DOU 05/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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102
Nº 126, quarta-feira, 5 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DIRETORIA II
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL
DESPACHO SSO-ANP Nº 715, DE 4 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE SEGURANÇA OPERACIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições conferidas
pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na
Resolução ANP nº 43, de 06 de dezembro de 2007, e considerando o que consta no
Parecer nº 244/2023/SSO-CSO/SSO/ANP-RJ (SEI nº 3174197), contido no processo nº
48610.219846/2023-64, resolve:
Aprovar a Documentação de Segurança Operacional (DSO) relativa à Unidade
Marítima de Perfuração ODN I (NS-41) / Operador do Contrato: Petróleo Brasileiro S.A. -
Petrobras / Operador da Instalação: Ocyan Drilling S.A.
LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA BISPO
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
DESPACHO SDL-ANP Nº 716, DE 4 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP n°41 de 05 de novembro de 2013, torna pública a outorga das seguintes
autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis
automotivos:
. Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
. PR/RS0242664
ABASTECEDORA DE COMBUSTIVEIS PARADA CERTA LTDA
24.546.432/0001-60
48610.222086/2023-72
. PR/AP0242666
POSTO DE COMBUSTIVEIS JARDINS LTDA
10.522.077/0012-38
48610.222054/2023-77
. PR/RN0242665
POSTO LAJEDO LTDA
13.373.217/0001-99
48610.222055/2023-11
JARDEL FARIAS DUQUE
DESPACHO SDL-ANP Nº 717, DE 4 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, com base na Resolução ANP nº 51, de 30 de novembro de 2016, torna pública
a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás
liquefeito de petróleo - GLP, observado:
I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por
instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram
limitadas às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado
expedido pelo corpo de bombeiros competente; e
II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento
dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR
15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas -
ABNT.
. Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
. G L P BA 0 4 1 6 8 6 0
ADSON DA SILVA RAMOS
46.844.766/0001-53
48610.222266/2023-54
. GLPMA0416856
ANDERSON GOES DE SOUSA COMERCIO
28.133.946/0001-45
48610.222243/2023-40
. GLPPR0416866
BECA GAS LTDA
50.412.195/0001-55
48610.222287/2023-70
. G L P BA 0 4 1 6 8 0 5
BRENDA DA SILVA SANTOS
45.980.929/0001-62
48610.220818/2023-90
. GLPSP0416846
COMERCIAL DE GAS BAURUENSE LTDA
46.144.139/0001-00
48610.214520/2023-41
. GLPDF0416811
DF INSTALACOES DE GAS LTDA
47.836.737/0001-02
48610.222067/2023-46
. G L P BA 0 4 1 6 8 6 4
DISTRIBUIDORA DE GAS DUAS MARIA LTDA
48.212.879/0001-61
48610.222276/2023-90
. GLPGO0416872
DISTRIBUIDORA DE GAS HJ LTDA
50.474.417/0001-64
48610.222200/2023-64
. GLPTO0416829
DOMINGOS RODRIGUES TEIXEIRA
36.953.158/0001-23
48610.222147/2023-00
. GLPAP0416803
F N MAIA
48.751.545/0001-66
48610.222085/2023-28
. GLPMS0416858
FABIANA SILVA DE ARAUJO COMERCIO DE GAS E AGUA
LT DA
50.642.350/0001-20
48610.222244/2023-94
. GLPGO0416848
FAEDA COMERCIO DE GAS LTDA
50.339.596/0001-27
48610.222208/2023-21
. G L P BA 0 4 1 6 8 3 7
FIGAS COMERCIO VAREJISTA DE GAS LTDA
45.789.752/0001-11
48610.222181/2023-76
. GLPCE0416844
FORTAL GAS & LOCACOES LTDA
49.180.248/0001-70
48610.213168/2023-26
