DOU 04/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 125, terça-feira, 4 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
10359263, Maria Fernanda Silveira Targino.
3.1.2 CARGO 2: AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL
10157654, Gabriel Ferreira.
3.1.2.1 Convocação de candidato sub judice inscrito como negro, para a
matrícula na quarta turma do CFP de Agente de Polícia Federal, na seguinte ordem:
número de inscrição e nome do candidato.
10115524, Matheus Hudson da Silva Souza.
4 CANDIDATO QUE PASSOU À CONDIÇÃO REGULAR
4.1 Candidato que passou à condição regular, na seguinte ordem: cargo,
número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
4.1.1 CARGO 2: AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL
10115524, Pedro Voronoff.
5 DA MATRÍCULA NO CFP
5.1 Os candidatos convocados por meio deste edital deverão observar as
informações contidas no Edital nº 98 - DGP/PF, de 7 de junho de 2023, e se apresentar
na Academia Nacional de Polícia, localizada na Rodovia DF 001 KM - 02, Setor
Habitacional Taquari - Lago Norte, Brasília/DF, para a matrícula no CFP, observado o
horário oficial de Brasília/DF, nos dias 3 e 4 de julho de 2023, nos seguintes horários: dia
3 de julho de 2023, das 12 horas às 18 horas, e no dia 4 de julho de 2023, das 8 horas
às 12 horas.
5.1.1 Poderão ser realizadas novas convocações, em sétima chamada, para
suprir eventuais vagas resultantes da não apresentação de candidatos, dentro do prazo
permissivo constante do item 2.1.2 do Edital nº 98-DGP/PF, de 7 de junho de 2023.
5.1.2 Em razão da impossibilidade de cumprimento da carga horária integral
pelos candidatos, não serão admitidas novas matrículas no CFP, após o dia 05 de julho de
2023.
5.1.3 Somente serão admitidos à matrícula no CFP os candidatos que tiverem
a idade mínima de 18 anos completos, estiverem capacitados física e mentalmente para
o
exercício
das
atribuições
do
cargo,
bem
como
apresentarem
a
seguinte
documentação:
a) documentos originais entregues no período constante do item 9 do Edital nº
19 - DGP/PF, de 10 de setembro de 2021, e suas alterações;
b) atestado médico de que está apto para a prática de atividades físicas,
expedido há, no máximo, 15 dias antes do início do CFP, conforme modelo constante no
Anexo deste edital;
c) declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por
qualquer órgão público e(ou) entidade da esfera federal, estadual e(ou) municipal, a ser
preenchida no momento da matrícula;
d) autorização para obtenção, pela Polícia Federal, de dados médicos
referentes ao candidato, a ser preenchida no momento da matrícula;
e) autorização para obtenção, pela Polícia Federal, de dados funcionais junto a
órgãos públicos, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista
e pessoas jurídicas de direito privado, a ser preenchida no momento da matrícula;
f) Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo do aluno do CFP da
Academia Nacional de Polícia, a ser preenchido no momento da matrícula;
g) uma fotografia tamanho 3x4cm, para confecção de crachás de identificação
de uso obrigatório nas dependências da Academia Nacional de Polícia, no período do
curso de formação policial, a ser enviada até o dia 3 de julho de 2023, via e-mail, para
o endereço eletrônico deec.diren.anp@pf.gov.br com as seguintes características: i)
arquivo em cores no formato ".jpg" ou ".png"; ii) o nome do arquivo deve ter o número
de CPF do candidato, somente com os dígitos, sem separadores como pontos, traços ou
barras (Exemplo: 00000000000.jpg ou 00000000000.png); iii) tamanho proporcional ao
formato 3x4cm (base X altura); iv) quantidade mínima de pontos: 345X472; v) fundo
branco e; vi) no padrão indicado no item 3.9 deste edital.
5.2 Será eliminado do concurso o candidato que deixar de apresentar os
documentos necessários à matrícula no CFP; deixar de efetuar a matrícula no período
estipulado neste edital; deixar de comparecer ao CFP no prazo estipulado neste edital de
convocação ou dele se afastar por qualquer motivo; não satisfizer aos demais requisitos
legais, regulamentares, regimentais e editalícios.
5.3 Caso o candidato seja eliminado na forma do subitem 5.2 deste edital,
poderá ser convocado outro candidato aprovado na primeira etapa do concurso público
para cumprir as exigências do CFP, observada a ordem de classificação, o número de
matrículas não efetivadas e o número de vagas previsto, tendo como limite para a
convocação as datas estabelecidas neste edital de convocação para o CFP.
5.4 O candidato que for matriculado no CFP continuará a ser submetido à
investigação social, às avaliações médica, física e psicológica, podendo vir a ser desligado
do CFP e, consequentemente, eliminado do concurso, se não possuir procedimento
irrepreensível e idoneidade moral inatacável, ou plena capacidade física, médica e(ou)
psicológica.
5.5 Os candidatos deverão levar para a Academia Nacional de Polícia os
originais dos documentos necessários à matrícula no CFP, enviados por meio de upload no
sistema disponibilizado pelo Cebraspe.
