DOU 05/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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122
Nº 126, quarta-feira, 5 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 41 EXTINGUIR a Coordenadoria de Controle da Direção do Foro de
Pelotas.
Art. 42 CRIAR a Divisão de Controle da Direção do Foro de Rio Grande;
Art. 43 TRANSFORMAR 01 (um) cargo em comissão de Coordenador-CJ1,
anteriormente vinculado à Coordenadoria de Controle da Direção do Foro de Rio Grande
em Chefe de Divisão-CJ1, vinculando-o à Divisão de Controle da Direção do Foro de Rio
Grande;
Art. 44 EXTINGUIR a Coordenadoria de Controle da Direção do Foro de Rio
Grande.
Art. 45 CRIAR a Divisão de Controle da Direção do Foro de Santa Cruz do
Sul;
Art. 46 TRANSFORMAR 01 (um) cargo em comissão de Coordenador-CJ1,
anteriormente vinculado à Coordenadoria de Controle da Direção do Foro de Santa Cruz
do Sul em Chefe de Divisão-CJ1, vinculando-o à Divisão de Controle da Direção do Foro de
Santa Cruz do Sul;
Art. 47 EXTINGUIR a Coordenadoria de Controle da Direção do Foro de Santa
Cruz do Sul.
Art. 48 CRIAR a Divisão de Controle da Direção do Foro de Santa Maria;
Art. 49 TRANSFORMAR 01 (um) cargo em comissão de Coordenador-CJ1,
anteriormente vinculado à Coordenadoria de Controle da Direção do Foro de Santa Maria
em Chefe de Divisão-CJ1, vinculando-o à Divisão de Controle da Direção do Foro de Santa
Maria;
Art. 50 EXTINGUIR a Coordenadoria de Controle da Direção do Foro de Santa
Maria.
Art. 51 CRIAR a Divisão de Controle da Direção do Foro de Santa Rosa;
Art. 52 TRANSFORMAR 01 (um) cargo em comissão de Coordenador-CJ1,
anteriormente vinculado à Coordenadoria de Controle da Direção do Foro de Santa Rosa
em Chefe de Divisão-CJ1, vinculando-o à Divisão de Controle da Direção do Foro de Santa
Rosa;
Art. 53 EXTINGUIR a Coordenadoria de Controle da Direção do Foro de Santa
Rosa.
Art. 54 CRIAR a Divisão de Controle da Direção do Foro de São Leopoldo;
Art. 55 TRANSFORMAR 01 (um) cargo em comissão de Coordenador-CJ1,
anteriormente vinculado à Coordenadoria de Controle da Direção do Foro de São Leopoldo
em Chefe de Divisão-CJ1, vinculando-o à Divisão de Controle da Direção do Foro de São
Leopoldo;
Art. 56 EXTINGUIR a Coordenadoria de Controle da Direção do Foro de São
Leopoldo.
Art. 57 CRIAR a Divisão de Controle da Direção do Foro de Sapiranga;
Art. 58 TRANSFORMAR 01 (um) cargo em comissão de Coordenador-CJ1,
anteriormente vinculado à Coordenadoria de Controle da Direção do Foro de Sapiranga em
Chefe de Divisão-CJ1, vinculando-o à Divisão de Controle da Direção do Foro de
Sapiranga;
Art. 59 EXTINGUIR a Coordenadoria de Controle da Direção do Foro de
Sapiranga.
Art. 60 CRIAR a Divisão de Controle da Direção do Foro de Sapucaia do Sul;
Art. 61 TRANSFORMAR 01 (um) cargo em comissão de Coordenador-CJ1,
anteriormente vinculado à Coordenadoria de Controle da Direção do Foro de Sapucaia do
Sul em Chefe de Divisão-CJ1, vinculando-o à Divisão de Controle da Direção do Foro de
Sapucaia do Sul;
Art. 62 EXTINGUIR a Coordenadoria de Controle da Direção do Foro de
Sapucaia do Sul.
