulgado no endereço eletrônico concursos.ifes.edu.br e, após o prazo para recurso, será
homologado o resultado da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, em
períodos previstos no cronograma constante no Anexo I.
7.9 Os candidatos cujas solicitações forem indeferidas deverão gerar o boleto
bancário e efetuar o respectivo pagamento até a data limite prevista no cronograma
constante no Anexo I.

                            

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