DOU 05/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023070500087
87
Nº 126, quarta-feira, 5 de julho de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO
GRANDE DO NORTE
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 3/2023
Processo nº 25017.002065/2023-36
A 
CHEFE 
SUBSTITUTA 
DO 
SERVIÇO
DE 
GESTÃO 
DE 
PESSOAS 
DA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO GRANDE DO NORTE, de
acordo com Apostilamento ao Decreto nº 11.358, de 1 de janeiro de 2023, publicado no
Boletim de Serviço Eletrônico nº 9, de 24 de janeiro de 2023, e OFÍCIO CIRCULAR Nº
1/2023/SAA/SE/MS, de 24 de janeiro de 2023, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não
atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual,
no mês de aniversário:
.
CPF
NOME
MÊS ANIVERSÁRIO
.
315.811.024-53
FRANCISCO DIAS DO NASCIMENTO
03/2023
.
637.239.054-04
MARIA DALVA GOMES
03/2023
2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão
fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal do interessado
no Serviço de Gestão de Pessoas, situada na Av. Lima e Silva, 1359, Lagoa Nova, CEP:
59.075-710, Natal/RN, portando a documentação estabelecida nos Arts. 4º e 6º da
Instrução Normativa nº 45/2020.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio dos telefones
(84) 3133-1500 ou pelo e-mail: rhsems.rn@saude.gov.br, para comprovação de vida do
titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja
realizada a visita.
XEYNA SANTANNA AMARAL
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO, DE 4 DE JULHO DE 2023
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no
uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 34, inciso I, da Resolução CSMPDFT nº
308, de 28 de abril de 2023,
CONSIDERANDO o Edital de Convocação publicado no Diário Oficial da União nº
121, Seção 2, pg. 71, de 28 de junho de 2023;
CONSIDERANDO a recusa do Promotor de Justiça Landelino Francisco de Souza
em concorrer à próxima promoção, por merecimento, ao cargo de Procurador de Justiça
do MPDFT;
CONSIDERANDO o disposto no art. 200, § 1º, da Lei Complementar nº 75, de 20
de maio de 1993; CONVOCA:
A senhora ANDREA BERNARDES DE CARVALHO para manifestar sua recusa, caso
não tenha interesse em concorrer a vaga para promoção, por merecimento, ao cargo de
Procurador de Justiça do MPDFT, decorrente da posse em cargo inacumulável do
Procurador de Justiça Maurício Silva Miranda.
A referida manifestação deverá ser encaminhada à Secretaria do Conselho
Superior por meio do SEI, no prazo de 5 (cinco) dias, em conformidade com o disposto no
art. 34, inciso I, da Resolução CSMPDFT nº 308/2023.
GEORGES CARLOS FREDDERICO MOREIRA SEIGNEUR
MINISTÉRIO PUBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
S EC R E T A R I A - G E R A L
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 8, DE 29 DE JUNHO DE 2023
A SECRETÁRIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no uso de suas
atribuições, considerando o disposto no art. 27 da Resolução CNMP nº 244, de 27 de
janeiro de 2022, bem como no art. 12 da Portaria PGR/MPU nº 34, de 18 de abril de 2016,
e tendo em vista o que consta do Procedimento de Gestão Administrativa nº
1.00.000.007273/2023-24, conforme disposto na Informação nº 6665/2023 da Secretaria
de Gestão de Pessoas (PGR-00230287/2023), resolve:
DETERMINAR a ABERTURA DE PRAZO de 10 (dez) dias aos membros do
Ministério Público Federal para eventual impugnação ao pedido de remoção por permuta
formulado pelos Procuradores da República IGOR LIMA GOETTENAUER DE OLIVEIRA ,
matrícula nº 1622, e RAFAEL MARTINS DA SILVA, matrícula nº 1650, para que o primeiro
requerente seja lotado na Procuradoria da República no Município de Marabá/PA, e o
segundo seja lotado na Procuradoria da República do Pará.
Serve o presente edital para que todos os Procuradores da República que
pretendam remoção, ainda que para outras unidades do Ministério Público Federal,
expressem sua aspiração, de modo a que: 1 - a permuta já requerida pelos interessados
não viole a antiguidade na obtenção da titularidade de Ofícios; II - essa remoção a pedido
permita a mobilidade em cadeia de outros membros do Ministério Público Federal.
Assim, havendo
outros Procuradores da
República com
pretensão à
movimentação, e sendo possível fazê-la de modo encadeado de forma a que se respeite a
antiguidade na carreira no acesso à titularidade dos Ofícios, não se operará a singela
permuta pretendida pelos requerentes.
Os interessados em removerem-se por ocasião desta oportunidade aberta pelo
pedido de permuta deverão manifestar seu interesse, via Sistema Único, no prazo de 10
(dez) dias.
ELIANA PERES TORELLY DE CARVALHO
Subprocuradora-Geral da República
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 10/2023
Processo Administrativo MPF nº 1.00.000.010508/2022-84.
Notificado: VINICIUS MESQUITA RINCON.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL convoca o notificado, que atualmente se encontra em local incerto e não sabido,
a comparecer à Subsecretaria de Remuneração de Pessoal, situada no SAF SUL, Quadra 4,
Conjunto C, Bloco B, Sala 412, Brasília-DF, a fim de tomar conhecimento da necessidade de
reposição ao erário do débito decorrente de acerto financeiro em virtude de sua
exoneração. A ausência de manifestação no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da
publicação deste, ensejará a remessa do débito à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
- PGFN, para inscrição na Dívida Ativa da União, conforme estabelece o parágrafo único do
artigo 47 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990.
LEONARDO DA SILVA RAMOS

                            

Fechar