DOU 05/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023070500066
66
Nº 126, quarta-feira, 5 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
c) que
o financiamento
com recursos
aos estudantes
regularmente
matriculados em cursos superiores e de educação profissional, técnica e tecnológica, não
gratuitos, que contribuirão para o desenvolvimento do setor produtivo, será
operacionalizado de acordo com as normas estabelecidas pelo Comitê Gestor do Fundo
de Financiamento Estudantil (CG-Fies) e do CMN.
VII - Anexos contendo:
a) a relação dos municípios classificados por estado e agrupados de acordo
com a tipologia definida na PNDR; e
b) a forma de apresentação da proposta de financiamento ao banco
administrador
ou a
Carta-Consulta
encaminhada ao
Banco
ou
ao Conselho
de
Desenvolvimento do Estado (CDE), no caso do FCO.
Observação: Informações
adicionais poderão
ser incluídas
pelo banco
administrador, desde que respeitadas as informações constantes deste Anexo I.
ANEXO II
ESTRUTURA DO QUADRO DEMONSTRATIVO DO ORÇAMENTO
O quadro demonstrativo do orçamento, constante da Programação Anual de
Aplicação dos Recursos de cada Fundo Constitucional de Financiamento, deverá
apresentar a seguinte estrutura:
1_MIDR_5_001
Observações:
1. 
Informações 
adicionais 
poderão
ser 
incluídas 
pelo 
banco
administrador, desde que respeitadas as informações constantes do quadro
acima.
2. No caso do FCO e do FNO, incluir a reserva de 10% para os
bancos cooperativos e as confederações de cooperativas de crédito (art. 9º da
Lei n. 7.827, de 1989).
ANEXO III
ESTRUTURA DO QUADRO DE INDICADORES E METAS DE GESTÃO
. Indicador
Descrição do Indicador
Meta
. Índice de Aplicação
Razão entre o valor total orçado para
o exercício e o valor contratado no
exercício.
. Índice de Contratações
com Menor Porte
Razão entre o valor contratado com
tomadores de menor porte (até R$ 16
milhões de faturamento bruto anual)
e
o 
valor
total 
contratado
no
exercício.
. Contratações 
por
Tipologia Prioritária da
PNDR
Razão entre o valor contratado com
tipologias prioritárias da PNDR (Baixa
e Média Rendas com todos os seus
dinamismos) 
e 
o 
valor 
total
contratado no exercício.
. Índice de Aplicação no
Semiárido
Razão entre
o valor
contratado na
região semiárida e a 50% dos recursos
repassados via STN ao FNE.
. Índice 
de
aplicação
Municípios da Faixa de
Fronteira
Razão entre o valor contratado nos
municípios da Faixa de Fronteira e o
valor total contratado no exercício.
. Índice de Concentração
do 
Crédito 
(tíquete
médio)
Razão entre o valor total contratado
no 
exercício 
e
a 
quantidade 
de
operações 
totais
contratadas 
no
exercício.
. Índice de Inadimplência
(Total do Fundo)
Razão entre o saldo devedor das
parcelas vencidas pelo saldo devedor
total
das operações
de crédito
do
Fundo.
. Índice de Inadimplência
(Risco do Fundo)
Razão entre o saldo devedor das
parcelas vencidas com risco do Fundo
pelo
saldo 
devedor
total
das
operações de crédito com risco do
Fundo.
. Índice de Inadimplência
(Risco Compartilhado)
Razão entre o saldo devedor das
parcelas
vencidas 
com
risco
compartilhado
pelo 
saldo
devedor
total das operações de crédito com
risco compartilhado entre o Banco e o
Fundo.
. Índice 
de
Financiamento com o
Pronaf
Razão entre o valor total contratado
junto ao Pronaf e o valor contratado
no setor rural.
. Índice de Contratação
no Setor Rural
Razão entre o valor total contratado
no 
Setor 
Rural 
e 
o 
valor 
total
contratado no exercício.
. Índice de Contratação
no Setor Não Rural
Razão entre o valor total contratado
no Setor Não Rural e o valor total
contratado no exercício.
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA
PORTARIA Nº 42, DE 3 DE JULHO DE 2023
Realocação e Permuta de Cargos Comissionados
Executivos e Funções Comissionadas Executivas da
estrutura
organizacional da
Superintendência
do
Desenvolvimento da Amazônia - Sudam
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA
AMAZÔNIA - SUDAM, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.230, de
07/10/2022, publicado no DOU de 10/10/2022, bem como a Portaria/MIDR nº 1.738, de
19/05/2023, publicada no DOU de 22/05/2023, resolve:
Art. 1º Realocar, na forma do Anexo a esta Portaria, as Funções Comissionadas
Executivas (FCE) e os Cargos Comissionados Executivos (CCE) a seguir:
I - um Cargo Comissionado Executivo de Chefe, código CCE 1.13, da
Corregedoria para um Cargo Comissionado Executivo de Chefe, código CCE 1.13, da
Ouvidoria;
II - um Cargo Comissionado Executivo de Chefe, código CCE 1.10, da Ouvidoria
para um Cargo Comissionado Executivo de Assessor Técnico, código CCE 2.10, da
Coordenação-Geral
de 
Governança,
Gestão 
Estratégica
e 
de
Desenvolvimento
Organizacional- CGEST; e
III - uma Função Comissionada Executiva, código FCE 2.10, Assessor Técnico, da
Coordenação-Geral
de 
Governança,
Gestão 
Estratégica
e 
de
Desenvolvimento
Organizacional - CGEST para uma Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE
1.10, da Corregedoria.
