DOU 05/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 126, quarta-feira, 5 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 176, DE 22 DE JUNHO DE 2023
Concede,
à pessoa
jurídica
que menciona
CO-
HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento
da
Infra-
Estrutura(REIDI) de que trata a Instrução Normativa
SRF Nº 1.911/2019.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL/RN, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo
em vista o disposto no artigo 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro
de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2019 e considerando o
que consta do processo nº 13083.078462-2023-14, resolve:
Art. 1º. Co-habilitar a pessoa Jurídica abaixo identificada para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei
nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144 de 2007 com suas alterações, nos
exatos termos da Portaria SPDE/MME nº Nº 1.933/SPE, DE 24/02/2023, publicada no DOU
em 06/03/2023 e nos termos do contrato firmado com a pessoa jurídica titular do projeto:
Maracanã Geração de Energia e Participações S.A., CNPJ nº 33.485.612/0001-70.
Pessoa Jurídica Co-Habilitada: SIMM SOLUCOES S.A.
CNPJ nº: 12.598.528/0001-93
Nome do Projeto: EOL Serra do Assuruá XXII
Cadastro Nac. de Obras/CEI: 90.013.67372/76
Setor de Infraestrutura: EOL.CV.BA.049395-3.01
Prazo Estimado de Execução: Geração e transmissão de energia elétrica a
01/08/2022.
Art. 2º. Durante o período estipulado acima, a pessoa jurídica co-habilitada
poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da
Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de
infraestrutura vinculada ao projeto acima identificado.
Art. 3º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado o cancelamento da respectiva co-habilitação no prazo de trinta dias, contado da
data em que adimplido o objeto do contrato, nos termos do artigo 585 da Instrução
Normativa RFB nº 1.911/2019..
Art. 4º. A Co-habilitação poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso de
inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a concessão
do regime.
Art. 5º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
WYLLO MARQUES FERREIRA JUNIOR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 177, DE 22 DE JUNHO DE 2023
Concede,
à pessoa
jurídica
que menciona
CO-
HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento
da
Infra-
Estrutura(REIDI) de que trata a Instrução Normativa
SRF Nº 1.911/2019.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL/RN, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo
em vista o disposto no artigo 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro
de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2019 e considerando o
que consta do processo nº 13083.078465-2023-40, resolve:
Art. 1º. Co-habilitar a pessoa Jurídica abaixo identificada para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei
nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144 de 2007 com suas alterações, nos
exatos termos da Portaria SPDE/MME nº Nº 1.932/SPE, DE 24/02/2023, publicada no DOU
em 06/03/2023 e nos termos do contrato firmado com a pessoa jurídica titular do projeto:
Maracanã Geração de Energia e Participações S.A., CNPJ nº 33.485.612/0001-70.
Pessoa Jurídica Co-Habilitada: SIMM SOLUCOES S.A.
CNPJ nº : 12.598.528/0001-93
Nome do Projeto: EOL Serra do Assuruá XXIII
Cadastro Nac. de Obras/CEI: 90.013.67372/76
Setor de Infraestrutura: EOL.CV.BA.049396-1.01
Prazo Estimado de Execução: Geração e transmissão de energia elétrica a
01/08/2022 .
Art. 2º. Durante o período estipulado acima, a pessoa jurídica co-habilitada
poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da
Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de
infraestrutura vinculada ao projeto acima identificado.
Art. 3º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado o cancelamento da respectiva co-habilitação no prazo de trinta dias, contado da
data em que adimplido o objeto do contrato, nos termos do artigo 585 da Instrução
Normativa RFB nº 1.911/2019..
Art. 4º. A Co-habilitação poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso de
inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a concessão
do regime.
Art. 5º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
WYLLO MARQUES FERREIRA JUNIOR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 178, DE 22 DE JUNHO DE 2023
Concede,
à pessoa
jurídica
que menciona
CO-
HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento
da
Infra-
Estrutura(REIDI) de que trata a Instrução Normativa
SRF Nº 1.911/2019.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL/RN, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo
em vista o disposto no artigo 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro
de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2019 e considerando o
que consta do processo nº 13083.078471-2023-05, resolve:
Art. 1º. Co-habilitar a pessoa Jurídica abaixo identificada para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei
nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144 de 2007 com suas alterações, nos
exatos termos da Portaria SPDE/MME nº Nº 1.931/SPE, DE 24/02/2023, publicada no DOU
em 06/03/2023 e nos termos do contrato firmado com a pessoa jurídica titular do projeto:
Maracanã Geração de Energia e Participações S.A., CNPJ nº 33.485.612/0001-70.
Pessoa Jurídica Co-Habilitada: SIMM SOLUCOES S.A.
