DOU 05/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 126, quarta-feira, 5 de julho de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 6.591, DE 4 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o
disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 10154.106235/2023-17,
resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Constância Adélia
Garcia Bozz, matrícula SIAPE nº 1999985, ocupante do cargo efetivo de Arquivista, do
quadro de pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo -
IFSP, para composição da força de trabalho da Secretaria do Patrimônio da União, do
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SPU/MGI, por prazo
indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que a servidora colocada à sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LOPEZ FEIJÓO
PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 6.615, DE 4 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17
da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do processo nº
19975.114139/2023-45, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público EUCLIDES DOS SANTOS PINTO,
matrícula SIAPE nº 1271761, ocupante do emprego de Agente de Telecomunicações e
Eletricidade - NI, oriundo do ex-Território Federal de Rondônia, do quadro em extinção da
União, para compor força de trabalho na Fundação Universidade Federal de Rondônia, por
tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe a Fundação Universidade Federal de Rondônia, assegurar que o
empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias
Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ LOPEZ FEIJÓO
PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 6.616, DE 4 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o
disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro 2022, e no Processo SEI nº 14021.154924/2023-96, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Luiz Carlos de
Oliveira, matrícula SIAPE 1270314, ASG IV - Artífice de Manutenção, do quadro de pessoal
da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, para composição da força de trabalho
do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro - IFRJ, por prazo
indeterminado.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao IFRJ assegurar que o empregado colocado a sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LOPEZ FEIJÓO
PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 6.643, DE 4 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o
disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19995.100459/2023-80,
resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Caroline
Caetana Castro, matrícula nº 1916606-0, Gerente Geral de Unidade de Negócios, do
quadro de pessoal do Banco do Brasil S.A. - BB, para composição da força de trabalho do
Ministério da Fazenda - MF, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de
R$ 59.648,74 (cinquenta e nove mil, seiscentos e quarenta e oito reais e setenta e quatro
centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas
previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão
solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao MF assegurar que a empregada colocada à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º
Compete ao
ordenador
de
despesas
zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho da empregada para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LOPEZ FEIJÓO
PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 6.664, DE 4 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o
disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto
nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19995.100461/2023-59, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Hélder Pinheiro
Dias, matrícula nº 3.980.293-0, Escriturário, do quadro de pessoal do Banco do Brasil S.A.
- BB, para composição da força de trabalho do Ministério da Fazenda - MF, por prazo
indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 64.189,03 (sessenta e quatro mil,
cento e oitenta e nove reais e três centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos
trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro
de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao MF assegurar que o empregado colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º
Compete ao
ordenador
de
despesas
zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LOPEZ FEIJÓO
PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 6.679, DE 4 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o
disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 10154.126736/2023-10,
resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Roberta Granja
Gonzaga, matrícula SIAPE nº 1939360, ocupante do cargo efetivo de Analista em Ciência e
Tecnologia, do quadro de pessoal da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e
Medicina do Trabalho - Fundacentro, para composição da força de trabalho da Secretaria
do Patrimônio da União, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos -
SPU/MGI, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que a servidora colocada à sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LOPEZ FEIJÓO
PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 6.683, DE 4 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o
disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro 2022, e no Processo SEI nº 14021.142461/2021-58, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício do empregado público Eudes Gomes
Paiva, matrícula nº 97.585-55, ocupante do cargo de PSA - Profissional de Serviços
Aeroportuários, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura
Aeroportuária - INFRAERO, movimentado pela Portaria de Pessoal SGP/SEDGG/ME nº
7.431, de 08 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2021,
seção 2, pág. 12.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LOPEZ FEIJÓO
PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 6.689, DE 4 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o
disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro 2022, e no Processo SEI nº 14021.143646/2023-41, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Tereza Cristina
Sepúlveda Alcântara, matrícula SIAPE nº 1559619, ocupante do cargo de Arquiteta, do
quadro de pessoal do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI, para
composição da força de trabalho do Ministério da Integração e do Desenvolvimento
Regional - MIDR, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao MIDR assegurar que a servidora colocada a sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LOPEZ FEIJÓO
PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 6.709, DE 4 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o
disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro 2022, e no Processo SEI nº 14021.133852/2021-81, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício do servidor público Marco Antônio
Wanderley Freire, matrícula SIAPE nº 2066726, ocupante do cargo de Analista em Reforma
e Desenvolvimento Agrário, do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA, movimentado pela Portaria de Pessoal SGP/SEDGG/ME nº 3.882,
de 20 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2021, seção
2, pág. 15, a partir de 1º de agosto de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LOPEZ FEIJÓO
PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 6.916, DE 4 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o
disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de

                            

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