DOU 04/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 125, terça-feira, 4 de julho de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
III - do Ministério do Planejamento e Orçamento:
c) Alyson Canindé Macêdo de Barros, titular; e
d) Mariana Meirelles Nemrod Guimarães, suplente;
IV - do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania:
a) Ana Lúcia Castro de Oliveira, titular; e
b) Fernanda Vieira de Oliveira, suplente;
V - do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:
a) Fábio Henrique Maiurino, titular; e
b) José Benoni Valente Carneiro, suplente; e
VI - do Colégio Nacional de Secretários de Segurança Pública:
a) Ualame Fialho de Machado, titular;
b) Francisco Canindé de Araújo Silva, suplente;
c) Rogério Grecco, titular; e
d) Antônio Carlos Videira, suplente.
Art. 2º Ficam revogadas as seguintes portarias:
I - Portaria MJSP nº 519, de 15 de maio de 2019;
II - Portaria MJSP nº 567, de 11 de junho de 2019;
III - Portaria MJSP nº 905, de 20 de dezembro de 2019;
IV - Portaria MJSP nº 229, de 26 de maio de 2020;
V - Portaria MJSP nº 380, de 6 de julho de 2020;
VI - Portaria MJSP nº 436, de 7 de outubro de 2021;
VII - Portaria MJSP nº 500, de 9 de novembro de 2021;
VIII - Portaria Pessoal do MJSP nº 96, de 11 de abril de 2022;
IX - Portaria Pessoal do MJSP nº 177, de 1º de agosto de 2022; e
X - Portaria Pessoal do MJSP nº 220, de 10 de outubro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO
PORTARIA DE PESSOAL Nº 154, DE 2 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício de
suas atribuições legais, à vista do que consta no Processo nº 08658.140282/2018-00 e
pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, conforme
PARECER
n.
00377/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU,
DESPACHO
DE
APROVAÇÃO
n.
00822/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU
e
DESPACHO
DE
APROVAÇÃO
n.
00902/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, que adota como razões de decidir, resolve:
PELO NÃO CONHECIMENTO do recurso hierárquico interposto por RODRIGO DE
SOUZA RODRIGUES, ex-Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia
Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 1371339, nos moldes do artigo 7º do Decreto nº
11.123, de 7 de julho de 2022, mantendo-se a penalidade de demissão aplicada nos autos
do Processo Administrativo Disciplinar nº 08658.140282/2018-00.
Publique-se, cumpra-se e encaminhem-se os autos à Polícia Rodoviária Federal,
para adoção das medidas de alçada.
FLÁVIO DINO
PORTARIA DE PESSOAL Nº 155, DE 2 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho
de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08240.000503/2020-16 e pelos
fundamentos de fato e de direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme
PARECER
n.
00376/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU,
DESPACHO
DE
APROVAÇÃO
n.
00826/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU
e
DESPACHO
DE
APROVAÇÃO
n.
00903/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, que adota, e sob fundamento do artigo 48, inciso II,
da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, resolve:
I - DEMITIR MARCUS VINÍCIUS MEIRELLES MENEZES, Delegado de Polícia Federal
do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF 14961, pelo cometimento das
infrações disciplinares previstas nos artigos 43, incisos VIII, XX e LXII, da referida Lei nº
4.878, e 117, inciso V, da mencionada Lei nº 8.112, ao praticar ato que importe em
escândalo ou que concorra para comprometer a função policial; deixar de cumprir ou de
fazer cumprir, na esfera de suas atribuições, as leis e os regulamentos; praticar ato lesivo
da honra ou do patrimônio da pessoa, natural ou jurídica, com abuso ou desvio de poder,
ou sem competência legal; e promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da
repartição;
II - DETERMINAR à Polícia Federal o encaminhamento de cópias dos autos ao
Ministério Público Federal, na forma do artigo 171 da Lei nº 8.112/90; bem como o
encaminhamento das respectivas peças jurídicas à Controladoria-Geral da União, conforme
enunciados da Consultoria-Geral da União em matéria disciplinar, e ao Tribunal Superior
Eleitoral, em atenção ao disposto na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, com
redação alterada pela Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010.
Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para
adoção das providências de alçada.
FLÁVIO DINO
PORTARIA DE PESSOAL Nº 156, DE 2 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência prevista no artigo 177 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à vista
do que consta no Processo nº 08662.015172/2022-10 e pelos fundamentos de fato e de
direito apresentados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER n. 00383 / 2 0 2 3 / CO N J U R -
MJSP/CGU/AGU, do DESPACHO DE APROVAÇÃO n. 00839/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e
do DESPACHO n. 00904/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, que adota como razões de decidir,
resolve:
Indeferir o pedido de revisão apresentado por PAULO HUSTON MARTINS, ex-
Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula
SIAPE nº 1071159, proposto contra a penalidade de demissão aplicada no Processo
Administrativo Disciplinar nº 08662.002717/2000-14, por ausência dos pressupostos
autorizadores previstos no artigo 174 da Lei nº 8.112/90.
FLÁVIO DINO
PORTARIA DE PESSOAL Nº 157, DE 3 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência
delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que
consta do Processo nº 08652.002916/2021-74 e pelos fundamentos de fato e de direito manifestados
pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER n. 00389/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE
APROVAÇÃO
n.
00884/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU
e
DESPACHO
DE
APROVAÇÃO
n.
00906/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, que adota, e sob fundamento do artigo 132, caput, da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
I - DEMITIR ADALBERTO RAIMUNDO REIS DUARTE, Policial Rodoviário Federal do Quadro
de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 1776921, pelo cometimento da infração
disciplinar prevista no inciso III do mencionado artigo 132, por praticar a inassiduidade habitual definida
pelo artigo 139 da aludida lei;
II - DETERMINAR que a execução desta penalidade disciplinar fique suspensa, enquanto
perdurarem os efeitos da anterior condenação administrativa aplicada no Processo Administrativo
Disciplinar nº 08652.007602/2021-68;
III - DETERMINAR à Polícia Rodoviária Federal o encaminhamento de cópias das respectivas
peças jurídicas à Controladoria-Geral da União, conforme enunciados da Consultoria-Geral da União em
matéria disciplinar, e ao Tribunal Superior Eleitoral, em atenção ao disposto na Lei Complementar nº 64,
de 18 de maio de 1990, com redação alterada pela Lei Complementar n. 135, de 4 de junho de 2010.
FLÁVIO DINO
PORTARIA DE PESSOAL Nº 158, DE 2 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho
de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08650.001977/2011-62 e pelos
fundamentos de fato e de direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme
PARECER
n.
00392/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU,
DESPACHO
DE
APROVAÇÃO
n.
00888/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU
e
DESPACHO
DE
APROVAÇÃO
n.
00907/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, que adota, e sob fundamento do artigo 132, caput,
da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
I - DEMITIR JOSÉ VALDO DE SOUSA LIMA, Policial Rodoviário Federal do Quadro
de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE 1535679, pelo cometimento das
infrações disciplinares previstas nos artigos 117, inciso IX, e 132, incisos IV e XI, da mesma
lei, ao valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da
dignidade da função pública; e praticar atos de improbidade administrativa e corrupção;
II - DETERMINAR à Polícia Rodoviária Federal o encaminhamento de cópias dos
autos à Receita Federal do Brasil, nos moldes do artigo 1º do Decreto nº 3.781/2001, e ao
Ministério Público Federal, na forma do artigo 171 da Lei nº 8.112/90; bem como o
encaminhamento das respectivas peças jurídicas à Controladoria-Geral da União, conforme
enunciados da Consultoria-Geral da União em matéria disciplinar, e ao Tribunal Superior
Eleitoral, em atenção ao disposto na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, com
redação alterada pela Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010.
Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para
adoção das providências de alçada.
FLÁVIO DINO
PORTARIA DE PESSOAL Nº 159, DE 2 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho
de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08500.309170/2016-01 e pelos
fundamentos de fato e de direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme
PARECER
n.