CNPJ nº : 12.598.528/0001-93
Nome do Projeto: EOL Serra do Assuruá XXIV
Cadastro Nac. de Obras/CEI: 90.013.67372/76
Setor de Infraestrutura: EOL.CV.BA.049397-0.01
Prazo Estimado de Execução: Geração e transmissão de energia elétrica a 01/08/2022 .
Art. 2º. Durante o período estipulado acima, a pessoa jurídica co-habilitada
poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da
Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de
infraestrutura vinculada ao projeto acima identificado.
Art. 3º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado o cancelamento da respectiva co-habilitação no prazo de trinta dias, contado da
data em que adimplido o objeto do contrato, nos termos do artigo 585 da Instrução
Normativa RFB nº 1.911/2019..
Art. 4º. A Co-habilitação poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso de
inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a concessão
do regime.
Art. 5º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
WYLLO MARQUES FERREIRA JUNIOR
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 12, DE 4 DE JULHO DE 2023
Autoriza o fornecimento de selos de controle de
bebidas para importação.
O DELEGADO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 336 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 430, de 09
de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, com base na
competência delegada pelo art. 1º da Portaria DRF/REC/PE nº 206, de 24 de julho de 2013,
publicada no DOU de 31 de julho de 2013, e tendo em vista o inciso I do artigo 51 da
Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, publicada no DOU de
27/12/2013, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.518/2014, publicada no DOU de
28/11/2014 e IN RFB nº 1.583/2015, publicada no DOU de 01/09/2015, e o que consta do
processo nº 10271.012840/2021-11.
Autorizar o fornecimento de 90.720 (Noventa mil, setecentos e vinte) selos de
controle, tipo Uísque, cor amarela, para selagem no exterior, à empresa COMEXPORT
TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA., CNPJ nº. 01.135.153/0004-51, inscrita no Registro
Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob o nº 04101/095, na
categoria de Importador, de acordo com os seguintes elementos abaixo discriminados.
. Marca Comercial
Características do Produto
Quantidade de Unidades
. Ballantines Finest
Caixas com 12 garrafas de 1000 ml, 40% GL
69.120
. Chivas Regal 12YO
Caixas com 12 garrafas de 750 ml, 40% GL
21.600
ROMERO MAYNARD DE ARRUDA FALCÃO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE Nº 81, DE 3 DE JULHO DE 2023
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de Uísque.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO
HORIZONTE/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso
VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º
e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo
com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Belo Horizonte/MG) nº 73 de 06 de novembro de
2020, publicado no Diário Oficial de 11 de novembro de 2020, e conforme demais
documentos
integrantes
dos
Dossiês/Processos
nºs
13031.213817/2020-82
e
13031.339880/2023-91, aprova:
Art. 1o - O fornecimento de 151.800 (cento e cinquenta e um mil e oitocentos)
selos de controle, tipo bebida Uísque, cor amarela, à empresa COLUMBIA TRADING S/A,
CNPJ nº 46.548.574/0018-48, localizada na Rua Serra do Rola Moça, nº 315 - galpão 09,
bairro Distrito Industrial do Jatobá, CEP 30.668-271, cidade de Belo Horizonte, estado de
Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº
06101/244, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por
BROWN - FORMAN BEVERAGES WORLDWIDE, P.O. BOX 1080 - LOUISVILLE, KY 40210-1080
- USA:
. ProFoma Invoice
P . O.
Marca Comercial
Característica do Produto
Caixas
Unidades
. 7723545
017
JACK DANIEL'S
Em caixas de 12 garrafas de
1000ml, 40% GL idade até
8 anos
1.265
15.180
. 7723546
018
JACK DANIEL'S
Em caixas de 12 garrafas de
1000ml, 40% GL idade até
8 anos
1.265
15.180
. 7723547
019
JACK DANIEL'S
Em caixas de 12 garrafas de
1000ml, 40% GL idade até
8 anos
1.265
15.180
. 7723548
020
JACK DANIEL'S
Em caixas de 12 garrafas de
1000ml, 40% GL idade até
8 anos
1.265
15.180
. 7723549
021
JACK DANIEL'S
Em caixas de 12 garrafas de
1000ml, 40% GL idade até
8 anos
1.265
15.180
. 7723550
022
JACK DANIEL'S
Em caixas de 12 garrafas de
1000ml, 40% GL idade até
8 anos
1.265
15.180
. 7723551
023
JACK DANIEL'S
Em caixas de 12 garrafas de
1000ml, 40% GL idade até
8 anos
1.265
15.180
. 7723552
024
JACK DANIEL'S
Em caixas de 12 garrafas de
1000ml, 40% GL idade até
8 anos
1.265
15.180
. 7723553
025
JACK DANIEL'S
Em caixas de 12 garrafas de
1000ml, 40% GL idade até
8 anos
1.265
15.180
. 7723554
026
JACK DANIEL'S
Em caixas de 12 garrafas de
1000ml, 40% GL idade até
8 anos
1.265
15.180
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações
citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente
a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal
no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar
sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU
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