Art. 2º Permutar, na forma do Anexo a esta Portaria, a Função Comissionada
Executiva (FCE) e o Cargo Comissionado Executivo (CCE) a seguir:
I - um Cargo Comissionado Executivo de Assessor, código CCE 2.13, da Diretoria
de Fundos, Incentivos e de Atração de investimentos (DGFAI), por uma Função
Comissionada Executiva, código FCE 2.13, da Diretoria de Administração (DIRAD).
Art. 3º O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de
Confiança da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - Sudam, constante da
Portaria nº 319, de 22 de dezembro de 2022, passa a vigorar conforme o Anexo a esta
Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data da sua
publicação.
PAULO ROBERTO GALVÃO DA ROCHA
ANEXO
ALTERAÇÃO QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS
FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA
. U N I DA D E
SIGLA
D E N O M I N AÇ ÃO
DO TITULAR
CATEGORIA E
NÍVEL DE CCE
E FCE
. SUPERINTENDÊNCIA
SUPERIN
Superintendente
CCE 1.17
.
Assessor
CCE 2.13
.
. GABINETE
GAB
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
.
Assessor Técnico
FCE 2.10
.
Assessor Técnico
FCE 2.10
. ASSESSORIA 
DE 
COMUNICAÇÃO 
SOCIAL 
E
MARKETING INSTITUCIONAL
A S CO M
Chefe 
de
Assessoria
CCE 1.13
.
Assessor Técnico
CCE 2.10
.
Assessor Técnico
CCE 2.10
. COORDENAÇÃO-GERAL 
DE 
GOVERNANÇA,
GESTÃO ESTRATÉGICA E DE DESENVOLVIMENTO
O R G A N I Z AC I O N A L
CG ES T
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
Assessor Técnico
CCE 2.10
.
Assistente
FCE 2.07
.
Assistente
FCE 2.07
. OUVIDORIA
OUV
Ouvidor
CCE 1.13
. PROCURADORIA FEDERAL
PF
Procurador-Chefe
FCE 1.13
. Coordenação Jurídica
C JUR
Coordenador
FCE 1.10
.
Assistente Técnico
FCE 2.04
.
Assistente Técnico
FCE 2.04
. AU D I T O R I A - G E R A L
AU D
Auditor-Chefe
FCE 1.13
. Coordenação
de
Auditoria 
de
Gestão
e
Programas
C AG P
Coordenador
FCE 1.10
. CO R R EG E D O R I A
CRG
Corregedor
FCE 1.10
. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRAD
Diretor
CCE 1.15
.
Assessor
CCE 2.13
. COORDENAÇÃO-GERAL DE
TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES
CGT I C
Coordenador-Geral
CCE 1.13
.
Assessor 
Técnico
Especializado
FCE 4.04
. Divisão 
de 
Sistemas, 
Documentação 
e
Informação
DSIB
Chefe de Divisão
CCE 1.07
. Divisão de Infraestrutura Tecnológica
DT EC
Chefe de Divisão
FCE 1.07
. COORDENAÇÃO-GERAL DE PESSOAL
CG P ES
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
Assessor 
Técnico
Especializado
FCE 4.05
. Divisão de Desempenho e Desenvolvimento
D DT O
Chefe de Divisão
FCE 1.07
. Divisão de Cadastro e Pagamento
DCAP
Chefe de Divisão
FCE 1.07
.
Assessor 
Técnico
Especializado
FCE 4.05
. COORDENAÇÃO-GERAL 
DE 
ADMINISTRAÇÃO,
LICITAÇÕES E CONTRATOS
CG A LC
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação de Licitações e Contratos
C LC
Coordenador
FCE 1.10
.
Assessor 
Técnico
Especializado
FCE 4.05
.
Assistente Técnico
FCE 2.05
. Coordenação de Gestão Administrativa
CG A
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão de Gestão Administrativa
DA D M
Chefe de Divisão
FCE 1.07
.
Assistente Técnico
FCE 2.03
.
Assistente Técnico
FCE 2.03
.
Assistente Técnico
FCE 2.03
. Divisão 
de 
Infraestrutura 
e 
Manutenção
Predial
DIMP
Chefe de Divisão
FCE 1.07
.
Assessor 
Técnico
Especializado
FCE 4.03
.
Assessor 
Técnico
Especializado
FCE 4.03

                            

Fechar