DOU 05/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 126, quarta-feira, 5 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
II. tratar os dados pessoais exclusivamente conforme as finalidades previstas;
III. não divulgar, publicar e publicizar quaisquer dados ou informações de que tenha tomado conhecimento ou elaborado, no decorrer do exercício legal de minhas atividades, sem prévia
autorização institucional;
IV. utilizar os dados de acesso restrito, mantendo a necessária cautela quando da exibição de dados em tela, impressora ou gravação em meios eletrônicos, a fim de evitar que deles
venham tomar conhecimento pessoas não autorizadas;
V. não fazer cópias, registros escritos ou em mídias eletrônicas de quaisquer dados ou informações que não sejam necessários, por força de minhas atribuições e responsabilidades, assim
como tomar precauções e as devidas medidas de segurança, para que tais dados e informações não sejam copiados, revelados, ou venham a ser usados indevidamente ou sem autorização;
VI. não praticar quaisquer medidas fora de minhas atribuições com a finalidade de obter, para mim ou terceiros, direitos, vantagens pessoais ou financeiras relativas às informações a
que tenho acesso;
VII. manter sob minha responsabilidade a(s) senha(s) de acesso, sabendo que elas são pessoais, intransferíveis e devem ser alteradas, periodicamente, mantendo as medidas de
segurança adequadas;
VIII. alterar minhas senhas de acesso quando da possibilidade de qualquer quebra de segurança, violação ou conhecimento de terceiros, evitando a utilização de combinações óbvias ou
de fácil acesso;
IX. notificar imediatamente o Sedap e responsáveis técnicos sobre os referidos acessos quando ocorrer meu eventual desligamento deste projeto de pesquisa;
X. notificar imediatamente o Sedap e responsáveis técnicos se identificada qualquer falha ou ocorrência que possa colocar em risco as informações e dados tratados durante as atividades
desenvolvidas;
XI. observar e cumprir as boas práticas de segurança da informação preconizadas pelos procedimentos, protocolos e políticas de segurança de informações institucionais.
Declaro, ainda, ter ciência de:
XII. todas as responsabilidades inerentes ao uso das informações e dos recursos tecnológicos providos pelo Inep, bem como das implicações legais decorrentes do seu uso indevido,
independentemente da circunstância a que deu causa;
XIII. que os dados de usuário e senha disponibilizados para acesso às informações estarão sujeitos ao monitoramento e controle das ações realizadas;
XIV. que todos os meus acessos poderão ser auditados pelo Inep, a qualquer momento, para procedimentos de verificação;
XV. que o não cumprimento de tais normas e condições caracterizará infração ética, podendo acarretar punição nas esferas administrativa, civil e penal, nos termos da legislação
vigente.
Para que o presente termo cumpra seus efeitos e finalidades, deve estar devidamente assinado e validado pelo Técnico Responsável do Sedap. **
Brasília, (dia) de (mês) de (ano).
________________________________________
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
*Dado pessoal é a informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável (BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Art. 5º, Inciso I).
**Documento contendo a assinatura eletrônica (SEI) ou, nos casos em que o colaborador não possuir acesso ao SEI, o documento deverá ser:
(i) impresso, datado e assinado pelo colaborador,
(ii) escaneado e anexado ao SEI, e
(iii) validado pela chefia imediata do setor.
ANEXO G
TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO PARA ACESSO A INFORMAÇÃO PESSOAL
Concordo em participar, como voluntário/a, da pesquisa intitulada (título da pesquisa), que tem como pesquisador/a titular o Sr(a) (nome do pesquisador titular) da Universidade
(denominação da universidade), o/a qual pode ser contatado/a pelo e-mail (email do pesquisador titular) e telefone (telefone do pesquisador titular). A pesquisa tem por objetivos (objetivos).
Minha participação consistirá na cessão de direito de acesso às minhas informações pessoais. Compreendo que esse estudo possui finalidade exclusiva de pesquisa, e que os dados
obtidos serão divulgados seguindo as diretrizes éticas da pesquisa e assegurando minha privacidade. Sei que posso retirar meu consentimento a qualquer momento, e que não receberei nenhum
pagamento por essa participação. Finalmente, declaro estar ciente de que os meus dados pessoais serão utilizados exclusivamente para cruzamentos, tratamentos e análises com a(s) base(s) de
dados do Inep.
Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos que se façam necessários no e-mail (informar e-mail) e telefone (informar telefone).
