DOU 04/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 125, terça-feira, 4 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2023
Processo: PGEA nº 20.02.2200.0000179/2023-12. Contratada: OUROLUX COMERCIAL LTDA,
CNPJ 05.393.234/0001-60. Objeto: instalação de sistemas de geração de energia solar
fotovoltaica conectados à rede (on-grid) nas unidades da Procuradoria Regional do
Trabalho da 22ª Região - PRT22 no Piauí. Valor total estimado: R$ 814.500,00. Vigência: 24
meses. Fundamento: Dispensa de Licitação, art. 15, II, da Lei nº 8.666/93. Assinam: pela
contratante, Edno Carvalho Moura - Procurador-Chefe da PRT 22ª Região, matrícula nº
811-7, e pela contratada, Carlos Saheli, CPF: 139.218.538-69, em 03/07/2023.
Tribunal de Contas da União
EXTRATO DE ADESÃO
a) Espécie: Termo de Adesão ao Protocolo de Intenções que entre si celebram os Governos
dos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e Pernambuco, a Fundação João Pinheiro (FJP),
o Instituto Rui Barbosa (IRB) e o Tribunal de Contas da União (TCU) visando à instituição
da Rede Colaborativa de Capacitação em Compras Públicas para desenvolvimento de
programas e iniciativas de capacitação, formação contínua e modernização das compras
públicas; b) Processo: TC 008.546/2022-3; c) Objeto: Adesão à Rede Colaborativa de
Capacitação em Compras Públicas, doravante denominada Rede Capacita Compras, de
natureza colaborativa, entre parceiros no âmbito dos diversos entes e poderes da
administração pública, bem como entidades privadas e do terceiro setor, com a finalidade
de articular e fomentar a produção, a organização de conteúdo e a disseminação de
conhecimento relacionados à temática de compras públicas; d) Fundamento Legal: Art. 44
da Lei Estadual MG nº 23.304/2019, Decreto RJ nº 47.879/2021, Decreto PE nº
43.133/2016, Decreto MG nº 47.877/2020, Estatuto Social do IRB aprovado em 22 de abril
de 2021 e Termo de Posse nº 01/2022, Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c o art. 296
do Regimento Interno do TCU (aprovado pela Resolução-TCU nº 155, de 2002), e art. 18,
X, da Lei Federal nº 14.133, de 2021; e) Vigência: Sessenta meses, a contar da data da
assinatura do Protocolo de Intenções; f) Signatário e data de assinatura: Pelo Conselho
Nacional de Secretários de Estado da Administração - Consad (em 2/2/2023), Fa b r í c i o
Rogério Cyrino Barbosa, Presidente.
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL
SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS
EDITAL Nº 0673/2023-TCU/SEPROC, DE 29 DE ABRIL DE 2023
Processo TC 000.108/2022-7 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei
8.443/1992, fica CITADO o ESPÓLIO DE JOSÉ TENÓRIO VAZ, CPF: 124.551.994-87,
representado pela Sra. PAULA FRASSINETTI GALVAO VAZ, CPF: 008.889.094-54, para, no
prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de
defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres do
Tesouro Nacional (mediante GRU, código 13902-5), valor(es) histórico(s) atualizado(s)
monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo
recolhimento (art. 12, II, Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente
ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até
29/4/2023: R$ 558.107,94.
O débito decorre da ausência de funcionalidade do objeto do termo de
compromisso descrito como "Execução de Sistemas de Abastecimento de Água para
atender o Município de Pedra/PE no PAC/2009", sem aproveitamento útil da parcela
executada, por motivo de inexecução parcial. Normas infringidas: Art. 37, caput, c/c o
art. 70, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 93, do
Decreto-lei 200/1967; art. 66, do Decreto 93.872/1986.
A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela
irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s)
débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19, Lei 8.443/1992). Valor
total atualizado e acrescido dos juros de mora até 29/4/2023: R$ 567.514,19; b)
imputação de multa (arts. 57 e 58, Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade
das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de
responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, Lei 8.443/1992); d)
inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas
irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei
Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo
de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de
inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração
Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de
confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art.
60, Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante
fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública
Federal (art. 46, Lei 8.443/1992).
A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo
caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de
outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas
regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não
seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras
irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente
não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora,
abatendo-se os valores já recolhidos.
Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento,
caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, Lei 8.443/1992).
A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de
débito pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br), clicando na aba "Carta
de Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU".
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por
meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU
(www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de
solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o
uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser
consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima
indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de
ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão
de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-
2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
RENAN SALES DE OLIVEIRA
Diretor
Defensoria Pública da União
SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA
AVISO DE LICENÇA
INFORMAÇÃO Nº 6278675/2023 - DPGU/SGE DPGU ATA
A unidade DPU em Altamira/PA certifica que requereu a Dispensa de
Licenciamento Ambiental (DLA) à Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA
/Altamira-PA, através do processo nº L202300005059 - IM821927, e recebeu a Dispensa de
Licenciamento Ambiental - DLA nº 202300000077 no dia 29/03/2023.
A sede da Defensoria Pública da União em Altamira-PA - UDPU/PA torna
público que requereu e recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Prefeitura
Municipal de Altamira-PA (SEMMA/Altamira-PA), através do processo nº L202300005059 -
IM821927, a Dispensa de Licenciamento Ambiental - DLA nº 202300000077 - no dia 29 de
Março de 2023, sendo válida até o dia 29 de Março de 2024, para a atividade de prestação
de assistência jurídica integral e gratuita, em sua esfera de atribuições, aos necessitados da
comunidade local, consoante aos ditames da Lei Complementar nº 80 de 12 de janeiro de
1994, no município de Altamira/PA.
Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
Brasília, 29 de junho de 2023.
LEONARDO DE CASTRO TRINDADE
Secretário - Geral Executivo
AVISO DE DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL
INFORMAÇÃO Nº 6278675/2023 - DPGU/SGE DPGU
A unidade DPU em Altamira/PA certifica que requereu a Dispensa de
Licenciamento Ambiental (DLA) à Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA
/Altamira-PA, através do processo nº L202300005059 - IM821927, e recebeu a Dispensa de
Licenciamento Ambiental - DLA nº 202300000077 no dia 29/03/2023.
A sede da Defensoria Pública da União em Altamira-PA - UDPU/PA torna
público que requereu e recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Prefeitura
Municipal de Altamira-PA (SEMMA/Altamira-PA), através do processo nº L202300005059 -
IM821927, a Dispensa de Licenciamento Ambiental - DLA nº 202300000077 - no dia 29 de
Março de 2023, sendo válida até o dia 29 de Março de 2024, para a atividade de prestação
de assistência jurídica integral e gratuita, em sua esfera de atribuições, aos necessitados da
comunidade local, consoante aos ditames da Lei Complementar nº 80 de 12 de janeiro de
1994, no município de Altamira/PA.
Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
Brasília, 29 de junho de 2023.
LEONARDO DE CASTRO TRINDADE
Secretário - Geral Executivo
Poder Legislativo
SENADO FEDERAL
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATAÇÕES
EXTRATOS DE ACORDOS DE COOPERAÇÃO
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica AC2023/0149. Processo: 200.010068/2023-45.
Celebrado com a CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA - BA. CNPJ: 13.267.315/0001-41.
Data da assinatura: 01/07/2023. Modalidade: Não aplicável. Objeto: Estabelecer e regular
a participação da CÂMARA na implementação
de ações de modernização pelo
ILB/INTERLEGIS - Programa de Integração e Modernização do Poder Legislativo, para
estímulo e promoção das funções constitucionais do Poder Legislativo, cuja execução
depende do esforço e interesse comuns de seus partícipes. Vigência início: 01/07/2023,
final: 30/06/2028. Signatários: pelo Senado Federal: Ilana Trombka, Diretora-Geral, pelo
ILB: Luís Fernando Pires Machado, Diretor-Executivo interino, pela Câmara: Gerson Almeida
de Jesus, Presidente.
