DOU 05/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 126, quarta-feira, 5 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
§2º As bases de dados cujo acesso será dado pelo Inep, não poderão ser
copiadas, guardadas, retransmitidas ou compartilhadas com outros órgãos ou entidades
públicas e privadas.
§3º O núcleo Sedap deverá possuir e manter Sala de Acesso a Dados
Protegidos (Sala Segura), que é um ambiente físico na instituição, com acesso
controlado e seguro para o acesso a dados protegidos, cuja utilização segue normas,
protocolos e procedimentos específicos de segurança, definidos pelo Inep.
Art. 2º Para efeito dessa Portaria, considera-se Centro de Pesquisa as
Universidades Federais, as Universidades Estaduais, os Institutos Federais, os Centros
Federais de Educação Tecnológica (CEFETs) e instituições privadas brasileiras que atuam
na produção e transferência de conhecimento e tecnologia, e inovação.
Parágrafo único. Os Centros de Pesquisas devem ter, pelo menos, cinco
anos de atividades comprovada no desenvolvimento de cursos de pós-graduação em
nível de mestrado e/ou doutorado.
Art. 3º Os Centros de Pesquisas que se interessarem em criar núcleos de
Serviço de Acesso a Dados Protegidos (Sedap) e credenciá-los para funcionamento,
deverão firmar termo de cooperação técnica com o Inep.
Parágrafo único. As entidades mencionadas no caput, interessadas em firmar
o termo de cooperação técnica, deverão dirigir-se à Diretoria de Estudos Educacionais
(Dired) deste Instituto, que será responsável pela orientação sobre o credenciamento,
a elaboração do instrumento negocial e suas condições.
Art. 4º A criação de núcleos de que trata esta Portaria deverá ser
autorizada, considerando a pertinência, a conveniência e a necessidade, pelo Inep.
Art. 5º Os casos omissos serão objeto de deliberação pelo Comitê de
Governança Institucional (CGI) do Inep.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 105, de 29 de março de 2022.
Art.
7º Esta
Portaria entra
em
vigor 30
dias
após a
data de
sua
publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
PORTARIA Nº 313, DE 3 DE JULHO DE 2023
Aprova o "Manual Técnico 2.0" para uso nos Núcleos
de Serviço de Acesso a Dados Protegidos (Núcleo
Sedap).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
n.º 11.204, de 21 de setembro de 2022, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o "Manual Técnico 2.0" para uso nos Núcleos de Serviço
de Acesso a Dados Protegidos (Núcleo Sedap), na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os Núcleos Sedap mencionadas no caput são aqueles autorizados nas
Universidades Federais Brasileiras, Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia
(Institutos Federais) e Centros Federais de Educação Tecnológica (CEFETs) e nos centros de
pesquisa, nos termos da Portaria nº 312, de 03 de julho de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
ANEXO I
Manual Técnico para instalação de Núcleos de Serviço de Acesso a Dados
Protegidos - Sedap em Centros de Pesquisa
1. Objetivo
1.1 O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
(Inep), autarquia vinculada ao Ministério da Educação, tem como missão institucional
produzir e disseminar informações educacionais. As estatísticas, pesquisas, e avaliações
educacionais produzidas pelo Inep visam fornecer os subsídios para a formulação e
implementação de políticas voltadas para a melhoria contínua da educação no país.
1.2 Para a realização de estudos e pesquisas de interesse público, cujos dados
não estão disponíveis em divulgação ativa no sítio do Inep, foi criado o Serviço de Acesso
a Dados Protegidos (Sedap), nos termos da Portaria nº 637, de 17 de julho de 2019, em
atendimento à Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) e
à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
1.3 Com o intuito de ampliar e facilitar o uso dos dados protegidos, o Inep criou
os Núcleos de Serviço de Acesso a Dados Protegidos (Núcleos Sedap) nas Universidades
Federais Brasileiras, Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (Institutos
Federais) e Centros Federais de Educação Tecnológica (CEFETs) e nos centros de pesquisa,
nos termos da Portaria nº 312, de 03 de julho de 2023. Assim, os pesquisadores
interessados podem utilizar as Salas Seguras dos Núcleos Sedap sem a necessidade de se
dirigirem à Unidade Sede do Sedap (Sedap Inep) em Brasília.
1.4 O Núcleo Sedap deverá ser utilizado exclusivamente para a realização de
estatísticas, estudos e pesquisas científicas ou institucionais, assegurando a manutenção do
sigilo e identidade de indivíduos e instituições presentes nas bases educacionais.
1.5 Este Manual Técnico 2.0 destina-se aos pesquisadores que desejam utilizar
dados produzidos ou custodiados pelo Inep por meio dos Núcleos de Serviço de Acesso a
Dados Protegidos.
1.6 Para mais informações, acesso o endereço: https://www.gov.br/inep/pt-
br/areas-de-atuacao/gestao-do-conhecimento-e-estudos-educacionais/cibec/servico-de-
acesso-a-dados-protegidos-sedap.
