DOU 04/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 125, terça-feira, 4 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
9. DA ESTRUTURA DO CONCURSO PÚBLICO
9.1 O concurso para os cargos de Nível de Classificação C, D e E constará de
uma etapa, conforme especificado abaixo:
. Fase Única
Provas
Natureza
Pontuação
Máxima
Pontuação
Mínima
. Prova
Objetiva
Conhecimentos Gerais (Língua Portuguesa,
Raciocínio Lógico, Legislação e Informática)
Conhecimentos Específicos
Classificatória
e
Eliminatória
100 pontos
60 pontos
10. DA PROVA OBJETIVA
10.1 A prova objetiva será composta de 50 (cinquenta) questões em formato
de múltipla escolha com 5 (cinco) opções de resposta, sendo apenas uma correta e terá
a seguinte estrutura:
.
Área de Conhecimento
Nº de questões
Peso
Nota
Máxima/Nº
de
Pontos
.
Língua Portuguesa
10
1
10
.
Raciocínio Lógico
5
1
5
.
Informática
5
1
5
.
Legislação
5
1
5
.
Conhecimentos Específicos
25
3
75
.
Total
50
-
100
10.2 Os conteúdos programáticos e as referências bibliográficas estarão
disponíveis
no
endereço
eletrônico
concursos.ifes.edu.br,
conforme
cronograma
constante no Anexo I.
10.3 Será eliminado do Concurso o candidato que não atingir o mínimo de
60% (sessenta por cento) do total de pontos ou, mesmo alcançando a pontuação mínima
exigida, obtiver pontuação 0 (zero) em Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico, Informática
ou Legislação.
10.4 Não será admitido, na sala de provas, o candidato que se apresentar
após o início da prova, nem haverá segunda chamada de provas, seja qual for o motivo
alegado.
10.5 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a
folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O
preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que
deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital, no
caderno de prova e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do
cartão-resposta por motivo de erro do candidato.
10.6 Não será atribuído valor à questão que, no gabarito, contiver rasuras ou
emendas.
10.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em
especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de
identidade.
10.8 A prova objetiva terá duração de 4h (quatro horas) e será aplicada na
Grande Vitória, em local a ser divulgado oportunamente pelo Instituto Federal de
Educação,
Ciência
e
Tecnologia
do
Espírito
Santo,
no
endereço
eletrônico
concursos.ifes.edu.br.na data prevista no Cronograma (Anexo I) deste Edital.
10.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das
provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário do início da prova,
munido de documento oficial de identidade original com foto e caneta esferográfica
(tinta azul ou preta).
10.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da
realização da prova, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou
furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão
policial (BO), expedido com data posterior a sua inscrição no concurso.
10.11 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do
seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. Poderão
ocorrer alterações nos locais de prova, sendo de responsabilidade do candidato o
acompanhamento das atualizações no endereço eletrônico concursos.ifes.edu.br.
10.12 Serão considerados documentos oficiais de identificação: carteiras
expedidas pelo comando militar, pelas secretarias de segurança pública, pelos corpos de
bombeiros
militares, pelos
órgãos fiscalizadores
de
exercício profissional (ordens,
conselhos, etc); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Poder Judiciário;
carteira nacional de habilitação com foto; carteiras funcionais com foto e impressão
digital, expedidas por órgãos públicos que valham como identidade na forma da lei;
carteira de trabalho e certificado de reservista.
10.13 Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de
nascimento/casamento, títulos eleitorais, CPF, crachás, carteiras de estudante, carteiras
funcionais sem valor de identidade, tampouco documentos ilegíveis, não identificáveis
e/ou outros documentos não admitidos oficialmente como documentos hábeis de
identificação.
10.14 O candidato que não apresentar documento de identificação original,
na forma definida neste Edital, ressalvado o disposto no subitem 10.12, não poderá
realizar a prova e será automaticamente eliminado do concurso.
10.15 Será excluído do concurso público o candidato que:
10.15.1 for surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente,
por escrito ou por qualquer outra forma durante a realização da prova objetiva;
10.15.2 utilizar-se de livros, anotações, códigos, impressos e similares, pagers,
aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefones celulares, agenda eletrônica, notebook,
pen drive, receptor, gravador, calculadoras e/ou similares ou qualquer tipo de material
de consulta durante a realização da prova objetiva;
10.15.3 faltar à prova objetiva de caráter eliminatório;
10.15.4 não devolver o cartão-resposta.
