DOU 04/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 125, terça-feira, 4 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.3 Dos cargos de Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, padrão de
Vencimento I:
.
Cargo
Número
de Vagas
Total
Titulação Exigida4
.
AC¹ (Lista
Geral)
PP²
PcD³
. Analista 
de
Tecnologia 
da
Informação
1
-
-
1
Curso Superior em Ciência da Computação, Sistemas de
Informação, Engenharia da Computação ou Engenharia
Elétrica com ênfase em Computação, ou outro Curso
Superior na área de Tecnologia da Informação
. Arquiteto 
e
Urbanista
1
-
-
1
Curso Superior em Arquitetura e Urbanismo. Registro no
Conselho competente
. Assistente Social
2
-
-
2
Curso Superior em Serviço Social. Registro no Conselho
competente
. Bibliotecário 
-
Documentalista
1
-
-
1
Curso Superior
em Biblioteconomia
ou Ciências
da
Informação. Registro no Conselho competente
. Engenheiro Área:
Civil
1
-
-
1
Curso Superior em Engenharia Civil. Registro no Conselho
competente
. Técnico 
em
Assuntos
Ed u c a c i o n a i s
2
-
-
2
Curso Superior em Pedagogia ou Licenciaturas
. Tecnólogo/Área:
Redes 
de
Computadores
1
-
-
1
Curso Superior em Redes de Computadores
1 Ampla Concorrência (AC) - Lista Geral: contempla todos os candidatos
inscritos no cargo.
2 Pretos ou Pardos (PP), nos termos da Lei nº 12.990/2014.
3 Pessoa com Deficiência (PcD), nos termos do Decreto 9.508/2018.
4 Conforme Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT), aprovado pelo
Conselho Nacional de Educação (CNE), por meio da Resolução CNE/CEB nº 2, de 15 de
dezembro de 2020 ou Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia do
Ministério da Educação (MEC), aprovado pela Portaria MEC nº 413, de 11 de maio de
2016.
- Os candidatos irão compor a lista de homologados, respeitando o limite
estabelecido pelo Decreto nº 9.739/2019 e as reservas de vagas.
2.4 O Ifes se reserva o direito de incluir neste Edital cargos e vagas surgidas
após a publicação e até o término do prazo de inscrições.
2.5 A descrição sumária dos cargos listados no item 2 encontra-se no Anexo
II deste Edital.
2.6 A comprovação de experiência solicitada no subitem 2.1 e 2.2 para os
cargos de Assistente de Aluno e Assistente em Administração dar-se-á conforme Anexo
III.
3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1 Às pessoas com deficiência que quiserem fazer uso das prerrogativas
legais que lhes são facultadas no inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal, bem
como na Lei nº 7.853/1989 e alterações posteriores, é assegurado o direito de inscrição
em concurso público, que atenda aos requisitos mínimos exigidos em edital, para
ingresso em cargo ou emprego público da administração pública federal direta e
indireta.
3.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas
categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações,
o qual regulamenta a Lei Federal nº 7.853/1989, bem como na Súmula nº 377 do
Superior Tribunal de Justiça (visão monocular) e ainda na Lei nº 12.764/2012.
3.3 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições previstas no
Decreto nº 9.508/2018,
participarão do concurso em igualdade
com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de
aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, assim como à nota mínima
exigida para todos os demais candidatos. As solicitações previstas no Art. 4º do referido
decreto deverão ser requeridas por escrito no ato da inscrição, durante o período das
inscrições.
3.4 Em obediência ao disposto no §2º do Art. 5º, da Lei nº 8.112/1990 e no
Decreto nº 9.508/2018 e alterações posteriores, será reservado às pessoas com
deficiência o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, das que
vierem a surgir ou das que forem criadas no prazo de validade deste concurso e forem
destinadas ao provimento por candidato nele aprovado.
3.5 Para cada cargo serão destinadas às pessoas com deficiência a 5ª (quinta),
25ª (vigésima quinta), 45ª (quadragésima quinta) vagas, e assim sucessivamente.
3.6 A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar a execução
das atribuições do cargo é obstativa à inscrição no concurso.
3.7 Não obsta a inscrição ou o exercício das atribuições pertinentes ao cargo
a utilização de material tecnológico de uso habitual.
3.8 Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de
correção.
3.9 É de responsabilidade da pessoa com deficiência observar, quando da
escolha do cargo, se haverá prova prática e quais as exigências definidas para a execução
da prova relativa ao cargo a que pretende concorrer. Não serão aceitas, em nenhuma
hipótese, solicitações de dispensa da etapa prática em função de não atendimento aos
requisitos mínimos exigidos no edital, conforme previsão do subitem 3.1.