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica AC2023/0156. Processo: 200.010799/2023-91.
Celebrado com a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA FILOMENA - PI. CNPJ: 01.770.988/0001-
30. Data da assinatura: 01/07/2023. Modalidade: Não aplicável. Objeto: Estabelecer e
regular a participação da CÂMARA na implementação de ações de modernização pelo
ILB/INTERLEGIS - Programa de Integração e Modernização do Poder Legislativo, para
estímulo e promoção das funções constitucionais do Poder Legislativo, cuja execução
depende do esforço e interesse comuns de seus partícipes. Vigência início: 01/07/2023,
final: 30/06/2028. Signatários: pelo Senado Federal: Ilana Trombka, Diretora-Geral, pelo
ILB: Luís Fernando Pires Machado, Diretor-Executivo interino, pela Câmara: José de Alencar
Lopes de Carvalho, Presidente.
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica AC2023/0161. Processo: 200.010793/2023-13.
Celebrado com a CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO DO MEIO - MG. CNPJ: 04.250.002/0001-
90. Data da assinatura: 01/07/2023. Modalidade: Não aplicável. Objeto: Estabelecer e
regular a participação da CÂMARA na implementação de ações de modernização pelo
ILB/INTERLEGIS - Programa de Integração e Modernização do Poder Legislativo, para
estímulo e promoção das funções constitucionais do Poder Legislativo, cuja execução
depende do esforço e interesse comuns de seus partícipes. Vigência início: 01/07/2023,
final: 30/06/2028. Signatários: pelo Senado Federal: Ilana Trombka, Diretora-Geral, pelo
ILB: Luís Fernando Pires Machado, Diretor-Executivo interino, pela Câmara: Walter de
Assunção Neto, Presidente.
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Espécie: 01º Termo Aditivo ao Contrato CT2022/0043, celebrado com a empresa TRULY
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO LTDA. CNPJ: 10.682.187/0001-04. Processo: 200.003645/2023-
42. Data da Assinatura: 03/07/2023. Objeto: Prorroga a vigência do contrato de
23/09/2023 a 22/09/2024. Programa de Trabalho: 01.031.0034.4061.5664. Naturezas de
Despesas 339040. Nota de Empenho nº 2023NE002110, de 16/06/2023. Signatários: pelo
Senado Federal: Ilana Trombka, Diretora-Geral, pela contratada: Marco Antonio Bettini
Gomes.
Espécie: 01º Termo Aditivo ao Contrato CT2022/0111, celebrado com a empresa ELDEX
DISTRIBUIDORA DE JORNAIS E REVISTAS LTDA - ME. CNPJ: 10.719.671/0001-60. Processo:
200.003643/2023-53. Data da Assinatura: 01/07/2023. Objeto: Prorroga a vigência do
contrato de 22/09/2023 a 21/09/2024. Programa de Trabalho: 01.031.0034.4061.5664.
Naturezas de Despesas 339039. Nota de Empenho nº 2023NE002201, de 27/06/2023.
Signatários: pelo Senado Federal: Ilana Trombka, Diretora-Geral, pela contratada: Francisco
Eldio Fernandes Alexandre.
Espécie: 01º Termo Aditivo ao Contrato CT2022/0148, celebrado com a empresa IMPÉRIO
SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 97.524.585/0001-80. Processo: 200.007348/2023-76. Data da
Assinatura: 01/07/2023. Objeto: Prorroga a vigência do contrato de 14/11/2023 a
13/11/2024. Programa de Trabalho: 01.031.0034.4061.5664. Naturezas de Despesas
339037. Nota de Empenho nº 2023NE002144, de 16/06/2023. Signatários: pelo Senado
Federal: Ilana Trombka, Diretora-Geral, pela contratada: Manoel Rodrigues de Araújo.
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