DOU 05/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 126, quarta-feira, 5 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
j) não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos oito
anos;
k) não possui entre seus dirigentes pessoa:
i. cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível,
nos últimos oito anos;
ii. julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; e
iii. considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992.
_______________________, ____ de ____________________ de 202_.
(Local e Data)
____________________________________________________
(Nome e assinatura do Dirigente Máximo e Representante Legal)
* Os agentes políticos são os titulares de cargos estruturais à organização política do País, constituem-se nos formadores de vontade superior do Estado. Nesta categoria,
incluem-se os Chefes de Poder Executivo (Presidente da República, Governadores, Prefeitos e respectivos vices) e membros do Poder Legislativo (Senadores, Deputados e Vereadores),
além de Ministros de Estado e de Secretários nas Unidades da Federação. (Disponível em: https://repositorio.cgu.gov.br/bitstream/1/64869/11/Manual_PAD_2021_1.pdf)
ANEXO V
CONDIÇÃO DE EO VINCULADA OU FILIADA
Eu, ____________________________________ (nome do dirigente máximo e representante legal da EO), portador de documento de identidade, RG n° ___________________,
expedido
pelo_________________ 
(órgão
emissor),
e 
do
CPF
n°___________________, 
_______________
(nacionalidade),
__________________ 
(estado
civil),
______________________________ (profissão), residente domiciliado ______________________________________(endereço completo), dirigente máximo e representante legal da
___________________
(nome da
EO), com
sede em
_____________________________________________ (endereço
completo e
CEP da
EO), inscrita
no CNPJ
(n°)
___________________________________, DECLARO, sob as penas da Lei, que a entidade a seguir identificada é nossa ______________ (vinculada ou filiada), tendo sido responsável por
mobilização e organização do público alvo do Minha Casa, Minha Vida - MCMV Entidades no município de _______________________________ (nome do município e UF), conforme
documentação comprobatória apresentada:
DADOS DA EO VINCULADA OU FILIADA
Nome da entidade: _________________________________________________________________________________________________________
Número do CNPJ: __________________________________________________________________________________________________________
Endereço completo: ________________________________________________________________________________________________________
Nome do município sede: ____________________________________________________________________________________________________
Nome do dirigente máximo: __________________________________________________________________________________________________
CPF do dirigente máximo: ____________________________________________________________________________________________________
_______________________, ____ de ____________________ de 202_.
(Local e Data)
____________________________________________________
(Nome e assinatura do Dirigente Máximo e Representante Legal)
ANEXO VI
EXISTÊNCIA DE CADASTRO DE DEMANDA E FAMILIAS ASSOCIADAS
NOME DA EO:
CNPJ:
Eu, ____________________________________ (nome do dirigente máximo e representante legal da EO), portador de documento de identidade, RG nº ___________________,
expedido 
pelo 
_________________ 
(órgão 
emissor), 
e 
do 
CPF 
nº___________________, 
_______________ 
(nacionalidade), 
__________________ 
(estado 
civil),
______________________________ (profissão), residente domiciliado ______________________________________(endereço completo), dirigente máximo e representante legal da
___________________ (nome
da EO),
com sede
em _____________________________________________
(endereço completo
e CEP
da EO),
inscrita no
CNPJ (nº)
___________________________________, DECLARO, sob as penas da lei, a existência de cadastro de demanda habitacional composto por, no mínimo, 30% (trinta por cento) de famílias
associadas, e contendo as informações necessárias à aplicação dos critérios de priorização nacionais de demanda estabelecidos em ato normativo específico e critérios adicionais da EO
para seleção da demanda.
_______________________, ____ de ____________________ de 202_.
(Local e Data)
____________________________________________________
(Nome e assinatura do Dirigente Máximo e Representante Legal)
PORTARIA MCID Nº 862, DE 4 DE JULHO DE 2023
Regulamenta o processo de seleção de propostas e estabelece a meta de contratação da linha
de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas
com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social, integrante do Programa Minha Casa,
Minha Vida - MCMV-Entidades.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o
disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, no inciso I do art. 11 da Medida Provisória
nº 1.162, de 14 de fevereiro de 2023, no Decreto nº 11.439, de 17 de março de 2023, e na Resolução nº 214, de 15 de dezembro de 2016, do Conselho Curador do Fundo de
Desenvolvimento Social, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos regras e requisitos para o processo de seleção de propostas e estabelece a meta de contratação da linha de atendimento de provisão
subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida - MCMV-Entidades,
na forma do disposto nesta Portaria e nos seguintes Anexos:
I - Anexo I - Disposições Gerais;
II - Anexo II - Calendário de Apresentação e Seleção de Propostas 2023;
III - Anexo III - Metas Físicas 2023;
IV - Anexo IV - Documentação para Apresentação de Proposta;
V - Anexo V - Formulário de Dados Cadastrais da Proposta; e
VI - Anexo VI - Declaração do Ente Público.
Art. 2º O detalhamento operacional do processo de seleção de que trata esta Portaria será tratado em atos expedidos pelo agente operador, no âmbito de suas
competências, em prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria, prorrogável por igual período mediante autorização do Ministério das Cidades.
Art. 3º Fica facultado ao Ministério das Cidades, excepcionalmente, dispensar a aplicação, total ou parcial, de dispositivos previstos nesta Portaria, mediante análise
conclusiva do agente operador do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), com base em análise técnica e parecer favorável do agente financeiro, motivada por solicitação de
entidade organizadora, desde que não represente infringência à legislação que rege o Programa Minha Casa, Minha Vida e sua regulamentação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
ANEXO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
1. APRESENTAÇÃO
1.1. Este Anexo estabelece as regras e os requisitos para o processo de seleção de propostas, no exercício de 2023, destinadas à provisão subsidiada de unidades
habitacionais novas em áreas urbanas, integrantes do Programa Minha Casa, Minha Vida - MCMV-Entidades.
2. OBJETIVO
2.1. O processo de seleção visa estabelecer sistemática de seleção de propostas dentro de prazos predefinidos, com vistas a proporcionar a escolha daquelas que melhor
se qualificam em relação aos objetivos e diretrizes do MCMV-Entidades até o limite da meta física estabelecida para o exercício.
3. ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
3.1 O processo de seleção de propostas é constituído das seguintes etapas:
a) Apresentação de proposta, que trata do encaminhamento pela entidade organizadora (EO) ao agente financeiro (AF) da proposta de empreendimento habitacional para
atendimento do público-alvo do MCMV-Entidades, conforme relação de documentos constantes no Anexo IV desta Portaria;
b) Enquadramento, que trata da verificação, pelo AF, do atendimento da proposta de empreendimento habitacional apresentada por EO, aos requisitos estabelecidos na
Portaria MCID nº 725, de 15 junho de 2023, que dispõe sobre as especificações urbanísticas, de projeto e de obra e na Instrução Normativa que regulamenta o MCMV-
Entidades;

                            

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