DOU 05/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023070500117
117
Nº 126, quarta-feira, 5 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando o Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, que firmou
entendimento de que o cancelamento da certificação deve ser aplicado a contar do fato
gerador do descumprimento dos requisitos obrigatórios à certificação, e não sobre toda a
vigência do certificado;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.438, de 18 de outubro, constante do SEI
nº 25000.135393/2011-63, que concedeu a Renovação do CEBAS, para o período
10/08/2011 à 09/08/2016; e
Considerando o Parecer nº 385/2023-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, FTS. Nº: 1068,
relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.008996/2018-60, que concluiu pelo não
atendimento dos requisitos obrigatórios contidos para a manutenção do Certificado de
Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da Saúde, resolve:
Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência
Social (CEBAS), na área da Saúde, concedido à Sociedade Portuguesa Beneficência de São
Caetano do Sul, CNPJ nº 59.307.074/0001-18, com sede em São Caetano do Sul (SP),
concedido pela Portaria SAES/MS nº 1.438 de 18 de outubro de 2016.
Parágrafo único. Registra-se que os efeitos do cancelamento da certificação
devem ser aplicados a contar do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório
à certificação, a data de 10/08/2011, na forma do Parecer nº 00310/2017/CONJUR-
M S / CG U / AG U .
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislações pertinentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 537, DE 30 DE JUNHO DE 2023
Defere a Concessão do CEBAS do Sistema de Apoio à
Saúde São Rafael, com sede em Maringá (PR).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar n°187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu §
2º do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-
se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 387/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 71000.002378/2021-29, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento
dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Concessão do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação de serviços ao SUS
de atendimento e acolhimento a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou
dependência de substância psicoativa, em conformidade com a legislação pertinente, da
Casa de Recuperação Congregação de Davi, CNPJ nº 11.858.484/0001-20, com sede em
Triunfo (RS).
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 03 (três) anos a
contar da data de publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 332, de 12 de abril de 2023,
publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 72, de 14 de abril de 2023, seção 1, página 61.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 550, DE 3 DE JULHO DE 2023
Inclui procedimento de diária para atendimento de
crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave -
SRAG na Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS e
Reativa Leito de Suporte Ventilatório Pulmonar no
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 756, de 20 de junho de 2023, que institui,
em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro de custeio para o atendimento
de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, no âmbito da Atenção de
Média e Alta Complexidade do Sistema Único de Saúde - SUS, e
Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Hospitalar
domiciliar e de Urgência (DAHU/SAES/MS) e do Departamento de Regulação Assistencial e
Controle (DRAC/SAES/MS), resolve:
Art. 1º Fica reativado Leito 96 - Suporte Ventilatório Pulmonar na Tabela de
Leitos do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, para identificação de
leitos para atendimento exclusivo de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave -
SRAG utilizados durante emergência em saúde pública.
Parágrafo único: o quantitativo de leitos SUS deverá ser informado pelo gestor
local responsável pelo estabelecimento de saúde, através de seus responsáveis técnicos ou
responsáveis administrativos, bem como do gestor do território do estabelecimento de
saúde, nas esferas Estadual, Municipal ou do Distrito Federal.
Art. 2º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses,
Próteses e Materiais Especiais do SUS, o Subtipo de Financiamento 040081 - Síndrome
Respiratória Aguda Grave - SRAG.
Art. 3º Fica incluído no grupo 08 - Ações complementares da atenção á saúde,
subgrupo 02 - Ações relacionadas ao atendimento, Forma de Organização 01 - Diárias, na
Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS,
procedimento de diária de leito de suporte ventilatório pulmonar pediátrico, conforme
Anexo a esta Portaria.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação -
FA EC ) .
Art. 5º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em
Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (CGSI/DRAC/SAES) a adoção
das providências necessárias no sentido de adequar o CNES, o Sistema de Gerenciamento
da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP) e Repositório de
Terminologias em Saúde (RTS).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
ANEXO
INCLUSÃO DE PROCEDIMENTO
. Procedimento:
08.02.01.XXX-X - DIÁRIA DE LEITO DE SUPORTE VENTILATÓRIO
PULMONAR PEDIÁTRICO
. Descrição
Compreende as ações necessárias para a manutenção da vida dos
pacientes
internados com
diagnóstico
clínico de
Síndrome
Respiratória Aguda Grave (SRAG) nos leitos de suporte ventilatório
pulmonar. A notificação
do caso é obrigatória,
para fins
epidemiológicos.
