DOU 05/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 126, quarta-feira, 5 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO II
CALENDÁRIO DE APRESENTAÇÃO E SELEÇÃO DE PROPOSTAS EXERCÍCIO DE 2023
1. O presente ciclo de seleção de propostas será realizado no exercício de 2023 conforme prazos descritos a seguir:
a) até 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para o AO regulamentar o disposto neste normativo;
b) até 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para a entidade privada sem fins lucrativos solicitar a sua habilitação, conforme regras definidas
na Portaria MCID nº 861, de 4 de julho de 2023, e apresentar proposta de empreendimento habitacional ao AF;
c) até 150 (cento e cinquenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para o AF analisar a documentação relativa à habilitação da EO e ao enquadramento
das propostas e para o AO encaminhar ao Ministério das Cidades a relação das propostas enquadradas; e
d) até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para o Ministério das Cidades realizar a hierarquização e a seleção das propostas.
ANEXO III
1. METAS FÍSICAS 2023
1.1. A meta física de contratação do MCMV-Entidades para o exercício de 2023 é de 16.000 (dezesseis mil) unidades habitacionais, considerando todas as
modalidades.
1.1. A meta física por unidade da federação, definida em função do Déficit Habitacional apurado pela Fundação João Pinheiro em 2019 para famílias com até 1 (um)
salário mínimo, considerando o mínimo de 100 (cem) unidades habitacionais por UF, observará a seguinte distribuição:
. UNIDADE DA FEDERAÇÃO
META 2023
EM UNIDADES HABITACIONAIS
% TOTAL
. Distrito Federal
124
0,78%
. Goiás
592
3,74%
. Mato Grosso
220
1,38%
. Mato Grosso do Sul
150
0,94%
. REGIÃO CENTRO-OESTE
1.086
6,79%
. Alagoas
488
3,05%
. Bahia
1.606
10,04%
. Ceará
878
5,55%
. Maranhão
1.396
8,73%
. Paraíba
541
3,38%
. Pernambuco
887
5,54%
. Piauí
498
3,11%
. Rio Grande do Norte
403
2,52%
. Sergipe
344
2,15%
. REGIÃO NORDESTE
7.041
44,01%
. Acre
100
0,63%
. Amapá
138
0,86%
. Amazonas
553
3,46%
. Pará
1.198
7,49%
. Rondônia
216
1,35%
. Roraima
100
0,63%
. Tocantins
148
0,93%
. REGIÃO NORTE
2.453
15,33%
. Espírito Santo
197
1,23%
. Minas Gerais
1.393
8,71%
. Rio de Janeiro
991
6,19%
. São Paulo
1.805
11,28%
. REGIÃO SUDESTE
4.386
27,41%
. Paraná
452
2,83%
. Rio Grande do Sul
451
2,82%
. Santa Catarina
131
0,82%
. REGIÃO SUL
1.034
6,46%
. BRASIL
16.000
100%
1.2. As propostas selecionadas nas modalidades Aquisição de terreno e elaboração de projeto e Elaboração de projeto poderão perfazer, no máximo, 50% (cinquenta por
cento) da meta física da UF.
1.3. A meta física de que trata o Item 1 deste Anexo não inclui a contratação da fase de obras de operações do MCMV-Entidades firmadas anteriormente à vigência
da Resolução nº 214, de 2016, do CCFDS, de que trata a Portaria MCID nº 728, de 15 de junho de 2023.
1.4 O Ministério das Cidades poderá ampliar ou reduzir a meta de unidades habitacionais a partir de avaliação da disponibilidade orçamentária e financeira no
exercício.
ANEXO IV
DOCUMENTAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
1. No ato de apresentação da proposta, a entidade proponente deverá anexar:
I- Formulário, nos termos do Anexo V desta Portaria, contendo:
a) Nome e endereço do empreendimento;
b) Entidade Proponente (nome e CNPJ);
c) Modalidade de financiamento (Elaboração de projeto, Aquisição de terreno e elaboração de projeto, Produção de unidades novas, Produção de unidades
requalificadas);
d) Número de Unidades Habitacionais (UH);
e) Tipologia das edificações (casas térreas, sobrepostas, apartamentos);
f) Regime construtivo proposto (autogestão ou cogestão); e
g) Valores da operação, da contrapartida (quando houver) e do investimento, totais e por UH.
II- Documentação comprobatória da titularidade do imóvel, conforme o caso:
a) Cópia da matrícula do imóvel em nome da EO ou dos beneficiários;
b) Cópia do compromisso de compra e venda válido em nome da EO;
c) Cópia do ato público que destina o imóvel à EO, em caso de imóvel doado ou cedido por ente público; ou
d) Cópia da Carta de Anuência da SPU.
III- Mapeamento do imóvel conforme especificações constantes do Anexo I da Portaria do Ministério das Cidades que regulamenta as especificações urbanísticas, de
projeto e de obra dos empreendimentos habitacionais;
IV- Documento emitido pela prefeitura ou pelo governo do Distrito Federal que indique que o empreendimento proposto será implantado em área central, quando for
o caso;
V- Indicação de lei municipal de uso e ocupação do solo ou equivalente, indicando o zoneamento da área objeto da proposta, quando houver, especificando os casos
de inserção da proposta em Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) ou em terreno proveniente de instrumento de controle da ociosidade;
VI- Declaração da EO, por meio de seu dirigente máximo, do atendimento às conformidades técnicas de acordo com a Portaria do Ministério das Cidades que regulamenta
as especificações urbanísticas, de projeto e de obra dos empreendimentos habitacionais, somente para a modalidade Produção de unidades novas; e
VII- Declaração do ente público local em relação às suas atribuições no programa, conforme modelo constante do Anexo VI, quando for o caso.
1.1. Para proposta nas modalidades Elaboração de projeto e Aquisição de terreno e elaboração de projeto, em adição ao disposto no item 1 deste Anexo, deverá ser
apresentado:
I - Caracterização do empreendimento através de textos explicativos, esquemas gráficos, estudos volumétricos e cortes esquemáticos relativos à implantação na área do
empreendimento, capaz de fundamentar a proposta apresentada.
1.2. Para proposta relativa às modalidades Produção de unidades novas e Produção de unidades requalificadas, em adição ao disposto no item 1 deste Anexo, deverá
ser apresentado:
I - Projeto aprovado ou protocolado junto à prefeitura; e
II - Listagem de famílias beneficiárias em número igual ou superior ao de UH, incluindo:
a) nome e gênero do(a) chefe de família, RG, CPF, endereço, número de pessoas na família, idade, renda familiar;
b) indicação se a família inclui pessoa com deficiência;
c) indicação se a família encontra-se em situação de risco ou vulnerabilidade territorial;
d) indicação se a família encontra-se em situação de emergência ou calamidade formalmente reconhecida e respectiva Portaria da Secretaria Nacional de Proteção e
Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;
e) indicação se a família é oriunda de deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais;
f) indicação se a família encontra-se em situação de rua;
g) situação atual da moradia (domicílio improvisado ou rústico, coabitação, ônus excessivo com aluguel - mais de 30% da renda mensal); e
h) ata da assembleia em que foram aprovados os critérios de seleção dos beneficiários.
III - Declaração da EO, por meio de seu dirigente máximo, de que as famílias beneficiárias indicadas na listagem apresentada se enquadram no perfil do público-alvo
do MCMV Entidades.
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