5.6 Os candidatos deverão se atentar à data de vencimento da validade da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que não deverá ser anterior à data prevista para
o término do CFP.
6 DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
6.1 O CFP, de caráter eliminatório, regular-se-á pelo respectivo Plano de Curso
e pelas normas em vigor da Academia Nacional de Polícia.
6.2 O CFP será realizado pela Academia Nacional de Polícia, no Distrito Federal,
em regime de internato, exigindo-se do aluno tempo integral com frequência obrigatória
e dedicação exclusiva, podendo ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração,
em qualquer Unidade da Federação.
6.3 O CFP ocorrerá no período de 26 de junho de 2023 a 8 de setembro de
2023.
6.4 O CFP ocorrerá no período das 7 horas e 30 minutos de segunda-feira às
18 horas de sábado (horário oficial de Brasília/DF), ressalvado o disposto no Edital nº 98
- DGP/PF de 7 de junho de 20223.
6.5 O candidato que estiver frequentando o CFP estará sujeito a tempo
integral com dedicação exclusiva, executando atividades que poderão se desenvolver nos
horários diurno e noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
6.6 O candidato que estiver frequentando o CFP não poderá participar de
outras atividades presenciais e concomitantes, como graduação, especialização, mestrado,
doutorado, curso de idiomas, entre outras, no período constante do subitem 6.3 deste
edital, ressalvado o disposto no subitem 6.4 deste edital.
6.7 Será implementado o regime de internato integral ao longo da execução
do CFP.
6.8 A Polícia Federal não se responsabiliza pela requisição do candidato em
seu local de trabalho e(ou) pelas despesas com o deslocamento para a frequência no
CFP.
6.9 Durante o CFP, o aluno regularmente matriculado fará jus a auxílio-
financeiro, na forma da legislação vigente, no valor de 50% do subsídio da classe inicial
do cargo, à época de sua realização, sobre o qual incidirão os descontos legais, ressalvado
o direito de optar pela percepção do vencimento e das vantagens do cargo efetivo, em
caso de ser servidor da Administração Pública Federal.
6.10 O resultado obtido no CFP, depois de aprovado pela Diretora da
Academia Nacional de Polícia, será encaminhado ao Diretor de Gestão de Pessoas da
Polícia Federal.
7 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA COMPLEMENTAR DO CFP
7.1 Durante o CFP, além da participação do segundo momento da avaliação
psicológica, prevista no subitem 16.1.2 do Edital nº 1 - DGP/PF, de 15 de janeiro de 2021,
e
suas
alterações,
o
candidato poderá
ser
submetido
a
avaliações
psicológicas
complementares, de caráter unicamente eliminatório, em observância ao artigo 6º, alíneas
"c" e "f", ao artigo 8º, inciso III, do Decreto-Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987, ao
artigo 9º, incisos VI e VII da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, ao artigo 14 da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, caso a Direção da Academia Nacional de Polícia,
de maneira fundamentada, entenda como necessário.
7.2 A avaliação psicológica complementar será realizada por servidores da
Polícia Federal, com formação em Psicologia e lotados na Academia Nacional de Polícia,
devidamente inscritos e ativos no Conselho Regional de Psicologia.
7.3 O candidato a ser submetido à avaliação psicológica complementar será
notificado formalmente pela Divisão de Execução de Cursos (DEEC/CGDHO/DIREN-
ANP/PF).
7.4 A avaliação psicológica complementar seguirá as orientações dispostas nas
Resoluções nº 2/2016, de 21 de janeiro de 2016, nº 9, de 25 de abril de 2018, e nº 4,
de 11 de fevereiro de 2019, do Conselho Federal de Psicologia e poderá ser subsidiada,
também, por relatos de incidentes prestados por outros setores da ANP que participam
dos Cursos de Formação Profissional.
7.5 Na avaliação psicológica complementar, o candidato será considerado apto
ou inapto. Independentemente do resultado, o candidato receberá o seu laudo-síntese.
7.5.1 O laudo-síntese representa o resultado da avaliação psicológica
complementar obtido por
meio da análise conjunta dos
resultados obtidos em
instrumentos e técnicas psicológicas utilizadas e considerando o estudo científico do
cargo, que estabelece os requisitos psicológicos necessários e restritivos ao desempenho
das atribuições inerentes ao cargo pleiteado.
7.6 Será eliminado do concurso o candidato que não comparecer à avaliação
psicológica complementar, no local, na(s) data(s) e no(s) horário(s) para sua realização
estabelecido(s) pelo Serviço de Psicologia (PSICO/CGDHO/DIREN-ANP/PF).
7.7 Será assegurado ao candidato
inapto conhecer as razões que
determinaram a sua inaptidão, por meio da Sessão de Conhecimento das Razões da
Inaptidão (entrevista devolutiva).
7.7.1 A Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão é o procedimento
técnico, de caráter exclusivamente informativo, no qual a banca examinadora explica ao
candidato o seu resultado e esclarece suas eventuais dúvidas.
7.7.2 O resultado obtido na avaliação psicológica complementar poderá ser
conhecido apenas pelo candidato ou pelo candidato com o auxílio de um psicólogo,
constituído às suas expensas, que irá assessorá-lo, no local e perante a banca
examinadora.