. GLPGO0416819
FRED GAS LTDA
47.122.986/0001-36
48610.212961/2023-16
. GLPMG0416852
GARROLE DISTRIBUIDORA LTDA
46.764.032/0001-64
48610.222229/2023-46
. GLPPR0416831
GAS SUDOESTE LTDA
34.316.535/0001-98
48610.222158/2023-81
. G L P BA 0 4 1 6 8 1 5
G4 BARRAGEM GAS LTDA
48.641.637/0001-93
48610.216766/2023-57
. G L P AC 0 4 1 6 8 5 4
J. C. PEREIRA
50.436.474/0001-59
48610.222239/2023-81
. GLPMT0416842
JOABE PEREIRA DA SILVA
46.589.590/0001-30
48610.213125/2023-41
. GLPRS0416839
JOEL F PEREIRA
11.457.994/0001-96
48610.222193/2023-09
. G L P BA 0 4 1 6 8 1 7
J.R.M COMERCIO DE GAS LTDA
48.470.449/0001-40
48610.216295/2023-87
. GLPPA0416807
K C S DA CRUZ
47.141.708/0001-26
48610.222078/2023-26
. GLPPA0416835
M.C. OLIVEIRA DOS SANTOS LTDA
49.569.228/0001-96
48610.222180/2023-21
. GLPPR0416833
METZGER SERVICOS LTDA
39.814.422/0001-36
48610.222161/2023-03
. GLPAM0416813
O J CARDOSO REGO COMERCIO VAREJISTA DE GAS, AGUA
E BEBIDAS LTDA
47.799.702/0001-40
48610.213471/2023-29
. GLPMA0416850
P S SOUZA RAMOS
08.457.401/0002-68
48610.221476/2023-25
. GLPPA0416827
PEG PAG LTDA
04.470.529/0001-20
48610.222146/2023-57
. GLPRO0416870
REI DO GAS COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE GAS
LT DA
37.899.894/0002-94
48610.222198/2023-23
. GLPPR0416862
RONALDO DAVID DE BARROS
26.016.338/0001-25
48610.220817/2023-45
. GLPPI0416823
SANTA LUZIA GAS LTDA
49.863.603/0001-06
48610.222136/2023-11
. GLPRS0416825
SUPER MEGA GAS DO ALEMAO E VARIEDADES LTDA
49.274.208/0001-98
48610.222137/2023-66
. GLPPB0416799
TOP GAS COMERCIO LTDA
38.053.688/0001-40
48610.222114/2023-51
. GLPPA0416809
V A P COMERCIO DE GAS LTDA
31.698.797/0004-19
48610.222074/2023-48
. GLPMG0416801
VAGNER LUIS DE MOURA
23.875.994/0001-95
48610.222107/2023-50
. GLPGO0416868
VILMAR ALVES DA SILVA 85142930100
43.066.138/0001-04
48610.222306/2023-68
JARDEL FARIAS DUQUE
Ministério da Pesca e Aquicultura
GABINETE DO MINISTRO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria MPA Nº 102, de 30 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União no dia 03 de julho de 2023, Edição 124, Seção 1, Página 91:
Onde lê-se:
. 13
DAIANE ANDREA DOS SANTOS DA SILVA
763******20
RS-P0563270-1
RS
D E F E R I DA
A pedido, com base no Inciso IV do Artigo 20 da Portaria SAP/MAPA nº 265, de 29 de junho de 2021
Leia-se:
. 13
DAIANE ANDREA DOS SANTOS DA SILVA
046******96
RSPA046***96
RS
D E F E R I DA
A pedido, com base no Inciso IV do Artigo 20 da Portaria SAP/MAPA nº 265, de 29 de junho de 2021
Ministério do Planejamento e Orçamento
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MPO Nº 172, DE 4 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre a tramitação de propostas de atos
normativos no âmbito do Ministério do Planejamento e
Orçamento e dá outras providências.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o
disposto no Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, e no Decreto nº 11.343, de 1º de
janeiro de 2023, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Portaria Normativa dispõe, no âmbito do Ministério do Planejamento e
Orçamento, sobre a tramitação interna de propostas de atos normativos:
I - em fase de elaboração no Poder Executivo e que devam ser:
a) encaminhadas à Presidência da República, nos termos do que dispõe o Decreto
nº 9.191, de 1º de novembro de 2017; ou
b) assinadas pela Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento ou pelo
Secretário-Executivo; e
II - com tramitação no Congresso Nacional, que sejam de interesse do Ministério do
Planejamento e Orçamento.