00362/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU,
DESPACHO
DE
APROVAÇÃO
n.
00867/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU
e
DESPACHO
DE
APROVAÇÃO
n.
00905/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, que adota, e sob fundamento do artigo 132, caput,
da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
I - DEMITIR EDUARDO PIZZOLI, então Agente de Polícia Federal do Quadro de
Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF nº 14635, pelo cometimento da infração do artigo
132, inciso IV, da Lei nº 8.112/90, c/c art. 9º, inciso VII, da Lei nº 8.429/92, ao praticar atos
de improbidade administrativa;
II - DETERMINAR que a execução desta penalidade disciplinar fique suspensa,
enquanto perdurarem os efeitos de anterior demissão aplicada nos autos do Processo
Administrativo Disciplinar nº 08704.009132/2016-57;
III - DETERMINAR à Polícia Federal o encaminhamento de cópias dos autos à
Receita Federal do Brasil, nos moldes do artigo 1º do Decreto n. 3.781/2001, e ao
Ministério Público Federal, na forma do artigo 171 da Lei n. 8.112/90; e o encaminhamento
das respectivas peças jurídicas à Controladoria-Geral da União, conforme enunciados da
Consultoria-Geral da União em matéria disciplinar, e ao Tribunal Superior Eleitoral, em
atenção ao disposto na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, com redação
alterada pela Lei Complementar n. 135, de 4 de junho de 2010.
FLÁVIO DINO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 130, de 14 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da
União nº 113, de 16 de junho de 2023, Seção 2, página 51, na linha em que se lê: "II - NÃO
CONHECER do pedido de reconsideração...", leia-se: "II - NÃO CONHECER do recurso
hierárquico...".
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria de Pessoal nº 68, de 26 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial
da União nº 80, no dia de 27 de abril de 2023, Seção 2, página 48, estabelecendo que, no
referido ato administrativo, onde se lê: "sob fundamento dos artigos 48, inciso II, da Lei nº
4.878, de 3 de dezembro de 1965, e 132, caput, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, resolve: I - DEMITIR PAULO SÉRGIO NASCIMENTO...", leia-se: "sob fundamento dos
artigos 48, inciso II, da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, e 132, caput, c/c 134, da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: I - CASSAR A APOSENTADORIA de
PAULO SÉRGIO NASCIMENTO...".
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA DE PESSOAL SE/MJSP Nº 1.525, DE 3 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA,
no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso XXVI do art. 1º da Portaria MJSP
nº 443, de 24 de novembro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 93 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de
2021; e
nas demais
informações que
constam do
Processo nº
08007.002686/2023-10, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora SIRLEI KUIAVA, matrícula Siape nº 1534473, Policial
Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, para exercício no
Ministério dos Transportes.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RICARDO CAPPELLI
PORTARIA DE PESSOAL SE/MJSP N° 1.527, DE 3 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria MJSP nº 443, de 24 de
novembro de 2021, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de
1995, resolve:
Alterar a Portaria de Pessoal SE/MJSP nº 1.247, de 8 de maio de 2023,
publicada no Diário Oficial da União nº 89, de 11 de maio de 2023, Seção 2, página 52,
referente ao afastamento do País do servidor EDSON FÁBIO GARUTTI MOREIRA,
Coordenador-Geral de Articulação Institucional do Departamento de Recuperação de Ativos
e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça, para fazer constar
que a viagem ocorreu no período de 22 a 30 de maio de 2023, inclusive trânsito, com
ônus, mantidas as demais condições (Processo nº 08099.003794/2023-28).
RICARDO CAPPELLI
PORTARIA DE PESSOAL SE/MJSP N° 1.529, DE 3 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria MJSP nº 443, de 24 de
novembro de 2021, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de
1995, resolve:
Autorizar o afastamento do país com ônus, tudo em conformidade com o
contido no Processo nº 08200.015848/2023-93, tramitado em caráter restrito.
RICARDO CAPPELLI
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