DOU 04/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 125, terça-feira, 4 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO Nº 121/2023, DE 3 DE JULHO DE 2023
O Reitor em exercício da Universidade Federal de Alfenas, no uso de suas
atribuições legais, homologa o Resultado Final do Processo Seletivo para Professor
Visitante, regime de 40h semanais com Dedicação Exclusiva, conforme discriminado a
seguir:
. Edital
de
Inscrição
Classificados
Coordenação
Unidade / Campus
.
89/2023
1º Pedro Luiz Rosalen
Programa de Pós-
Graduação em
Ciências
Fa r m a c ê u t i c a s
Faculdade
de
Ciências
Farmacêuticas)/
Sede-
Alfenas-MG
.
ALESSANDRO ANTÔNIO COSTA PEREIRA
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO Nº 122/2023, DE 3 DE JULHO DE 2023
O Reitor e Presidente em exercício do Conselho Universitário (CONSUNI), da
Universidade Federal de Alfenas, no uso de suas atribuições legais, torna pública a
homologação do Resultado Final do Concurso Público para cargo Técnico-Administrativo
em Educação, regido pelo Edital nº 04/2023, realizada na 334ª reunião, em 29 de Junho de
2023, pelo CONSUNI, conforme discriminado a seguir:
CAMPUS SEDE - ALFENAS-MG
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO "D"
CARGO: TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
.
AMPLA CONCORRÊNCIA
. Candidato
Nota Final
Classificação
. LUIZ AUGUSTO DE LIMA
53
1º
. RONALDO MIRANDA FIGUEIREDO
50
2º
. DANIEL HENRIQUE DE LIMA
50
3º
. KEVIN MARTINS LACERDA
50
4º
. AMANDA ANTONIETA DA SILVA
47
5º
Não houve candidato classificado nas modalidades de cotas para negros e
pessoas com deficiência
ALESSANDRO ANTÔNIO COSTA PEREIRA
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 153028
Número do Contrato: 43/2022.
Nº Processo: 23087.022527/2022-00.
Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS. Contratado: 78.533.312/0001-58 -
PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA. Objeto: Repactuação de valores face a
Convenção Coletiva SINTAPPI x SINSERHT 2023 e Medida Provisória 1.172/2023. Vigência:
26/12/2022 a 26/12/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.219.988,49. Data de
Assinatura: 29/06/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 29/06/2023).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 153028
Número do Contrato: 44/2022.
Nº Processo: 23087.022526/2022-57.
Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS. Contratado: 78.533.312/0001-58 -
PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA. Objeto: Repactuação de valores face a
Convenção Coletiva do Trabalho 2023/2024 do SEAC x STTR Varginha ; Convenção Coletiva
do Trabalho 2023/2024 do SINTAPPI-MG x SINSERHT-MG e Medida Provisória nº 1.172, de
01 de maio de 2023. Vigência: 26/12/2022 a 26/12/2023. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 2.029.329,71. Data de Assinatura: 29/06/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 29/06/2023).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 153028
Número do Contrato: 42/2022.
Nº Processo: 23087.022523/2022-13.
Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS. Contratado: 78.533.312/0001-58 -
PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA. Objeto: Repactuação de valores face e
Convenção Coletiva do Trabalho SINTAPPI-MG x SINSERHT-MG e Medida Provisória
1.172/2023. Vigência: 26/12/2022 a 26/12/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
18.400.205,56. Data de Assinatura: 29/06/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 29/06/2023).
