DOU 05/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 126, quarta-feira, 5 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
a) Original e cópia de certificado de conclusão do ensino médio ou
documento equivalente, ou, no caso de candidatos que não terão completado os
estudos até a data de inscrição, declaração de provável formando até o final do ano de
2023;
b) Original e cópia do histórico escolar com a relação de disciplinas cursadas
e notas obtidas durante todas as séries do ensino médio ou nível equivalente;
c) Original e cópia de certidão de nascimento do candidato e de seus
genitores;
d) Original e cópia do certificado de aprovação no Celpe-Bras, em qualquer
edição, ou de comprovante de inscrição para edição Celpe-Bras que ocorra antes de
janeiro de 2024;
e) Original de certificado médico de saúde física e mental expedido com, no
máximo, 90 dias de antecedência à apresentação da candidatura. O certificado deverá
informar se o candidato sofre de doença crônica ou se está recebendo algum tipo de
tratamento; e
f) Original do(s) Termo(s) de Responsabilidade Financeira devidamente
preenchido(s), assinado(s) e datado(s), acompanhado(s) de comprovante(s) de renda
do(s) signatário(s) que ateste(m) sua capacidade de cumprir com o compromisso
assumido, conforme alínea "c" do item 3.1 deste Edital.
4.5.1. O candidato oriundo de país em que não haja aplicação do Celpe-Bras
ou de país em que o exame não seja aplicado em 2023 está isento de apresentar o
item referente à alínea "d" e deverá prestar o referido exame no Brasil, em IES
brasileira credenciada, uma única vez, após conclusão do curso de Português para
Estrangeiros preparatório para o exame Celpe-Bras em IES a ser designada.
4.5.2. Os documentos para inscrição deverão ser apresentados juntamente
com tradução simples para o português, inglês, francês ou espanhol, exceto nos casos
em que a documentação já esteja em um desses idiomas.
4.5.3. Nos países em que a emissão do certificado de conclusão do ensino
médio ou nível equivalente se der após o prazo de inscrição no Processo Seletivo,
aceitar-se-á, em caráter provisório, declaração de conclusão de ensino médio ou nível
equivalente emitida pelo
educandário ou sistema de ensino
onde o candidato
estudou.
4.5.4. Nos países onde não existir o documento, a certidão de nascimento
poderá ser substituída por original e cópia da carteira de identidade ou do passaporte
do candidato, desde que estejam mencionados filiação, local e data de nascimento de
seu portador.
4.5.5. Cada Termo de Responsabilidade Financeira deverá ser firmado por
pessoa física ou jurídica, desde que esta se responsabilize pela subsistência do candidato
no Brasil durante todo o período de estudos, incluindo o período do curso de Português
para Estrangeiros preparatório para o exame Celpe-Bras, no caso de candidato oriundo
de país em que não haja aplicação do exame.
4.5.6. O candidato que contar com mais de uma fonte de financiamento
deverá apresentar Termos de Responsabilidade Financeira preenchidos e firmados
separadamente por cada um dos responsáveis financeiros, com indicação dos valores a
serem repassados para o candidato.
4.5.7.
Os
modelos
do
Termo
de
Compromisso
e
do
Termo
de
Responsabilidade Financeira estão
disponíveis na página eletrônica
da DCE/MRE
(https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/cultura-e-educacao/temas-
educacionais/oportunidades-de-estudo-para-estrangeiros/pec-g/processo-seletivo).
4.6. Com exceção do Termo
de Compromisso, do(s) Termo(s) de
Responsabilidade Financeira e do certificado médico de saúde física e mental, os demais
originais da documentação requerida serão devolvidos ao candidato após apresentação
ao funcionário da missão diplomática brasileira responsável pela inscrição.
4.7. Não será aceita documentação incompleta, rasurada, sem as devidas
assinaturas, ou entregue fora do prazo estabelecido no item 4.5 deste Edital.
5. DA SELEÇÃO
5.1. A seleção das candidaturas será realizada em Brasília-DF, por Comissão
de Seleção instituída por meio da Portaria SESu nº 510, de 21 de agosto de 2006,
composta por
servidores docentes e
técnico-administrativos de
IES brasileiras
participantes
do PEC-G
e
de Associações
de
Instituições
de Ensino
Superior
brasileiras.
5.2. A Comissão de Seleção será responsável pela análise da conformidade de
cada candidatura com os objetivos que regem o Programa.
5.3. A seleção envolverá análise do histórico escolar e demais documentos
do candidato exigidos no item 4 do presente Edital, considerando-se os seguintes
requisitos mínimos:
a) Comprovação de nacionalidade de um dos países participantes do PEC-G,
indicados no item 10 deste Edital;
b) Média global do ensino médio de 60% (sessenta por cento);
c) Nível intermediário, intermediário superior, avançado ou avançado
superior aferido no exame Celpe-Bras, no caso daqueles que possuam o Certificado, ou
média global do ensino médio no idioma oficial de seu país de 60% (sessenta por
cento), no caso daqueles que não o possuam;
d) Soma dos valores mensais prometidos pelo(s) responsável(is) financeiro(s)
equivalente a, no mínimo, US$ 400,00 (quatrocentos dólares norte-americanos); e
e) Renda mensal comprovada pelo(s) responsável(is) financeiro(s) no mínimo
três vezes superior ao valor mensal prometido ao candidato.
