DOU 04/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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51
Nº 125, terça-feira, 4 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
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16
Ampla Concorrência
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Ampla Concorrência
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Reserva de vagas - Negros
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Ampla Concorrência
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Ampla Concorrência
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Ampla Concorrência
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Ampla Concorrência
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Reserva de vagas - Negros
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Ampla Concorrência
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Reserva de vagas - Pessoas com Deficiência (PcD)
12.10.1 Nos cargos em que há previsão de reserva imediata de vagas para
Pessoas com Deficiência (PcD), os candidatos aprovados serão convocados de acordo
com a tabela a seguir:
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Ordem de convocação
Limite estabelecido pelo Decreto nº 9.739/2019
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1
Reserva de vagas - Pessoas com Deficiência (PcD)
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Ampla Concorrência
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Reserva de vagas - Negros
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Ampla Concorrência
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Ampla Concorrência
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Ampla Concorrência
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Ampla Concorrência
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Reserva de vagas - Negros
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Ampla Concorrência
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Ampla Concorrência
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Reserva de vagas - Negros
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Ampla Concorrência
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Ampla Concorrência
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Reserva de vagas - Negros
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Reserva de vagas - Negros
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Ampla Concorrência
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Reserva de vagas - Pessoas com Deficiência (PcD)
12.10.2 Nos perfis em que há previsão de reserva imediata de vagas para
Pessoas Negras, os candidatos aprovados serão convocados de acordo com a tabela a
seguir:
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Ordem de convocação
Limite estabelecido pelo Decreto nº 9.739/2019
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1
Reserva de vagas - Negros
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2
Ampla Concorrência
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3
Ampla Concorrência
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4
Ampla Concorrência
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5
Reserva de vagas - Pessoas com Deficiência (PcD)
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Ampla Concorrência
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Ampla Concorrência
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Reserva de vagas - Negros
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Ampla Concorrência
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Ampla Concorrência
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Ampla Concorrência
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Ampla Concorrência
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Reserva de vagas - Negros
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Reserva de vagas - Negros
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Ampla Concorrência
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Ampla Concorrência
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Reserva de vagas - Negros
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Reserva de vagas - Pessoas com Deficiência (PcD)
12.10.3 Nos perfis em que há previsão de reserva imediata de vagas para
Autodeclarados Pretos ou Pardos e para Pessoas com Deficiência (PcD), os candidatos
aprovados serão convocados de acordo com o subitem 12.10.1
12.11 Na hipótese de não haver candidatos Autodeclarados Pretos ou Pardos
aprovados em número suficiente para que sejam homologados em lista específica, as
vagas remanescentes serão revertidas para a Ampla Concorrência (Lista Geral) e serão
preenchidas pelos demais candidatos que tenham sido classificados e aprovados,
observada a ordem de classificação no concurso, conforme subitem 4.24. Deverá ser
observado o limite do quantitativo estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº. 9.739/2019,
por ordem de classificação.
12.12 Na hipótese de candidatos Autodeclarados Pretos ou Pardos figurarem
no resultado final com nota suficiente para classificação na Ampla Concorrência (Lista
Geral), observado o dimensionamento previsto nos itens e subitens 12.9.1, 12.10, 12.10.1
e 12.10.3 e anexo II, do Decreto nº. 9.739/2019, os candidatos da Ampla Concorrência
(Lista Geral) que ultrapassarem o limite estabelecido estarão automaticamente eliminados
do concurso.
12.13 Na hipótese de não haver candidatos inscritos na condição de Pessoas
com Deficiência (PcD) aprovados em número suficiente para que sejam homologados em
lista específica, as vagas remanescentes serão revertidas para a Ampla Concorrência (Lista
Geral) e serão preenchidas pelos demais candidatos que tenham sido classificados e
aprovados, observada a ordem de classificação no concurso, conforme subitens 3.10.2 e
3.24. Deverá ser observado o limite do quantitativo estabelecido pelo anexo II, do Decreto
nº. 9.739/2019.
12.14 Na hipótese de candidatos inscritos na condição de Pessoas com
Deficiência (PcD) figurarem no resultado final com nota suficiente para classificação na
Ampla Concorrência (Lista Geral), observado o dimensionamento previsto nos itens e
subitens 12.9.1, 12.10, 12.10.1, 12.10.2, 12.10.3 e anexo II, do Decreto nº. 9.739/19, os
candidatos da Ampla Concorrência (Lista Geral) que ultrapassarem o limite estabelecido
estarão automaticamente eliminados do concurso.
13. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
13.1 O candidato aprovado no concurso público de que trata este Edital será
investido no cargo se atendidas, na data da investidura, as seguintes exigências:
13.2 ter
sido aprovado
e classificado no
concurso público,
na forma
estabelecida neste Edital;
13.2.1 ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se de nacionalidade portuguesa,
ser
amparado pelo
Estatuto
da Igualdade
entre
Brasileiros
e Portugueses,
com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Art. 13 do Decreto
nº 70.436/1972;
13.2.2 gozar dos direitos políticos;
13.2.3 estar quite com as obrigações eleitorais;
13.2.4 estar quite com as obrigações do Serviço Militar (para os candidatos do
sexo masculino);
13.2.5 possuir os requisitos de qualificação e escolaridade para ingresso
exigidos para o exercício do cargo;
13.2.6 estar devidamente registrado em conselho regional de classe, quando
couber, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão
fiscalizador e demais exigências de habilitação para o exercício do cargo;
13.2.7 ter idade mínima de 18 anos;
13.2.8 apresentar declaração do órgão público a que esteja vinculado, quando
for o caso, registrando que o candidato tem situação jurídica compatível com nova
investidura em cargo público federal, haja vista não ter incidido nos Artigos 132, 135 e
137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações (penalidade de demissão e
de destituição de cargo em comissão), nem ter sofrido, no exercício de função pública,
penalidade por prática de atos desabonadores;
13.2.9 apresentar declaração quanto ao
exercício ou não de outro
cargo/emprego ou função pública e quanto ao recebimento de proventos de
aposentadorias e/ou pensões;
13.2.10 a acumulação de cargos somente será permitida naqueles casos
estabelecidos na Constituição Federal e na Lei nº 8.112/1990, desde que comprovada a
ausência de sobreposição entre os horários de início e fim das jornadas de trabalho.
13.2.11 apresentar autorização de acesso aos dados das Declarações de Ajuste
Anual do Imposto de Renda Pessoa Física e das respectivas retificações apresentadas à
Secretaria da Receita Federal do Brasil, conforme a Instrução Normativa - TCU nº 67, de
06 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 08 de julho de 2011;
13.2.12 ter aptidão física e mental, conforme Art. 5º, inciso VI, da lei nº
8.112/1990, que será averiguada em exame médico admissional, de responsabilidade do
Ifes, para o qual se exigirá exames laboratoriais e complementares a expensas do
candidato, cuja relação será oportunamente fornecida;
13.2.13 apresentar todos os documentos indicados para investidura nos cargos
relacionados neste Edital, bem como demais documentos exigidos pela Diretoria de Gestão
de Pessoas/Coordenadoria de Seleção e Desenvolvimento de Pessoas do Ifes, localizada na
Reitoria, à Avenida Rio Branco, nº 50, Santa Lúcia, 29056-255 - Vitória - ES;
13.2.14 apresentar toda a documentação que comprove que cumpriu os
requisitos previstos no presente Edital.
13.2.15 cumprir as exigências deste Edital.
13.3 O Catálogo Nacional de Cursos Técnicos e o Catálogo Nacional de Cursos
Superiores de Tecnologia servirão de referência para análise do requisito de ingresso, bem
como atribuições dos cargos, resguardadas as condições estabelecidas na Lei nº
11.091/2005 e respectivas alterações.
13.4 Os diplomas e/ou certificados obtidos por instituições estrangeiras
somente serão aceitos se, obrigatoriamente, reconhecidos por universidades que possuam
cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados na mesma área de conhecimento e em
nível equivalente ou superior, conforme Art. 48, § 2º, Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional - Lei nº 9.394/1996.
13.5 O curso feito no exterior só terá validade quando acompanhado de
documento expedido por tradutor juramentado.
13.6 Serão aceitos como documentos comprobatórios diplomas (para os casos
de graduação e pós-graduação stricto sensu - mestrado e doutorado) ou certificados (para
os casos de pós-graduação lato sensu - especialização/MBA) e que conste que o curso é
reconhecido pela Capes/MEC.
13.6.1 Serão também aceitos como documentos comprobatórios de titulação
atas de defesa ou certidões, desde que evidenciem o cumprimento de todas as exigências
prévias para expedição e registro do respectivo diploma ou certificado, acompanhado da
demonstração do efetivo início do procedimento para sua expedição e registro.