Art. 63 CRIAR a Divisão de Controle da Direção do Foro de Taquara;
Art. 64 TRANSFORMAR 01 (um) cargo em comissão de Coordenador-CJ1,
anteriormente vinculado à Coordenadoria de Controle da Direção do Foro de Taquara em
Chefe de Divisão-CJ1, vinculando-o à Divisão de Controle da Direção do Foro de
Taquara;
Art. 65 EXTINGUIR a Coordenadoria de Controle da Direção do Foro de
Taquara.
Art. 66 CRIAR a Divisão de Controle da Direção do Foro de Uruguaiana;
Art. 67 TRANSFORMAR 01 (um) cargo em comissão de Coordenador-CJ1,
anteriormente vinculado à Coordenadoria de Controle da Direção do Foro de Uruguaiana
em Chefe de Divisão-CJ1, vinculando-o à Divisão de Controle da Direção do Foro de
Uruguaiana;
Art. 68 EXTINGUIR a Coordenadoria de Controle da Direção do Foro de
Uruguaiana.
Art. 69 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO ROSSAL DE ARAÚJO
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
ACÓRDÃO Nº 621, DE 1º DE JUNHO DE 2023
O PLENÁRIO DO
CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA
E TERAPIA
OCUPACIONAL, em sessão virtual da 391ª Reunião Plenária Extraordinária, ocorrida no
dia 1º de junho de 2023, no uso de suas atribuições e disposições regulamentares
conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e:
Considerando o dever legal, previsto na norma do inciso IX do artigo 5º da
Lei nº 6.316/1975, e na norma do § 2º do artigo 6º da Lei Federal nº 12.514/2011,
em fixar anuidades, taxas, emolumentos e multas atribuíveis aos profissionais e pessoas
jurídicas inscritos na entidade;
Considerando o que dispõe a Resolução nº 557, de 9 de novembro de
2022;
Considerando que o COFFITO possui interesse na regularidade arrecadatória
dos entes regionais;
Considerando a autorização anterior, por meio do Acordão nº 548, de 27 de
janeiro de 2023, que prorrogou prazo para adesão ao REFIS do CREFITO-8; e
Considerando o teor do Ofício CREFITO-8 nº 0000040/2023-GAPRE, cuja
demanda do Ente Regional encontra-se devidamente justificada;
ACORDAM, por unanimidade, em acolher a solicitação do Conselho Regional
de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 8ª Região, deferindo, exclusivamente no
âmbito do
Regional, a possibilidade de
parcelamento sem encargos
para os
profissionais que não tenham logrado êxito na opção de baixar o respectivo documento
de arrecadação com opção de parcelamento ou acompanhado do desconto de 20%.
ACORDAM, ainda, que caberá ao
CREFITO-8 identificar os casos dos
profissionais prejudicados pela falha no funcionamento do sistema de emissão de
boletos, deferindo-os, individualmente, sob sua exclusiva responsabilidade.
Quórum: Dr. Roberto Mattar Cepeda, Presidente; Dra. Ana Carla de Souza
Nogueira, Vice-presidente; Dr. Abidiel Pereira Dias, Diretor-Secretário em exercício; Dra.
Ana Rita Costa de Souza Lobo Braga, Conselheira Efetiva; Dr. Leandro Lazzareschi,
Conselheiro Efetivo; Dr. Marcelo Renato Massahud Júnior, Conselheiro Efetivo; Dr.
Maurício Lima Poderoso Neto, Conselheiro Efetivo; Dra. Patrícia Luciane Santos de
Lima, Conselheira Efetiva; e Dr. Yargo Alexandre de Farias Machado, Conselheiro
Suplente (convocado).