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
EDITAL Nº 1/2023, DE 3 DE JULHO DE 2023
CONCURSO PÚBLICO PARA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA (UFBA), no uso de suas
atribuições estatutárias, considerando o inciso VI do Art. 31 do Estatuto da Universidade,
torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público para Carreira do
Magistério Superior da Universidade Federal da Bahia, observada a seguinte base
legal:
Constituição Federal, arts. 5º e 37, inciso II;
Lei n.º 8.112/1990;
Lei n.º 12.772/2012;
Lei n.º 12.863/2013 (altera a Lei n.º 12.772/2012);
Lei n.º 12.990/2014;
Lei n.º 13.656/2018;
Decreto n.º 6.135/2007;
Decreto n.º 6.593/2008;
Decreto n.º 7.485/2011;
Decreto n.º 9.508/2018;
Decreto n.º 9.739/2019;
Portaria Interministerial MEC / MPDG n.º 316/2017;
Portaria MEC n.º 1.553/2017;
Portaria ME/MEC n.º 9.359/2021
Portaria Normativa MPDG n.º 4/2018, alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME
n.º 14.635/2021;
Portaria SEGRT/MGI n.º 619/2023;
Resolução CONSUNI UFBA n.º 02/2017;
Medida Provisória n.º 1.170/2023.
1 Das Disposições Preliminares
1.1 O cargo, as vagas de Ampla Concorrência (AC), as vagas para as Pessoas
com Deficiência (PCD) e as vagas para as pessoas autodeclaradas negras estão
estabelecidos a seguir:
Tabela 1.1
.
Cargo:
AC * :
PCD (5%)*:
Negros/as (20%)*:
Total*:
. Professor do Magistério Superior
24
2
7
33
*Estas quantidades poderão sofrer alterações, na ocorrência de Concursos
cancelados, Concursos sem inscritos ou Concursos sem aprovados.
1.1.1 A denominação da Classe, Área de Conhecimento, o número de vagas e
o Regime de Trabalho do Concurso constam do Anexo I e a relação dos pontos das
Provas
consta do
Anexo
II
deste Edital,
que
serão
publicados apenas
no
sítio
www.concursos.ufba.br/docentes.
1.2 Os/As candidatos/as aprovados/as serão nomeados/as sob o Regime
Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações
Públicas, previsto na Lei nº 8.112/1990, obedecida a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei
nº 12.863/2013.
1.3
A
UFBA
funciona
em turnos
diurno
e
noturno,
nos
horários
compreendidos entre às 7 horas e às 22 horas e 30 minutos.
1.3.1.
Os turnos
de trabalho
dos/as
candidatos/as nomeados/as
serão
definidos, exclusivamente, pelas Unidades Universitárias/Departamentos ou instâncias
equivalentes para as quais concorreram.
1.4 Qualquer pessoa interessada poderá impugnar o presente Edital, no todo
ou em parte, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da sua publicação em Diário
Oficial da União, devendo o pedido, devidamente fundamentado, ser encaminhado para
o endereço eletrônico concurso@ufba.br, com o assunto "Impugnação Edital Docente
1/2023". O pedido de impugnação será analisado no prazo de 10 (dez) dias úteis,
podendo ser estendido até o dobro do período inicial.
1.5 São atividades do Cargo de Professor do Magistério Superior aquelas
relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção,
assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas
previstas em legislação específica.
2 Do Ingresso na Carreira e da Remuneração
2.1 O ingresso na carreira do Magistério Superior far-se-á no primeiro nível de
vencimento da Classe A, mediante aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos,
com as seguintes denominações e remuneração inicial a seguir discriminadas:
a) Professor Adjunto A, se portador do título de Doutor;
b) Professor Assistente A, se portador do título de Mestre; e
c) Professor Auxiliar, se Graduado ou portador de título de Especialista.
. Denominações da
Classe A
e
Nível de ingresso:
Regime de Trabalho:
Vencimento
Básico
(R$):
Retribuição por Titulação
(R$):
Total (R$):
.
Professor Auxiliar, Nível 1
20 horas semanais
2.437,59
243,76
2.681,35
.
40 horas semanais
3.412,63
511,90
3.924,53
.
Dedicação Exclusiva
4.875,18
975,04
5.850,22
.
Professor Assistente A, Nível 1
20 horas semanais
2.437,59
609,40
3.046,99
.
40 horas semanais
3.412,63
1.279,74
4.692,37
.
Dedicação Exclusiva
4.875,18
2.437,59
7.312,77
.
Professor Adjunto A, Nível 1
20 horas semanais
2.437,59
1.401,62
3.839,21
.
40 horas semanais
3.412,63
2.943,39
6.356,02
.