3.10 No ato da inscrição o candidato deverá declarar-se pessoa com
deficiência, realizando no sistema a inserção de laudo digitalizado emitido nos últimos 12
(doze) meses, em formato PDF, que ateste a condição, a espécie e o grau ou nível de
deficiência, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID em vigor), bem como
a provável causa da deficiência, conforme especificado no Decreto nº 9.508/2018, a fim
de comprovar a condição da deficiência. Ainda, é imprescindível que o candidato torne
explícito no sistema de inscrição que deseja concorrer às vagas destinadas às pessoas
com deficiência.
3.10.1 O documento comprobatório da condição de deficiência, inserido pelo
candidato no ato da inscrição, contará com análise e validação conforme cronograma
constante no Anexo I.
3.10.2 Caso não haja candidato que preencha a condição para a nomeação de
vaga destinada às pessoas com deficiência, os demais classificados poderão ser
nomeados.
3.11 O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização da
prova, conforme consta no Decreto nº 9.508/2018, ficará sujeito à análise de viabilidade
e razoabilidade do pedido, de acordo com o cargo pretendido.
3.11.1 Fica assegurado o acesso às tecnologias assistivas listadas no Decreto
nº 9.508/2018.
3.11.2 O candidato que, em razão da deficiência, necessitar de tempo
adicional para fazer as provas deverá solicitar ao especialista da área de sua deficiência
Laudo Médico que expresse, detalhadamente, a justificativa para concessão dessa
condição especial, e anexar tal documento no ato da inscrição, conforme cronograma
previsto no Anexo I.
3.12 O resultado das solicitações de inscrição para concorrer na condição de
pessoa com deficiência será divulgado conforme cronograma constante no Anexo I. Após
o prazo para recurso, será homologada, no endereço eletrônico concursos.ifes.edu.br, a
relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de
pessoa com deficiência.
3.13 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência
e que for classificado no certame, terá seu nome publicado em lista única com a
pontuação dos candidatos e a sua classificação, observada a reserva de vagas às pessoas
com deficiência de que trata o Decreto n º 9.508/2018.
3.14 Os candidatos nomeados, aprovados por concurso público na condição
de pessoa com deficiência, serão avaliados por perícia médica para fins de constatação
da deficiência declarada.
3.14.1 Compete à perícia médica a qualificação do candidato aprovado como
pessoa com deficiência, nos termos das categorias definidas pela legislação vigente. Os
candidatos deverão
comparecer à
perícia munidos
de laudo
médico e
exames
comprobatórios com prazo de validade de 12 (doze) meses, que ateste a condição, a
espécie e o
grau ou nível de
deficiência, com expressa referência
ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à
Saúde (CID em vigor), bem como a provável causa da deficiência.
3.14.2 A inobservância dos dispositivos legais e a incompatibilidade com as
atribuições do cargo acarretarão a exclusão do candidato do certame, naÞo havendo
possibilidade de segunda chamada.
3.14.3 A desqualificação da condição do candidato nomeado como pessoa
com deficiência pela perícia médica ou o não comparecimento a prévia inspeção oficial
acarretará a perda do direito às vagas destinadas às pessoas com deficiência, não
havendo possibilidade de segunda chamada.
3.15 Após a inspeção médica
oficial, os candidatos com deficiência
comprovada serão avaliados por Equipe Multiprofissional, conforme determina o Decreto
nº 9.508/2018, designada pelo Ifes, a qual emitirá parecer observando as informações
prestadas pelo candidato no ato da inscrição; a natureza das atribuições e das tarefas
essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar; a viabilidade das
condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das
tarefas; a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que
utilize de forma habitual.
3.15.1
A Equipe
Multiprofissional será
composta
por três
profissionais
capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os
quais um deverá ser médico, e três profissionais da carreira a que concorrerá o
candidato, de acordo com o Decreto nº 9.508/2018.
3.15.2 A reprovação do candidato de que trata o subitem 3.14.1 ou seu não
comparecimento às convocações de que tratam os subitens 3.14 e 3.15 acarretará a
perda do direito às vagas destinadas às pessoas com deficiência, não havendo
possibilidade de segunda chamada.
3.16 No ato da inscrição, a pessoa com deficiência declara automaticamente
estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, se a
deficiência for considerada incompatível com as atividades previstas, o candidato terá
seu nome excluído do certame.
3.17 A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho da pessoa com
deficiência obedecerá ao disposto no Art. 20 da Lei nº 8.112/1990 e alterações, bem
como o Decreto Federal nº 9.508/2018.
