DOU 05/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 126, quarta-feira, 5 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
TEMA 11: DECADÊNCIA/PRESCRIÇÃO
Relator(a): DANIEL RIBEIRO SILVA
26 - Processo nº: 10166.729105/2013-38 - Recorrente: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
27 - Processo nº: 13804.006780/2002-68 - Recorrente: TAM LINHAS AEREAS S/A e Interessado:
FAZENDA NACIONAL
TEMA 12: CONHECIMENTO
28 - Processo nº: 10855.903618/2012-78 - Recorrente: FLEXTRONICS INTERNATIONAL
TECNOLOGIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
29 - Processo nº: 10855.903615/2012-34 - Recorrente: FLEXTRONICS INTERNATIONAL
TECNOLOGIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
30 - Processo nº: 10855.903619/2012-12 - Recorrente: FLEXTRONICS INTERNATIONAL
TECNOLOGIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
31 - Processo nº: 10855.903622/2012-36 - Recorrente: FLEXTRONICS INTERNATIONAL
TECNOLOGIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): DANIEL RIBEIRO SILVA
32 - Processo nº: 10855.903620/2012-47 - Recorrente: FLEXTRONICS INTERNATIONAL
TECNOLOGIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
33 - Processo nº: 10855.903621/2012-91 - Recorrente: FLEXTRONICS INTERNATIONAL
TECNOLOGIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
TEMA 13: DEDUÇÕES/COMPENSAÇÕES EM RAZÃO DE RETENÇÕES, ANTECIPAÇÕES E
RECOLHIMENTOS A MAIOR DO IMPOSTO
Relator(a): LUCAS ISSA HALAH
34 - Processo nº: 11040.901811/2013-01 - Recorrente: TECON RIO GRANDE S/A e Interessado:
FAZENDA NACIONAL
Relator(a): LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
35 - Processo nº: 11040.901810/2013-58 - Recorrente: TECON RIO GRANDE S/A e Interessado:
FAZENDA NACIONAL
36 - Processo nº: 11040.901812/2013-47 - Recorrente: TECON RIO GRANDE S/A e Interessado:
FAZENDA NACIONAL
37 - Processo nº: 11040.902265/2013-17 - Recorrente: TECON RIO GRANDE S/A e Interessado:
FAZENDA NACIONAL
Relator(a): ITAMAR ARTUR MAGALHAES ALVES RUGA
38 - Processo nº: 10166.723066/2017-99 - Embargante: BANCO DO BRASIL SA e Interessado:
FAZENDA NACIONAL
TEMA 14: AJUSTES/DECLARAÇÃO
Relator(a): DANIEL RIBEIRO SILVA
39 - Processo nº: 10235.000535/2009-27 - Recorrente: REFRIGERANTES DO AMAPA S/A REAMA
e Interessado: FAZENDA NACIONAL
DIA 20 de Julho de 2023, ÀS 09:00 HORAS
TEMA 15: BASE DE CÁLCULO
Relator(a): ANDRE LUIS ULRICH PINTO
40 - Processo nº: 19515.001183/2004-41 - Recorrente: COMERCIAL KATINA TOYS LTDA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
TEMA 16: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS
Relator(a): CLAUDIO DE ANDRADE CAMERANO
41 - Processo nº: 12448.734732/2011-98 - Recorrente: PATHFINDER EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
TEMA 17: PER/DCOMP
Relator(a): LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
42 - Processo nº: 10880.925547/2017-61 - Recorrente: MANPOWER PROFESSIONAL LTDA. e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
43 - Processo nº: 10880.950890/2017-44 - Recorrente: MANPOWER PROFESSIONAL LTDA. e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
44 - Processo nº: 10880.953694/2015-60 - Recorrente: MANPOWER STAFFING LTDA. e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
45 - Processo nº: 10880.900349/2017-95 - Recorrente: MANPOWER STAFFING LTDA. e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
46 - Processo nº: 10880.909759/2018-82 - Recorrente: MANPOWER STAFFING LTDA. e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
47 - Processo nº: 10880.900350/2017-10 - Recorrente: MANPOWER STAFFING LTDA. e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
48 - Processo nº: 10880.925850/2014-11 - Recorrente: MANPOWER STAFFING LTDA. e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
49 - Processo nº: 10880.953695/2015-12 - Recorrente: MANPOWER STAFFING LTDA. e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
50 - Processo nº: 10880.983026/2019-91 - Recorrente: MANPOWER STAFFING LTDA. e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