Dedicação Exclusiva
4.875,18
5.606,46
10.481,64
2.2 Outros valores poderão ser acrescidos à remuneração do/a servidor/a,
caso faça jus a benefícios, vantagens e gratificações estabelecidas em Lei.
2.3 O Regime de Trabalho em Dedicação Exclusiva exige 40 horas semanais de
trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva às atividades de ensino, pesquisa,
extensão e gestão institucional e implica o impedimento do exercício de outra atividade
remunerada, pública ou privada, com as exceções previstas em Lei.
3 Do Pedido de Isenção do Pagamento da Inscrição,
3.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os/as
candidatos/as amparados/as pelo Decreto nº 6.593/2008 ou pela Lei nº 13.656/2018.
Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o/a candidato/a que:
a) estiver inscrito/a no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135/2007;
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº
6.135/2007 e da Lei nº 13.656/2018; ou
c) for doador/a de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério
da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018.
3.2 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, os/as candidatos/as
amparados/as pelo Decreto nº 6.593/2008 e pela Lei n º 13.656/2018 deverão requerer
a isenção do pagamento da inscrição, no período de 04/07 a 14/07/2023, pela Internet,
devendo:
a) acessar o endereço https://siscon.ufba.br/siscon/Welcome.do, selecionando
a opção referente a este Edital;
b) preencher/atualizar os dados cadastrais. Caso o/a candidato/a possua
cadastro e tenha esquecido a senha de acesso, enviar e-mail para concurso@ufba.br,
para atualização dessa
informação, até 2 (dois)
dias úteis antes do
final das
inscrições;
c) preencher cuidadosamente o formulário de inscrição e, anexar, neste
momento, apenas a cópia no formato ".pdf" (Portable Document Format) do Curriculum
Vitae ou Lattes, observando as instruções dadas na tela do computador e no presente
Edital, indicando o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, com
relação aos/às candidatos/as amparados/as pelo Decreto nº 6.593/2008;
d) o/a candidato/a doador/a de medula óssea deverá, no ato de sua inscrição,
anexar em campo específico imagem legível de atestado ou de Laudo emitido por médico
de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de
Medicina, que comprove que o/a candidato/a efetuou a doação de medula óssea, bem
como a data da doação, observando as instruções dadas na tela do computador e no
presente Edital. Apenas a comprovação de cadastro no Registro Nacional de Doadores
Voluntários de Medula Óssea (REDOME) não será aceita;
e) conferir e guardar o formulário de inscrição, apenas para seu controle, pois
é o documento que comprova seu pedido de inscrição.
3.3 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o/a candidato/a que prestar
informação com conteúdo falso, com intuito de usufruir da isenção de que trata o art.
1º da Lei nº 13.656/2018, estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do Concurso, se a informação com
conteúdo falso for constatada antes da homologação do resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a informação com conteúdo falso for
constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo/Área;
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a informação com
conteúdo falso for constatada após a sua publicação.
3.4 O envio da documentação constante do item 3.2 deste Edital é de
responsabilidade exclusiva do/a candidato/a. A UFBA não se responsabiliza por qualquer
tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, como de
natureza técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros
fatores que impossibilitem o envio, assim como não serão devolvidos e/ou fornecidas
cópias desses documentos, que valerão somente para este processo.
3.4.1 O/A candidato/a que não enviar a imagem da documentação constante
do item 3.2 deste Edital ou que enviar a imagem da declaração incompleta, ou seja, sem
o nome, sem o número do CPF, sem o nome do Concurso ou sem assinatura não terá
o seu pedido de isenção deferido.
3.5 A solicitação realizada após o período constante do item 3.2 deste Edital
será indeferida.
3.6 O/A candidato/a também deverá
manter aos seus cuidados a
documentação constante do item 3.2 deste Edital.
3.6.1 Caso seja solicitado pela UFBA, o/a candidato/a deverá enviar a referida
documentação por meio de Carta Registrada para confirmação da veracidade das
informações.
3.7 Os pedidos de isenção
deferidos serão divulgados no endereço
www.concursos.ufba.br/docentes/docentes, até o dia 19/07/2023.
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