3.18 Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do Art. 4º
e seus incisos do Decreto nº 3.298/1999 ou na Súmula 377 do STJ, ou ainda na Lei nº
12.764/2012, ele poderá figurar apenas nas demais listas de classificação.
3.19 As vagas ofertadas que não forem providas por falta de pessoas com
deficiência, por
reprovação no
concurso público, na
perícia médica
ou não
comparecimento às convocações de que tratam os subitens 3.14 e 3.15, serão
preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.
3.20 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste
capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas às pessoas
com deficiência.
3.21 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida
para justificar a concessão de readaptação ou aposentadoria por invalidez.
4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS QUE SE AUTODECLARAM
NEGROS (PRETOS OU PARDOS)
4.1 Em obediência ao disposto na Lei nº 12.990/2014 e alterações
posteriores, será reservado aos candidatos pretos ou pardos o percentual de 20% (vinte
por cento) das vagas existentes, das que vierem a surgir ou das que forem criadas no
prazo de validade deste concurso e forem destinadas ao provimento por candidato nele
aprovado.
4.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte
em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente,
em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro
imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do §2º do Art. 1º,
da Lei nº 12.990/2014.
4.3 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se
autodeclararem pretos ou pardos quando o número de vagas for igual ou superior a 3
(três), nos termos do §1º, do Art. 1º, da Lei nº 12.990/2014.
4.4 Nos casos em que o número de vagas for inferior a 3 (três), haverá a
formação de cadastro de reserva dos
candidatos pretos ou pardos aprovados,
respeitando-se os limites de homologação do Decreto nº 9.739/2019 e os previstos neste
edital.
4.5 Os candidatos autodeclarados pretos ou pardos, respeitada a respectiva
classificação específica, serão chamados para ocuparem a 3ª (terceira), a 8ª (oitava), a
13ª (décima terceira), a 18ª (décima oitava) vagas, e assim sucessivamente, em intervalos
de cinco vagas que ocorrerem no perfil que concorrem, de modo a se respeitar o
percentual definido no subitem 4.1.
4.6 O candidato que optar por concorrer às vagas destinadas aos negros
(pretos ou pardos) deverá, no ato da inscrição, preencher a autodeclaração, conforme
quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
- IBGE, conforme Art. 2º, da Lei Federal nº 12.990/2014.
4.6.1 Ainda no ato da inscrição, o candidato deverá inserir fotografia atual,
em tamanho 3x4, em formato PDF, colorida e em fundo branco, sem retoque ou
tratamento de imagem.
4.6.2 Caso não haja candidato que preencha a condição para a nomeação de
vaga destinada a candidato autodeclarado preto ou pardo, poderão ser nomeados os
classificados nas demais listas.
4.7 Consideram-se pessoas pretas ou pardas aquelas que se enquadrarem nas
categorias discriminadas no Art. 2º, da Lei nº 12.990/2014.
4.8 Em cumprimento ao disposto na Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril
de 2018,
da Secretaria de Gestão
de Pessoas do Ministério
do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão, que regulamenta o procedimento de heteroidentificação
complementar à autodeclaração dos candidatos negros, para fins de preenchimento das
vagas reservadas nos concursos públicos federais, nos termos da Lei n° 12.990/2014, os
candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos no ato da inscrição serão
convocados pelo Ifes para se submeterem ao procedimento de heteroidentificação.
4.8.1 Será convocado para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo,
a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às
pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as
condições de aprovação estabelecidas no edital do concurso.
4.9 O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão
composta por cinco membros, distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente,
naturalidade.
4.10 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será
utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos e considerará, tão
somente, os aspectos fenotípicos do candidato.
4.11 O candidato convocado deverá comparecer em dia, local e horário
determinados pela comissão organizadora do concurso, a serem publicados, conforme
cronograma constante no Anexo I, munidos do documento oficial e original de
identificação, sem o qual não poderá submeter-se à heteroidentificação.
4.11.1 Por conveniência e oportunidade, poderá ser utilizado o procedimento
de heteroidentificação de forma telepresencial, mediante utilização de recursos de
tecnologia de comunicação.
4.12 O candidato terá sua autodeclaração indeferida quando:
4.12.1 Não comparecer à entrevista em dia, horário e local determinados,
conforme convocação;
4.12.2 Recusar-se a seguir as orientações da comissão;
4.12.3 Recusar-se a ser filmado na ocasião da entrevista;
4.12.4 Não apresentar o fenótipo declarado por decisão da comissão;
4.12.5
Utilizar
de
meios 
que
dificultem
o
procedimento
de
heteroidentificação.

                            

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