51 - Processo nº: 10880.983027/2019-35 - Recorrente: MANPOWER STAFFING LTDA. e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
52 - Processo nº: 11080.731966/2017-12 - Recorrente: MANPOWER STAFFING LTDA. e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
53 - Processo nº: 11080.735601/2018-48 - Recorrente: MANPOWER STAFFING LTDA. e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
54 - Processo nº: 11080.738862/2018-10 - Recorrente: MANPOWER STAFFING LTDA. e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
55 - Processo nº: 10880.941791/2012-67 - Recorrente: MANPOWER STAFFING LTDA. e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
56 - Processo nº: 10880.922051/2013-11 - Recorrente: MANPOWER STAFFING LTDA. e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
57 - Processo nº: 10880.922050/2013-68 - Recorrente: MANPOWER STAFFING LTDA. e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
58 - Processo nº: 10880.906625/2014-86 - Recorrente: MANPOWER STAFFING LTDA. e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
59 - Processo nº: 10880.909758/2018-38 - Recorrente: MANPOWER STAFFING LTDA. e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
60 - Processo nº: 11080.731361/2018-11 - Recorrente: MANPOWER STAFFING LTDA. e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
61 - Processo nº: 11080.731483/2018-07 - Recorrente: MANPOWER STAFFING LTDA. e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): CLAUDIO DE ANDRADE CAMERANO
62 - Processo nº: 10783.900376/2011-71 - Recorrente: ARACRUZ CELULOSE SA e Interessado:
FAZENDA NACIONAL
Relator(a): DANIEL RIBEIRO SILVA
63 - Processo nº: 10768.100706/2003-11 - Recorrente: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE SA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): ITAMAR ARTUR MAGALHAES ALVES RUGA
64 - Processo nº: 10880.002842/99-87 - Recorrente: U.S.J. - ACUCAR E ALCOOL S/A e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
65 - Processo nº: 16692.720860/2016-28 - Recorrente: U.S.J. - ACUCAR E ALCOOL S/A e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
DIA 20 de Julho de 2023, ÀS 14:00 HORAS
TEMA 17: PER/DCOMP
Relator(a): ANDRE SEVERO CHAVES
66 - Processo nº: 10283.902053/2009-38 - Recorrente: AMCOR EMBALAGENS DA AMAZONIA
S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): LUCAS ISSA HALAH
67 - Processo nº: 10880.954578/2009-10 - Recorrente: FLEURY S.A. e Interessado: FAZENDA
N AC I O N A L
68 - Processo nº: 10880.900710/2009-73 - Recorrente: FLEURY S.A. e Interessado: FAZENDA
N AC I O N A L
Relator(a): ITAMAR ARTUR MAGALHAES ALVES RUGA
69 - Processo nº: 10410.004860/00-81 - Recorrente: USINA CAETE S A e Interessado: FAZENDA
N AC I O N A L
TEMA 18: SIMPLES/EXCLUSÃO
Relator(a): CLAUDIO DE ANDRADE CAMERANO
70 - Processo nº: 13864.720041/2018-35 - Recorrente: TURQUESA COMERCIO DE OTICA E
JOIAS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
71 - Processo nº: 13864.720144/2018-03 - Recorrente: TURQUESA COMERCIO DE OTICA E
JOIAS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
72 - Processo nº: 13864.720143/2018-51 - Recorrente: TURQUESA COMERCIO DE OTICA E
JOIAS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): LUCAS ISSA HALAH
73 - Processo nº: 10730.720839/2020-29 - Recorrente: WLA 78 CONFECCOES DE ROUPAS LTDA
e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): ANDRE SEVERO CHAVES
74 - Processo nº: 15465.000238/2009-91 - Recorrente: ITIDA SERVICOS ELETRONICOS LTDA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
ROBERTO CARLOS DE ABREU COSTA
Chefe do Serviço de Preparo do Julgamento
Substituto
LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Presidente da 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara
da 1ª Seção do CARF
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 120, DE 22 DE JUNHO DE 2023
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
ISENÇÃO. ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. PROMOÇÃO DE CURSOS
PARA ASSOCIADOS E NÃO ASSOCIADOS. ALUGUEL DE IMÓVEL DO ATIVO IMOBILIZADO.