. Instrumento de Registro
04 - AIH (Proc. Especial)
. Modalidade de Atendimento
02 - Hospitalar
. Complexidade
Não se aplica
. Tipo de Financiamento
04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
. Sexo
Ambos
. Idade mínima
0 anos
. Idade máxima
12 Anos
. Valor do Serviço Ambulatorial
(SA)
R$ 0,00
. Valor do
Serviço Hospitalar
(SH)
R$ 0,00
. Valor
do Serviço
Profissional
(SP)
R$ 0,00
. Total Hospitalar (TH)
R$ 0,00
. Leito
96 - Suporte Ventilatório Pulmonar - COVID-19
. CID
U04 - Síndrome respiratória aguda grave
. R E N A S ES
147 - Tratamento Intensivo
R E T I F I C AÇ ÃO
No art. 5º da Portaria SAES/MS nº 379, de 28 de abril de 2023, publicada no
Diário Oficial da União (DOU) nº 84, de 4 de maio de 2023, seção 1, página 67 e 68,
ONDE SE LÊ:
Art. 5º .....................................................................................................................
SÃO PAULO
. Nº do SNT: 2 21 19 SP 11
. I - denominação: Hospital São Francisco Ribeirão Preto
. II - CNPJ: 01.613.433/0068-92
. III - CNES: 2079275
. IV - endereço: Rua Bernardino de Campos, nº 912, Bairro: Centro, Ribeirão Preto/SP, CEP:
14.015-130.
LEIA-SE:
Art. 5º .....................................................................................................................
SÃO PAULO
. Nº do SNT: 2 21 19 SP 11
. I - denominação: Hospital São Francisco Ribeirão Preto
. II - CNPJ: 37.173.123/0032-30
. III - CNES: 2079275
. IV - endereço: Rua Bernardino de Campos, nº 912, Bairro: Centro, Ribeirão Preto/SP, CEP:
14.015-130.
DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO
HOSPITAL FEDERAL DOS SERVIDORES DO ESTADO
PORTARIA/HFSE/MS/Nº 454, DE 30 DE JUNHO DE 2023
O Diretor Substituto do Hospital Federal dos Servidores do Estado, nomeado na
forma da Portaria GM/MS nº 665 de 29/05/2023, publicada no DOU/Nº 104, de
01/06/2023, no uso das atribuições subdelegadas pela Portaria CGRH/SAA/SE/MS/Nº
1041/2009, publicada no DOU/N.º 209 de 03 de novembro de 2009, resolve: Aplicar a
empresa AIR LIQUIDE BRASIL LTDA, CNPJ nº 00.331.788/0006-23, objeto do Processo
33433.004101/2023-13, por atos contra o Pregão Eletrônico nº 04/2022, a SANÇÃO DE
ADVERTÊNCIA, pelo fato de não ter entregado regularmente os cilindros de Oxigênio,
referente à Nota de Empenho n° 2022NE001694. Processo nº 33433.004101/2023-13.
MARCELO ALVES RAPOSO DA CÂMARA
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO
E COMPLEXO DA SAÚDE
PORTARIA SECTICS/MS Nº 34, DE 3 DE JULHO DE 2023
Torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do
Sistema Único de Saúde - SUS, o darunavir 800 mg
para o tratamento de pessoas vivendo com HIV em
falha virológica ao esquema de primeira linha e sem
mutações que conferem resistência ao darunavir
(V11I, V32I, L33F, I47V, I50V, I54L, I54M, T74P, L76V,
I84V ou L89V).
Ref.: 25000.051986/2022-21, 0034325775.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE
DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e
23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o darunavir 800
mg para o tratamento de pessoas vivendo com HIV em falha virológica ao esquema de
primeira linha e sem mutações que conferem resistência ao darunavir (V11I, V32I, L33F,
I47V, I50V, I54L, I54M, T74P, L76V, I84V ou L89V).
Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, as áreas
técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar a oferta no SUS.
Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de
Tecnologias no Sistema Único de Saúde Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no
endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS A. GRABOIS GADELHA
PORTARIA SECTICS/MS Nº 36, DE 3 DE JULHO DE 2023
Torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do
Sistema Único de Saúde - SUS, o dolutegravir 5 mg
como tratamento complementar ou substitutivo em
crianças de 2 meses a 6 anos de idade com HIV.
Ref.: 25000.032006/2022-91, 0034328663.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE
DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e
23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o dolutegravir
5 mg como tratamento complementar ou substitutivo em crianças de 2 meses a 6 anos de
idade com HIV.
Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, as áreas
técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar a oferta no SUS.
Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de
Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec sobre essa tecnologia estará disponível
no endereço eletrônico: https: //www.gov.br/conitec/pt-br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS A. GRABOIS GADELHA

                            

Fechar