DR. ABIDIEL PEREIRA DIAS
Diretor-Secretário
Em exercício
ROBERTO MATTAR CEPEDA
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 7ª REGIÃO
RESOLUÇÃO CREF7 Nº 122, DE 24 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre a celebração acordos de cooperação
pelo CREF7/DF.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA SÉTIMA
REGIÃO - CREF7/DF, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso X do
artigo 68, do Regimento Interno do CREF7/DF e: CONSIDERANDO o disposto no artigo 65,
do Regimento Interno do CREF7/DF; CONSIDERANDO o disposto no inciso XV, do artigo 6º,
do Regimento Interno do CREF7/DF, que estabelece que o CREF7/DF tem por finalidade
incentivar e contribuir para o aprimoramento técnico, científico e cultural dos Profissionais
de Educação Física; CONSIDERANDO o disposto no inciso XXXIX, do artigo 6º, do Regimento
Interno do CREF7/DF, que estabelece que o CREF7/DF tem por finalidade estabelecer
programas de benefícios e vantagens em favor dos registrados; CONSIDERANDO que o
CREF7/DF recebe constantes pedidos de parceria, na forma de apoio, chancela, divulgação
e cooperação técnica em eventos, cursos e outros projetos; e CONSIDERANDO, finalmente,
o que deliberou o Plenário do CREF7/DF, em sua reunião ordinária realizada em 24 de
junho de 2023; resolve:
Art. 1º - A celebração, pelo CREF7/DF, de acordos de cooperação, envolvendo
eventos, cursos e outros projetos, obedecerá ao disposto nesta Resolução.
§ 1º - O CREF7/DF não dispõe de dotação orçamentária para celebrar acordos
de patrocínio, de convênio, de parceria ou de fomento, envolvendo qualquer repasse de
verbas, devendo ser indeferidos de plano, pela Presidência, os requerimentos que
versarem sobre a concessão de verbas, aquisição de material ou custeio de serviços por
parte do CREF7/DF em relação a qualquer evento, curso ou projeto.
§ 2º - Para fins desta Resolução, entende-se por acordos de cooperação, a
formalização, entre o CREF7/DF e entidades da Administração Pública ou entidades
privadas, do interesse na mútua cooperação, visando à execução de programas de
trabalho, projeto/atividade, curso ou evento de interesse recíproco, da qual não decorra
obrigação de repasse de recursos entre os partícipes, nos termos da Lei nº 13.019, de 31
de julho de 2014.
Art. 2º - Os acordos de cooperação celebrados pelo CREF7/DF subdividem-se em:
I - Acordo de Cooperação Técnica, no qual o CREF7/DF efetivamente participa,
cooperando na execução de eventos, cursos e outros projetos, seja com representantes,
palestrantes,
colaboradores,
instalações,
materiais,
equipamentos,
expedição
de
Certificados de Conclusão ou como coautor, no planejamento ou no desenvolvimento de
conteúdos e na execução de atividades;
II - Acordo de Apoio e Divulgação, que podem ser:
a) Acordo de Chancela, no qual o CREF7/DF não participa efetivamente, mas
disponibiliza a divulgação de material de propaganda dos eventos, cursos e outros projetos
de interesse da profissão, referendando-os, em todos os seus canais de mídia digital,
incluindo sua página eletrônica na internet e publicações nas mídias sociais, bem como
através de envio de correio eletrônico aos profissionais registrados no CRE F 7 / D F,
disponibilização de espaço em sua sede para afixação de cartazes, banners e material
gráfico impresso, sendo também possível o envio, por mala direta, de material gráfico
impresso, utilizando o contrato do CREF7/DF com a empresa dos Correios, desde que
custeado pelos responsáveis pelo evento, curso ou projeto;
b) Acordo de Benefício Comercial, no qual, pessoa física ou jurídica, prestadora
de serviços ou fornecedora, vendedora ou revendedora de produtos aos consumidores em
geral, garantam descontos ou vantagens, em benefício dos Profissionais de Educação Física,
com registro profissional ativo no CREF7/DF, extensivos ou não a familiares e dependentes,
sobre as condições e/ou sobre os preços cobrados ao público em geral, cabendo ao
CREF7/DF a divulgação dos termos do acordo em sua página eletrônica na internet, assim
como, caso seja do interesse da parte requerente, a divulgação de material de propaganda
por ela fornecido, após aprovação pela Diretoria do CREF7/DF, em todos os seus canais de
mídia digital, incluindo sua página eletrônica na internet e mídias sociais, envio de correio
eletrônico aos profissionais registrados no CREF7/DF, por mala direta eletrônica, bem como
o envio de material gráfico impresso ao endereço das pessoas físicas e jurídicas
cadastradas no CREF7/DF, utilizando o contrato do CREF7/DF com a Empresa dos Correios,
desde que custeado pelos empreendedores.
