DOU 05/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023070500057
57
Nº 126, quarta-feira, 5 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 08ª/RFB Nº 393, DE 4 DE JULHO DE 2023
Renova o Registro Especial de Controle de Papel
Imune - Regpi na atividade de Gráfica
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições
que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022 (publicada no
Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo em vista o disposto na
Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho
de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.460884/2022-46, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte
estabelecimento:
CNPJ: 51.539.567/0001-71
Nome Empresarial: GRAFSOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS GRÁFICOS LTDA.
Endereço: Rua Abrahão Calegari, 36 - Jardim Itapecerica
CEP 06853-360 - Itapecerica da Serra - SP
Registro: GP-08113/00285
Atividade: GRÁFICA
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar
a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo
de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei
nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável
pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
JOSÉ ROBERTO FONSECA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 08ª/RFB Nº 394, DE 4 DE JULHO DE 2023
Renova o Registro Especial de Controle de Papel
Imune - Regpi na atividade de Usuário
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições
que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022 (publicada no
Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo em vista o disposto na
Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho
de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.460884/2022-46, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte
estabelecimento:
CNPJ: 51.539.567/0001-71
Nome Empresarial: GRAFSOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS GRÁFICOS LTDA.
Endereço: Rua Abrahão Calegari, 36 - Jardim Itapecerica
CEP 06853-360 - Itapecerica da Serra - SP
Registro: UP-08113/00284
Atividade: USUÁRIO
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar
a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo
de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei
nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável
pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
JOSÉ ROBERTO FONSECA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 27, DE 29 DE JUNHO DE 2023
Concede regime especial de substituição tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados
(IPI).
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VI do art. 359 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução
Normativa RFB nº 1.081, de 4 de novembro de 2010, e o que consta no processo nº 10906.165566/2021-79, declara:
Art. 1º Fica concedido o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata a Instrução Normativa (IN) RFB nº
1.081/2010, sendo identificado na condição de SUBSTITUTO o estabelecimento da empresa ADAMA BRASIL S A, CNPJ nº 02.290.510/0001-76, e na condição de SUBSTITUÍDO o
estabelecimento da empresa OXITENO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, CNPJ nº 62.545.686/0017-10.
Art. 2º Este regime aplica-se exclusivamente aos produtos abaixo relacionados, os quais serão remetidos com suspensão do IPI pelo SUBSTITUÍDO ao SUBSTITUTO:
. Descrição do Produto
Código/TIPI
. Agentes orgânicos de superfície; preparações tensoativas, preparações para lavagem e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da
posição 34.01; Aniônicos, mesmo acondicionados para venda a retalho; Outros.
3402.39.90
. Agentes orgânicos de superfície; preparações tensoativas, preparações para lavagem e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da
posição 34.01; Outros agentes orgânicos de superfície, mesmo acondicionados para venda a retalho; Não iônicos.
3402.42.00
. Agentes orgânicos de superfície; preparações tensoativas, preparações para lavagem e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da
posição 34.01; Outras; Que contenham exclusivamente produtos não iônicos.
3402.90.11
. Agentes orgânicos de superfície; preparações tensoativas, preparações para lavagem e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da
posição 34.01; Outras; Soluções ou emulsões de produtos tensoativos das subposições 3402.31 a 3402.49, e outras preparações tensoativas propriamente ditas;
Outras.
3402.90.29
. Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não
especificados nem compreendidos noutras posições; Outros; Produtos e preparações à base de compostos orgânicos, não especificados nem compreendidos
noutras posições; Outros.
3824.99.89
Art. 3º Os produtos constantes do art. 2º serão recebidos pelo SUBSTITUTO com suspensão de IPI e utilizados para industrialização ou revenda, no caso de substituto
equiparado a industrial, dos produtos a seguir relacionados:
. Descrição do Produto
Finalidade
Código/TIPI
. Inseticidas; À base de dissulfoton.
Industrialização
3808.91.94
. Inseticidas; Outros.
Industrialização
3808.91.99
. Fungicidas; À base de mancozeb ou de maneb.
Industrialização
3808.92.93
. Fungicidas; À base de propiconazol.
Industrialização
3808.92.97
. Fungicidas; Outros.
Industrialização
3808.92.99
. Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas; Outros, à base de ácido 2,4- diclorofenoxiacético (2,4-
D), de ácido 4-(2,4- diclorofenoxi)butírico (2,4-DB), de ácido (4-cloro-2- metil)fenoxiacético (MCPA) ou de derivados de 2,4-D ou 2,4-
DB.
Industrialização
3808.93.22
. Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas; Outros, à base de atrazina ou de diuron.
Industrialização
3808.93.23
. Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas; Outros, à base de glifosato ou seus sais, de
imazaquim ou de lactofen.
Industrialização
3808.93.24
. Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas; Outros, à base de dicloreto de paraquate, de propanil
ou de simazina.
Industrialização
3808.93.25
. Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas; Outros, à base de imazetapir.
Industrialização
3808.93.27
. Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas; Outros.
Industrialização
3808.93.29
. Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas. Outros; Outros
acaricidas.
Industrialização
3808.99.93
. Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas. Outros; Outros
nematicidas.
Industrialização
3808.99.95
. Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas. Outros.
Industrialização
3808.99.99
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo não convalida a classificação fiscal dos produtos mencionados nos artigos 2º e 3º.
Art. 5º Qualquer modificação na legislação tributária, que possa afetar o regime especial de que trata este Ato Declaratório Executivo, implicará, também, no que couber,
sua alteração.
Art. 6º O presente regime terá validade por tempo indeterminado, podendo ser, a qualquer tempo: alterado, a pedido ou de ofício; cancelado a pedido; ou, ainda,
cassado, caso ocorra alguma das hipóteses previstas no art. 10 da IN RFB nº 1.081/2010.
Art. 7º Na nota fiscal de saída do SUBSTITUÍDO deverá constar a expressão: "Saída com suspensão do IPI - ADE SRRF09 nº 27, de 29/06/2023", sendo vedado o destaque
do imposto suspenso bem como a sua utilização como crédito.
Art. 8º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLÁUDIA REGINA LEÃO DO NASCIMENTO THOMAZ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 28, DE 29 DE JUNHO DE 2023
Fechar