DOU 05/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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116
Nº 126, quarta-feira, 5 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 23
44.510.485/0001-39
Irmandade de Misericórdia de Atibaia
SP
25000.167636/2020-13
08/12/2020
07/12/2023
31/12/2024
. 24
05.877.609/0001-67
Hospital Beneficente Santa Helena
MT
25000.145001/2020-65
16/12/2020
15/12/2023
31/12/2024
. 25
16.908.600/0001-92
Associação de Assistência Social da Santa
Casa de Misericórdia de Araxá
MG
25000.095737/2020-85
01/01/2021
31/12/2023
31/12/2024
. 26
24.731.747/0001-88
Hospital de Nossa Senhora das Merces
MG
25000.097691/2020-39
01/01/2021
31/12/2023
31/12/2024
. 27
07.088.017/0001-91
Sociedade Hospitalar Angelina Caron
PR
25000.152707/2019-40
11/07/2020
10/07/2023
31/12/2024
. 28
01.630.921/0001-09
Sociedade Padre Eduardo Michelis
PR
25000.034623/2020-69
04/08/2020
03/08/2023
31/12/2024
. 29
50.572.395/0001-75
Irmandade
da
Santa
Casa
de
Misericórdia de Santa Fé do Sul
SP
25000.118366/2020-17
01/01/2021
31/12/2023
31/12/2024
. 30
29.292.752/0001-55
Associação
dos
Aposentados
e
Pensionistas de Volta Redonda
RJ
25000.210452/2019-47
02/06/2020
01/06/2023
31/12/2024
. 31
02.877.511/0001-11
Fundação São Carlos
MG
25000.211033/2019-22
09/09/2020
08/09/2023
31/12/2024
. 32
17.763.343/0001-00
Hospital Jorge Caetano de Mattos
MG
25000.082553/2020-55
17/09/2020
16/09/2023
31/12/2024
. 33
10.834.118/0001-79
Fundação Saúde do Estado do Rio de
Janeiro
RJ
25000.005775/2020-54
01/06/2020
31/05/2023
31/12/2024
. 34
56.350.564/0001-09
Sociedade de Misericórdia de Rinópolis
SP
25000.051976/2019-90
20/03/2020
19/03/2023
31/12/2024
. 35
13.769.132/0001-24
Sociedade Provedora da Santa Casa de
Misericórdia de Colatina
ES
25000.077611/2020-29
24/11/2020
23/11/2023
31/12/2024
. 36
07.234.458/0001-54
Pastoral da Pessoa Idosa
PR
25000.135039/2019-96
10/02/2020
09/02/2023
31/12/2024
. 37
77.238.947/0001-60
Irmandade da Santa Casa de São Vicente
de Paulo de Terra Boa
PR
25000.206287/2019-29
12/06/2020
11/06/2023
31/12/2024
. 38
19.014.786/0001-24
Santa Casa de Misericórdia de Caldas
MG
25000.184698/2019-56
16/01/2020
15/01/2023
31/12/2024
. 39
03.433.279/0001-95
Sociedade Civil Corpo de Bombeiros
Voluntários de Marau
RS
25000.201650/2018-39
10/08/2020
09/08/2023
31/12/2024
. 40
07.375.113/0001-10
Associação Comunitária Hospital Nossa
Senhora de Lourdes
RS
25000.192937/2019-41
11/01/2020
10/01/2023
31/12/2024
. 41
22.680.375/0001-82
Fundação
Santo
Antônio
de
Grão
Mogol
MG
25000.037325/2020-21
17/08/2020
16/08/2023
31/12/2024
. 42
78.300.944/0001-71
Associação dos Deficientes Físicos de
Apucarana
PR
25000.165900/2019-41
11/02/2020
10/02/2023
31/12/2024
. 43
24.009.417/0001-83
Santa Casa de Misericórdia da Paróquia
de Prados
MG
25000.205922/2019-51
29/03/2020
28/03/2023
31/12/2024
. 44
03.434.647/0001-10
Fundação de Saúde Santo Antônio dos
Trabalhadores Rurais de Guaraniaçu
PR
25000.042970/2019-21
30/01/2020
29/01/2023
31/12/2024
. 45
90.260.480/0001-12
Fundação Municipal de Saúde-FUMSA
RS
25000.204568/2019-47
09/02/2020
05/02/2023
31/12/2024
. 46
51.103.562/0001-00
Sociedade Beneficente de Castilho
SP
25000.089736/2019-68
13/03/2020
12/03/2023
31/12/2024
. 47
47.235.130/0001-77
Santa Casa de Misericórdia de Cerqueira
César
SP
25000.068398/2020-64
12/06/2020
11/06/2023
31/12/2024
. 48
04.045.814/0001-01
Instituto Otovida - Clínica de Audição,
Voz, Fala e Linguagem
SC
25000.061261/2020-89
22/05/2020
21/05/2023
31/12/2024
. 49
50.101.286/0001-70
SOBRAPAR
Sociedade
Brasileira
de
Pesquisa e Assistência para Reabilitação
Crânio Facial
SP
25000.157389/2019-11
01/07/2020
30/06/2023
31/12/2024
PORTARIA Nº 531, DE 30 DE JUNHO DE 2023
Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do
CEBAS da Fundação Hospital Regional do Câncer da
Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente,
com sede em Presidente Prudente (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu §
