DOU 04/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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141
Nº 125, terça-feira, 4 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
. TIVOLI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
14152.009805/2021-22
924,42
. TIVOLI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
14152.012809/2021-98
2.256,73
. TIVOLI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
14152.012840/2021-29
2.256,73
. TIVOLI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
14152.012803/2021-11
3.013,15
. TRANSPORTE E CARGAS PEDRO MACEDO LTDA
14152.018458/2020-48
446,92
. TRANSPORTE E CARGAS PEDRO MACEDO LTDA
14152.018456/2020-59
1.468,46
. TRANSPORTE E CARGAS PEDRO MACEDO LTDA
14152.018460/2020-17
489,49
. VELHO CHICO MEDICAMENTOS LTDA - FALIDO
47008.000568/2019-32
6.708,08
. ZAMOR COMERCIO DE ALIMENTACAO E BEBIDAS LTDA
46204.009642/2019-05
1.447,18
. ZAMOR COMERCIO DE ALIMENTACAO E BEBIDAS LTDA
46204.009643/2019-41
1.736,61
. ZOKISS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
14152.038422/2020-81
1.157,74
. ZOKISS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
14152.038423/2020-25
868,31
. ZOKISS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
14152.038421/2020-36
1.013,02
. ZOKISS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
14152.038424/2020-70
17.465,76
Em 3 de julho de 2023.
ADRIANA MAIA SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO
DE MATO GROSSO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO
A Chefe do Setor de Multas e Recursos - SEMUR/SRTB-MT, no uso das
atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista
a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR ao empregador abaixo
relacionado que não foi conhecido recurso interposto à decisão de procedência do auto de
infração relacionado ao processo abaixo indicado, por não ter sido atendido pressuposto
formal de admissibilidade nos termos do art. 41, parágrafo único da Portaria MTP
667/2021 e, tendo-se exaurida a instância administrativa, deverá efetuar o pagamento das
multas impostas por infração à legislação trabalhista no valor mencionado, acrescido de
consectários legais. A multa deverá ser paga por meio de DARF, que pode ser emitido
através do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoFisico/EmitirDARF e no prazo
de 6 dias após o pagamento, apresentar cópia da guia DARF e respectivo comprovante de
recolhimento ao Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho e
Emprego/MT, situada na Rua São Joaquim, 345, Centro Sul, Cuiabá-MT, CEP 78.020-904 a
fim de sejam juntados ao processo para arquivamento, podendo no mesmo prazo,
encaminhar
os
documentos
comprobatórios da
quitação
ao
endereço
eletrônico
semur.mt@economia.gov.br.
A
falta
de
comprovação
do
recolhimento
da
multa
implicará
no
encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior
cobrança executiva judicial.
.
E M P R ES A
P R O C ES S O
MULTA (R$)
.
Ferreira & Oliveira da Silva Ltda
46653.002723/2019-88
3.200,00
Em 29 de junho de 2023.
ROSELAINE BEATRIZ WIEDTHEUPER
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE
SANTA CATARINA
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 16.23 FGTS/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
O Chefe do Setor de Multas e Recursos - SEMUR/SRTB-SC, no uso das
atribuições e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem
NOTIFICAR a lavratura das Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição
Social - NDFC aos empregadores abaixo relacionados, informando, ainda, a possibilidade de
apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da
publicação deste Edital, nos termos dos artigos 20, III e 21, da Portaria MTP nº 667, de 08
de Novembro de 2021, a qual deverá ser protocolizada na sede da Superintendência
Regional do Trabalho e Emprego/SC, situada na Rua Victor Meireles, 198, Centro,
Florianópolis - SC, CEP 88.010-440, sendo facultada a remessa postal, no mesmo prazo.
A defesa intempestiva não será conhecida, nos termos do parágrafo 10 do Art.
32 da Portaria MTP 667/2021.
.