10.16 Por motivo de segurança e visando a lisura e a idoneidade do concurso,
serão adotados os procedimentos a seguir especificados:
10.16.1 após ser identificado, nenhum candidato poderá se retirar da sala
sem autorização e acompanhamento da fiscalização;
10.16.2 o candidato só poderá retirar-se do local de prova depois de
transcorrida 1h (uma hora) do início de sua aplicação, devendo entregar o cartão-
resposta e deixar o caderno de provas.
10.16.3 o candidato só poderá retirar-se do local de prova, entregar o cartão-
resposta e levar o caderno de prova depois de transcorridas 3h (três horas) do início de
sua aplicação.
10.16.4 não será permitido, sob hipótese alguma, durante a aplicação da
prova, o retorno do candidato à sala de prova após ter se retirado do recinto, sem
autorização, ainda que por questões de saúde;
10.16.5 ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, o seu
cartão-resposta.
10.17 Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para a realização
da prova.
10.18 Não será permitida, sob hipótese alguma, a entrada de candidato no
local de realização da prova após o fechamento dos portões.
10.19 O acesso ao local das provas será exclusivo para os candidatos.
Eventuais acompanhantes deverão permanecer ao lado de fora dos portões.
10.20 Os portões somente serão reabertos 1h (uma hora) após o início da
prova. Até esse horário, ninguém poderá sair do local das provas, excetuando-se as
pessoas que estiverem executando ou fiscalizando os trabalhos inerentes à realização do
concurso.
10.21 O Ifes não se responsabiliza por perdas e/ou extravios de objetos ou de
equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles
causados.
10.22 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de prova
portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei nº 10.826/2003 e alterações. O
candidato
que estiver
armado
e for
amparado pela
citada
Lei deverá
solicitar
atendimento especial no ato da inscrição, conforme subitem 6.11 deste Edital.
10.23 Os candidatos que portarem algum dos objetos relacionados no
subitem 10.15.2, deverão:
10.23.1 retirar a bateria dos aparelhos eletrônicos ou, quando não for
possível retirá-la, desligar completamente o dispositivo, inclusive alarmes;
10.23.2 dispor todos os referidos objetos dentro de embalagem, a ser
disponibilizada pela organização do concurso, mantendo-a em local visível ao aplicador
ou fiscal da sala.
10.24 O candidato que se recusar a seguir os procedimentos descritos no
subitem 10.23 será retirado da sala de prova e consequentemente eliminado do
concurso.
10.25 O gabarito oficial da prova objetiva estará disponível no endereço
eletrônico concursos.ifes.edu.br, em data prevista no Cronograma (Anexo I) deste
edital.
10.26 O resultado final da prova objetiva será divulgado no endereço
eletrônico concursos.ifes.edu.br, em data prevista no Cronograma (Anexo I) deste
edital.
11. DOS RECURSOS
11.1
Facultar-se-á ao
candidato
dirigir-se
à Comissão
Organizadora
do
Concurso Público - Edital nº 02/2022, nos períodos previstos no Anexo I deste Edital,
apresentando
recurso,
somente
via
Internet,
no
endereço
eletrônico
concursos.ifes.edu.br, na
página do
Edital 02/2023 através
do link
"Área do
Candidato".
11.1.1 Para as situações descritas no subitem anterior, será aceito apenas um
único recurso por evento, à exceção da Prova de Conhecimentos Específicos, em que
caberá um recurso para cada questão.
11.2 Serão indeferidos, sumariamente, todos os recursos interpostos fora do
prazo estabelecido ou dos moldes expressos.
11.3 Os recursos, uma vez analisados pela Comissão Organizadora do
Concurso e respectivos responsáveis, receberão decisão terminativa e serão divulgados
nas datas estipuladas no Anexo I, constituindo-se em única e última instância.
11.4 Se da análise de recursos resultar anulação de questões, essas serão
consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar em
alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa
alteração, e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.
11.5 Será sumariamente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a banca
e/ou a comissão responsável pela organização do Concurso Público.
