DOU 04/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 125, terça-feira, 4 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.13 A fase específica do procedimento de heteroidentificação acontecerá
antes da homologação do concurso, com a participação (presencial ou telepresencial)
obrigatória do candidato, na Grande Vitória-ES, em data e local a ser divulgado conforme
cronograma constante no Anexo I.
4.14 O resultado do procedimento de heteroidentificação será publicado
conforme cronograma constante no Anexo I.
4.15 O candidato que for convocado e não comparecer para o procedimento
de heteroidentificação estará automaticamente eliminado do concurso.
4.16 Os candidatos que tiverem suas autodeclarações indeferidas poderão
interpor recurso via sistema acessando o endereço eletrônico concursos.ifes.edu.br,
conforme cronograma constante no Anexo I.
4.17 Após o prazo para recurso, será publicada a homologação do resultado
das inscrições para concorrer às vagas destinadas aos candidatos pretos ou pardos,
conforme cronograma do Anexo I.
4.18 O candidato é responsável pela consulta à situação de sua inscrição.
4.19 A autodeclaração terá validade somente para este concurso público.
4.20 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.21 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento
de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à Ampla Concorrência (Lista Geral),
conforme Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635/2021, que altera a Portaria Normativa
SGP/MP nº 4/2018.
4.21.1 Não concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência e será
eliminado do concurso público o candidato que apresentar autodeclaração falsa.
4.21.2 As hipóteses de que tratam os subitens 4.21 e 4.21.1 não ensejam o
dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento
de heteroidentificação.
4.22
Os 
candidatos
autodeclarados
pretos
ou 
pardos
concorrerão
concomitantemente às vagas a eles destinadas e às vagas da Ampla Concorrência (Lista
Geral), se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no concurso.
4.23 Os candidatos autodeclarados pretos ou pardos que figurem na lista da
Ampla Concorrência (Lista Geral) não serão computados para aferição do percentual
necessário a cotistas, inclusive durante as etapas do processo seletivo, não apenas ao
final.
4.24 Na hipótese de não haver candidatos autodeclarados pretos ou pardos
aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas destinadas a esta
modalidade, as vagas remanescentes serão revertidas para Ampla Concorrência (Lista
Geral) e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de
classificação no concurso.
5. DO REGIME DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS
5.1 A remuneração que corresponde à Classe, padrão de Vencimento e Nível
de Escolaridade dos cargos obedecerá o quadro abaixo:
.
Cargo
Classe/Nível Inicial
na Carreira*
Vencimento 
Básico
Inicial
Auxílio- Alimentação
Total de Remuneração
Inicial**
.
NÍVEL E
E 101
R$ 4.556,92
R$ 658,00
R$ 5.214,92
.
NÍVEL D
D 101
R$ 2.667,19
R$ 658,00
R$ 3.325,19
.
NÍVEL C
C 101
R$ 2.120,13
R$ 658,00
R$ 2.778,13
*Efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023 conforme Medida
Provisória 1.170/2023, publicada no DOU em 28 de abril de 2023.
**A remuneração dos integrantes do Plano de Carreira, dos cargos Técnico-
Administrativos em Educação, será composta do vencimento básico, correspondente ao
valor estabelecido para o padrão de vencimento do nível de classificação e nível de
capacitação ocupados pelo servidor, acrescido dos incentivos previstos na Lei nº
11.091/2005 e das demais vantagens pecuniárias estabelecidas em lei.
5.2 O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, em conformidade
com a Lei nº 11.901/2005, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de
padrão
de vencimento
mediante, respectivamente,
Progressão por
Capacitação
Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.
5.2.1 A progressão por capacitação profissional é a mudança de nível de
capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo
servidor de certificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado,
o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de
18
(dezoito)
meses, nos
termos
da
tabela constante
do
Anexo
III da
Lei
nº
11.901/2005.
5.2.2 A progressão por mérito profissional é a mudança para o padrão de
vencimento imediatamente subseqüente, a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício, desde
que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho,
observado o respectivo nível de capacitação.
5.3 Além do Vencimento Básico e do Auxílio-Alimentação acima discriminados,
poderão ser acrescidos à remuneração os seguintes benefícios, quando couberem:
.
Benefícios
Valor
.
Auxílio Transporte
Variável
.
Assistência Pré-escolar
R$ 321,00
.
