DOU 05/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 126, quarta-feira, 5 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA
PORTARIA PR Nº 512, DE 3 DE JULHO DE 2023
O PRESIDENTE
SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO INSTITUTO
BRASILEIRO DE
GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA, no uso de suas atribuições dispostas no art. 23 do Estatuto
aprovado pelo Decreto nº 11.177, de 18 de agosto e 2022, e tendo em vista o disposto no
art. 13 do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Efetivar a seguinte realocação na estrutura de Cargos em Comissão e das
Funções de Confiança desta Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE):
I - Uma função de confiança FCE 2.01, Assistente Técnico, da Diretoria-Executiva
para o Setor de Arquivo de Pessoal da Coordenação de Recursos Humanos da Diretoria-
Executiva, alterando a categoria para 1 e a denominação para Chefe de Setor Nível I,
tornando-se uma função de confiança FCE 1.01.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 17 de julho de 2023.
CIMAR AZEREDO PEREIRA
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 11.810, DE 3 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, nos termos do disposto na Resolução nº 158,
de 13 de julho de 2010, com fundamento na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986,
que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica,
Considerando que é atribuição da ANAC homologar, registrar e cadastrar os
aeródromos;
Considerando que a revogação da delegação à Infraero foi definida nos termos
da Portaria nº 1.632, de 15 de dezembro de 2022, do Ministro de Estado da
Infraestrutura;
Considerando que o Ministério de Portos e Aeroportos, em 31/03/2023, firmou
o convênio de delegação nº 04/2023 do referido Aeródromo ao Município de Belo
Horizonte visando a desativação do aeroporto a partir de 01/04/2023, mas estipulando o
prazo de 60 dias para que fossem finalizadas as operações remanescentes, especialmente
aquelas visando a retirada das aeronaves ainda presentes no sítio aeroportuário, conforme
Oficio nº 174/2023/GAB-SAC-MPOR/SAC - MPOR;
Considerando que, em cumprimento aos termos do Convênio de Delegação nº
04/2023, foi editada a Portaria nº 10.894, de 31 de março de 2023, que tornou pública a
proibição das operações de pouso de aeronaves no aeródromo público Carlos Prates a
partir de 01/04/2023, permitindo as operações de decolagem por 60 dias para a retirada
das aeronaves remanescentes;
Considerando o encerramento do prazo estabelecido no Convênio de Delegação
firmado entre o Ministério de Portos e Aeroportos e o Município de Belo Horizonte para
a finalização das operações remanecentes;
Considerando que em cumprimento aos termos do Convênio de Delegação nº
04/2023, para a efetiva desativação do aeroporto faz-se necessária a exclusão do cadastro
de aeródromos civis brasileiros mantido pela ANAC;
E 
considerando 
o 
que 
mais 
consta 
dos 
autos 
do 
processo 
nº
00065.028646/2021-30, resolve:
Art. 1º Excluir o aeródromo público abaixo do cadastro, fechando-o ao tráfego
aéreo:
I - denominação: Carlos Prates;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MG0005;
III - município (UF): Belo Horizonte (MG); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 19° 54' 33''
S / 043° 59' 21'' W.