Razão Social
CNPJ/CPF
Notificação
Processo
. CARDOSO PINTURAS E REFORMAS LTDA.
02.984.410.0001-40
201.446.537
46304.001959/2019-67
Em 30 de junho de 2023.
MARILANDO ARISTIDES MASTELLA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO 17.23
O Chefe do Setor de Multas e Recursos - SEMUR/SRTB-SC, no uso das
atribuições, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem
NOTIFICAR as empresas abaixo relacionadas referente ao auto lavrado por infração ao
dispositivo indicado, as quais poderão apresentar DEFESA, no prazo de 10 (dez) dias
consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos dos artigos 20,
III e 21, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021, e que deverá ser
protocolizada na sede da Superintendência Regional do Trabalho em Santa Catarina /SC,
situada na Rua Victor Meireles, 198, Centro, Florianópolis - SC, CEP 88.010-440, sendo
facultada a remessa postal no mesmo prazo.
A defesa intempestiva não será conhecida, nos termos do parágrafo 10 do Art.
32 da Portaria MTP 667/2021.
.
E M P R ES A
A. I.
C A P I T U L AÇ ÃO
.
DUPLAN CONSTRUCAO CIVIL LTDA
208745076
Art. 74, § 2º da CLT
Em 30 de junho de 2023
MARILANDO ARISTIDES MASTELLA
EDITAL DE DECISÃO DE NOTIFICAÇÃO 25.23
FGTS/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
O Chefe do Setor de Multas e Recursos - SEMUR/SRTB-SC, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem
notificar as empresas
abaixo relacionadas da decisão que
julgou procedente
a
Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC referente
ao processo abaixo indicado, emitida nos termos da Lei n. 8.036/90 e/ou Lei
Complementar 110/01 bem como a comprovarem o pagamento dos débitos indicados
da NDFC, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, contar do décimo dia da publicação
deste Edital, perante o Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do
Trabalho em Santa Catarina, na sede da Superintendência Regional do Trabalho e
Emprego/SC, situada na Rua Victor Meireles, 198, Centro, Florianópolis - SC, CEP
88.010-440.
A não comprovação pelos interessados implicará no envio do(s) processo(s)
à Caixa Econômica Federal para verificação e eventual inscrição na Dívida Ativa da
União e Cobrança Judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso para a
instância administrativa superior (Coordenação-Geral de Recursos da Secretaria de
Trabalho), a ser protocolado no local acima mencionado. Não serão conhecidos
recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade,
legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria
MTP 667/2021.
.
Razão Social
CNPJ/CPF
Processo
.
A FONTE LOGISTICA LTDA
05.304.157.0001-24
46304.001956/2019-23
.
AGETEX CONFECCOES LTDA
06.184.032.0001-70
14185.007455/2020-00
.
ALFA INSTALACOES E SERVICOS LTDA
76.588.722.0001-70
46304.001955/2019-89
.
CARLOS R. DOS SANTOS & CIA LTDA
05.786.770.0001-25
46304.001960/2019-91
.
COMERCIO DE MOVEIS RUZANOVSKY LTDA
80.687.148.0001-85
46304.001957/2019-78
.
DE AQUINO ASSESSORIA CONTABIL E EMPRESARIAL LTDA
08.743.181.0001-58
46304.002386/2019-99
.
KREATEVA INDUSTRIAL LTDA
04.069.595.0001-92
14185.021965/2020-81
.
LUCIANO STRAPASSON
22.826.199.0001-44
14185.019620/2020-68
.
MARCOS VALADAR DOS SANTOS
27.364.319.0001-52
46301.003778/2019-03
.
MERI CAFETERIA DOCES E SALGADOS LTDA - ME
85.372.662.0001-45
46017.003471/2019-18
.
PASA INSTALADORA HIDRAULICA LTDA - ME
78.813.730.0001-07
46305.001823/2018-66
.