5.3.1. Considerados os objetivos do Programa, candidatos que tenham
cursado o ensino médio, em sua totalidade, fora do Brasil, terão prioridade na
seleção.
5.4. Caberá ao MEC e ao MRE apresentar os parâmetros de conversão de
valores cambiais, notas e menções dos países parceiros do PEC-G para equivalência com
o sistema brasileiro.
5.5 Caberá ao MEC e ao MRE informar diretamente às IES a situação (aptos
ou inaptos) de candidatos que, em razão do calendário estabelecido pelo Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), participem de
edições correntes do exame Celpe-Bras mas se vejam impedidos de comprovar a tempo
o nível de proficiência alcançado.
5.6. Para os cursos nos quais o número de candidatos for maior do que o
número de vagas disponíveis, a Comissão selecionará ao menos um candidato melhor
classificado de cada país, desde que seja o curso de sua primeira opção indicado na
inscrição e atendidos os demais critérios de seleção.
6. DOS RESULTADOS
6.1. O resultado preliminar e o resultado final bem como eventual lista de
espera do Processo Seletivo 2023 do PEC-G (Ingresso em 2024) serão divulgados a partir
de
30
de
outubro
de
2023
na
página
eletrônica
da
DCE/MRE
(https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/cultura-e-educacao/temas-
educacionais/oportunidades-de-estudo-para-estrangeiros/pec-g/processo-seletivo).
6.2. Os selecionados no resultado preliminar deverão informar à missão
diplomática brasileira onde se inscreveram acerca da aceitação ou desistência das vagas
oferecidas, dentro de prazo a ser indicado pela referida missão.
6.3. O resultado final do Processo Seletivo 2023 do PEC-G (Ingresso em 2024)
será divulgado após o preenchimento das vagas porventura decorrentes de desistências
e estará disponível a partir de 13 de novembro de 2023 na página eletrônica da
DCE/MRE
(https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/cultura-e-educacao/temas-
educacionais/oportunidades-de-estudo-para-estrangeiros/pec-g/processo-seletivo).
6.4. O preenchimento das vagas de candidatos desistentes após o resultado
final obedecerá a uma lista de espera, conforme classificação definida pela Comissão de
Seleção nos termos do item 5 do presente Edital.
6.5. A lista de espera poderá ser utilizada em caso de desistências até o
início do período letivo correspondente à vaga indicada, sendo responsabilidade do
candidato
selecionado
se apresentar
presencialmente
à
IES
no prazo
por
ela
indicado.
7. DA ORIENTAÇÃO AOS CANDIDATOS SELECIONADOS
7.1. Os candidatos selecionados receberão da IES para a qual tenham sido
selecionados
(para
graduação e
para
o
curso
de Português
para
Estrangeiros
preparatório para o exame Celpe-Bras, quando for o caso) as informações referentes a
matrícula, calendário acadêmico, normas da instituição e demais informações relevantes
à chegada e permanência do estudante PEC-G.
7.2. Os candidatos selecionados deverão seguir as orientações das IES (de
graduação e do curso de Português para Estrangeiros preparatório para o exame Celpe-
Bras, quando for o caso) no que se refere a matrícula e demais procedimentos,
incluindo os prazos estipulados, sob pena de eliminação do Programa.
7.3
Estarão
inaptos
para matrícula
candidatos
que
não
apresentem
comprovação de nível intermediário, intermediário superior, avançado ou avançado
superior aferido no exame Celpe-Bras nos prazos estabelecidos por este Edital.
8. CALENDÁRIO PREVISTO
8.1. As datas apresentadas no quadro abaixo serão utilizadas como referência
para a organização do Processo Seletivo 2023 do PEC-G (Ingresso em 2024) e estão
sujeitas a alterações.
. Período
At i v i d a d e
. 07 de junho de 2023
Divulgação do Edital e início das inscrições
. 30 de junho de 2023*
Data prevista para publicação do resultado do exame Celpe-Bras aplicado
em abril de 2023
. 07 a 18 de agosto de 2023*
Data prevista para inscrição no exame Celpe-Bras a ser aplicado em
outubro de 2023
. 18 de agosto de 2023
Término das Inscrições
. 24 a 26 de outubro de 2023
Reunião da Comissão de Seleção
. 24 a 26 de outubro de 2023*
Data prevista para aplicação do exame Celpe-Bras (segundo semestre de
2023)
. A partir
de 30 de
outubro de
2023
- Resultado Preliminar
-
Confirmação
de
interesse
por
parte
dos
candidatos
selecionados
- Preenchimento de vagas originadas por desistência
. A partir de 13 de novembro de
2023
Resultado Final
. A partir de 16 de novembro de
2023
Instruções aos candidatos selecionados Preenchimento das vagas abertas
em decorrência de desistências após o resultado final
. 15 de dezembro de 2023*
Data prevista para publicação do resultado do exame Celpe-Bras aplicado
em outubro de 2023
. 20 de dezembro de 2023
Prazo previsto para que IES sejam informadas dos candidatos que
cumpriram o requisito de proficiência (Celpe-Bras 2023).