Art. 2º Ficam revogadas:
I - a Portaria ANAC nº 2499/SIA, de 24 de outubro de 2014, publicada no Diário
Oficial da União de 27 de outubro de 2014, Seção 1, Página 2; e
II - a Portaria nº 10894/SIA, de 31 de março de 2023, publicada no Diário Oficial
da União - DOU de 4 de abril de 2023, Seção 1, página 73.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 11.779, DE 29 DE JUNHO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março
de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/ S AC - P R ,
de
5 de
junho de
2014, e
considerando o
que consta
do processo
nº
00065.027271/2023-52, resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o
heliponto privado abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: Puerto Real;
II - Indicador de localidade: 9PKL;
III - Indicativo de chamada da EPTA: Puerto Real;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Santos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 23 metros;
VII - Resistência do pavimento: 13 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos
e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 3;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 25 de maio de 2026.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 11.355/SIA, de 17 de maio de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 22 de maio de 2023, seção 1, página 82.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
DAS UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO
DELIBERAÇÃO Nº 24, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
Processo nº 50300.007496/2020-98. Fiscalizado: DÁRIO RODRIGUES SALAZAR.,
CNPJ nº 15.379.936/0001-42; Objeto e Fundamento Legal: O GERENTE DE APOIO TÉC N I CO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, e, considerando a análise
dos fatos apurados, consignados no Processo Administrativo Sancionador - PAS nº
50300.007496/2020-98, e após transcurso do prazo in albis para apresentação de recurso
do fiscalizado, julgo pela subsistência do Auto de Infração nº 004678 (SEI 1202382), em
que restou configurada a autoria e materialidade das infração tipificada no art .23, inciso
XIX, da Norma aprovada pela Resolução nº 1.274-ANTAQ, decidindo assim, pela aplicação
da penalidade de Multa no valor de R$441,00 em desfavor do operador.
FÁBIO QUEIROZ FONSECA
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL DE RECIFE
UNIDADE REGIONAL DE FORTALEZA
DELIBERAÇÃO Nº 15, DE 20 DE MARÇO DE 2023
Processo nº 50300.015236/2020-96. Fiscalizado: EBN R & P - TRANSPORTES
MARÍTIMOS LTDA - EPP, CNPJ nº 04.577.927/0001-40. Objeto e Fundamento Legal: O Chefe
da Unidade Regional de Fortaleza - UREFT/GRERE/SFC, no uso da competência que lhe é
conferida pelo art. 59-A do Regimento Interno, com base no exame dos autos e
considerando a existência do binômio autoria e materialidade da infração tipificada no art.
26, inciso II, c/c o art. 22, inciso III, da Resolução Normativa nº 18-ANTAQ/2017, vigente à
época, decide pela aplicação da penalidade de advertência para o Fato Infracional nº 1. Já,
no tocante ao Fato Infracional nº 2, conforme analisado acima, entendo que restou
afastada a materialidade da infração atribuída à fiscalizada, decidindo-se pelo
arquivamento da aludida infração.
RONI PEREZ DE MELLO
Chefe
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 104, DE 4 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.021786/2022-14, resolve:
Art. 1° Aditar o Termo de Autorização nº 792-ANTAQ, de titularidade da
empresa ISHIGURO & CIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 11.083.100/0001-45, passando
a vigorar na forma e condições fixadas em seu 2º Termo Aditivo, em virtude de alteração
na frota e do esquema operacional.
Art. 2º Condicionar o aditamento a que se refere o artigo anterior à
apresentação do documento de propriedade da embarcação "Rio Gurupatuba IV", no caso
em tela, a averbação do contrato de afretamento no documento de propriedade, no prazo
de 90 (noventa) dias, a partir da data gravada no protocolo junto à Capitania dos Portos,
nos termos da Deliberação-DG nº 20/2020/ANTAQ (1480569), alterada pelo Acórdão-
ANTAQ nº 266/2021 (1338630).
Art. 3º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
MARCUS VINICIUS TAVARES SILVEIRA
Substituto
DELIBERAÇÃO Nº 95, DE 4 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.007095/2023-81, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.492-ANTAQ, de 24 de outubro de
2017, de titularidade da empresa AGATHA MARINE SERVIÇOS NÁUTICOS LTDA., inscrita no
CNPJ sob o nº 22.398.049/0001-87, passando a vigorar na forma e condições fixadas em
seu 2º Termo Aditivo, em virtude de alteração do tipo societário.
Art. 2º Revogar a Deliberação SOG nº 94/2023, publicada no Diário Oficial da
União, Seção 1, página 64, em 12 de maio de 2023, por erro material.
Art. 3º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
MARCUS VINICIUS TAVARES SILVEIRA
Substituto

                            

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