DOU 04/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 125, terça-feira, 4 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 35, DE 28 DE JUNHO DE 2023
Inscrição no Registro de Ajudante de Despachante
Aduaneiro.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO
RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando
o disposto no artigo 810 do Decreto nº 6759 de 05 de fevereiro de 2009, nos termos
do artigo 12, da Instrução Normativa RFB nº 1209, de 07 de novembro de 2011,
declara:
Art. 1º A inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro da
seguinte pessoa física:
. NOME
CPF
P R O C ES S O
. ANNA CLARA DE REZENDE COSTA
150.175.127-13
13113.130972/2023-05
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO ANTÔNIO PEREIRA THIAGO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL
PORTARIA SRRF08 Nº 395, DE 28 DE JUNHO DE 2023
Altera o Anexo II da Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11 de setembro de 2020.
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das competências e atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 243, 336, 359 e 364,
do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria do Ministério da Economia (ME) nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo II da Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União(DOU), de 15 de setembro de 2020, que dispõe sobre
as Equipes de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório (Eqrat) e de Fiscalização(EFI) , de que tratam os artigos 303 e 309, respectivamente, do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 27 de julho de 2020, no âmbito da 8ª Região
Fiscal.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SRRF08 nº 392, de 21 de junho de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRCIA CECÍLIA MENG
ANEXO II
EQUIPES DE FISCALIZAÇÃO
. Equipe / Delegacia
Competência
. EFI / DRF LIMEIRA
EFI 1 E 2/ DRF OSASCO
EFI / DRF PIRACICABA
EFI / DRF RIBEIRÃO PRETO
EFI / DRF SANTOS
Gerir e executar as atividades de fiscalização do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido - CSLL.
. EFI / DRF SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
EFI 3 / DEFIS
EFI 1 / CAMPINAS
EFI 1 / SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
. EFI 3/DRF OSASCO
Gerir e executar as atividades relacionadas às ações de conformidade tributária, Malha PJ, busca patrimonial e
arrolamento de bens.
. EFI 1/DRF SANTO ANDRÉ
Gerir e executar atividades de conformidade e lançamento do crédito tributário decorrentes de ações de cobrança.
. EFI / DRF BAURU
EFI / DRF FRANCA
EFI 2/ DRF SANTO ANDRÉ
EFI 2 / DEFIS
EFI 2 / SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Gerir e executar as atividades de fiscalização da Contribuição para o Programa de Integração social - PIS e da
Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - Cofins.
. EFI / DRF JUNDIAÍ
EFI 13 / DEFIS
EFI 2 / CAMPINAS
Gerir e executar as atividades de fiscalização do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
. EFI / DRF ARAÇATUBA
EFI / DRF GUARULHOS
EFI 14 / DEFIS
EFI 3 / CAMPINAS
Gerir e executar as atividades de fiscalização das Contribuições Previdenciárias.
. EFI / DRF PRESIDENTE PRUDENTE
EFI / DRF SOROCABA
EFI 15 / DEFIS
Gerir e executar as atividades de fiscalização de Fraudes Tributárias.
. EFI 1,2 e 3 / DERPF
Gerir e executar as atividades de fiscalização do Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF.
. EFI 4/DERPF
Gerir e executar as atividades relacionadas às ações de conformidade tributária.
. EFI 5, 6 e 7 / DERPF
Gerir e executar as atividades relativas a Malha Fiscal Pessoa Física.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 36, DE 28 DE JUNHO DE 2023
Inscrição no Registro de Ajudante de Despachante
Aduaneiro.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO
RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando
o disposto no artigo 810 do Decreto nº 6759 de 05 de fevereiro de 2009, nos termos
do artigo 12, da Instrução Normativa RFB nº 1209, de 07 de novembro de 2011,
declara:
Art. 1º A inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro da
seguinte pessoa física:
. NOME
CPF
P R O C ES S O
. VITORIA TODESCHINI DE ANDRADE
058.761.107-36
13113.153970/2023-86
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO ANTÔNIO PEREIRA THIAGO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 08ª/RFB Nº 382, DE 3 DE JULHO DE 2023
Renova o Registro Especial de Controle de Papel
Imune - Regpi na atividade de Gráfica
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de
2022 (publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo
em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no
processo nº 13032.454810/2022-71, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de
publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao
seguinte estabelecimento:
CNPJ: 00.647.128/0001-41
Nome Empresarial: DUOGRAF GRÁFICA E EDITORA LTDA.
Endereço: Rua Estela Borges Morato, 555 - 561/573 - Limão
CEP 02722-000 - São Paulo - SP
Registro: GP-08190/00029
Atividade: GRÁFICA
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada
à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá
observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação
ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos
e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de
2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o
responsável
pelo
desvio ficará
sujeito
ao
pagamento
do
imposto devido
e
às
penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ROBERTO FONSECA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 08ª/RFB Nº 383, DE 3 DE JULHO DE 2023
Renova o Registro Especial de Controle de Papel
Imune - Regpi na atividade de Usuário
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de
2022 (publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo
em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no
processo nº 13032.454810/2022-71, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de
publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao
seguinte estabelecimento:
CNPJ: 00.647.128/0001-41
Nome Empresarial: DUOGRAF GRÁFICA E EDITORA LTDA.
Endereço: Rua Estela Borges Morato, 555 - 561/573 - Limão
CEP 02722-000 - São Paulo - SP
Registro: UP-08190/00004
Atividade: USUÁRIO
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada
à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá
observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação
ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos
e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de
2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o
responsável
pelo
desvio ficará
sujeito
ao
pagamento
do
imposto devido
e
às
penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ROBERTO FONSECA
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