Assistência à Saúde Suplementar
R$ 101,56 a R$ 205,63, dependendo da remuneração e idade do(a)
servidor(a)
5.4 Ao servidor que possuir nível de escolaridade formal superior ao previsto
para o exercício do cargo, em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação, será
concedido incentivo à qualificação, conforme quadro a seguir, calculado sobre o padrão
de vencimento percebido pelo servidor, na forma do Anexo IV da lei Federal nº
11.091/2005, com redação dada pela Lei Federal nº 12.772/2012.
. Nível de escolaridade formal superior ao previsto
para o exercício do cargo
Área de conhecimento com
relação direta
Área de conhecimento com
relação indireta
.
Curso de graduação completo
25%
15%
. Especialização, com carga horária igual ou superior
a 360h
30%
20%
.
Mestrado
52%
35%
.
Doutorado
75%
50%
5.5 A(s) jornada(s) de trabalho(s) será(ão) definida(s) pela Administração,
podendo, de acordo com a necessidade da Instituição, ocorrer(em) em turno(s) diurno(s)
e/ou noturno(s).
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 Somente serão admitidas inscrições via Internet, solicitadas no período
previsto em cronograma constante do Anexo I, até às 23h59min. Após esse período, o
sistema, automaticamente, não aceitará novas inscrições.
6.2 Para efetivar a inscrição o candidato deverá:
6.2.1 acessar o endereço eletrônico concursos.ifes.edu.br, acessar a página do
Edital nº 02/2023 e clicar no link "Área do Candidato";
6.2.2 preencher integral e corretamente o formulário de inscrição, indicando
quaisquer condições prioritárias de concorrência, bem como necessidades específicas
para a realização da prova;
6.2.3 conferir os dados e finalizar a inscrição;
6.2.4 imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento em qualquer agência
bancária ou casa lotérica até a data prevista no cronograma constante no Anexo I.
6.3 O valor da taxa de inscrição, a ser paga, por meio de Boleto Bancário é
de:
6.3.1 R$ 130,00 (cento e trinta reais), para os cargos de Nível de Classificação
E;
6.3.2 R$ 100,00 (cem reais), para os cargos de Nível de Classificação D;
6.3.3 R$ 60,00 (sessenta reais), para os cargos de Nível de Classificação C.
6.4 No ato da inscrição, o candidato deverá optar por qual(is) cargo(s) deseja
concorrer, devendo fazer a(s) inscrição(ões) para cada cargo que desejar concorrer.
6.4.1 As provas para os cargos de Nível de Classificação C e D serão realizadas
em turno distinto aos cargos de Nível de Classificação E, sendo o dia e horário
divulgados conforme cronograma constante no Anexo I.
6.5 As inscrições somente serão homologadas após a comprovação pelo Ifes
do pagamento da taxa de inscrição.
6.6 Não haverá, em hipótese alguma, restituição do valor da taxa de
inscrição.
6.7 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea e/ou por via postal, via
fax ou via correio eletrônico.
6.8 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou
para outros concursos.
6.9 O Ifes não se responsabiliza pela solicitação de inscrição não recebida por
motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento
das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência
de dados.
6.10 É de exclusiva responsabilidade do candidato a informação dos dados
cadastrais exigidos no ato de inscrição, sob as penas da lei, pois fica subentendido que,
no referido ato, o candidato tenha o conhecimento pleno do presente Edital e a ciência
de que preenche todos os requisitos para concorrer às vagas deste concurso.
6.11 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das
provas deverá solicitá-las formalmente, no ato da inscrição, indicando, claramente, as
tecnologias assistivas e as condições específicas de que necessita para a realização das
provas.
6.11.1 A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios
de viabilidade e de razoabilidade, conforme cronograma previsto no Anexo I.
6.12 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização
das provas, conforme Lei nº 13.872/2019, deverá solicitá-la formalmente, no ato da
inscrição, no item condições especiais, conforme cronograma previsto no Anexo I.
6.12.1 O direito é assegurado às mães com filhos até 6 (seis) meses de idade
no dia da realização da prova.
6.12.2 A prova da idade será feita mediante declaração no ato de inscrição
para o concurso, com o envio da certidão de nascimento.