2º do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-
se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 458/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.089749/2021-51, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento
dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de
Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela aplicação do percentual de 20%
(vinte por cento) da receita efetivamente recebida da prestação de serviços de saúde em
gratuidade, da Fundação Hospital Regional do Câncer da Santa Casa de Misericórdia de
Presidente Prudente, CNPJ nº 11.636.872/0001-67, com sede em Presidente Prudente (SP).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 24 de setembro de
2021 a 23 de setembro de 2024.
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 64, de 26 de janeiro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 21, de 30 de janeiro de 2023, seção 1,
página 94.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 534, DE 30 DE JUNHO DE 2023
Defere a Concessão do CEBAS do Sistema de Apoio
à Saúde São Rafael, com sede em Maringá (PR).
O Secretário de
Atenção Especializada à Saúde, no
uso de suas
atribuições,
Considerando a Lei Complementar n°187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu
§ 2º do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar
aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos
e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 227/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.182637/2021-79, que concluiu pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência
de contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em
conformidade com a legislação pertinente, do Sistema de Apoio à Saúde São Rafael,
CNPJ nº 07.252.672/0001-33, com sede em Maringá (PR).
––Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 03 (Três) anos
a contar da data de publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 535, DE 30 DE JUNHO DE 2023
Defere, em grau de Reconsideração, a Concessão do
CEBAS do INBA - Instituto Bambu, com sede em
Santo Estevão (BA).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar n°187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu §
2º do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-
se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 382/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.126560/2021-57, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento
dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Concessão do Certificado
de
Entidade
Beneficente
de
Assistência Social
(CEBAS),
pela
execução
de
ações
exclusivamente de promoção da saúde voltadas para pessoas com transtornos decorrentes
do uso, abuso ou dependência de drogas, desde que comprovem a aplicação de, no
mínimo, 20% (vinte por cento) de sua receita bruta em ações de gratuidade, em
conformidade com a legislação pertinente, do INBA - Instituto Bambu, CNPJ nº
15.109.182/0001-00, com sede em Santo Estevão (BA).
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 03 (três) anos a
contar da data de publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 116, de 1º de fevereiro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 30, de 10 de fevereiro de 2023 seção 1,
página 135.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 536, DE 30 DE JUNHO DE 2023
Cancela
o
CEBAS
da
Sociedade
Portuguesa
Beneficência de São Caetano do Sul, com sede em
São Caetano do Sul (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar n°187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º
do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação
pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e
as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando que os processos de supervisão são analisados com base nos
critérios que ensejaram a certificação;
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