7.7.3 O psicólogo contratado pelo candidato se for o caso, deverá apresentar,
na Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão, comprovação de registro no
Conselho Regional de Psicologia, ou seja, a Carteira de Identidade Profissional de
Psicólogo.
7.7.4 Na Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão, será apresentado
ao psicólogo constituído e apenas a esse, os manuais técnicos dos testes aplicados
durante a avaliação psicológica complementar.
7.8 Não será permitido ao candidato, nem ao psicólogo contratado, gravar a
Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão tampouco retirar, fotografar e(ou)
reproduzir os manuais técnicos, os testes psicológicos e as folhas de respostas do
candidato.
7.9 O candidato e o psicólogo contratado, quando for o caso, somente
poderão ter acesso à documentação pertinente à avaliação psicológica complementar do
candidato na presença da banca examinadora.
7.10 Após a Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão, o candidato
que desejar
poderá interpor
recurso, orientado ou
não pelo
seu psicólogo
representante.
7.11 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório na
avaliação psicológica complementar disporá de dois dias úteis para fazê-lo.
7.12 Será facultado ao candidato anexar outros documentos ao interpor seu
recurso. Contudo, deve-se observar que o recurso administrativo levará em conta os
resultados apresentados pelo candidato na avaliação psicológica complementar.
7.13 A banca avaliadora dos
recursos será independente da banca
examinadora, ou seja, será composta por servidores da Polícia Federal, com formação em
Psicologia e lotados na Academia Nacional de Polícia, devidamente inscritos e ativos no
Conselho Regional de Psicologia, que não participaram das outras fases da avaliação
psicológica complementar.
7.14 Será eliminado do concurso público o candidato que for considerado
inapto na avaliação psicológica complementar, bem como aquele que, após o julgamento
do seu recurso, for considerado inapto.
8 DA SOLICITAÇÃO DE DESISTÊNCIA DO CONCURSO PÚBLICO
8.1 Considerando que a validade do concurso público regido pelo Edital nº 1
- DGP/PF, de 15 de janeiro de 2021, e suas alterações, expirará na data de 15 de
setembro de 2023;
8.2 Considerando que a turma do Curso de Formação Profissional convocada
por meio deste edital será a última do concurso público regido pelo Edital nº 1 - DGP/PF,
de 15 de janeiro de 2021, e suas alterações;
8.3 Considerando que não haverá tempo hábil para realização de novo Curso
de Formação Profissional dentro do prazo de validade do referido concurso público;
8.4 Os candidatos convocados por meio deste edital poderão solicitar a sua
desistência do concurso público e sua exclusão da lista de aprovados, de forma a permitir
novas convocações, dentro do prazo previsto no item 8.5 deste edital;
8.5 A solicitação de desistência do concurso público deve ser efetuada por
meio de requerimento específico, elaborado nos termos previstos no art. 6º da Lei nº
9.784, de
28 de
janeiro de
1999, assinado
e encaminhado
para o
e-mail
corec.dgp@pf.gov.br, até as 18 horas do dia 3 de julho de 2023, acompanhado por cópia
de documento de identificação do candidato.
8.6 A solicitação de desistência do concurso regido pelo Edital nº 1 - DGP/PF,
de 15 de janeiro de 2021, e suas alterações, é irrevogável e irretratável.
8.7 Não será aceito requerimento de desistência do concurso público via postal
ou via fax.
9 DAS CANDIDATAS GESTANTES
9.1 As candidatas gestantes convocadas por meio deste edital poderão
solicitar,
mediante
requerimento
específico,
encaminhado
para
o
e-mail
corec.dgp@pf.gov.br, até as 18 horas do dia 3 de julho de 2023, acompanhado por cópia
de documento de identificação da candidata e relatório médico, o adiamento da
participação no CFP, nos termos do Parecer nº 00396/2019/CONJURMJSP/CGU/AG U ,
aprovado pelo Despacho de Aprovação nº 00356/2019/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e pelo
Despacho de Aprovação nº 00378/2019/CONJUR-MJSP/CGU/AGU.
9.1.1 Não será aceito requerimento via postal, via fax, ou, ainda, fora do
prazo.
9.2 Se não houver tempo hábil para participar do CFP relativo ao concurso
público ao qual concorreu, a participação da gestante ficará postergada para o
subsequente CPF do cargo para o qual concorreu, independente do fim da validade do
concurso público.
9.2.1 A candidata gestante que tiver adiada a participação no CFP terá vaga
reservada automaticamente no curso subsequente.
9.2.2 A vaga reservada para a candidata gestante no CFP subsequente não
poderá ser ocupada por outro candidato no curso realizado no período original, previsto
no edital do concurso público.
10 DO ENXOVAL DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
10.1 O candidato convocado para o CFP deverá levar, para as atividades na
Academia Nacional de Polícia, conforme a seguir especificado:
a) material de higiene pessoal;
b) toalhas de banho (duas, no mínimo);
c) toalhas de rosto (duas, no mínimo);
d) lençóis, colchas para cama de solteiro e fronhas (duas peças de cada, no mínimo);
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