DOU 04/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 125, terça-feira, 4 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
SECRETARIA GERAL
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DA ATA Nº 807
REALIZADA EM 15 DE MAIO DE 2023
REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO DIA 15 DE MAIO
DE 2023 I Data, horário e local: 15 de maio de 2023, às 14h00 (quatorze horas), na Sala de
Reuniões dos Conselhos, no 21º andar do Edifício Matriz I da Caixa Econômica Fe d e r a l ,
localizado em Brasília/DF, no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lotes 3/4. (...) III Composição:
Por videoconferência, os Senhores Conselheiros ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Presidente,
e RICARDO MAGALHÃES GOMES. Presencialmente, os Senhores Conselheiros EDMUNDO
AUGUSTO CHAMON, Presidente do Comitê de Auditoria (COAUD), ERIC NILSON LOPES
FRANCISCO, JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR e RAFAEL RAMALHO DUBEUX e a
Senhora Conselheira MARIA RITA SERRANO. (...) VII Os membros do Conselho de
Administração apreciaram as matérias constantes da pauta, conforme a seguir: (...) d)
Eleição do Presidente do Comitê Independente de Riscos e Capital (CORIS). O Conselho de
Administração elegeu o Senhor Eric Nilson Lopes Francisco, CPF 038.072.248-82, na
qualidade de Conselheiro de Administração Independente, como Presidente do Comitê
Independente de Riscos e Capital (CORIS) (...). Aprovada, por unanimidade (...). (...) VIII
Encerramento: nada mais havendo a tratar, eu, Lucianna Cavalcante Queiroz Amusu,
Secretária Geral, em exercício, lavrei a presente Ata, que vai assinada pelo Senhor
Presidente e pelos Conselheiros votantes. Assinaturas: Rogério Ceron de Oliveira, Edmundo
Augusto Chamon, Eric Nilson Lopes Francisco, José Celso Pereira Cardoso Júnior, Maria Rita
Serrano, Rafael Ramalho Dubeux e Ricardo Magalhães Gomes. Este documento é parte
transcrita do original. A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal certificou
o registro sob o nº 2118371 em 29/06/2023.
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MGI Nº 3.362, DE 3 DE JULHO DE 2023
Permuta Cargos Comissionados Executivos (CCE) por
Funções Comissionadas Executivas (FCE), de mesmo
nível e categoria, e realoca Funções Comissionadas
Executivas (FCE) e Cargos Comissionados Executivos
(CCE), no âmbito do Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS,
no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da
Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos art. 12, art. 13 e art. 14 do Decreto
nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e de acordo com o que consta do Processo
Administrativo nº 19739.120377/2023-82, resolve:
Art. 1º Ficam efetivadas, no âmbito da Secretaria do Patrimônio da União do
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, as seguintes permutas:
I - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.13, de Superintendente do
Patrimônio da União no Rio Grande do Sul, por uma Função Comissionada Executiva - FCE
1.13 de Superintendente do Patrimônio da União no Pará;
II - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.13, de Superintendente do
Patrimônio da União na Paraíba, por uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.13 de
Superintendente do Patrimônio da União no Mato Grosso; e
III - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.13, de Coordenador-Geral de
Transformação Digital, da Diretoria de Modernização e Inovação, por uma Função
Comissionada Executiva - FCE 1.13 de Coordenador-Geral de Arrecadação, da Diretoria de
Receitas Patrimoniais.
Art. 2º Ficam efetivadas, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos, as seguintes realocações:
I - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.13 de Chefe de Gabinete da
Secretaria do Patrimônio da União, para um Cargo Comissionado Executivo - CCE 2.13 de
Assessor da Secretaria do Patrimônio da União;
II - uma Função Comissionada Executiva - FCE 2.13 de Assessor da Secretaria do
Patrimônio da União para uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.13 de Chefe de
Gabinete da Secretaria do Patrimônio da União; e
III - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.13 de Coordenador-Geral de
Proteção de Dados da Secretaria-Executiva, para um Cargo Comissionado Executivo - CCE
1.13 de Coordenador-Geral de Proteção de Dados da Diretoria de Gestão Estratégica, da
Secretaria de Gestão Corporativa.