2. Do Credenciamento dos Núcleos Sedap
2.1. As instituições que pretenderem possuir um Núcleo Sedap deverão:
a)
submeter
solicitação
preenchendo
Formulário
de
Solicitação
de
Credenciamento (Anexo A) e enviando-o diretamente à Diretoria de Estudos Educacionais
(Dired) do Inep pelo e-mail dired@inep.gov.br;
b) indicar o Representante Legal da instituição e do Responsável Técnico pelo
Núcleo Sedap;
c) criar e manter sua Sala Segura (ver item 6. Da Sala Segura).
2.2. O credenciamento se dará após aprovação da solicitação e visita in loco
feita por representante da Unidade Sede do Sedap e da Diretoria de Tecnologia e
Disseminação de Informações Educacionais (DTDIE).
2.3. O Responsável Técnico pelo Núcleo Sedap deverá ser servidor e/ou
funcionário do quadro permanente da instituição solicitante com grau de mestre ou
doutor.
3. Da capacitação
3.1 A Unidade Sede do Sedap realizará capacitação para os novos Núcleos
Sedap, e, se necessário, fará capacitação de reciclagem de modo a promover a atualização
constante das normas e procedimentos.
4. Do Acesso às Bases de Dados Protegidos
4.1. O Núcleo Sedap possibilita o acesso controlado e restrito às bases de dados
protegidos, utilizando-se de um conjunto de protocolos e ferramentas que garantem
processos seguros de utilização, preservam a integridade e a proteção dessas informações,
além de reduzirem riscos de vazamento e uso dessas informações para outras finalidades
que divirjam daquela que orientou a sua coleta.
4.2. De acordo com o art. 3º da Portaria nº 637, de 17 de julho de 2019,
considera-se:
I. Dado pessoal: dado ou informação que se refere à pessoa natural identificada
ou identificável;
II. Dado protegido: dado que contém informação pessoal ou sujeito à restrição
de acesso;
III. Dado anonimizado: dado ou informação que não permite a identificação da
pessoa a quem se refere, tendo ou não sido objeto de divulgação pública. (Brasil. Inep,
2019, p. 216).
4.3. O acesso às bases de dados protegidos somente poderá ser realizado com
a finalidade da produção de estatísticas, estudos e pesquisas científicas, garantindo
protocolos e procedimentos de proteção dos dados pessoais ou protegidos e, sempre que
possível, a anonimização desses dados.
4.4 Todas as análises deverão ser feitas exclusivamente na Sala Segura do
Núcleo Sedap.
5. Da Habilitação dos Pesquisadores
5.1. Os pesquisadores poderão ter acesso ao Núcleo Sedap de sua preferência,
devendo efetuar diretamente com este os trâmites e procedimentos técnicos para
acesso.
5.2. Para solicitar a habilitação de uso do Núcleo Sedap, os pesquisadores
devem preencher os documentos seguintes e submetê-los digitalmente ao Núcleo Sedap
de sua preferência:
a) Documento oficial de identificação com reconhecimento nacional do
pesquisador titular e dos eventuais pesquisadores auxiliares.
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do pesquisador titular e dos eventuais
pesquisadores auxiliares. No caso de estrangeiro deverá ser enviado o passaporte.
c) Currículo Lattes atualizado ou curriculum vitae do pesquisador titular e dos
eventuais pesquisadores auxiliares.
d) Formulário de Cadastro do Pesquisador (Anexo B) indicando a função
"titular" ou "auxiliar", conforme o caso.
e) Formulário de Solicitação de Acesso a Dados Protegidos (Anexo C).
f) Projeto de pesquisa a ser desenvolvido com o uso dos dados protegidos
(Anexo D).
g) Documento emitido pela instituição de vínculo do pesquisador titular (Anexo E)
h) Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo - TCMS (Anexo F).
5.3. No caso de pessoas jurídicas, além de toda documentação anterior, devem
ser apresentados o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e o contrato social ou
documento correspondente.
5.4. Para pesquisas qualitativas, além dos documentos supracitados, devem ser
apresentados os termos de consentimento livre e esclarecido assinados pelas pessoas às
quais os dados solicitados se referem ou a declaração da comissão de ética da instituição
de vínculo do projeto de pesquisa quanto ao recebimento desses termos (Anexo G).
5.5. O Projeto de Pesquisa a ser submetido deverá ser escrito de forma clara e
objetiva, explicitar a necessidade de acesso a dados protegidos, indicar a data de término
da pesquisa no Sedap e a previsão dos documentos esperados para extração de
resultados.
5.6. A partir do momento em que a pesquisa tenha sido autorizada, o acesso e
a manipulação das bases, bem como os pedidos de extração seguirão as normas e
procedimentos já utilizadas pelo Sedap, conforme Portaria nº 637/2019 e Guia do Usuário
(disponíveis na página do Sedap no portal do Inep).