A promoção de cursos por parte de associação civil sem fins lucrativos para
associados e não associados, com ônus financeiro para o participante, não afasta a
isenção do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, prevista no art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997,
desde que os cursos atendam as finalidades constantes do estatuto; que não implique
concorrência com organizações que não gozem da isenção; e que sejam atendidos todos
os requisitos legais dispostos nas alíneas "a" a "e" do § 2º e no § 3º do art. 12 da Lei nº
9.532, de 1997.
O auferimento de rendimentos de aluguel de imóvel pertencente à associação
sem fins lucrativos, por si só, não é causa da perda do benefício da isenção, desde que
se destinem a complementar as demais fontes de custeio; que os recurso sejam
integralmente aplicados nas finalidades estatutárias da entidade; que não implique
concorrência com organizações que não gozem da isenção; e que sejam atendidos todos
os requisitos legais dispostos nas alíneas "a" a "e" do § 2º e no § 3º do art. 12 da Lei nº
9.532, de 1997.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1966 (CTN), artigo 111, inciso II; Parecer
Normativo CST nº 162, de 1974; Lei nº 9.532, de 1997, art. 12, § 2º, "a" a "e" , e § 3º,
e arts. 13, 15 e 18; Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, arts. 181, incisos I a
V do § 3, e 184.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
ISENÇÃO. ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. PROMOÇÃO DE CURSOS
PARA ASSOCIADOS E NÃO ASSOCIADOS. ALUGUEL DE IMÓVEL DO ATIVO IMOBILIZADO.
A promoção de cursos por parte de associação civil sem fins lucrativos para
associados e não associados, com ônus financeiro para o participante, não afasta a isenção da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, prevista no art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997, desde
que os cursos atendam as finalidades constantes do estatuto; que não implique concorrência
com organizações que não gozem da isenção; e que sejam atendidos todos os requisitos
legais dispostos no § 2º, alíneas "a" a "e", e § 3º do art. 12 da Lei nº 9.532, de 1997.
O auferimento de rendimentos de aluguel de imóvel pertencente à associação
sem fins lucrativos, por si só, não é causa da perda do benefício da isenção, desde que
se destinem a complementar as demais fontes de custeio; que os recurso sejam
integralmente aplicados nas finalidades estatutárias da entidade; que não implique
concorrência com organizações que não gozem da isenção; e que sejam atendidos todos
os requisitos legais dispostos nas alíneas "a" a "e" do § 2º e no § 3º do art. 12 da Lei nº
9.532, de 1997.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1966 (CTN), artigo 111, inciso II; Parecer
Normativo CST nº 162, de 1974; Lei nº 9.532, de 1997, art. 12, § 2º, "a" a "e" , e § 3º,
e arts. 13, 15 e 18; Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, arts. 181, incisos I a
V do § 3º, e 184.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
ISENÇÃO. ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. ATIVIDADES PRÓPRIAS.
ATIVIDADES
ECONÔMICAS. PROMOÇÃO
DE CURSOS
PARA
ASSOCIADOS E
NÃO
ASSOCIADOS. ALUGUEL DE IMÓVEL DO ATIVO IMOBILIZADO.
Desde que atendidos os requisitos legais para gozo da isenção do Imposto de
Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, na hipótese de
realização de cursos para associados e não associados com ônus financeiro para o
participante, e também na hipótese de recebimento de aluguel, a associação civil sem fins
lucrativos não é contribuinte da Contribuição para o PIS/Pasep sobre a receita ou
faturamento, sujeitando-se, entretanto, à Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a
folha de salários à alíquota de 1% (um por cento).
Dispositivos Legais: Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001,
art. 13; e Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, arts. 8º, IV,
parágrafo único.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
ISENÇÃO. ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. ATIVIDADES PRÓPRIAS.
ATIVIDADES
ECONÔMICAS. PROMOÇÃO
DE CURSOS
PARA
ASSOCIADOS E
NÃO
ASSOCIADOS. ALUGUEL DE IMÓVEL DO ATIVO IMOBILIZADO.
Há isenção da Cofins sobre receitas decorrentes das atividades próprias da
associação, assim entendidas as decorrentes da contribuição dos associados, conforme o
estatuto, e as decorrentes do pagamento do curso feito pelos associados e não associados
participantes.
Há isenção da Cofins sobre receitas decorrentes de aluguel do patrimônio,
desde que o aluguel se destine à execução de atividades vinculadas às finalidades
precípuas da entidade.
Dispositivos Legais: Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 14, inciso X;
Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, art. 29; Lei nº 10.833, de 2003, art. 1º, § 3º,
II, e art. 10; e Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, art.
23.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
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