. A partir de 02 de janeiro de 2024
-
Matrícula
e início
dos
cursos
de graduação
(para
candidatos
selecionados
que
tenham
apresentado o
comprovante
do
Celpe-
Bras)**
- Matrícula e início dos cursos de Português para Estrangeiros
preparatórios para o exame Celpe-Bras**
- Resultado do exame Celpe-Bras 2024***
. A
partir de
02
de janeiro
de
2025**
- Matrícula e
início dos cursos de
graduação para candidatos
selecionados por meio do presente Edital que tenham realizado o curso
de Português para Estrangeiros em 2024 e que tenham recebido
certificação pelo Celpe-Bras 2024 ****
*Conforme Portaria INEP nº 572, de 30 de dezembro de 2022.
**As datas serão definidas pelas IES participantes do PEC-G e serão
informadas aos candidatos selecionados por meio do presente Edital.
***Data a ser indicada pelo INEP
****Conforme disposto no item 2.3.1 deste Edital.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A inscrição do candidato implica na aceitação das regras e condições
estabelecidas neste Edital e no Decreto nº 7.948, de 12 de março de 2013, em relação
às quais não poderá alegar desconhecimento.
9.2. O não atendimento da candidatura a todos os critérios estabelecidos
neste Edital resultará na desclassificação do candidato pela Comissão de Seleção.
9.3. Será eliminado, a qualquer época, mesmo após matriculado, o candidato
que houver utilizado, comprovadamente, documentos e/ou informações falsas ou outros
meios ilícitos para participar do Processo Seletivo 2023 do PEC-G (ingresso em 2024).
9.4. Estudantes selecionados pelo presente Edital que tenham apresentado
apenas o comprovante de inscrição no Celpe-Bras 2023 e que não forem aprovados no
referido exame serão desclassificados e deverão candidatar-se novamente ao PEC-G por
meio de Edital a ser publicado em 2024.
9.5. Estudantes selecionados pelo presente Edital e que não sejam aprovados
no Celpe-Bras 2024/2 deverão observar o disposto no item 3.1.3 deste Edital e, caso
tenham interesse, deverão candidatar-se novamente ao PEC-G por meio de Edital a ser
publicado em 2025.
9.6. As informações adicionais sobre o Processo Seletivo 2023 do PEC-G
(ingresso em 2024), incluindo o calendário de atividades, poderão ser obtidas na página
eletrônica da DCE/MRE
(https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/cultura-e-educacao/temas-
educacionais/oportunidades-de-estudo-para-estrangeiros/pec-g/processo-seletivo).
10. PAÍSES PARTICIPANTES DO PEC-G
10.1. Constam como participantes do PEC-G, até o momento da publicação
do presente Edital, os seguintes países:
10.1.1. África: África do Sul, Angola, Argélia, Benin, Botsuana, Burkina Faso,
Cabo Verde, Camarões, Costa do Marfim, Egito, Etiópia, Gabão, Gana, Guiné-Bissau,
Guiné Equatorial, Mali, Marrocos, Moçambique, Namíbia, Nigéria, Quênia, República do
Congo, República Democrática do Congo, São Tomé e Príncipe, Senegal, Tanzânia, Togo,
Tunísia, Zâmbia.
10.1.2. América Latina e Caribe: Antigua e Barbuda, Argentina, Barbados,
Bolívia, Chile, Colômbia, Costa Rica, Cuba, El Salvador, Equador, Guatemala, Guiana,
Haiti, Honduras, Jamaica,
México, Nicarágua, Panamá, Paraguai,
Peru, República
Dominicana, Suriname, Trinidad e Tobago, Uruguai, Venezuela.
10.1.3. Ásia e Oceania: China, Coreia do Sul, Índia, Irã, Líbano, Paquistão,
Síria, Tailândia, Timor-Leste.
10.1.4. Europa: Armênia, Bulgária, Hungria, Macedônia do Norte, Polônia,
Turquia.
10.2. A lista de países participantes do PEC-G descrita acima poderá ser
alterada conforme a adesão de países apresentada pelo Ministério das Relações
Exteriores até o fim do período de inscrições. A lista será mantida atualizada na página
eletrônica
da
DCE/MRE
(https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/cultura-e-
educacao/temas-educacionais/oportunidades-de-estudo-para-estrangeiros/pec-g/sobre).
10.3. A lista dos países com postos aplicadores do Celpe-Bras poderá ser
obtida na página do INEP (https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-
exames-educacionais/celpe-bras/postos-aplicadores/exterior)
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A SESu/MEC e a DCE/MRE reservam-se o direito de resolver os casos
omissos e as situações não previstas neste Edital.
11.2. Aplicam-se ao processo seletivo regido por este Edital as disposições do
Decreto nº
7.948/2013, ainda que não previstas expressamente.
11.3. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA
(*) Republicado por ter saído no DOU de 6-6-2023, Edição 108 , de 7-6-2023, Seção 3,
com incorreção do original.
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