At e n c i o s a m e n t e ,
NOME: _________________________________________________
CPF:_________________________ RG:_______________________
ASSINATURA: __________________________________________
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 60, DE 4 DE JULHO DE 2023
A Pró-reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora, no
uso de suas atribuições e de suas competências delegadas por meio da Portaria nº 282, de
05/03/2021, publicada no DOU de 11/03/2021, resolve:
Art. 1º HOMOLOGAR e tornar público o resultado do processo seletivo
simplificado para contratação temporária de Professor Substituto, conforme abaixo
discriminado:
1 - Edital nº 73/2023 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor
Substituto
1.1 - FACULDADE DE MEDICINA - CAMPUS JUIZ DE FORA
1.1.1 - Seleção nº 58: Departamento de Medicina Veterinária - Processo nº
23071.918773/2023-19 - Nº Vagas: 01 (uma)
. Classificação Nome
Nota
. 1º
ALESSANDRA ALEVATO LEAL
6,07
2 - Edital nº 74/2023 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor
Substituto
2.1 - FACULDADE DE LETRAS - CAMPUS JUIZ DE FORA
2.1.1
-
Seleção
nº
59:
Departamento
de
Letras
-
Processo
nº
23071.920065/2023-30 - Nº Vagas: 01 (uma)
. Classificação Nome
Nota
. 1º
MARCO AURELIO REIS
8,00
. 2º
LUCAS BENTO PUGLIESI
7,10
. 3°
VIVIANE APARECIDA SANTOS
6,62
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA MERCÊS OLIVEIRA DE FARIA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
PORTARIA Nº 6.515, DE 3 DE JULHO DE 2023
O DECANO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE e a COORDENADORA DO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOTECNOLOGIA VEGETAL E BIOPROCESSOS, no uso de
suas atribuições delegadas pela Reitoria da Universidade Federal do Rio de Janeiro, resolve:
Art. 1º: Tornar público a lista dos candidatos aprovados na segunda seleção do
Processo Seletivo para os cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-graduação em
Biotecnologia Vegetal e Bioprocessos, realizado nos termos do Edital nº 780, de 17 de
novembro de 2022, publicado na edição número 32 do Boletim da Universidade Federal do Rio
de Janeiro, de 01 de dezembro de 2022.
Art. 2º: Foram considerados aprovados os candidatos:
2.1. MESTRADO:
1º: Theo Souza Borba, com 8,3 pontos;
2º: Raiane Anita dos Santos, com 7,1 pontos;
2.2. DOUTORADO:
1º Matheus França Gonçalves, com 6,6 pontos.
Art. 3º: Os candidatos aprovados fazem jus à matrícula nos respectivos cursos de
aprovação, nos termos determinados pelo Edital mencionado no Art. 1º desta Portaria.
Art. 4º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ENRICO NASCIUTTI
Decano do Centro de Ciências da Saúde
FERNANDA REINERT THOMÉ MACRAE
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em
Biotecnologia Vegetal e Bioprocessos
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 710/DDP, DE 30 DE JUNHO DE 2023
A
Diretora
do
Departamento
de
Desenvolvimento
de
Pessoas
da
Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista
o que consta do processo nº 23080.019984/2023-50, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento
de Ciências da Saúde - DCS/CTS do Campus Araranguá, instituído pelo Edital nº
030/2023/DDP, de 18 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 95,
Seção 3, de 19/05/2023.
Campo de conhecimento: Ginecologia e Obstetrícia
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma).
Lista geral:
NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO
CARLA CERDOTE DA SILVA
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA NORMATIVA MF Nº 668, DE 4 JULHO DE 2023
Altera a Portaria MF nº 112, de 10 de junho de
2008, e a Portaria MF nº 307, de 17 de julho de
2014, que dispõem sobre o regime aduaneiro
especial de loja franca.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o
disposto nos arts. 15 e 15-A do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, nos arts.
169 e 476 a 479 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 - Regulamento
Aduaneiro, e no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019,
resolve:
Art. 1º A Portaria MF nº 307, de 17 de julho de 2014, passa a vigorar com
a seguinte alteração:
"Art. 10. O prazo de permanência da mercadoria, nacional ou importada, no
regime será de até 1 (um) ano, contado da entrada na unidade de venda ou depósito
da beneficiária ou do desembaraço aduaneiro, prorrogado por períodos equivalentes,
observado o prazo total máximo de 5 (cinco) anos.
....................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso I do art. 6º da Portaria MF nº 112, de 10 de
junho de 2008.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor em 1º de agosto de 2023.
FERNANDO HADDAD
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