RJ COMERCIO E ATACADISTA DO VESTUARIO LTDA
04.933.943.0001-28
46017.003475/2019-98
.
THAUAN CONFECCOES EIRELI
01.567.884.0001-23
14185.014395/2020-73
.
RAFAEL AZEVEDO DE JESUS
31.083.650.0001-71
14185.004476/2020-65
. DEPLAST COMERCIO E FABRICACAO DE EMBALAGENS EIRELI
31.713.404.0001-56
14185.001798/2021-33
Em 30 de junho de 2023
MARILANDO ARISTIDES MASTELLA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO 26.23
O Chefe da Seção de Multas e Recursos de Santa Catarina - SEMUR/SRTB-
SC, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação
via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou
procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento das multas nos
valores mencionados, impostas por infração à legislação trabalhista. As multas poderão
ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na
rede bancária, através de DARF, que pode ser emitida pela internet por meio do site
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoFisico/EmitirDARF, no prazo de 10 dias
consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo
39, §3º, da Portaria MTP n° 667/2021. No mesmo prazo caberá a interposição de
recurso, para a instância administrativa superior, que deverá ser protocolizado na sede
da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/SC, situada na RUA VICTOR
MEIRELLES, 198, centro, Florianópolis/SC, CEP 88010-440, sendo facultada a remessa
postal, no mesmo prazo. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos
requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos
do parágrafo único do art. 41 da Portaria MTP 667/2021. O responsável pelo
recolhimento deverá, no prazo de 6 dias após o pagamento, apresentar cópia da guia
DARF e respectivo comprovante de recolhimento ao Setor de Multas e Recursos da
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/SC, situada no endereço acima
indicado, a fim de sejam juntados ao processo para arquivamento, podendo no mesmo
prazo, encaminhar os documentos comprobatórios da quitação ao endereço eletrônico
semur.sc@economia.gov.br.
A
falta
de comprovação
do
recolhimento
da
multa
implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União
e posterior cobrança executiva judicial.
.
E M P R ES A
P R O C ES S O
MULTA (R$)
.
COSTA MERCHANDISING E SERVICOS LTDA
14152.092552/2020-69
3.915,98
.
DEPLAST COMERCIO E FABRICACAO DE EMBALAGENS EIRELI
14152.010194/2021-65
1.940,92
.
RTS ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA
14152.053327/2020-15
3.059,25
.
VALDUIR RODRIGUES DE CAMPOS
14152.007627/2021-03
144,72
Em 30 de junho de 2023.
MARILANDO ARISTIDES MASTELLA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE RECURSO NÃO CONHECIDO 01.23 -
FGTS/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
O Chefe da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do
Trabalho no Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista a impossibilidade da notificação via postal, por se encontrarem em lugar incerto
ou não sabido, vem comunicar as empresas abaixo que o recurso administrativo
interposto não foi conhecido e não teve seguimento tendo sido mantida a decisão de
procedência dos débitos oriundos de Notificações de Débito do Fundo de Garantia e
da Contribuição Social - NDFCs/NFGCs/NRFCs, emitidas por infração à Lei nº 8.036/90
e/ou Lei Complementar 110/01. As empresas abaixo relacionadas devem comprovar o
pagamento dos débitos à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/SC, Setor
de Protocolo, situada na rua Victor Meirelles, 198, centro, Florianópolis/SC, CEP 88010-
440, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação
deste edital. A não comprovação dos débitos implicará no envio do(s) processo(s) à
Caixa
Econômica
Federal para
inscrição
na
Dívida
Ativa
da União
e
Cobrança
Judicial.
. Razão Social
CNPJ/CPF
Processo
. FECEL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
02.698.965/0001-25
14185.017032/2020-90
. PALUDO KM
8 ADMINISTRACAO,
ESPORTE E
LAZER
LT DA
02.170.354/0001-00
14185.005949/2020-41
Em 30 de junho de 2023
MARILANDO ARISTIDES MASTELLA
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