5.7. Os pesquisadores devem estar cientes de que a aprovação de sua
solicitação não significa concordância da instituição responsável pelo Núcleo Sedap ou do
Inep com a relevância ou o mérito substantivo, metodológico, teórico ou político de sua
pesquisa. A aprovação do Núcleo Sedap constitui tão somente uma avaliação de que essa
pesquisa, como descrita na solicitação, não é um uso ilegal ou antiético do arquivo de
dados solicitado e não coloca em risco a confidencialidade dos dados individualizados. A
aprovação da proposta não garante explícita ou implicitamente que todos os resultados
gerados pela análise serão liberados.
6. Da Sala Segura
6.1. A Sala Segura do Núcleo Sedap é um ambiente físico com acesso
controlado e monitorado, cuja utilização segue normas, protocolos e procedimentos
específicos de segurança. Somente poderão acessar a Sala Segura dos Núcleos Sedap os
pesquisadores devidamente cadastrados e autorizados.
6.2. A Sala Segura do Núcleo Sedap possui estações de trabalho especialmente
preparadas para uso dos pesquisadores, com as seguintes características:
a) Os microcomputadores não possuem acesso à internet ou à rede interna do
Inep. Estão bloqueados para transferência de arquivos e suas entradas USB estão
desabilitadas.
b) Os computadores devem possuir senha de acesso à BIOS, de posse exclusiva
da equipe de manutenção do Núcleo Sedap.
c) Não é permitido entrar na Sala Segura do Núcleo Sedap portando
documentos em papel, lápis, caneta, garrafas de água, relógio ou aparelhos eletrônicos
como notebooks, câmeras, celulares, tablets, entre outros. Tais materiais deverão ficar
armazenados em um armário sob vigilância da recepção do Núcleo Sedap.
O Núcleo Sedap deverá disponibilizar caneta/lápis e papel em branco para uso
exclusivo dentro da Sala Segura, que serão descartados após o uso.
d) Enquanto estiverem na Sala Segura, os pesquisadores serão monitorados por
câmeras de segurança, evitar conversas, manter em sigilo a senha de acesso, prezar pelo
patrimônio público, respeitar o espaço físico e os demais pesquisadores.
e) As senhas de acesso aos serviços do núcleo Sedap são de caráter pessoal e
intransferível, devendo o pesquisador mantê-la sob sigilo, sob pena de responsabilização
na forma da lei.
f) Os pesquisadores utilizarão os computadores do Núcleo Sedap com o
privilégio mínimo necessário para realizar a conexão à VPN do Inep e o acesso remoto aos
computadores disponibilizados pelo Sedap.
6.3. A configuração recomendada das
estações de trabalho para os
pesquisadores é:
Processador i5, 7ª geração ou superior, com no mínimo 4 núcleos;
RAM instalada de ao menos 8 GB;
Frequência de Base de 2.20 GHz;
HD de 1 TB, ou SSD de ao menos 250GB;
Tipo de sistema: sistema operacional de 64 bits, processador baseado em x64.
6.4. O Núcleo Sedap deverá guardar as imagens capturadas pelas câmeras
instaladas na Sala Segura, fazendo backup desse material em local seguro.
6.5. Caso haja o descredenciamento do Núcleo Sedap, os backups das imagens
deverão ser repassados para o Inep, que fará a guarda do material pelo prazo de 90
(noventa) dias.
7. Do Acesso à VPN
7.1. O Técnico Responsável do Núcleo Sedap deverá informar ao Sedap Inep os
endereços do Protocolo de Internet (IPs) dos computadores da Sala Segura. Esses IPs serão
os únicos cadastrados e, portanto, habilitados para acesso remoto às bases de dados
protegidos do Inep.
Observação: em caso de mudança de computadores, o Técnico Responsável do
Núcleo Sedap deverá informar o Sedap Inep para que os antigos sejam desabilitados e os
novos habilitados.
7.2. O acesso à Internet pelos microcomputadores (estações de trabalho) da
Sala Segura do Núcleo Sedap deverá ser, exclusivamente, para a conexão remota ao
Inep:
Endereço https://sasi.inep.gov.br;
Sistema Operacional: Windows 10 ou superior;
O Sistema Operacional deve suportar a autenticação no nível de rede (Network
Level Authentication).
7.3. O Windows 10, nativamente, não possui recursos para acesso remoto ao
Inep sendo necessária a instalação de um patch.
a) Acessar ftp://ftp.inep.gov.br/vpn/windows;
b) Instalar:
Windows6.1-KB2574819-v2-x64.msu caso seu sistema operacional seja 64 bits.
Windows6.1-KB2574819-v2-x86.msu caso seu sistema operacional seja 32 bits.
Observação: É importante a reinicialização pós-instalação.
7.4. A autenticação das credenciais da rede Inep será feita mediante um token,
o qual será enviado ao e-mail corporativo @inep.gov.br do Técnico Responsável do Núcleo
Sedap.
7.5. O pesquisador fará a conexão da estação de trabalho da Sala Segura do
Núcleo Sedap, se necessário, com auxílio do técnico responsável pelo Núcleo Sedap, à Rede
do Inep.
7.6. Uma vez realizada a conexão remota, as estações de trabalho terão acesso
às bases de dados autorizadas por meio do software estatístico disponibilizado no Sedap
Inep, tais como SAS, STATA, SPSS, R, Python etc.
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