6.12.2.1 Caso no ato da inscrição a candidata ainda não possua certidão de
nascimento do filho(a), deverá anexar laudo médico que ateste a gravidez e a condição
futura de amamentação. A referida documentação (laudo médico e/ou certidão de
nascimento) deverá ser apresentada no dia da prova.
6.12.3 No dia da realização da prova, deverá levar acompanhante, maior de
18 anos, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela
guarda da criança.
6.12.4 A candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada
intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
6.12.5 Durante o período de amamentação, a candidata será acompanhada
exclusivamente por fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer pessoas que
tenham grau de parentesco ou de amizade no local.
6.12.6 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a
realização da prova, em igual período.
6.13 Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda rigorosamente
ao estabelecido neste Edital, sendo, portanto, considerado inscrito neste Concurso
Público somente o candidato que cumprir todas as exigências deste Edital.
6.14 O candidato que desejar participar do presente Concurso utilizando o
Nome Social deverá fazer a opção no link "Área do Candidato", nos termos do Decreto
nº 8.727/2016, nos dias estabelecidos no cronograma constante no Anexo I.
6.14.1 Tendo em vista o estrito necessário ao atendimento do interesse
público e à salvaguarda de direitos de terceiros no certame, a instituição se reserva o
direito de empregar o nome civil acompanhado do nome social, nos termos do Art. 5,
do Decreto nº 8.727/2016.
7. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1 Faz jus à isenção da taxa de inscrição, nos termos da Lei nº 13.656/2018,
o candidato que:
7.1.1 pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais
(CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou
igual a meio salário-mínimo nacional.
7.1.2 seja doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério
da Saúde.
7.2 A isenção deverá ser requerida durante a inscrição, no período previsto
no cronograma constante no Anexo I.
7.3 Para efetivar a solicitação de isenção o candidato deverá:
7.3.1 acessar o endereço eletrônico concursos.ifes.edu.br, acessar a página do
Edital 02/2023 e clicar no link e clicar no link "Área do Candidato";
7.3.2 preencher integral e corretamente a ficha de inscrição, declarando,
obrigatoriamente, a opção por isenção, indicar o Número de Identificação Social - NIS,
atribuído pelo CadÚnico, e declarar que atende à condição de membro de família de
baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007 ou inserir no sistema, em formato
.pdf, a cópia do cartão de doador de medula ou documento expedido pelas entidades
cadastradas pelo Ministério da Saúde que comprovem tal condição.
7.4 O Ifes procederá a averiguação da veracidade das informações prestadas
pelo candidato, pois o simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação
de isenção, via Internet, não garante ao interessado a isenção da taxa de inscrição, que
estará sujeita a análise e a deferimento.
7.5 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação falsa com o intuito de usufruir da isenção estará sujeito a:
7.5.1 cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for
constatada antes da homologação de seu resultado;
7.5.2 exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
7.5.3 declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for
constatada após a sua publicação.
7.6 Não será aceita a solicitação de isenção de pagamento de taxa de
inscrição via correio, via fax, correio eletrônico ou quaisquer outros meios não previstos
no edital.
7.7 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a inconformidade de
alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado acarretará ao
candidato a eliminação automática do processo de isenção.
7.8 O resultado da análise das solicitações de isenção da taxa de inscrição
será divulgado no endereço eletrônico concursos.ifes.edu.br e, após o prazo para recurso,
será homologado o resultado da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, em
períodos previstos no cronograma constante no Anexo I.
7.9 Os candidatos cujas solicitações forem indeferidas deverão gerar o boleto
bancário e efetuar o respectivo pagamento até a data limite prevista no cronograma
constante no Anexo I.
8. DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO
8.1 A homologação das inscrições estará disponível no endereço eletrônico
concursos.ifes.edu.br, conforme cronograma constante no Anexo I, cabendo ao candidato
consultar o status de sua inscrição.
8.2 O candidato que não obtiver a confirmação de deferimento de sua
inscrição, deverá interpor recurso no prazo previsto no cronograma constante no Anexo
I.
8.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e
confirmar a homologação de sua inscrição.
8.4 Não serão homologadas as inscrições cuja data de pagamento da taxa de
inscrição for posterior à data limite de pagamento, o que não ensejará a devolução da
taxa de inscrição.
8.5 Os locais de realização das provas, bem como outras informações, serão
divulgadas no endereço eletrônico concursos.ifes.edu.br, conforme cronograma constante
no Anexo I.

                            

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