Art. 3º - Poderão requerer a celebração de acordo de cooperação técnica:
I - pessoas jurídicas de direito público ou privado, com sede no Brasil ou no
exterior, cuja atividade econômica principal não seja incompatível com os princípios
institucionais do CREF7/DF voltados à saúde, à educação e à ética;
II - pessoas físicas, com registro de Profissional de Educação Física, ativo no
Sistema CONFEF/CREFs, em dia com suas obrigações financeiras e que não estejam
cumprindo penalidade ético-disciplinar de suspensão do exercício profissional, imposta por
qualquer ente do Sistema CONFEF/CREFs.
Art. 4º - Os requerimentos de celebração de acordos de cooperação deverão
ser protocolizados no CREF7/DF, em formulário próprio, disponibilizado na sua página
eletrônica na internet, endereçados à Presidência e deverão atender aos seguintes
requisitos:
I - Antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data marcada para o início do
evento, curso ou projeto, a contar da data do protocolo;
II - Qualificação completa da pessoa jurídica requerente e de seu representante
legal ou do Profissional de Educação Física requerente, na qualidade de Profissional
Liberal;
III - Objeto do acordo de apoio e divulgação de evento, curso, projeto, serviço
ou produto, que não poderá ser incompatível com os princípios institucionais do CREF7/DF
voltados à saúde, à educação e à ética;
IV - Garantia de desconto mínimo de 10% (dez por cento) do valor da inscrição,
para Profissionais de Educação Física com registro profissional ativo no CREF7/DF;
III - Responsáveis Técnicos e desenvolvedores de conteúdo em Educação Física
deverão
ser
devidamente
registrados no
Sistema
CONFEF/CREFs,
com
habilitação
compatível com os conteúdos a serem desenvolvidos no evento, curso ou projeto.
IV - Responsáveis Técnicos e desenvolvedores de conteúdo em outras áreas
profissionais regulamentadas por lei, deverão ser devidamente registrados no Conselho
Profissional correspondente, com habilitação compatível com os conteúdos a serem
desenvolvidos no evento, curso ou projeto;
V - A descrição detalhada do tipo e da forma de cooperação técnica cabível ao
C R E F 7 / D F.
VI - Material de divulgação a ser aprovado pelo CREF7/DF, que deverá conter a
menção expressa ao desconto previsto no inciso IV deste artigo;
§ 1º - Excepcionalmente, por
motivo justificado e fundamentado, a
antecedência de que trata o inciso I deste artigo poderá ser dispensada, após apreciação
e decisão da Presidência do CREF7/DF, quanto à viabilidade e à exequibilidade da
celebração do acordo no prazo disponível.
§ 2º - Preferencialmente, os descontos de que trata o inciso IV deste artigo
serão extensivos aos empregados dos CREF7/DF e aos seus familiares, se for o caso.
Art. 5º - Os acordos de cooperação técnica celebrados pelo CREF7/DF
pressupõem, automaticamente, a concessão de chancela, apoio e divulgação dos eventos,
cursos e projetos respectivos pelo CREF7/DF, atendidas as formalidades desta Resolução.
Art. 6º - Da decisão que indeferir o requerimento de acordo cooperação de
qualquer espécie, não caberá recurso. Parágrafo único - Caso o requerimento contenha
erros ou omissões sanáveis, poderá ser aberto prazo para regularização, a ser estipulado
por despacho da Presidência.
Art. 7º - Deferido o requerimento de acordo de cooperação, será lavrado e
firmado pelas partes um instrumento de Termo de Acordo de Cooperação, que deverá ter
como referência o modelo padrão disponibilizado pelo CREF7/DF em sua página eletrônica,
sem previsão de qualquer ônus pecuniário às partes e com vigência máxima limitada ao
término do mandato da Diretoria que o celebrar, devendo ser renovado por Termo Aditivo,
caso assim seja decidido pela Diretoria que a suceder.
Art. 8º- Os acordos de cooperação celebrados por iniciativa do próprio
CREF7/DF deverão observar o disposto nesta Resolução naquilo que for cabível.
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