Art. 3º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser propostas nas
alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham
implicado alteração tácita do ato, nos termos do inciso II do art. 14 do Decreto nº 10.829,
de 5 de outubro de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor:
I - sete dias contados da data de sua publicação quanto ao art. 2º; e
II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
ESTHER DWECK
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 2.248, DE 3 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. BA
Muquém
de
São
Francisco
Estiagem
-
1.4.1.1.0
094
11/06/2023
59051.021325/2023-78
. RS
São Leopoldo
Alagamentos
-
1.2.3.0.0
10.445
17/06/2023
59051.021336/2023-58
. RS
Três Cachoeiras
Chuvas intensas
- 1.3.2.1.4
35
22/06/2023
59051.021357/2023-73
. RS
Viamão
Chuvas intensas
- 1.3.2.1.4
84
26/06/2023
59051.021368/2023-53
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MJSP Nº 409, DE 2 DE JULHO DE 2023
Delega competências ao Secretário-Executivo do
Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I, II e IV do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, e tendo em vista os arts. 68 e 69 da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964, incisos I e II dos arts. 45 e 47 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de
1986, a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, os arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de
29 de janeiro de 1999, os arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de
1967, o Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 83.937, de 6 de
setembro de 1979, o art. 1º, § 3º, da Portaria MF nº 95, de 19 de abril de 2002, da
Portaria MJSP nº 495, de 17 de novembro de 2021, e o que consta nos Processos
Administrativos nº 08001.001986/2023-31 e nº 08200.005372/2023-82, resolve:
Art. 1º Delegar ao Secretário-Executivo do Ministério da Justiça e Segurança
Pública e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais, ao seu substituto
legal, a competência outorgada pelo art. 1º, § 3º, da Portaria MF nº 95, de 19 de abril
de 2002, para, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no regime
ordinário de suprimentos de fundos, conceder suprimento de fundos nas hipóteses em
que os valores extrapolarem os limites constantes do art. 1º, incisos I e II e § 1º, da
Portaria MF nº 95, de 2002, bem como a competência para conceder suprimento de
fundos em regime especial de execução nas hipóteses em que os valores extrapolarem
os limites constantes do art. 1º, incisos I e II e § 1º, da Portaria MF nº 95, de 2002,
observadas as peculiaridades dispostas na Portaria MJSP nº 495, de 17 de novembro
de 2021.
Art. 2º Fica revogada a Portaria MJSP nº 370, de 10 de maio de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 4.288, DE 28 DE JUNHO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2023/52357 -
DELESP/DREX/SR/PF/RS, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data
de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa COESP - ESCOLA DE
FORMAÇÃO E RECICLAGEM DE VIGILANTES LTDA - ME, CNPJ nº 25.255.631/0001-82,
especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Curso de Formação, para atuar
no Rio Grande do Sul, com Certificado de Segurança nº 1351/2023, expedido pelo
D R E X / S R / P F.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 4.289, DE 28 DE JUNHO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2023/52454 -
DELESP/DREX/SR/PF/RJ, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data
de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa SEGURPRO VIGILÂNCIA
PATRIMONIAL S.A., CNPJ nº 25.278.459/0016-69, especializada em segurança privada, na(s)
atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança Pessoal, para atuar no
Rio de Janeiro, com Certificado de Segurança nº 1421/2023, expedido pelo DRE X / S R / P F.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 4.290, DE 28 DE JUNHO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2023/52493 -
DELESP/DREX/SR/PF/BA, resolve:
Conceder autorização, à empresa NAFSEG SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ
nº 10.369.790/0001-30, para exercer a(s) atividade(s) de Escolta Armada na Bahia.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 4.291, DE 28 DE JUNHO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2023/52638 -
DELESP/DREX/SR/PF/DF, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data
de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa FEDERAL SEGURANÇA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ nº 00.914.803/0003-13, especializada em segurança
privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Transporte de Valores, para atuar no
Distrito Federal, com Certificado de Segurança nº 1575/2023, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 4.292, DE 28 DE JUNHO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2023/52729 -
DELESP/DREX/SR/PF/AC, resolve:
Conceder autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data da
publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa COLUMBIA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA
PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 02.050.778/0002-11, especializada em segurança privada,
na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Acre, com Certificado de
Segurança nº 1595/2023, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
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