Art. 2º Para os fins desta Portaria, consideram-se propostas de atos normativos:
I - proposta de emenda à Constituição;
II - proposta de medida provisória;
III - projeto de lei complementar;
IV - projeto de lei ordinária;
V - proposta de decreto; e
VI - proposta de portarias.
§ 1º As portarias a que se refere o inciso VI serão denominadas:
I - portarias normativas, para diferenciá-las das demais portarias administrativas
que não possuam caráter geral e abstrato;
II - portarias de crédito, quando se tratar de ato de efeito concreto do Poder
Executivo fundamentado na legislação orçamentária, cuja prática tenha sido objeto de
delegação à Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento, sem subdelegação ao
Secretário de Orçamento Federal;
III - portarias interministeriais, quando se tratar de atos normativos conjuntos da
Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento com os demais Ministros de Estado; e
IV - portarias conjuntas, quando se tratar de atos normativos conjuntos da Ministra
de Estado do Planejamento e Orçamento com dirigentes máximos de entidades.
§ 2º Ficam excluídas do escopo deste normativo as portarias de pessoal.
CAPÍTULO II
DAS PROPOSTAS DE ATOS NORMATIVOS EM FASE DE ELABORAÇÃO NO PODER
E X EC U T I V O
Seção I
Disposições gerais
Art. 3º No caso de propostas de atos normativos em fase de elaboração no Poder
Executivo, compete à Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento e Orçamento:
I - identificar as áreas competentes do Ministério e coordenar sua atuação na
avaliação das propostas;
II - quando for o caso, estipular prazo para manifestação das áreas internas
consultadas sobre as propostas e zelar pela adequada distribuição do tempo de análise entre os
órgãos envolvidos;
III - identificar e articular-se com órgãos e entidades externos envolvidos na
elaboração da proposta;
IV - encaminhar as propostas ao Gabinete da Ministra de Estado do Planejamento
e Orçamento para despacho, após manifestação das áreas técnicas e jurídicas; e
V - nos casos de propostas que envolvam a competência de outros ministérios,
articular-se com as demais Pastas.
Art. 4º Nos casos de atos normativos formulados no Ministério do Planejamento e
Orçamento, a proposta encaminhada à Secretaria-Executiva deverá observar os seguintes
requisitos:
I - o expediente deverá ser subscrito pela autoridade máxima do órgão ou
entidade;
II - o ato a ser subscrito pela Ministra ou pelo Secretário-Executivo e, quando for o
caso, a respectiva exposição de motivos, deverão ser redigidos em forma de minuta, assinada
pelo Sistema Eletrônico de Informações e em arquivo editável;
III - o parecer de mérito ou nota técnica para atos normativos, deverão contemplar
a motivação do ato e, quando couber, informação sobre eventual:
a) urgência ou prazo limite para conclusão ou publicação do ato, apresentando sua
motivação;
b) impacto fiscal ou restrição à gestão orçamentária e financeira.
IV - relatório, ou eventual dispensa, de Análise de Impacto Regulatório, nos termos
do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020.
§1º No caso de proposta oriunda de entidades vinculadas, o encaminhamento à
Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento e Orçamento conterá, ainda, parecer da
Procuradoria Federal Especializada respectiva.
§ 2º Os requisitos previstos no caput também se aplicam às propostas de atos
normativos e de expedientes a serem adotados com base em delegação de competência da
Ministra de Estado.
§ 3º A proposta de edição de portaria formulada diretamente pela Secretaria-
Executiva deverá ser subscrita pelo Secretário-Executivo ou pelo Secretário-Executivo Adjunto
e atender ao disposto no caput.

                            

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