11.6 Caso ocorra alteração de resultado proveniente de deferimento de
qualquer recurso, haverá nova e definitiva publicação dos resultados no endereço
eletrônico concursos.ifes.edu.br.
12. DO RESULTADO FINAL
12.1 A nota dos candidatos para os cargos de Nível de Classificação C, D e E
será obtida pela soma da pontuação final da prova objetiva.
12.2 Será considerado APROVADO o candidato que apresentar desempenho
igual ou superior a 60 (sessenta) pontos e NÃO obtiver zero ponto em quaisquer das
áreas de conhecimento, respeitado o limite máximo estabelecido no Anexo II do Decreto
nº. 9.739, de 28 de março de 2019.
12.3 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que
trata o limite estipulado acima, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão
automaticamente eliminados do concurso público.
12.4 Na classificação final, dentre candidatos com igual número de pontos,
terá preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, o candidato que:
12.4.1 obtiver maior número de pontos nas questões de Conhecimentos
Específicos;
12.4.2
obtiver
maior
número
de
pontos
nas
questões
de
Língua
Portuguesa;
12.4.3 obtiver maior número de pontos nas questões de Raciocínio Lógico;
12.4.4 obtiver maior número de pontos nas questões de Legislação;
12.4.5 obtiver maior número de pontos nas questões de Informática;
12.4.6 tiver maior idade.
12.4.7 tiver exercido a função de jurado, conforme Art. 440 do Código de
Processo Penal.
12.5 Para fins de comprovação da função citada no subitem 12.4.7, serão
aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou
cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais
Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do Art. 440 do
Código de Processo Penal.
12.6 Os documentos que tratam o subitem 12.5 deverão ser anexados,
durante o período das inscrições, no link "Área do Candidato", disponível no endereço
eletrônico concursos.ifes.edu.br, na página do Edital 02/2023. Resultados e recursos
referentes a análise das declarações de jurado, serão divulgados conforme Cronograma
(Anexo I).
12.7 Havendo candidatos que se enquadrem na condição de pessoa idosa,
nos termos da Lei nº 10.741/2003 e, em caso de igualdade no total de pontos, o
primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato com
maior idade. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no subitem 12.4 deste
Ed i t a l .
12.8 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados
serão considerados reprovados, nos termos do parágrafo 3º do Art. 39 do Decreto nº
9.739/2019.
12.9 O Resultado Final do Concurso Público será divulgado no endereço
eletrônico concursos.ifes.edu.br, conforme cronograma constante no Anexo I, e será
homologado e publicado no Diário Oficial da União, contendo a relação dos candidatos
aprovados no certame, classificados de acordo com o Anexo II do Decreto nº.
9.739/2019, por ordem de classificação.
12.9.1 Para fins do estabelecido no subitem anterior, bem como, na Lei nº
12.990/2014, e ainda, no Decreto nº
3.298/1999, o quantitativo de candidatos
homologados no resultado final do concurso será conforme dimensionamento a
seguir:
. Número de vagas
Limite
estabelecido
pelo
Decreto
nº
9.739/2019
Modalidade
Ampla
Concorrência
Modalidade
Autodeclarados
Pretos ou Pardos
Modalidade Pessoas
com
Deficiência
(PcD)
.
1
5
3
1
1
.
2
9
6
2
1
.
3
14
10
3
1
.
4
18
13
4
1
.
5
22
17
4
1
.
6
25
18
5
2
12.10 Os candidatos aprovados serão convocados de acordo com a tabela a
seguir:
.
Ordem de convocação
Limite estabelecido pelo Decreto nº 9.739/2019
.
1
Ampla Concorrência
.
2
Ampla Concorrência
.
3
Reserva de vagas - Negros
.
4
Ampla Concorrência
.
5
Reserva de vagas - Pessoas com Deficiência (PcD)
.
6
Ampla Concorrência
.
7
Ampla Concorrência
.
8
Reserva de vagas - Negros
.
9
Ampla Concorrência
.
10
Ampla Concorrência
.
11
Ampla Concorrência
.
12
Ampla Concorrência
.
13
Reserva de vagas - Negros
.
14
Ampla Concorrência
.
15
Ampla Concorrência
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