13.7 No ato da investidura do cargo, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e
os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar todos os requisitos.
14. DA NOMEAÇÃO E POSSE
14.1 Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos
Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais,
previstos na Lei nº 8.112/1990.
14.2 O provimento dos cargos dar-se-á nos Níveis e Classes iniciais da Carreira
dos Cargos Técnico- Administrativos em Educação.
14.3 Durante o prazo de validade do concurso serão publicadas, no no
endereço eletrônico concursos.ifes.edu.br, os editais de convocações e posterior nomeação
no Diário Oficial da União, obedecendo a ordem de classificação do candidato.
14.3.1 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de
alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de
vagas do cargo e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a
candidatos pretos ou pardos.
14.3.2 Os candidatos negros que sejam pessoas com deficiência e optarem por
concorrer a ambas as cotas, uma vez convocados, serão nomeados em uma das condições
prioritárias, conforme a ordem de classificação.
14.4 Após a publicação do Edital de Convocação, no endereço eletrônico
concursos.ifes.edu.br, o Ifes entrará em contato com o candidato por e-mail, solicitando
manifestação quanto à nomeação para o cargo.
14.5 Em caso de resposta afirmativa, o candidato deverá apresentar ordem de
preferência entre as possibilidades ofertadas na ocasião, no prazo de 48h (quarenta e oito
horas)
a partir
da publicação
do Edital
de Convocação
no endereço
eletrônico
concursos.ifes.edu.br, em documento assinado, digitalizado e enviado por e-mail.
14.5.1 O candidato que optar pelo envio do documento digitalizado ficará
condicionado a entregar o original até a data de entrega dos documentos para a posse.
14.6 A negativa à convocação para nomeação condiciona o candidato a
manifestar-se por escrito por meio de declaração devidamente assinada, remetida via
Sedex, ou comparecer, pessoalmente, à Reitoria do Ifes, no prazo máximo de 48h
(quarenta e oito horas) horas a partir da publicação da convocação no endereço eletrônico
concursos.ifes.edu.br.
14.6.1 A negativa do candidato para nomeação implicará em sua eliminac–aÞo
definitiva do certame.
14.7 Caso o candidato não atenda a comunicação prevista no subitem 14.4, no
prazo de 48h (quarenta e oito horas), será encaminhado e-mail para o endereço
cadastrado pelo candidato no ato da inscrição, informando o campus para o qual será
nomeado. Caso o candidato não se manifeste, no prazo de 48h (quarenta e oito horas),
não será admitida alteração posterior e será publicada a nomeação no Diário Oficial da
União e, não havendo posse dentro do prazo legal, será tornada sem efeito sua nomeação
e estará automaticamente eliminado do certame.
14.8 O candidato deverá manter atualizado, na Coordenadoria de Seleção e
Desenvolvimento de Pessoas da Reitoria, o endereço completo, telefone(s) de contato e e-
mail, enquanto estiver participando do concurso público. A atualização dos dados deverá
ser feita por meio do endereço eletrônico: csdp.rei@ifes.edu.br.
14.9 O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo
não se responsabiliza por eventuais prejuízos aos candidatos decorrentes de:
14.9.1 endereço não atualizado;
14.9.2 endereço de difícil acesso;
14.9.3 ausência de telefone e/ou impossibilidade de contato;
14.9.4 ausência de endereço eletrônico (e-mail) do candidato e/ou não
recebimento da correspondência eletrônica, por quaisquer motivos;
14.10 O candidato, ao ser nomeado para o cargo, somente poderá tomar posse
se:
14.10.1 atender a todos os requisitos exigidos neste edital;
14.10.2 realizar
todos os exames médicos
pré-admissionais, devendo
apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais ocorrerão às suas
expensas. Caso o candidato seja considerado inapto, mesmo que temporariamente, para
as atividades relacionadas ao cargo, por ocasião dos exames médicos pré-admissionais,
não poderá tomar posse e a sua nomeação será tornada sem efeito.
14.11 A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir
da data de publicação do ato da nomeação.
14.11.1 Não poderá ser empossado o candidato que se enquadrar no disposto
do Art. 137 da Lei nº 8.112/1990 e outros dispositivos legais que impeçam a sua
posse.

                            

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